DOU nº 120, de 28-06-2022 – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – ANISTIA + REVISÃO + Promoção + Retificação + Movimentação no RE 817338 + Restituição do IR 2022 + Reunião via Telegram + Prova de Vida + Movimentação na ADPF-777 + Notificações + Pautas da 1ª/2ª Sessões de Julgamentos  da CA/MMFDH + Contracheque + Nossas Parcerias + Charges do Dia


De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: terça-feira, 28 de junho de 2022 23:57

Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; 'ADNAPE' <adnape2001@gmail.com>;
'Geuar BHZ' <geuaranistia@hotmail.com>; assman@hotmail.com; (…); AMFABdireitosocial@gmail.com; 'Acimar Entidade' <acimanistia@uol.com.br>;
'Conceicao' <assman@veloxmail.com.br>; 'alnaaport associacao' <associacao.alnaaport@gmail.com>; aaarnpa@outlook.com; anecfab@gmail.com; (…).
Assunto: DOU nº 120, de 28/06/2022 – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – ANISTIA + REVISÃO + Promoção + Retificação + Movimentação no RE 817338 + Restituição do IR 2022 + Reunião via Telegram + Prova de Vida + Movimentação na ADPF-777 + Notificações + Pautas da 1ª/2ª Sessões de Julgamentos  da CA/MMFDH + Contracheque + Nossas Parcerias + Charges do Dia

 

No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica
duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB
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(Veja abaixo).

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No DOU nº 119, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1, página 137
publica uma Portaria de Anistia e outra de Promoção de ex-Cabo FAB de 2º Sgt para Suboficial.
(Veja abaixo).

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Portaria(nº 1.212, RETIFICANDO para "post mortem"
o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA
(Veja abaixo).

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– No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1,
páginas 122 a 132, publica 105 Portarias,
sendo 104 de Novas REVISÕES
e 01 Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem"
o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA
.
(Veja abaixo).

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  No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma
publicação relativa ao
Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

🤗🤗🤗

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Conheça o Calendário de pagamento das restituições do IR 2022

(Veja detalhes abaixo).

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–  FALECEU na última quinta-feira (16/06) em São Paulo,
o Vereador ARNALDO FARIA DE SÁ, guerreiro pela Anistia dos ex-CABOS da FAB
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– REUNIÃO VIRTUAL –
Há relatos de que ocorreu uma reunião via TELEGRAM,
na sexta-feira (17/06) com inicio às 19:30 hs. 

 

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Dia 14/06 – Dia Mundial do Doador de Sangue

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– COVID-19

Temos aqui no RJ 2 anistiados (4 doses tomadas) e uma neta (3 doses tomadas)
que testaram positivo e estão em recuperação.

OREMOS! 
🙏
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TUTELA PROVISÓRIA – A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite
a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja
adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo
será atingido no fim do mesmo (cautelar).

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No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, na Seção 1, página 108,
publica a Portaria nº 904 de 09/05/2022 retificando a Portaria nº 1.435
paisano WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA. (Veja abaixo).

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  PROMOÇÃOAdemir Horta Ribas – Portaria nº 890 de 03/05/2022 retificando a Portaria nº 035 de 08/01/2004,
Requerimento nº 2002.01.06892 e Processo 0007625-27.2008.4.01.3400 (Desembargador Jamil de Jesus, sempre ele)
com base no RE 165438, e retroagindo a 2003 (5 anos).
(Veja Abaixo)

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(Veja Abaixo)

Do que interessa á Classe, temos movimentação no STF
na ADPF 777 e no RE 817338, em julgamento virtual. (Veja Abaixo)

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– CA/MMFDH – Nos julgamentos na pauta de hoje – 28/04/2022,
temos o Recurso de Dilma Vana Rousseff – requerimento de 2002.

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No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2021, na Seção 1, páginas 71, 72, 73 e 74,
publica 35 Portarias, sendo 20 (nº 834 a 853) de indeferimentos, e 15 ( nº 856 a 870)
instaurando procedimento de revisão da portaria de anistia.

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Ainda na Seção 1, No DOU nº 77, páginas 15, 16, 17 e 18, publica a
Portaria  GABAER 278/GC4 de 20/04/2022 
que estabelece condições para os descontos em Folha de Pagamento
dos
militares e pensionistas de militares no âmbito do Comando da Aeronáutica,
e dá outras providências.

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Na Seção 1, páginas 60 e 61, do DOU nº 75, desta quarta-feira, 20/04/2022,
publica as PAUTAS da 1ª/2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA CA/MMFDH.
para os dias 27 e 28/04/2022 respectivamente. (Veja Abaixo).

