BRASIL – TORTURA NUNCA MAIS
Eram, tenham certeza, pessoas das mais diversas classes, alguns sem muito estudo, outros com muito; semi-analfabetos ou doutores em letras, homens e mulheres idealistas que muitas vezes passaram pelos “porões” do antigo “DOPS” (hoje um soberbo prédio reformado no bairro da Luz em S.Paulo, mas que tem entre aqueles tijolos avermelhados muita tristeza impregnada).
Havia também, músicos, sociólogos, poetas, escritores, que foram obrigados a deixar o País para não sofrerem o que pessoas outras estavam sofrendo.
Tempos depois, com a abertura política, retornaram, chegando até a galgar postos elevados na vida pública brasileira (é comum lermos notícias sobre pessoas que pegaram em armas e até mesmo que participaram de seqüestros a altas autoridades estrangeiras ocupando cadeiras no SENADO ou na CÂMARA DOS DEPUTADOS, no EXECUTIVO e também no JUDICIÁRIO). Tomo até a liberdade de citar o ex-presidente FHC e no atual governo, dentre muitos, o Sr Ministro da Cultura, Sr. GILBERTO GIL, e mais uns tantos, pois é de domínio público que foram perseguidos, mas hoje estão “lá”.
TORTURA NUNCA MAIS? Engano. Aqueles que foram perseguidos e alguns até torturados, hoje estão torturando algumas centenas ou milhares de brasileiros, não fisicamente como foram, mas pior, psicologicamente.
Eis os fatos: O ex-presidente FHC, assinou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2151 em 31 maio 2001, culminando com a LEI 10.559, sansionada em 13.11.2002 que regulamenta o Artº 8º do Ato das Disposições Transitórias, da CONSTITUIÇÃO de l988, regulamentação esta que deveria ter sido feita em nove (9) meses após a promulgação da Constituição e que só veio acontecer treze (13) anos depois.
A referida LEI concede ANISTIA TOTAL, AMPLA e IRRESTRITA a todos os brasileiros que foram prejudicados em suas carreiras profissionais ou funcionais (CIVIS e MILITARES), mesmo que tenham sido afastados com fundamentos legais ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
Esta LEI 10.559 revoga parte da LEI 6.683 de 1979 e da LEI 8.213 de 1991, pois elas davam Anistia não abrangente/totalmente.
Portanto, senhores, que por ventura estão lendo estas linhas, e que são fiéis à realidade, saibam que já tem centenas de brasileiros que foram agraciados com a Anistia pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, a grande maioria contando com mais de sessenta anos de idade e que estão esperando receber o benefício/reparação econômica, que lhes darão um final de vida mais confortável, visto que se não tivessem sido prejudicados em suas carreiras, hoje, certamente teriam melhor sorte.
Estes brasileiros já têm esse direito através de PORTARIAS DE ANISTIAS publicadas em DOU (Diário Oficial da União), aguardando apenas que sejam pagas, e os prazos para isso já estão em atraso para mais de quatro anos, e o governo do Companheiro LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, faz vistas grossas à LEI e à CONSTITUIÇÃO, tendo seu Ministro da Justiça mandado 495 Processos de Anistias já consolidadas para sua Assessoria Jurídica reanalizar, com nítida intenção de descobrir “pêlos em ovos”, manobra esta apenas para ganhar tempo ou, talvez, quem sabe, esperando que os Anistiados morram, pois a angustia que estão passando, desde a ANULAÇÃO destas 495 Portarias é muito grande.
Enfim, são os PERSEGUIDOS DE ONTEM, PERSEGUINDO IGUAIS PERSEGUIDOS HOJE; não é título de filme, é sim, uma triste realidade que tantos brasileiros estão passando: é a conveniente TORTURA PSICOLOGICA; e olhem que muitos deles nunca fizeram mal sequer a uma pequena formiguinha.
Estou falando, dos CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, principalmente os conhecidos como “PÓS 1964” e/ou “FORA DA NOTA” como foram apelidados por Sua Excelência o Ministro da Justiça, ou seja, mais precisamente os 495 CABOS DA AERONÁUTICA VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3 com suas Anistias Política consolidadas no Governo anterior.
Até quando seremos TORTURADOS PSICOLOGICAMENTE?????
José Pedro de Gouvêa
EX/APM/AMARFAB
jotapegou@yahoo.com.br
2 Comentários do post " BRASIL – TORTURA NUNCA MAIS "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackParabéns ao Gilvan Vanderley, tiveste uma ótima idéia em melhorar a comunicação deste portal os quais muitos companheiros irão retornar para fazer comentários informativos, onde o portal anterior não oferecia facilidades para este entrosamento coletivo, agora sim acertaste em cheio com o novo portal, um abraço a todos!
Jaime Nascimento
Antes de mais, quero saudar-lhes com a paz do senhor jesus, aquele que dá entendimento e sabedoria para nos guiar.Gostariade saber se a lei 10.559, diz que os direitos de requerer é de setembro de 1949 à 05/10/1988, tenho a certeza que os cabos que estão neste período estão amparados,não tenho duvida e porque os soldados em um período adquirido não estão sendo anistiados, se cada caso é um caso destinto e merece respeito, pois forão impedidos os nossos direitos pois fomos torturados psicologicamente sem o direito de nos defender e saber da realidade dos fatos que nos submetiam, nos punindo nas mesmas condiçoes que puniam os cabos, se somos todos militares porque os direitos para um e outros não, se a comida que comiamos era as mesmas,as bandejas eram as mesmas, as celas eram as mesmasas punições do regulamento militar eram as mesmas, só durmiamos e alojamentos diferentes, mas quem era cabo já foi soldado, desculpe, não é um desabafo é que os meus direitos estão sendo casado por quem deveria jular com equilibrio esta realidade, e na realidade estamos na minha opinião em uma nova ditadura, por favor deme resposta, preciso e um advogado que tenha coragen e conhecimento de lei militar que me defenda os meus direitos, obrigado; para sua meditação leia nas Escrituras Sagradas no livro e Efésios cap, 3 verciculos 20 e 21.
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