Dep. Marco Maia (PT/RS), presidente da Câmara
Será reinstalada comissão especial para anistiados do governo Collor
Foi anunciado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) que o presidente da Câmara, Marco Maia, determinou que fosse reinstalada, assim que terminar o recesso parlamentar, a Comissão Especial de Anistia da Câmara. O colegiado funcionou entre abril de 2008 e dezembro de 2010.
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA)
Ele retornará a acompanhar a aplicação da Lei 8.878/94, a qual decidiu pela anistia de demitidos no governo Collor. Segundo Daniel Almeida, que foi presidente da comissão especial, após serem realizadas 21 audiências públicas visando o apoio à reintegração dos demitidos, a hora de concluir o processo já passou. “Essa é uma página que a gente tem que virar, cabe ao Estado resolver essa questão de uma vez por todas”, ressaltou o deputado.
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
De acordo com o parlamentar Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tanto o PSDB quanto o DEM são responsáveis pela interrupção dos trabalhos da comissão, dado o fato de que ele retardou a indicação de seus representantes, bem como exortou os demitidos a pressionar as lideranças desses partidos. “Até o Collor já voltou, está lá no Senado, mas vocês ainda não”, afirmou Faria de Sá.
Fonte: BNotícias/Justiça
NOSSO COMENTO:
Informamos aos companheiros FABIANOS que a CEANISTI – Comissão Especial de Anistia, da Câmara dos Deputados – já tem o número de parlamentares suficiente para ser instalada, porém depende de um ato administrativo do presidente da câmara Dep. Marco Maia, que segundo apurou a AMPRA/RJ, está segurando a decisão porque o governo não tem interesse no funcionamento dessa CEANISTI, versão 2011.
Soubemos, por outro lado, que há mais de 45 dias um documento que aponta irregularidades no cumprimento das leis anistiantes, foi repassado ao chefe de gabinete do Dep. ACM Neto (DEM/BA), com um pedido formulado pela AMPRA – Associação Militar Pró Anistia do Rio de Janeiro, pleiteando do líder do Partido Democratas (DEM) a indicação de dois (2) deputados do DEM para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA (2011) da Câmara dos Deputados, que acompanha a aplicação das leis de anistia, tendo o deputado ACM Neto já indicado dois (2) integrantes do partido para Titulares, só faltando a indicação de mais dois (2) deputados para Suplentes.
O PSDB falta indicar dois (2) deputados entre os Titulares e três (3) para Suplentes, enquanto o PSC está faltando indicar um (1) deputado para Titular e outro para Suplente, afora isto, a CEANISTI/2011 já está formada de seus membros TITULARES. Para acessar as Comissões Temporárias aguardando indicações dos Líderes, da Câmara Federal clique no link – LEI DA ANISTIA
Deste modo, torna-se necessário a presença dos nossos REPRESENTANTES, bem como de associados das entidades de anistiandos e anistiados dos Estados, estarem em Brasília/DF no próximo dia 03 de agosto, e seguintes, do corrente ano, para darmos seguimento nas atuações e ações estabelecidas pelos integrantes do GTBSB-DF (Grupo de Trabalho em Brasília, do Distrito Federal) perante os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
Uma de nossas prioridades, hoje, resume-se à luta pela INSTALAÇÃO imediata na Câmara da CEANISTI/2011, nosso maior fórum e única tribuna de todos anistiandos e anistiados, para nos ajudar na luta pelos nossos direitos vilipendiados até hoje pela administração pública federal. Por exemplo, dentre outras reivindicações, a de cobrar dos nossos parlamentares integrantes da CREDN/CCJC/CFT, a APROVAÇÃO dos Projetos de LEI e de DECRETO LEGISLATIVO que tramitam na Câmara Federal.
Neste momento, todas as fichas devem ser jogadas. Se não pressionarmos, não avançaremos.
Outra coisa importante; mesmo que você não compareça às reuniões mensais de sua Entidade, em seu Estado, volte a contribuir espontaneamente para que sua Associação reúna as condições financeiras necessárias para enviar seus REPRESENTANTES até Brasília-DF, para que possamos prosseguir, juntos com as demais Entidades de Classe do país, na busca do ponto final que almejamos, no campo da Anistia Política Militar, em particular, dos ex-militares da F.A.B. atingidos e vitimados pela Portaria 1.104GM3/64.
