Ministro Francisco Falcão, relator dos casos.
Com base em posicionamento fixado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
negou o reconhecimento da decadência para a revisão de atos de anistia concedidos há mais de cinco anos.
Com base em posicionamento fixado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o reconhecimento da decadência para a revisão de atos de anistia concedidos há mais de cinco anos.
A decisão afasta o entendimento adotado pela seção em decisões anteriores. Em juízo de retratação, o colegiado rejeitou diversos Mandados de Segurança que contestavam a anulação de atos de anistia política a cabos da Aeronáutica.
Em 2019, o STF decidiu que a administração pública pode rever concessões de anistia quando a motivação do ato não for exclusivamente política. No mesmo julgamento, os ministros concluíram que o fim do prazo de cinco anos — o chamado prazo decadencial — não é suficiente para impedir a revisão de atos administrativos, quando for constatado seu descompasso com a Constituição.
As anistias foram concedidas a partir de 2002, para cabos que foram desligados da Força Aérea Brasileira (FAB) por meio de uma portaria em 1964. Na visão da Comissão de Anistia, tais militares eram vistos como subversivos pela ditadura — ou seja, o ato teria motivação política.
Já o ministro Francisco Falcão, relator dos casos, entendeu que a portaria, por si só, "não constitui ato de exceção, sendo necessária a comprovação da motivação político-ideológica para o ato de exclusão".
O magistrado ressaltou que a Constituição não protege os militares que não foram vítimas de punição ou afastamento por motivação política. Assim, "a anistia concedida sem a comprovação dessa condição é inconstitucional, o que autoriza a sua revisão a qualquer momento". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão do MS 18.909
Site Pesquisado da Matéria acima publicada: CONJUR
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br
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