Sem título2ANISTIA PARA OS CABOS E SOLDADOS DA AERONAUTICA É UM DIREITO LIQUIDO E CERTO.

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NÃO IMPORTA SE VOCÊ FICOU 8 ANOS OU APENAS 3 ANOS NA FAB OU SE VOCÊ É PRÉ OU PÓS.

A MONSTRUOSA PORTARIA 1.104GM3, DE 12.10.1964, FOI APROVADA PELO MINISTRO DA AERONAUTICA NELSON FREIRE LAVENERE WANDERLEY. ESTA PORTARIA LIMITOU PARA 08 ANOS O TEMPO MAXIMO DE PERMANENCIA DOS PRAÇAS “CABOS” DA AERONÁUTICA NA ATIVA.

MUITOS ADVOGADOS CONSIDERAM ESTA PORTARIA UMA ABERRAÇÃO JURIDICA, POIS ELA DIZ ESTAR DE ACORDO COM A “LRSM”, LEI QUE REGULAMENTA O SERVIÇO MILITAR, E NÃO CITA O Nº DA LEI; NÃO CITA PORQUE NÃO EXISTIA ATÉ ENTÃO.

A LRSM FOI APROVADA SÒMENTE EM 20.01.1966 PELO DECRETO 57.654 O QUAL NO SEU CAPITULO XXI ARTIGOS 129 E 131 GARANTE A TODAS AS PRAÇAS O DIREITO À ESTABILIDADE QUANDO COMPLETASSEM 10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. ÓRA SE A LEI GARANTE ESTABILIDADE COMO PODE UMA MEDIOCRE PORTARIA DISPENSAR UM CABO QUANDO ESTE COMPLETASSE 08 ANOS DE CASA?

A PORTARIA 1.104GM3 NUNCA FOI OBEDIENTE A NENHUMA LEI, FOI REVOGADA QUATRO (4) VEZES E A AERONÁUTICA IGNOROU E ENGAVETOU TAIS REVOGAÇÕES: VEJAMOS A SEGUIR:

1ª REVOGAÇÃO DECRETO 57.654 DE 20.01.66 CAPITULO XXI ARTIGOS 129 E 131

2ª REVOGAÇÃO DECRETO-LEI 1.029 DE 21.10.1969 ARTIGO 52 LETRA B

3ª REVOGAÇÃO DECRETO 68.951 DE 19.07.71 ARTIGO 2º

–  4ª REVOGAÇÃO LEI 5.774 DE 23.12.71 ARTIGO 54 INCISO III ALINEA A.

OBSERVAÇÃO: OS DECRETOS ACIMA E A LEI SÃO RATIFICADORES ENTRE SI E CONFIRMA O DIREITO DAS PRAÇAS À ESTABILIDADE.

DEVO LEMBRAR QUE PELA HIERARQUIA DAS LEIS UM DECRETO REVOGA UMA PORTARIA E ASSIM A 1.104GM3 MORREU EM 20.01.66 E DUROU SOMENTE 15 MESES, PORÉM, A AERONÁUTICA UTILIZOU-SE DESTA MALFADADA PORTARIA POR 18 ANOS, 1 MÊS E 11 DIAS, E ISSO TEM NOME: ABUSO DE PODER PREVARICAÇÃO.

FINALMENTE EM 18.11.82 A PORTARIA 1.371GM3, ARTIGO 2º REVOGA DEFINITIVAMENTE A PORTARIA 1.104GM3 ATRAVES DO MINISTRO DA AERONÁUTICA DELIO JARDIM DE MATTOS.

O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS NO PREÂMBULO DA SUA PORTARIA 1.371GM3 DIZ SER ESTA PORTARIA OBEDIENTE AOS DECRETOS DE 20.01.66 E 19.07.71 ACIMA DEMONSTRADOS.

OBSERVEM QUE A AERONÁUTICA ENGOLIU O SEU PRÓPRIO VENENO QUANDO EM 18.11.82 RECONHECEU A REVOGAÇÃO DA 1.104GM3 EM 20.01.66.

ISSO QUER DIZER QUE O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS NÃO ERA CONIVENTE COM AQUELES BRIGADEIROS QUE SUSTENTARAM DE FORMA ILEGAL E INCONSTITUCIONAL A 1.104GM3 POR 18 ANOS, 1 MÊS E 11 DIAS.

EU SOU UM CABO PÓS 64, SOU DA 1ª TURMA DE 1968 E QUANDO SURGIU A DIVISÃO  PRÉ E PÓS, FIQUEI MUITO REVOLTADO, SE TIVERMOS QUE RECONHECER A DIVISÃO PRÉ E PÓS TENHO CERTEZA QUE O PÓS TEM MUITO MAIS DIREITO DO QUE O PRÉ, AFINAL QUANDO INCORPOREI EM 02.01.68 A 1.104GM3 HAVIA SIDO REVOGADA DESDE 20.01.66, ENTÃO EU NUNCA PODERIA TER SIDO ATINGIDO/PREJUDICADO POR UM ATO  QUE LEGALMENTE NÃO TINHA MAIS NENHUM VALOR LEGAL.