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– ADPF-777 volta à Pauta de julgamento virtual de 29/04 a 06/05/2022. (Veja Abaixo). 

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– DIN-DIN – Lembram daquele BCA 185/2018 fde 22/10/2018 pelo qual
o COMAER resolveu corrigir os percentuais de ADC MIL e ADC HAB e pagar
os atrasados entre NOV/2016 e NOV/2018. (Leia mais Abaixo).

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Na Seção 3 página 103, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 e 6, de 14/04/2022,
aos interessados listados especificados. (Veja Listagem Abaixo).

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ADPF-777 – Foi retirada do julgamento Virtual pelo plenário do STF. (Leia Abaixo).

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CONTRACHEQUE JUNHO/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

Consultar grana no BC/Banco Central 

https://valoresareceber.bcb.gov.br/

Nessa, Eu e a Família estamos ZERADOS 😡😡😡

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PAGAMENTO: Quem tem conta no ITAÚ o din-din de JUNHO/2022 já está na conta

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– Temos abaixo uma decisão favorável da 5ª Turma do TRF1, em favor do anistiado Luiz Carlos Nunes.

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No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2, página 45
publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista.
(Veja abaixo).

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No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591,
publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira
na Portaria nº 753 abaixo publicada.

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PROVA DE VIDA – Assista ao vídeo e veja como proceder.

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COVID-19   CUIDEM-SE    EVITEM AGLOMERAÇÃO  VACINEM-SE

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  No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB: 

Portaria nº 1.232 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA. A história dele é longa, veja abaixo;

Portaria nº 1.233 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI.

 

  PROMOÇÃO – Salvo engano, ambos foram anistiados antes da Lei 10.559/2002, e após a sua edição eles foram à Comissão de Anistia – Requerimentos 2001.01.02156 e 2004.01.45629, e conseguiram a promoção ao posto de Capitão com proventos de Major. Há outros.

  ARE 799.908 – com esta decisão judicial com repercussão geral, as promoções de praças há que ser dentro do mesmo quadro (até Suboficial), não alcançando o oficialato. E assim o 2S de Marinha ANDRADE PAULO KISHITA que havia sido promovido ao oficialato, seria rebaixado. Certamente esta é a razão de agora estar sendo instaurado o procedimento revisional para estes anistiados.

 

PORTARIA Nº 1.233, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 21/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45629, resolve: 

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI, filho de CONCEIÇÃO MARQUEZETI, e os demais atos dela decorrentes. 

     Art. 2º Designar TARCISIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 435, DE 28 DE MARÇO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45629, resolve: 

     Declarar MAUSI MARQUEZETI anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.025,22 (sete mil, vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que o anistiando já percebe no valor de R$ 4.306,50 (quatro mil, trezentos e seis reais e cinqüenta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.718,72 (dois mil, setecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 561.732,86 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

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PORTARIA Nº 1.232, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 20/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA, filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.

     Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 3.209, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 24 de outubro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

      a) Tornar sem efeito a Portaria Ministerial n.º 1932, de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2011, e a Portaria Ministerial nº 799, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2012;

     b) Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA, filho de ESTANISLAU PEREIRA DE LACERDA e MARIA GRAZIELLA DA SILVA;

     c) Conceder a promoção "post mortem" ao posto de Capitão com proventos de Major;

     d) Conceder a majoração da pensão militar atualmente percebida por NISETE CARDOSO LACERDA, CPF nº 018.319.367-98, na graduação de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), para o posto de Capitão com proventos de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), a partir da data do julgamento, em 24/10/2012;

     e) Conceder efeitos financeiros retroativos sobre a diferença entre a pensão de Major no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e a pensão de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), do início da retroatividade, em 05/10/1988, até a data do falecimento da viúva, em 13/09/1996, o que perfaz o valor de R$ 685.091,72 (seiscentos e oitenta e cinco mil, noventa e um reais e setenta e dois centavos), até a data do julgamento, em 24/10/2012, em favor de NISETE CARDOSO LACERDA e demais sucessores, se houver;

  res, se houver;

     f) Conceder efeitos financeiros retroativos referente à pensão militar majorada sobre a diferença entre a pensão de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e a pensão de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), da data do falecimento da viúva, em 13/09/1996 até a data do julgamento, em 24/10/2012, o que perfaz o valor de R$ 1.389.864,90 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), em favor de NISETE CARDOSO LACERDA;

     g) Conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao posto de Capitão com proventos de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), aos dependentes, se houver;

     h) Conceder efeitos financeiros retroativos sobre a diferença entre os proventos de Major no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e os proventos de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), do início da retroatividade, em 05/10/1988 até a data do julgamento, em 24/10/2012, perfazendo o valor de R$ 2.074.624,91 (dois milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), aos dependentes, se houver;

     i) Deverão ser descontados os valores porventura recebidos por força da Portaria Ministerial n.º 1932 de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2011, e da Portaria Ministerial nº 799, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2012;

