ACERTOU EM CHEIO O DR. MAURÍCIO GENTIL …

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O Dr. Maurício Gentil Monteiro “deu na canela” deLLes. Pois, onde a lei não discrimina (não distingue, não exclui, não “adjetiva”, não separa) não cabe ao executor da LEI fazer qualquer tipo de exclusão: NENHUMA LEI EXIGE O “STATUS” DE CABO (ou outro status qualquer) PARA A DECLARAÇÃO DA ANISTIA.


Pelo contrário, a lei diz: TODOS OS ATINGIDOS !


Por outra feita:

 

Saber, “saber messsmo”, as vítimas da 1.104GM3/64 NÃO SABIAM. Mas, como não é dado o direito de se dizer que se “DESCONHECE A LEI”… — admitamos, somente por “amor ao debate”, que conhecíamos a LEI.


ESTA INTERPRETAÇÃO SÓ PODE SER RESTRITA,  e, nunca ampliativa … (sobre os termos: “lei” e “portaria”.)


Daí, é forçoso concluir que:


CONHECÍAMOS A LEI, PORÉM, NÃO A PORTARIA.

“Forçando a barra” mais um pouquinho, admitamos, somente por “amor ao debate”, que conhecíamos a PORTARIA TAMBÉM. Pronto, está do jeito que eLLes defendem !


A “INTELIGÊNCIA JURÍDICA”, a EXEGESE, a DOUTRINA, naturalmente perguntariam:

1) e daí ?

… conhecia-se também o fato de que ela (a Portaria) já estava REVOGADA… (e mais de uma vez)


2) e daí ?

… conhecia-se o ATO DE EXCEÇÃO DE MOTIVAÇÃO  EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA denominado: “Portaria 1.104/GM3-64“, da mesma forma que se CONHECIA OS OUTROS ATOS DE EXCEÇÃO com as denominações mais diversas, inclusive o “AI-5“…


3) e daí ?

… não só os PRAÇAS da FAB, mas todo o povo em geral conhecia os ATOS DE EXCEÇÃO; eles eram bem divulgados (a 1.104GM3/64 não). Em “todo o povo” estão incluídos também os:


– SINDICALISTAS;

– POLÍTICOS;

– JORNALISTAS;

– LÍDERES SINDICAIS;

– COMPOSITORES;

– ETC…, ETC…


O QUE AS PESSOAS “não sabiam” (não conheciam) É QUE “seriam atingidos” POR UM ATO DE EXCEÇÃO DAQUELES, QUALQUER UM DELES…,  afinal, os atos eram “temporários”, tinham por “PROPOSTA” salvaguardar a democracia e afastar o comunismo.


E é aí que reside a GRANDE INTERROGAÇÃO!


Alguma LEI de anistia, exclui (ou excluiu) da sua proteção alguém que conhecesse o ATO DE EXCEÇÃO ?


A RESPOSTA É “NÃO”, “NÃO”, não…, não !


A “exegese” prossegue INTERROGANDO:


Porque os outros, COMO OS SINDICALISTAS, PARLAMENTARES, ETC., que também conheciam os Atos de Exceção, não estão sendo excluídos, como excluem os praças da FAB, vítimas da 1.104GM3/64 ???

>>>> A LEI NÃO FALA EM “CONHECER” E SIM, FALA EM “SER ATINGIDO” <<<<;  >>”quantum satis”<<; eu dizia, SÓ O FATO DE CONHECER, SERIA MOTIVO DE EXCLUSÃO DO “PERDÃO CONSTITUCIONAL”, ou seja, EXCLUSÃO DA ANISTIA… –


A “aplicação” da norma, que a CONSTITUINTE DE 1988 DEU COMO DEVENDO SER PERDOADO O LESADO, seria bem aplicada, pelos simples fato dela já ser do conhecimento do “atingido”…


É MOLE ? ou querem mais ???

ACERTOU EM CHEIO O DR. MAURÍCIO GENTIL, NA ADPF 158.

CABERIAM ALI, MAIS COISAS…


 


É como vê PEDRO GOMES.

RIO DE JANEIRO

perogo@ig.com.br

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postado por Gilvan Vanderlei

e-mail gvlima@terra.com.br