QUERO DIZER A ESSES CABOS PRÉ E AOS CABOS COM 8 ANOS DE CASA, QUE SE ACHAM ESTAR ACIMA DO BEM O DO MAL,QUE O ARTIGO VIII DA CF/88 ADCT E A LEI 10.559 DE 13.11.2002 EM NENHUM  MOMENTO CITA A PALAVRA ‘CABO’ NEM AS PALAVRAS ‘PRÉ OU PÓS’ MUITO MENOS 8 ANOS DE CASA PARA SEREM MERECEDORES.

A ANISTIA É UM DIREITO LIQUIDO E CERTO A TODOS OS CIDADÃOS QUE FORAM PERSEGUIDOS POLITICAMENTE PELOS MALDITOS BOLETINS RESERVADOS DO MINISTERIO DA AERONÁUTICA.

A PERSEGUIÇÃO POLITICA NÃO SE CONSAGRA PELO TEMPO QUE VOCÊ FOI PERSEGUIDO E SIM PELO SIMPLES FATO DE TER SIDO  ATINGIDO.

COMO DISSE O DR. JOSÉ ALVES PAULINO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA NO GOVERNO FHC: “SE VOCÊ FOI CABO POR UM DIA VOCÊ TEM O MESMO DIREITO DAQUELE QUE FOI CABO POR 8 ANOS”.

ENTÃO SENHORES CABOS COM 08 ANOS E SENHORES CABOS PRÉ ACORDEM, VOCÊS NÃO SÃO OS MELHORES. TODOS NÓS SOMOS IGUAIS PERANTE A C0NSTITUIÇÃO, VIDE – (ISONOMIA-PARADIGMA-JURISPRUDENCIA-TESE-ETC). A CF/88 GARANTE ANISTIA PARA OS PERSEGUIDOS NO PERÍODO DE 1946 A 1988. OK?

POR OUTRO LADO, GOSTARIA QUE ALGUMA AUTORIDADE LEMBRASSE O MINISTRO DA DEFESA  NELSON JOBIM QUE OS ANISTIANDOS DEVEM SER JULGADOS PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA, E NÃO PELO MINISTERIO DA  DEFESA, VIDE – LEI 10559 DE 13.11.2002.

QUERO DIZER AINDA QUE O COLEGA ROBLER RAMOS DA SILVA, CABO PÓS 64, DIGO, EX-SARGENTO DA FAB, NO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 329.656-6 DO CEARÁ É A NOSSA MAIOR JURISPRUDENCIA, QUANDO EM 29.04.2003 FOI REINTEGRADO À F.A.B. COMO SUBOFICIAL COM PROVENTOS DE 2º TENENTE.

ESSA REINTEGRAÇÃO FOI CONCEDIDA PELO STF POR UNÂNIMIDADE ENTRE OS MINISTROS PRESENTES E O RELATOR DO PROCESSO ERA O SENHOR NELSON JOBIM.

MINISTRO JOBIM HONRE A SUA PALAVRA, A SUA OPINIÃO E DECISÃO DE 2003, A SUA JURISPRUDENCIA,  A CONSTITUIÇÃO E O NOSSO DIREITO QUE É LIQUIDO E CERTO.

AFINAL A DEFESA TEM QUE ENGOLIR AQUILO QUE A JUSTIÇA DETERMINAR, VIDE – LEI 10.559 DE 13.11.2002.

DEVO LEMBRAR QUE O PLENÁRIO DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA EM 03.09.2002 APROVOU A SUMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA A QUAL CONSIDEROU A PORTARIA 1.104GM3 COMO ATO DE PERSEGUIÇÃO POLITICA A TODOS AQUELES QUE PELA 1.104GM3 FORAM ATINGIDOS, ENTÃO NÃO HÁ O QUE DISCUTIR OU INTERPRETAR APENAS CUMPRIR.

A AGU, O TCU E A DEFESA NÃO TÊM PODERES PARA FAZER ESTE JULGAMENTO.

A COMISSÃO DE ANISTIA DO MJ SE QUIZER ANULAR A SUMULA ADMINISTRATIVA ACIMA CITADA, PARA FAVORECER  O MINISTERIO DA DEFESA, NÃO PODE MAIS JÁ QUE SE PASSARAM 08 ANOS, PORTANTO, DECADENCIA CONSAGRADA, A NÃO SER QUE EXISTA ALGUMA “MARACUTAIA” ENTRE A JUSTIÇA E A DEFESA, QUE EU PREFIRO ACREDITAR QUE NÃO HAJA, PORQUE SE HOUVER… ENTÃO NÃO ESTAMOS VIVENDO UMA DEMOCRACIA.

NO STF EXISTE A ADPF/158 DA OAB NACIONAL E O RELATORIO DA CIANISTI QUE EXPLICA NITIDAMENTE O NOSSO DIREITO, ENTÃO EU NÃO ENTENDO QUAL É A DIFICULDADE DOS MINISTROS DO STF EM DEFERIR DEFINITIVAMENTE O NOSSO DIREITO.

