A ação processual de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF
ADPF/158 STF
Excelente noticia!
Obrigado pelo envio da mensagem.
Tenho absoluta certeza que agora será resolvida de uma vez por todas a questão da nossa anistia.
Parabéns à ADNAM e à OAB!
Sou acompanhador assíduo das sessões do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a nossa mais alta Corte de Justiça.
Todos os Excelentíssimos – Ministras e Ministros – são dotados do mais alto grau de conhecimentos jurídicos e de espírito social elevados, na interpretação e aplicação das normas constitucionais vigentes.
O Eminente Relator – Ministro Cezar Peluso – demonstra uma seriedade e conhecimentos jurídicos inabaláveis; podem ter certeza de um julgamento imparcial, voltado para a questão social, várias vezes expressamente consignada na nossa Constituição Cidadã, como bem expressou o nosso Constituinte Maior – Dr. Ulisses Guimarães, quando afirmou:
“Será a Constituição do homem, pelo homem e para o homem. A Constituição da mudança e não do “status quo”, a Constituição do amanhã.
A Constituição de novos dias, com novos direitos para novos homens.
A Constituição da reforma. Mais do que lei será Direito, a justiça como supremo dever do Estado, não como guarda de privilégios, mas para arrasá-los em beneficio da coletividade.
Que Deus permita e sustente a fé e a força do povo unido para que seja a Constituição da esperança.
O povo mudou. O Estado será mudado. É a fatalidade da nova Constituição.
Ou muda pela evolução ou a violência será a parteira dessa transformação.
Não há e nem haverá desvio de rota possível. A travessia tem o homem como destino. Senão, o homem, milhões deles, substituirão os partidos e os constituintes que os traírem, até pela rebelião.
Ou mudamos, ou seremos mudados.”
Acredito piamente na autonomia e independência da nossa Suprema Corte; tenho absoluta certeza que nela, não haverá acatamento a pedidos do Comando da Aeronáutica para que seja negado o nosso direito, como o fez o então Ministro da Justiça – conforme denuncia da revista IstoÉ.
Tenho certeza que no âmbito da nossa Suprema Corte será interpretado de forma sublime e transparente o que determinado pela D. AGU em seu Parecer JT-01 de 2007, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Advogado Geral da União – Dr. José Antonio Dias Toffoli, do qual sou admirador permanente, por tratar-se de um jovem jurista, porém dotado das mais altas qualidades do ramo do direito – qualidades comparadas às do inesquecível Ruy Barbosa; Parecer aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República – nosso eterno “companheiro” – Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União – no que vincula toda a Administração Pública Federal – afastando de vez qualquer tentativa de nova interpretação das normas que regem a anistia política:
“Aprovo os termos do Parecer do Consultor-Geral da União no 1/2007, acrescentando as seguintes considerações, que passam a balizar a forma de aplicação do referido parecer, bem como passam a ser os parâmetros de análise e interpretação da hipótese “motivação política devidamente comprovada”, no âmbito da CEI e de suas subcomissões:
I) Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇAO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.
Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA.
Agregue-se a este elemento reparador o fato de o Estado brasileiro (sem aqui querer julgar este ou aquele governo, este ou aquele órgão, este ou aquele gestor, mas simplesmente reconhecer um fato grave) não solucionar os requerimentos a ele apresentados pelos que se intitulam beneficiários da referida Lei de Anistia aqui tratada. Lei esta que data do ano de 1994.
Tal demora impõe aos requerentes, principalmente àqueles que atendem aos requisitos da Lei e detêm o direito de ser reintegrados UMA NOVA INJUSTIÇA.
Tudo isso é agravado pelo fato de se tratar, como dito no parecer, de um direito humano basilar e que afeta não só o destinatário do direito, mas toda a sua família.
Basta destacar que aquele que teve um filho quando do ato de demissão posteriormente anistiado pela Lei em comento, terá este filho hoje cerca de 15 a 17 anos de idade.
Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho “desde já e para evitar novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos” QUE EVENTUAIS DUVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM FAVOR DOS BENEFICIARIOS DA ANISTIA. Ou seja., que se aplique o principio, “mutatis mutandis”, “in dúbio, pró-anistia”.
(…)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCESSO N° 00400.000843/2007-88
Interessado : Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU – ANAJUR
Assunto: Anistiados do Governo Collor.
(*) Parecer n° JT / 01
Adoto, para os fins do art. 41 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER CGU/AGU N° 01/2007 – RVJ, de 27, de novembro de 2007, da lavra do Consultor-Geral da União, Dr. RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR, e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar.
