OAB/DF protocoliza ADPF requerida pela ADNAM no Supremo Tribunal Federal
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Nesta quarta-feira (17/12), através do Advogado Dr. Maurício Gentil Monteiro e Outros, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB foi dado entrada no protocolo do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), aprovada por maioria em Sessão Extraordinária do Conselho Federal da OAB/DF em 16/09, e que foi requerida pelo Brig. Rui Barbosa Moreira Lima, presidente da ADNAM, tendo como finalidade garantir que a Lei de Anistia nº 10.559/02 seja interpretada conforme a Constituição Federal, estabelecendo a inexistência de regimes jurídicos diferenciados para os anistiados políticos, independentemente da época e dos fundamentos legais da declaração de anistia.
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A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/158), ajuizada pela OAB/DF, busca que o STF garanta a oferta de tratamento isonômico aos membros de uma mesma carreira, tenham sido estes anistiados ou não, e o respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
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Esta ADPF/158 também persegue que os Artigos 1º, 16 e 17 da Lei nº 10.559/02 sejam interpretados em conformidade com o texto Constitucional, obedecendo as seguintes premissas:
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(1) que o regime do anistiado político não pode servir para legitimar discriminações entre os anistiados e demais servidores públicos, membros da mesma carreira;
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(2) que não existem diferentes regimes jurídicos aplicáveis a classes distintas de anistiados;
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(3) que o Artigo 16 da referida Lei não impossibilita a concessão de benefícios contidos nesta norma a todos os anistiados políticos (independentemente da lei vigente ao tempo em que lhe foi reconhecida a condição de anistiado); e
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(4) que o Artigo 17 da Lei 10.559/02 não permite a anulação de ato administrativo anteriormente praticado, em razão de mudança superveniente de interpretação da norma.
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O Ministro CESAR PELUZO é o Relator para o qual foi distribuído o processo de ADPF/158.
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Veja abaixo o Andamento Processual da ADPF/158:
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ADPF/158 – ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
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Origem: |
DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: |
MIN. CEZAR PELUSO |
Redator para acórdão |
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ARGTE.(S) |
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB |
ADV.(A/S) |
MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO(A/S) |
ARGDO.(A/S) |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
ARGDO.(A/S) |
SENADO FEDERAL |
ARGDO.(A/S) |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
19/12/2008 |
Despacho |
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“Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, solicitem-se informações aos argüidos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista, sucessivamente, por 5 (cinco) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se”. |
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18/12/2008 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/12/2008 |
Distribuído |
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MIN. CEZAR PELUSO |
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18/12/2008 |
Autuado |
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17/12/2008 |
Protocolado |
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Clique no link para conhecer, na íntegra, o inteiro teor da ADPF/158 …
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Por Gilvan Vanderlei
E-mail gvlima@terra.com.br
15 Comentários do post " OAB/DF protocoliza ADPF requerida pela ADNAM no Supremo Tribunal Federal "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCompanheiros!
Vamos “torcer” para prevalecer o Bom Senso na cabeça do Min Cezar Peluzo. Acabando de uma vez por todas, com as interpretações TRESLER dos reacionários ou, das “viúvas do arbítrio”.
Abraço!
Levando-se em conta que o atos processuais, em regra, SÃO PÚBLICOS, gostaria de conhecer a PETIÇÃO INICIAL desta ADPF.
Aquele que tiver a peça inicial da ação, pode mandar para o meu e-mail, abaixo:
PEDRO GOMES
RIO DE JANEIRO
perogo@ig.com.br
Meus Companheiros.
E S P E R A N Ç A – Como está a tua esperança?
A esperança tem força. Ela em ti faz brotar uma luz, uma
energia, uma paz. Arranca-te de onde estás e coloca-te no
ponto mais alto. Transforma-te de empregado em patrão, de
pobre em rico e de tristonho em alegre. Mas, se a ela não dá
chance, ela se encolhe e míngua, deixando, em seu lugar,
desalento, doença e infelicidade. É como a água, que, se bem
empregada, produz limpeza e progresso, mas se mantida
inerte, é foco de doença.
Trata bem tua esperança e põe-te a agir no bom sentido.
Esforça-te ao máximo e enxerga uma luz adiante a guiar-te.
A esperança, bem tratada, toma vida e se torna realidade.
Abraço para todos, um Feliz Natal e Prospero Ano Novo.
Océlio / ADNAM.