MERECEMOS UMA SUMULA VINCULANTE PARA ACABAR DE VEZ COM ESSA AGONIA. PORQUE SERA QUE O STF NÃO SE MANISFESTA SABENDO QUE A NOSSA MAIOR JURISPRUDENCIA SAIU DO PROPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) EM 2003, PELO MINISTRO NELSON JOBIM? QUAL É A DIFICULDADE?

SENHORES MEMBROS DO STF, SAIBAM QUE NÓS CABOS DA AERONÁUTICA JA ULTRAPASSAMOS A IDADE DE 60 ANOS, ENTÃO EU PERGUNTO: OS SENHORES VÃO REINTEGRAR OS CABOS OU AS SUAS VIUVAS?

ATÉ QUANDO SEREMOS PERSEGUIDOS?

OS PROTAGONISTAS DA 1.104GM3 E AQUELES QUE A MANTIVERAM VIVA POR 18 ANOS, 1 MÊS E 11 DIAS, EMBORA ELA TIVESSE FALECIDO IMPEDIRAM O SONHO E A EXPECTATIVA DE MUITOS JOVENS.

QUANDO EU ME LEMBRO DAQUELE DEMAGOGICO SLOGAM ”SE TEMOS QUE DEFENDER ALGUÉM QUE SEJA A PÁTRIA EM PRIMEIRO LUGAR” EU PERGUNTO: QUE PÁTRIA ERA ESSA QUE NOS DEU UM CHUTE NO TRASEIRO SEM SE QUER INDENIZAR O TEMPO DE CASA E TAMBÉM PROIBINDO O LICENCIADO  DE EXERCER NA VIDA CIVIL A PROFISSÃO OU A ESPECIALIDADE OBTIDA NA AERONÁUTICA?… SE DEUS EXISTE, E EU ACREDITO QUE EXISTE, TODOS AQUELES QUE ADMINISTRARAM A 1.104GM3 POR 18 ANOS, 1 MÊS E 11 DIAS, CERTAMENTE ESTARÃO QUEIMANDO ETERNAMENTE NOS QUINTOS DO INFERNO E AQUELES QUE AINDA NÃO MORRERAM PROVAVELMENTE DEVEM ESTAR APODRECENDO VITIMAS DO PIOR CANCER QUE POSSA EXISTIR, E LOGO LOGO ESTARÃO PARTINDO PARA O OUTRO LADO DA VIDA PARA PAGAREM OS SEUS PECADOS.

EU NÃO SOU ADVOGADO; SOU UM CONTABILISTA QUE CURSOU O TÉCNICO DE CONTABILIDADE E O CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, MAS ACIMA DE TUDO, SOU UM CABO DA AERONAUTICA Q MR CE E NÃO GOSTO DA EXPRESSÃO ‘EX-CABO’… ISSO NÃO EXISTE, POIS SÓ SEREMOS ‘EX-CABO’ QUANDO FORMOS PROMOVIDOS A SUBOFICIAL, PORTANTO, COM MUITO ORGULHO SOU CABO DA AERONAUTICA E ESSA GRADUAÇÃO EU CONSEGUI ATRAVES DE MUITO EMPENHO, ESFORÇO E DEDICAÇÃO; SOU DA 1ª TURMA DE 1968; FUI S2 E S1 DA POLÍCIA DA AERONÁUTICA (PA), DO INESQUECIVEL CAPITÃO CLÓVIS GOMES DE ALBUQUERQUE  E COMO CB Q MR CE (2º CFC 68 PARQUE) TIVE O PRAZER DE CONHECER E TRABALHAR COM O MAJOR AV. CALIXTO JOÃO SAID NA DSM DO DESTACAMENTO PRECURSOR DA ESCOLA DE AERONAUTICA QUE EM 1969 E 1971 TORNOU-SE ACADEMIA DA FORÇA AEREA EM PIRASSUNUNGA-SP; MEU NOME DE GUERRA É CB Q MR CE ODEMIR – TELEFONE (11) 4436.6757 E MEU  E-MAIL- simone@brasilsseguros.com.br.

NÃO SEI SE ESTE MEU DESABAFO SERVIRÁ PARA ALGUMA COISA, PORÉM, SERVIU PARA QUE EU VOMITASSE TODA MAGOA DE UM PASSADO TRISTE QUE PODERIA TER SIDO MUITO ALEGRE E FELIZ SE NÃO FOSSE A 1.104GM3 E SEUS PROTAGONISTAS.

ABRAÇOS FABIANOS PARA TODOS OS CABOS COLEGAS E AMIGOS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA.

ESTOU A PROCURA DE UM AMIGO QUE É DA 1ª OU 2ª TURMA DE 1967 – CB GREGORIO, QUE ERA DO QG4 E FOI PARA PIRASSUNUNGA E DEPOIS VOLTOU  PARA O QUARTEL GENERAL MORADOR DE SANTO ANDRÉ/SP.

GREGÓRIO E DEMAIS AMIGOS, LIQUEM PARA MIM!

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CB Q MR CE ODEMIR

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br