Nos autos do AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28147-DF em tramitação do STJ, o Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO concedeu a segurança e anulou o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram da MMFDH, restabelecendo a eficácia da anterior Portaria declaratória de anistiado político do autor ex-Cabo da FAB (Pré64) EDSON ALOYSIO DAMASCENO DE FREITAS.

De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 23:54
Para: ADNAM <adnam.1980@bol.com.br>;
ASANE <asane2002@gmail.com>;
ADNAPE <adnape2001@gmail.com>;
GEUAR BHZ <geuaranistia@hotmail.com>;
ASSMAN assman@hotmail.com;
AMFAB amfab.direitosocial@gmail.com; (…).
Assunto: ALVÍSSARAS! Ele está voltando para a folha

 

O amigo Damasceno (EDSON ALOYSIO DAMASCENO DE FREITAS) – Presidente da ADNAM, finalmente obteve a segurança e estará voltando para a folha, de onde foi afastado em Junho de 2020, naquele pacote em que foram anuladas 295 portarias de anistia.

Segue abaixo um resumo, e anexo a DECISÃO completa a quem possa interessar.

 


 

AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28147 – DF (2021/0342912-6)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : EDSON ALOYSIO DAMASCENO DE FREITAS

ADVOGADOS : DANIEL FERNANDES MACHADO – DF016252
                        GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS – DF018257
                        MARCELO PIRES TORREÃO – DF019848
                        SERGIO DE BRITO YANAGUI – DF035105
                        ISABEL IZAGUIRRE ZAMBOTTI DORIA – DF049682
                       ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA – DF048548

AGRAVADO : UNIÃO

IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS

 

                              DECISÂO

 

      Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Edson Aloysio Damasceno de Freitas, integrante dos quadros da Aeronáutica, contra a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, objetivando anulação do ato coator e restabelecimento da portaria de anistia original do Impetrante, garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos jurídicos dela decorrentes.

(…)

       Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 94-96/e-STJ para conceder a segurança e anular o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram, com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior Portaria declaratória de anistiado político, garantindo-se o pagamento da prestação mensal continuada, bem como a manutenção do atendimento médico hospitalar, além dos demais efeitos jurídicos decorrentes.

 

Brasília, 27 de junho de 2022.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator

Clique noi link para conhecer o inteiro teor do AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28147-DF

——————————————————————————-

Outras Decisões:

AgInt no MS 28147(2021/0342912-6 – 10/08/2022) 
Decisão Monocrática – Ministro FRANCISCO FALCÃO

MS 28147(2021/0342912-6 – 03/11/2021)
Decisão Monocrática – Ministro FRANCISCO FALCÃO

MS 28147(2021/0342912-6 – 26/10/2021)
Decisão Monocrática – Ministro HUMBERTO MARTINS

 

Boa sorte a todos e vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (83)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br