É o que sugiro!
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
11 Comentários do post " Atenção FABIANOS, vamos seguir o exemplo dos demitidos do Governo Collor… vamos correr atrás também!!! "
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FUI DISPENSADO EM 1984, E COM UM AGRAVANTE EU NÃO ASSINEI A MINHA BAIXA DO SVC MILITAR ATÉ HOJE…, QUERO SABER SE ME ENQUADRO NESTA LEI…
ANTONIO CARLOS SEIXAS NIERADKA
SEIXASNIERADKA@HOTMAIL.COM
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Srs. bom dia!
Sou da Turma de FEV/84 e desligado em FEV/92, como S1 com CFC. Estaria enquadrado nesta provável Lei de Anistia na época do Governo Collor??
Estou com processo na Justiça para reintegração, tramitando na http://WWW.JFRJ.JUS.BR;
O “cabeça” do Processo é o NELSON HENRIQUE SOARES DE CARVALHO.
Se tiver algum Advogado para esclarecer alguns pontos sobre este processo, ficaria muito grato!… Pois este está na ASPIM (Adv Bruno Rafael de Oliveira Gomes) e não está nos passando firmeza.
Muito obrigado.
Alex Jorge JAME
alexjame@hotmail.com
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Informo que meu E-Mail é: alexjame@hotmail.com
Muito obrigado.
Alex Jorge JAME
alexjame@hotmail.com
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Sou da Turma de 1982 e fui desligado em 1991 por indeferimento ao pedido de engajamento. Quero fazer parte desta luta. Havendo possibilidade onde me enguadro?
Luiz Carlos Ferreira
adv.ferreira45@hotmail.com
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Sou ex militar 1987 – S1 Cursando para CFC e demitido em 1992 pelo governo Collor.
Até hoje sobrevivendo… alguns amigos já morreram,mesma situação.
Como faço para me integrar neste movimento?
Preciso de uma grande ajuda…
abraços…
Luiz Claudio Viana
vianabidu@gmail.com
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Sou ex-militar da Aeronáutica da 2ª Turma de 1987 e aprovado no CFC e demitido pelo então Presidente Fernando Collor em 1992.
O que poderia ser feito no meu caso para reparar essa injustiça que na época me trouxe transtornos irreparáveis.
Anderson Pereira da Silva
Rio de Janeiro/RJ
andersonpereira.s@ig.com.br
Srs. este Email foi enviado para CNJ!
Ouvidoria – CNJ – Confirmação de Recebimento
Protocolo: 66597
Enviado em: 04/10/2012 16:06
Relatante: alex jame
Cidade – UF: rio de janeiro – RJ
Mensagem
REINTEGRAÇÃO DE MILITARES DA AERONÁUTICA
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– Exmo Srs Ministros, por favor verificar e reconsiderar.
Sra boa tarde, meu nome é ALEX JORGE JAME, sou uma das PARTES de um Processo na 18ªVF, Processo nº 0008036-62.2000.4.02.5101(ORDINÁRIA) e Processo nº 0042561-80.1994.4.0a2.5101(CAUTELAR INOMINADA) .
Venho me colocar em inteira disposição, para esclarecer e informar que este Processo trata de REINTEGRAÇÃO DE MILITAR (SOLDADO DE 1ª CLASSE) da Aeronáutica, no qual foi pedido de reintegração, estabilidade e todos os pagamentos, de acordo com o art. 5º da CF, ISONOMIA COM OS MEUS PARES e com o Corpo Feminino.
Está comprovado nos autos que fomos selecionados para realizar o Curso, concluímos com êxito, no meu caso obtive média final 9,67, sendo o terceiro colocado do total do efetivo do referido Curso de Cabo, porém, NÃO FOMOS PROMOVIDOS À CABO, sendo que outros colegas, com médias abaixo das nossas, foram promovidos e até estabilizados.
Esta sim que se torna mais correto o uso do Artigo 5º da CF, e a época existia o Ministério da Aeronáutica, fazendo uso, no verdadeiro abuso de seu poder de “discricionaridade”, porém após a realização do Curso houveram outros Cursos, e após nos alijar da Aeronáutica, abriram novos Cursos de Cabo e sempre acontecendo.