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 799, DE 17 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 19 de maio de 2010, e o Despacho da Vice- Presidente da Comissão de Anistia datado de 10 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Retificar a Portaria n.º 1932 de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e conceder a NISETE CARDOSO LACERDA, portadora do CPF nº 018.319.367-98, reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 10.384,05 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), em substituição a Pensão Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 5.039,76 (cinco mil e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2010 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 1.490.255,27 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.932 ( DOU 114/09/2011 )

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 4ª Sessão realizada no dia 18 de março de 2010, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.02156, resolve:

     Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e conceder em favor de NISETE CARDOSO LACERDA portadora do CPF nº 018.319.367-98, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, referente à diferença entre os proventos que recebe, de Subtenente, no valor de R$ 5.039,76 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos) e os proventos de Major, no valor de R$ 10.384,05 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), que totaliza R$ 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 18.03.2010 a 05.10.1988, incidindo sobre a diferença entre o posto de Major e Subtenente, o qual 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) perfazendo um total de R$ 1.490,255,27 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

  No DOU nº 20, desta terça-feira, dia 28/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 

 

  No DOU nº 119, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1, página 137, publica duas Portarias em favor de ex-Cabos da FAB: 

 


Portaria nº 1.227 concedendo anistia post mortem a IVO JOSÉ DOMICIANO, requerimento 2002.01.06854, conforme decisão judicial no processo nº 0054606-46.2010.4.01.3400 (DF Jamil Jesus) de autoria da viúva Conceição dos Anjos Domiciano, sem  contudo mencionar efeitos pecuniários, etc;

Portaria nº 1.228 retificando a portaria nº 217 – DOU 02/02/2004, para conceder promoçãoEDIVALDO DE SOUZA PIMENTEL, a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, conforme decisão judicial no processo nº  0078063-68.2014.4.01.3400 (DF Gilda Sigmaringa).

NOSSO COMENTO: E a minha não sai… OJSF.

 

 

  No DOU nº 118, desta sexta-feira, dia 24/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

..
 

  ADPF 777/2019 – Andamento Processual – Veja abaixo.

 

  RE 817338-DF – Andamento Processual – Veja abaixo.

 

  No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 105 Portarias (A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo), sendo 104 de Novas instaurações de procedimentos de REVISÃO, e uma Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem" o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA, ele que já tivera o nome publicado no DOU nº 77, Seção 1, da terça-feira, dia 26/04/2022, Página 72. Veja abaixo a sua transcrição:

 

PORTARIA Nº 857, DE 25 DE ABRIL DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 222/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04280, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.581, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE DE PAULO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 071.331.706-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

  A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=122&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=123&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=124&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=125&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=126&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=127&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=128&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=129&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=130&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=131&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=132&totalArquivos=201

 

  Em breve deve acontecer outras RETIFICAÇÕES, pelo menos para os amigos ABEL SERRA falecido em 03/02/2022 cuja pensionista foi habilitada em Maio/2022 último, e de JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES, viúvo, falecido em 12/07/2020 que não deixou pensionista. Lá nos arquivos dos “algozes” eles ainda estão vivos, e não sei se a turma tem o hábito de comunicar-lhes, seja óbito, seja mudança de endereço. Tipo, quem não é visto, não é lembrado

  RE 817338 – Tem uma movimentação de praxe,  no dia 17/06/2022 intimando o PGR a tomar conhecimento do inteiro teor do Acórdão, publicado em 16/06/2022.

Andamento(s):


Data do Andamento: 17/06/2022
Andamento: Petição
Observações: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA – Petição: 46213 – Data: 17/06/2022, às 16:25:54, via Web Service MNI 2.2.2.

 

  SRF/IRPF-2022 – O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro/2022. O primeiro lote já foi pago/devolvido em 31 de maio; o segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

Como saber meu lote de restituição 2022?

A consulta à restituição é feita pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha do gov.br.

Clique neste Link AQUI  para acessar a SRF/IRPF-2022 e saber seu Lote de Restituição.

