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Caros FABIANOS e leitores em geral,

Dois comentários pertinentes por excelência sobre o nosso post #5771 “Aconteceu em 2009 esta entrevista com o Major Brigadeiro do Ar – RUI MOREIRA LIMA” foram postados pelo companheiro anistiando, PEDRO ROBERTO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, que abaixo disponibilizamos em novo post do site.



Comentário 1:

ôôô… todos aí:

Ouçam mais de uma vez este depoimento !

Está de PARABÉNS SUA EXCELÊNCIA, O BRIGADEIRO Rui Moreira Lima por esta declaração pública, por este TESTEMUNHO, que, tendo sido gravado, ficará para a posteridade…

Felicito também os demais participantes, como o Capitão de Mar e Guerra – José Ribamar Torreão da Costa; o Dr. José Bezerra e o também ex-Cabo da FAB Océlio Gomes citado no depoimento.

Não só aos Cabos da época (décadas de 60, 70 e 80), bem como a SARGENTOS foi impingida a Portaria 1.104GM3/64, como foi o meu caso.

Era “conveniente” ao “poder” ter a referida Portaria como “um trunfo na manga” para ser sacado a qualquer momento, como, de fato, o foi por milhares de vezes, ilegalmente, inconstitucionalmente, impiedosamente.

É DE BOM ALVITRE…, que este vídeo-depoimento seja levado ao conhecimento da Magistratura de agora, ou seja, à Justiça Federal de Primeira Instância, bem como a todos os TRFs…

À parte, este vídeo-depoimento deveria ser usado em uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, onde fossem convidados Membros da AGU, do COMAER, do MPF, da Magistratura e também Parlamentares…, não ficando de fora a Imprensa.

É que, tem muita gente dando palpite em assunto do qual não sabe ou não entende…, e chamando, inescrupulosamente de PARECER…, e o pior, chamando de Parece Jurídico.

O que se tem no vídeo-depoimento é algo axiomático !

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Assim vê PEDRO GOMES.
Email: perogo@ig.com.br

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Comentário 2:

ôôô… todos aí:

OUTROSSIM, merece ser vergastada com todo o denodo e afinco aquela BALELA, verdadeiro sofisma dos inimigos das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, aquela notícia falsa que eles plantam de que:

“… as normas veiculadas pela 1.104/64 tem caráter geral de cunho meramente administrativo …”

1) ora…, ora…,

PARA OS “VALORES” DA ÉPOCA, (décadas de 60, 70 e 80) SEM RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PODE SER ATÉ QUE ASSIM SEJA…, um ato normal…, “normalíssimo”.

2) ora…, ora…,

PARA OS VALORES DE AGORA, COM O DEVIDO RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, E, COM O INSTITUTO DA ANISTIA EM VIGOR, a figura muda, como de fato mudou, vindo a existir a Súmula Administrativa 2002.07.0003 da C.A. que foi quem melhor (LEGAL E CONSTITUCIONALMENTE) definiu o CARÁTER DAQUELA “FERRAMENTA NOCIVA”…

E é muito simples de se entender o engodo/cilada que encontramos na retórica apresentada pelos inimigos das vítimas da Portaria 1.104GM3/64. Basta se fazer uma COMPARAÇÃO:

Tiveram “caráter geral” de cunho meramente “administrativo”, também as normas veiculadas pelo A.I. 5 – Ato Institucional nº 5; as veiculadas por todos os outros Atos Institucionais dos chamados “anos de chumbo” e PERÍODO DA DITADURA; a maioria dos chamados “Ofícios Sigilosos” da época do Regime de exceção (1964 a 1988); as dos “Decretos Secretos”; em especial as do “Ofício Reservado” nº 4, de 14/09/1964, do Ministro da Aeronáutica, bem como as do “Boletim Reservado” nº 21, de 11.05.1965 também do Ministro da Aeronáutica; dentre tantos outros “ATOS ADMINISTRATIVOS” (necessariamente com aspas) praticados à época.

Todos com o mesmo grau de lesividade propiciando a anistia, e, contra os quais a Ré não opõe entrave algum, QUANDO O ANISTIANDO É UM CIVIL DA ÉPOCA.

Foi exatamente por isto que a Portaria 1.104GM3/64 foi reconhecida  pela própria UNIÃO, em caráter “erga omines” , como ato de exceção de motivação exclusivamente política.

OU SEJA:

a) POR TER O MESMO GRAU DE LESIVIDADE.

b) POR TER A MESMA ORIGEM ESPÚRIA.

Dessa forma, o raciocínio que não tem cabimento nos dias de hoje é o de que as vítimas da 1.104GM3/64 não fazem jus à declaração de anistia.  OS TEMPOS SÃO OUTROS…, A ANÁLISE É NECESSARIAMENTE OUTRA !!!

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É como vê PEDRO GOMES.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br