Hoje os Militares vão para Reserva Remunerada e são ADMITIDOS como “CIVIS”, percebendo o valor de 1/3 do soldo, ora onde que se fala de cortes e mais cortes de despezas e “ela” readimite Militares R/R já ganhando seus respectivos salários normais, e não aproveitam os seus soldados com o devido Curso de Cabo.
Isso é o poder da Administração Pública (discricionaridade)??????
Qual é o objetivo da abertura de Curso para Cabo da Aeronáutica, todos os anos???
Selecionar a partir de um pré-suposto, segundo o qual precisa a Adm. Pública de Soldados de 1ª Classe já qualificados pelos seus Comandantes.
Ora, a Adm. Pública anuncia em Boletins Externos e Internos a abertura de Curso de Cabo e o Cmdo SELECIONA os Sds de 1ª Classe a fim de, após a conclusão do Curso promove-los a Cabo (deveria ser assim), porém não é, deixando-nos ficar o tempo máximo, que é de oito anos, que Eles chamam de Sds de 1ª Classe Cursados usando e abusando como se fossemos CABOS, nos iludindo.
Não pode a Adm. Pública simplesmente POSTERGAR a promoção à Cabo, destes selecionados e concluintes, principalmente com média acima de 9,0.
A adm.Pública não pode cruzar os braços e simplesmente tripudiar, brincar com o Militar, e deixar de promove-los à Cabo após a realização do Curso, que é o ato primordial para tal, ferindo o princípio da dignidade do Militar;
A Adm.Pública tem o dever jurídico de promover os referidos Militares, a não ser que haja alegação e provas da superveniência imprevisível de algum interesse público impeditivo para promoção Sra fiquei surpreso da Sentença dada pelo Exmo Sr Juiz Marcello, pois á época outra Juíza (Exma Juiza Regina) nos deu favorável, na Cautelar, porém ela se equivocou informando que era de “carater satisfativo”, por isso que este processo se estende até agora.
Solicito o favor de se possível a Sra. tentar conversar com o Exmo Sr Marcello, para reconsiderar.
Sei que na realidade eu como parte não posso falar com ele, somente o advogado, mas este já foi comunicado por nós e não sabemos se foi conseguido.
Ainda estamos na esperança de conseguir o êxito positivo, pois se analisar profundamente, principalmente no lado Social da questão, ´temos este direito. Se leva muito em consideração na hora da Sentença já as repetidas JURISPRUDÊNCIAS, como foi citadas. Se analisar o Decreto 92.577/86 em seus Artigos: 10, 15, 29 §2º, 61 e 64 II, vemos…
Este email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.
Alex Jorge Jame
alexjame@hotmail.com
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Boa noite,
Fui S1 da FAB de ago 86 a jan 91, concursado e aprovado p/ taifeiro (TBA) em 88, e não classificado como tal, apesar de exercer a função p/ 02 anos na BAAF/RJ.
Também fui concursado e aprovado p/ o CFC/90 que n/ foi realizado.
Enfim, fui licenciado no governo collor tendo como exercer a função de Taifeiro, que é estabilizado apos 10 anos.
Mandei requerimento p/ CEI em 2012 e recebi a resposta que só os civis podem ser beneficiados pela lei 8.878/94.
E nós, militares atingidos na mesma época com a mesma medida?
Caso haja alguma forma de reivindicarmos este direito que todos os funcionários públicos federais, civis e militares, têm direito, por favor me avisem.
Grato.
Celso Viana de Andrade.
CELSO VIANA DE ANDRADE
cviana2011@live.com
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Servi no Exército de 1981 a 1990, saindo como 2º sargento da reserva; fui temporário, há possibilidades de ser beneficiado com essa lei?
Jadilson Jose Percilio dos Santos
percilio13@yahoo.com.br
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Servi no Exército de 1985 a 1991, saindo como 2º Sargento da reserva; fui temporário, posso ser beneficiado com essa lei?
Altanir Fernandes Negromonte
alt.negromonte@hotmail.com
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Boa noite!
Amigos vocês terão que procurar um advogado que trate de justiça militar para resolver esta problemática administrativamente, pois por meio da justiça não existe competência pelo que vejo para resolver tal problema.
Isto só pode ser resolvido envolvendo o meio político.
Enildo Gomes Tindô
enildogomes@bol.com.br
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