Brasília, 28 de dezembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
(*) A respeito deste Parecer, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho: ”Aprovo. Em, 28-XII-2007”.
Despacho do Advogado-Geral da União
Aprovo os termos do Parecer do Consultor-Geral da União no 1/2007, acrescentando as seguintes considerações, que passam a balizar a forma de aplicação do referido parecer, bem como passam a ser os parâmetros de análise e interpretação da hipótese “motivação política devidamente comprovada”, no âmbito da CEI e de suas subcomissões:
I) Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇAO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.
Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA.
Agregue-se a este elemento reparador o fato de o Estado brasileiro (sem aqui querer julgar este ou aquele governo, este ou aquele órgão, este ou aquele gestor, mas simplesmente reconhecer um fato grave) não solucionar os requerimentos a ele apresentados pelos que se intitulam beneficiários da referida Lei de Anistia aqui tratada. Lei esta que data do ano de 1994.
Tal demora impõe aos requerentes, principalmente àqueles que atendem aos requisitos da Lei e detêm o direito de ser reintegrados UMA NOVA INJUSTIÇA.
Tudo isso é agravado pelo fato de se tratar, como dito no parecer, de um direito humano basilar e que afeta não só o destinatário do direito, mas toda a sua família.
Basta destacar que aquele que teve um filho quando do ato de demissão posteriormente anistiado pela Lei em comento, terá este filho hoje cerca de 15 a 17 anos de idade.
Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho ”desde já e para evitar novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos” QUE EVETUAIS DÚVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS DA ANISTIA. Ou seja, que se aplique o princípio, “mutatis mutandis”, “in dúbio, pró-anistia”.
II) O segundo ponto que destaco, agora para divergir em parte do parecer (no sentido exatamente de dar a interpretação mais favorável aos destinatários da norma) é a abordagem feita sobre o dispositivo que trata da concessão da anistia em caso da “motivação política devidamente comprovada”.
Entendo que a referida hipótese contida no Inciso III, do Art 1º, da Lei de Anistia, contempla hipótese autônoma, diversa das outras, de fundamento de ofensa à Lei, seja a Constitucional, seja a ordinária, sejam as cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho (“leis” entre as partes).
Bem por isso, entendo que o parecer não pode limitar a leitura do que seja “motivação política” ao arcabouço jurídico pátrio vigente, ou a abuso ou desvio de poder por parte da autoridade que praticou os atos depois objeto de anistia.
A uma, porque nada está na lei por acaso. E se a “motivação política” tivesse de ser buscada no âmbito do descumprimento das normas existentes, não seria necessário o inciso próprio que trata dela. Bastariam aqueles que tratam da ofensa ao ordenamento jurídico vigente.
A duas, porque sendo autônoma a hipótese e não sendo ela decorrente do arcabouço jurídico pré-existente, só pode ser ela entendida no sentido de que a Lei reconheceu que houve atos de desligamentos fundados em ação persecutória de natureza ideológica, política e ou partidária, independente do ato ter sido LEGAL OU NÃO. Ou seja, mesmo o ato LEGAL de desligamento pode ser objeto de anistia, uma vez comprovada a “motivação política” para a sua prática.
Repito na hipótese: mesmo que o ato do desligamento tenha tido suporte na legislação pátria e convencional, não se sustentará, desde que eivado de natureza de perseguição ideológica ou política ou partidária.
(…).”
Por fim , digo eu, veja-se também que a Portaria 1.104GM3/64 foi expressamente revogada pelo art. 256 do Regulamento da LSM de 1966 porém ficou sendo aplicada – a uns e a outros não – durante a vigência do regime militar de exceção, de 1964 até 1982, quando foi revogada também expressamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República – General João Figueiredo, devolvendo aos Cabos da FAB – a todos – o direito à estabilidade suprimida por aquele ato de exceção política, devolvendo-lhes também a isonomia constitucional dos praças das Forças Armadas – Sargentos e Taifeiros – regidos pelos mesmos dispositivos legais, e de cujo seio haviam sido expurgados os Cabos da FAB pela famigerada Portaria supra citada.
Vamos acompanhar com fé em Deus a ADPF e crer também no julgamento probo e imparcial do E. STF.
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Saudações Fabianas.
Jeová Pedrosa Franco.