Minhas esperanças agora estar muito boa amigo Océlio.Graças a deus e ao rei e heroi o brig.Rui Moreira Lima e tambem o ilustre presidente da OAB-DF Cezar Britto que fez renascer nossas esperança em pró da causa dos cabos da fab atingidos pela portaria 1104gm3. Pra relaxar um pouco leiam essa história escrita por Paulo Coelho,que achei se pareçam com a dos nossos batalhadores da nossa causa. A MÚSICA QUE VINHA DA CASA. Como sempre fazia na véspera de natal,o rei convidou o primeiro-ministro para um passeio.Gostava de ver como enfeitavam as ruas-mas para evitar que os súditos exagerassem nos gastos com o objetivo de agradálo,os dois sempre se disfarçavam com roupas de comerciantes que vinham de terras distantes.Caminharam pelo centro,admirando as guirlandas de luz,os pinheiros,as velas acessas nos degraus das cassas,as barracas que vendiam presentes,os homens,mulheres e crianças que saíam apressados para juntar-se a seus parentes e celebrarem aquela noite em torno de uma mesa farta.No caminho de volta,passaram pelo bairro mais pobre;ali o ambiente era completamente distinto. Nada de luzes,velas,ou o cheiro gostoso de comida pronta para ser servida.não se via quase ninguem na rua,e como fazia todos os anos, o rei comentou com o ministro que precisava prestar mais atenção aos menos favorecidos.O ministro acenou positivamente com a cabeça,sabendo que em breve o assunto estaria de novo esquecido,enterrado na burocracia cotidiana,aprovação de orçamentos,discussões com emissários estrangeiros.De repente,notaram que uma das casas mais miseráveis vinha um som de uma música.O barraco mal construido,com várias frestas entre as madeiras aprodecidas,permitia que vissem o que se passava lá dentro.Era uma cena completamente absurda:um velho em uma cadeira de rodas que parecia chorar,uma jovem completamente careca que dançava,e um rapaz de olhar triste que tocava um tamborim e cantava uma canção do folclore popular.Vou ver o que estar acontecendo disse o rei.Bateu a porta.O jovem interrompeu a música e veio atender.Somos mercadores em busca de um lugar para dormir.Escutamos a música,vimos que ainda estão acordados,e gostaria de saber se podemos passar a noite aqui.OS senhores encontrarão abrigo em algum hotel da cidade.Infelizmente não podemos ajudá-los;apesar da música, esta casa estar cheia de tristeza e sofrimento.E podemos saber por que?por minha causa-o velho na cadeira de rodas respondeu.Durante toda a minha vida procurei educar meu filho para que aprendesse caligrafia,de modo a ser um dos escribas do palácio.Entretanto,os anos se passaram e as novas inscrições para o cargo jamais foram abertas.até que esta noite tive um sonho estúpido:um anjo aparecia e me pedia para que eu comprasse uma taça de prata,já que o rei iria me vizitar,beber um pouco,e conseguir emprego para meu filho.A presença do anjo era tão convicente que resolvir seguir o que dizia.como não temos dinheiro,minha nora foi até o mercado,vendeu seus cabelos,e compramos esta taça aí na frente.Agora tentam me alegrar,cantando e dançando porque é natal,mas é inútil.O rei viu a taça de prata,pediu que servissem um pouco de agua,e antes de partir comentou com a familia:Que coincidência.Hoje mesmo estivemos com o primeiro-ministro,e ele nos disse que as inscrições seriam abertas na semana que vem.O velho acenou com a cabeça,sem acreditar muito no que ouvia,e despediu-se dos estrangeiros.Mas no dia seguinte,uma proclamação real foi lida por todas as rua da cidade;procuravam um novo escriba para a corte.na data marcada,o salão de audiências estava cheio de gente,anciosa por tão cobiçado cargo.O primeiro-ministro entrou,pediu que todos preparassem seus blocos e caneta:Eis o tema da dissertação:por que um velho homem chora,uma mulher careca dança e um rapaz triste canta? UM murmúrio de espanto percorreu toda a sala:ninguém sabia contar uma história como essa!Exceto um jovem com roupas humildes,em um dos cantos da sala,que abriu um largo sorriso e começou a escrever.MEU COMENTÁRIO ESPERO QUE ESTE SORRISO NOS OS FABIANOS NÃO DEMOREMOS DE DAR.DO COLEGA DE CASERNA EXCB65BENIGNOMELO@HOTMAIL.COM Salvador-Bahia Em tempo desejando a todos um feliz natal e um prospero ano novo junto a seus familires.
Reitero o que já disse:
O Embargo, embora sendo um procedimento legal no direito processual, mas, nessa ação espúria é IMORAL, proteladora, procrastinadora e monstruosa! È a maldita DEMOCRATURA tupininquin! Depois… Querem fazer parte do Conselho de Segurança da ONU!
Brasileiro é um FORTE, NÃO DESISTE NUNCA!
CONTINUAREMOS NA LUTA, COM A MESMA TENACIDADE DE QUANDO A COMEÇAMOS…
FELIZ NATAL, HÓ! Hó! Hó!
