QO. SUSPENSÃO. PROCESSOS APÓS 47 ANOS. CONCESSÃO. ANISTIA.
A Seção indeferiu a questão de ordem suscitada pela União para suspender o julgamento de mandado de segurança que trata de omissão de ministro de Estado em cumprir os efeitos financeiros retroativos da reparação econômica decorrente de anistia política a que tem direito o impetrante, com base na Portaria n. 1.104/1964-GM3, pois até agora ele só recebe o benefício mensal.
Alegou a União que, agora, com a Portaria conjunta n. 134 de 15/2/2011 e a Portaria n. 430 de 8/4/2011, foi criado grupo interministerial que irá revisar somente essas anistias concedidas aos ex-cabos da Aeronáutica por fatos acontecidos há 47 anos.
Destacou-se, entre outros argumentos, o decurso do prazo para agora, no Estado democrático de direito, buscar-se desconstituir um ato jurídico perfeito em que foram concedidos direitos sem terem sido impugnados naquela ocasião.*
QO no MS 14.671-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgada em 25/5/2011.
2 Comentários do post " STJ decide por suspensão da revisão de anistia de ex-Cabo Pré 64 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackFELIZ NATAL!
Que Fé e Esperança em Deus renove nossas forças para continuarmos lutando no Ano que se inicia.
"Feliz Natal e um Próspero Ano Novo a todos os companheiros de luta"
São os votos do CB Wagner (Ex. CB FI 69 3002 (BASC e BAGL) e Família
Wagner Correa da Rocha
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail wagnerrocha51@yahoo.com.br
Feliz Natal para todos fabianos atingido pela 1.104GM3/64e boas festas que a paz esteja convosco e a esperança de uma bela vitoria que todos nos merecemos sao votos de Almeida ex Cabo 64/171 do para toda familia fabiana e seus familiares.
Francisco José de Almeida – Azeitona.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
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