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Postado por Gilvan Vanderlei
E-mail gvlima@terra.com.br
8 Comentários do post " A ação processual de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackMUITO BEM POSTO ESTIMADO JEOVÁ…
SEM DÚVIDA, STF VAI SE MANIFESTAR PELA JUSTIÇA.
ABRAÇOS
NÉLIO
Caros colegas:
Sou viúva de um cabo fabiano e reporto-me aos colegas, porque em um sem número de vezes, lutei,juntamente com mais duas outras viuvas de ex-cabos, da mesma época, buscando solucionar não só a parte relativa aos direitos do anistiado “meu falecido”, mas também por ter uma filha, que é minha dependente e que ainda não está com seus direitos reconhecidos.Sorte ou capricho, durante anos guardei todos os documentos de meu marido,até mesmo um período de tempo que foi averbado em 64,tempo este de serviço prestado a Prefeitura de nossa cidade,em que foi publicada a averbação nos moldes da Aeronáutica, sabendo-se que quando meu marido foi chutado da Fab ele estava com mais de 12 anos de serviço público prestado.Hoje, ja não tenho o viço da juventude, porém tenho uma vontade de aço e tenho certeza de que com a intervenção da OAB e decisão do STF, finalmente verei a JUSTIÇA realizar-se PLENAMENTE e com a certeza de que minha filha estará definitivamente amparada, quando eu for me juntar ao pai dela, esteja ele onde estiver. FELIZ ANO NOVO A TODOS e que DEUS NOS AMPARE e Ilumine a decisão pela qual tanto anciamos.
Fraternalmente,
Ana Maria.
Caro Jeová,
Tenho a expectativa de que o STF possa colocar um ponto final nesta querela que envolve os Cabos Pós-64.
Meu único receio é pela demora, mas, creio que tudo depende da nossa movimentação junto ao STF com vistas a agilizar o andamento da ADPF.
A ação estar bem fundamentada e não vejo como não ser reconhecido o nosso direito ali pleiteado.
Um grande abraço
Saudações Fabianas.
Djalro Dutra
Caros companheiros Fabianos,
Lendo eu a obra prima de Rui Barbosa, dirigida aos recém formados advogados da turma de Direito da Faculdade de São Paulo, em 1921, extrai alguns trechos e os remeto para todos, neste final de 2008, devido à sua beleza, inteligência e vejam….. atualidade!
ORAÇÃO AOS MOÇOS
Rui Barbosa
“Senhores:
(…)
Não estejais com os que agravam o rigor das leis, para se acreditar com o nome de austeros e ilibados. Porque não há nada menos nobre e aplausível que agenciar uma reputação malignamente obtida em prejuízo da verdadeira inteligência dos textos legais.
Não julgueis por considerações de pessoas, ou pelas do valor das quantias litigadas, negando as somas, que se pleiteiam, em razão da sua grandeza, ou escolhendo, entre as partes na lide, segundo a situação social delas, seu poderio, opulência e conspicuidade. Porque quanto mais armados estão de tais armas os poderosos, mais inclinados é de recear que sejam à extorsão contra os menos ajudados da fortuna; e, por outro lado, quanto maiores são os valores demandados e maior, portanto, a lesão argüida, mais grave iniqüidade será negar a reparação, que se demanda.
Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.
Antes, se admissível fosse aí qualquer presunção, havia de ser em sentido contrário; pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveìs, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de tais atentados os que os pagam), acumulam, continuamente, sobre o tesoiro público terríveis responsabilidades.
Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar de contágio tão maligno. Não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União, os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes.
Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar de escrúpulo; porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Os governos investem contra a justiça, provocam e desrespeitam a tribunais; mas, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentem com dignidade e firmeza.
(…)
Não militeis em partidos, dando à política o que deveis à imparcialidade. Dessa maneira venderíeis as almas e famas ao demônio da ambição, da intriga e da servidão às paixões mais detestáveis.
Por derradeiro, amigos de minha alma, por derradeiro, a última, a melhor lição da minha experiência. De quanto no mundo tenho visto, o resumo se abrange nestas cinco palavras:
Não há justiça, onde não haja Deus.
(…)
Amigos meus, não. Compromissos daquela natureza, daquele alcance, daquela dignidade não se revogam. Não convertamos uma questão de futuro em questão de relance. Não transformemos uma questão de previdência em questão de cobiça. Não reduzamos uma imensa questão de princípios a vil questão de interesses. Não demos de barato a essência eterna da justiça por uma rasteira desavença de mercadores.