LEI N° 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTATUTO DOS MILITARES
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
TÍTULO V
Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Art. 155. Aos Cabos que, na data da vigência desta Lei, tenham adquirido estabilidade será permitido permanecer no serviço ativo, em caráter excepcional, de acordo com o interesse da respectiva Força Singular, até completarem 50 (cinqüenta) anos de idade, ressalvadas outras disposições legais.
( vejam, isto em 1980).
Portanto, CABOS COM DATA DE PRAÇA DE 1970 PARA TRÁS!
Estou acreditando que a nossa Suprema Corte de Justiça finalmente corrija a distorção que estão ewmgendrando para esse tal “Regime do Anistiado Político”. Pois a Lei 10.559/02 apenas cita-o sem dar-lhe definição, abrangência, objetivo, etc. A dimensão que tem alguém querendo dar-lhe, de um terceiro regime jurídico do servidor público “anistiado político”, não cabe na cabeça de qualquer pessoa medianamente sensata. Ou querem revogar o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil? Espero que o STF aprove a ADPF nº 158 antes que isso aconteça.
Boa tarde, caros fabianos, sou ex-militar s1qgfi/66baaf-rio, venho acompanhado essa adpf/158,isso vai beneficiar todos ex-militares no caso tenho um processo na comissão de anistia em 2002 foi julgado indeferido, tambem recurso feito pelo meu advogado dr.Bezerra, esse processo será julgado será desaquivado para novo julgamento caso essa adpf/158 seja julgada em favor das classe dos cabos.
Atenciosamente,
Luiz José Medeiros
Mesquita-Rj
luizmedeiros2006@ig.com.br
Boa tarde caros colegas,
Gostaria de saber se há alguma previsão de julgamento no STF da ADPF 158.
Um grande abraço.
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Sr. presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, os Cabos da Aeronáutica estão precisando da aprovação da ADPF 158, que está sob a responsabilidade de vossa excelencia, referente a Lei 10.559/02. Tenha a gentileza de colocar em pauta para a aprovação.
Atenciosamente
Jorge Nelson Florentino da Silva
nelsonrgn@gmail.com
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SR. MINISTRO CESAR PELUSO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MAIS UMA VEZ DEVO DIZER QUE OS CABOS DA AERONAUTICA PRECISAM DE SUA AJUDA, A APROVAÇÃO DA ADPF 158, QUE SE ENCONTRA EM SUAS MÃOS, PEÇO QUE VOSSA EXCELENCIA SEJA JUSTO AO POSTO QUE REPRESENTA, EM CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS, DANDO OS DIREITOS DOS POBRES COITADOS QUE ESTÃO COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE, AGUARDANDO A REFERIDA APROVAÇÃO DA ADPF 158, MUITOS JÁ MORRERAM DE DESGOSTO, PORQUE NOSSOS DIREITOS NÃO ESTÃO SENDO CUMPRIDOS CONFORME DETERMINA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, FICO NO AGUARDO DE SOLUÇÃO MAIS TRANSPARENTE POR PARTE DE VOSSA EXCELENCIA.
Jorge Nelson Florentino da Silva
nelsonrgn@gmail.com
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SR. CEZAR PELUSO, APRESSE O PROJETO DE 158, OS CABOS DA AERONAUTICA ESTÃO A SUA ESPERA, SEJA BREVE NÃO FALTE, USE O SENSO DE HUMANIDADE, E DÊ OS DIREITOS DOS CABOS.
FICO NO AGUARDO DE SOLUÇÃO MAIS TRANSPARENTE.
Jorge Nelson Florentino da Silva
nelsonrgn@gmail.com
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Exmo. Sr. Gilmar Mendes
Senhor Ministro:
Vossa Excelência, como atual Relator da ADPF nº 158, em andamento (?) no STF, tem uma grande oportunidade de receber o maior respeito de uma significativa parcela da sociedade brasileira: DÊ ANDAMENTO ÀQUELA AÇÃO que se encontra parada, há algum tempo, na mesa de Vossa Excelência.
(…)
Antoniel Alves Feitosa
antonielfeitosa@yahoo.com.br
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PRESADOS SENHORES,
NOSSOS PROCESSOS DE ANISTIADO, VAI SAIR OU NÃO?… JÁ SE PASSARAM MAIS DE QUINSE ANOS E NADA ESTAR SENDO PROVIDENCIADO;… TEMOS ALGUMA ESPERANÇA NESSE MALDITO PROCESSO?
JORGE NELSON FLORENTINO DA SILVA
NELSONRGN@GMAIL.COM
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Diante toda essa luta, já chegaram a uma solução de como vai ficar a situação dos Cabos, com referencia a Portaria 1.104GM3/64.
Jorge Nelson Florentino da Silva
jorgenelson@supercabo.com.br
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