Não barganhemos o nosso porvir a troco de um mesquinho prato de lentilhas. Não arrastemos o Brasil ao escândalo de se dar em espetáculo à terra toda como a mais fútil das nações, nação que, à distância de quatro anos, se desdissesse de um dos mais memoráveis atos de sua vida, trocasse de idéias, variasse de afeições, mudasse de caráter, e se renegasse a si mesma.
Ó, senhores, não, não e não! Paladinos, ainda ontem, do direito e da liberdade, não vamos agora mostrar os punhos contraídos aos irmãos, com que comungávamos, há pouco, nessa verdadeira cruzada. Não percamos, assim, o equilíbrio da dignidade, por amor de uma pendência de estreito caráter comercial, ainda mal liquidada, sobre a qual as explicações dadas à nação pelos seus agentes, até esta data, são inconsistentes e furta-cores.
(..)
Eia, senhores! Mocidade viril! Inteligência brasileira! Nobre nação explorada! Brasil de ontem e amanhã! Dai-nos o de hoje, que nos falta.
Mãos à obra da reivindicação de nossa perdida autonomia; mãos à obra da nossa reconstituição interior; mãos à obra de reconciliarmos a vida nacional com as instituições nacionais; mãos à obra de substituir pela verdade o simulacro político da nossa existência entre as nações. Trabalhai por essa que há de ser a salvação nossa. “
(os grifos são meus).
Jeová Pedrosa Franco.
Com os votos de um feliz 2009 para todos nós.
CARO AMIGO VANDERLEI, NESTE CASO DESTAS ANULAÇÕES DESTAS PORTARIAS,EU GOSTARIA DE SABER, PR5A JENTE ESTÁ TUDO RESOLVIDO, TODA NOSSA BATALHA ACABOU AIR? OU AINDA EXISTE ALGUMA SOLUÇÃO PARA O NOSSO CASO? VOÇE COMO UM EXPECIALISTA NO ASSUNTO, É QUEM PODE TIRAR NOSSAS DÚVIDAS, GOSTARIA DE PODER OBTER UMA RESPOSTA SUA, PEÇO-LHE QUE POR FAVOR, UMA RESPOSTA SUA,FINALIZANDO,DESEJO PARA VOÇE E SUA FAMILIA,E TODOS FABIANOS, UM FELIZ ANO NOVO ,CLAMANDO ADEUS PARA QUE ESTE ANO QUE ESTÁ CHEGANDO, SEJA FAVORÁQVEL PARA NÓS NESTA NOSSA BATALHA, DEUS É O NOSSO ADVOGADO.UM GRANDE ABRAÇO PARA TODOS FABIANOS.
Senhores esta apdf nao vai demorar por que Deus e Pai e nao padrasto,digo mais em set de 2008 o Presidente da OAB de Brasilia pediu ao STF para aprovar uma sumula em relaçao aos processos de advogados pedindo a quebra do sigilo relacionados a inquerito policial a sumula foi aprovada em 02 fev de 2009,bem dizer ontem portanto a OAB de Brasilia e um orgao respeitado pelo STF,portanto aguardem em breve a nossa situaçao vai ser resolvida tenha fe em Deus ele e pai e nao padrasto ate breve………………………
Caros Companheiros de luta (ou lutas)pois muitos que estão lutando hoje, já lutaram (me perdoem a pouca modéstia, vou usar: LUTAMOS) antes e, exatamente por isso, fomos perseguidos pelos poderoso de então; mas não abandonamos a luta, pois “aqui não há quem nos detenha e nem quem turbe a nossa galhardia, quem nobre missão desempenha temer não pode a tirania”.Nossas lutas foram sempre nobres e por causas justas e a história tem o cuidado de registrá-las. Isso só nos orgulha. Alguém já disse antes: “A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALTA”, acrescento:E JÁ ESTÁ A CAMINHO, partindo exatamente da mais alta CORTE: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!Pois acredito, piamente, aquela Corte, APROVARÁ a ADPF- 158, para tranqüilidade dos perseguidos de ôntem ANISTIADOS de hoje.
Um grande abraço a todos, inclusive àqueles que…nos dão “trabalho”, pois só queremos o bem a todos.
Serar que entre nos tambem nao existirar familiares ou parentesco desses nossos comandante e o porque deles nao ter nenhuma decisao concreta para todos pois acredito que a nossa batalha estar vencida e porque nao agora mostrarem a realidade. Obs: sou um grande admirador do nosso presidente porque ele sempre fala para todos em uma linguagem popular e é assim que a uniao deve falar para todos. obrigado e boa sorte para todos Deus é bom
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