 

  FALECEU ontem em SP o Vereador Arnaldo Faria de Sá, guerreiro. Quando Deputado Federal por vários mandatos, e defendeu com força a causa da Anistia, sobretudo como relator fez um excelente trabalho no RELATÓRIO FINAL DA CEANISTI em 2010, que abaixo reproduzimos:

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Para quem não leu o RELATÓRIO FINAL da CEANISTI, votado e aprovado em 1º.12.2010, abaixo publicamos seu inteiro teor para download, e procuramos compilar resumidamente, extraindo do texto original publicado pela Câmara Federal/Comissões/CEANISTI, os Capítulos e Anexos que interessam diretamente aos 495 ex-Cabos da F.A.B. que tiveram anuladas irregularmente suas concessões de Anistia Política pelos gestores da administração pública federal do atual governo.

Para ler ou copiar os Arquivos, Clique no link das Fls do documento escolhido.

 – Relatório Final da CEANISTI – Votado e Aprovado em 1º.12.2010 – Fls 1 a 123

– Capítulo 7 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 18 a 44

– Capítulo 8 – PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA CEANISTI – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 78 a 79

– Capítulo 9.3 Sobre a aplicação da Lei nº 10 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 85 a 92

– Capítulo 10 – Considerações Finais – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 92 a 97

– ANEXO IV – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 107 a 111

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  No DOU desta sexta-feira, dia 17/06/2022, nenhuma publicação de anistia. Na verdade, gazetearam; não houve publicação do DOU hoje . 

  REUNIÃO – Há relatos de que estará acontecendo uma reunião via TELEGRAM, hoje (17/06) a partir de 19:30 hs.  A QUEM POSSA INTERESSAR, baixe o APP TELEGRAM e cadastre-se. Adiante peça sua inclusão no grupo ANISTIA 2 ao administrador do grupo (61) 98251194 com Ney Dourado.

  No DOU nº 113, de quarta-feira, dia 15/06/2022 , na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 1.109, ANULANDO Portaria de ANULAÇÃO de ANISTIA feita pela Comissão de Anistia do MMFDH, a saber: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 85.

 

  ALVÍSSARAS – Mais um salvou-se. Teve seu nome incluído no processo de instauração da revisão, e agora a tal notificação foi anulada. Veja abaixo. Foi mais uma daquelas lambanças da CA. 

 

  PROVA DE VIDA – Mais um anistiado teve o pagamento (maio) suspenso. É um aniversariante de março, que não tinha feito a prova de vida. O recadastramento só foi feito no dia 03/06 mas o din-din ainda não caiu na conta.😠.  Pela regra, passados 2 (dois) meses do mês de aniversário sem a prova de vida, o militar ou pensionista está sujeito/a a suspensão do pagamento, até a regularização do cadastro.  COCHILOU, O CACHIMBO CAI.

  PROMOÇÃO – Há registro de três (3) no corrente ano de 2022 através do Judiciário: 

– Processo 0073898-07.2016.4.01.3400 João Costa Batista publicada – DOU nº 67, de 07/04/2022, Seção 2, página 45;

– Processo 0007265-25.2008.4.01.3400 Ademir Horta Ribas publicada DOU nº 83, de 04/05/2022, Seção 1, página 493;

– Processo 0037459-75.4.01.3400 Francisco Severo Wanderley publicada DOU nº 105, 03/06/2022 Seção 1 página 76

 

  REVISÃO – Não há até o momento nenhuma nova portaria instaurando procedimento de revisão da portaria que declarou anistiado político.  O último lote foi no DOU nº 94, S1, P57/66, de 19/05/2022 com 100 nomes.  Dos nomes publicados no DOU não tenho registro de quantas pessoas efetivamente  receberam a intimação em casa, seja pessoalmente através de portador da FAB – as primeiras, seja através dos Correios – as últimas.  Ao receber a intimação com o prazo de 10 dias para apresentar defesa, envie imediatamente para o seu patrono, e guarde uma cópia.  CUIDADO COM OS ZANGÕES, assediando ou sugerindo troca de patrono.

  ASSOCIAÇÕES – Há duas Associações convidando anistiados e anistiandos para associarem-se aos seus respectivos quadros, o que muito provavelmente  importará em pagamento, seja de taxa única, ou mensalidade. Verificando os respectivos CNPJ junto à Receita Federal, uma está na situação de INAPTA e outra na situação de BAIXADA, o que sugere que estejam em situação irregular. OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

  No DOU nº 109, de quinta-feira, dia 09/06/2022 , na Seção 1, página 67, publica 7 (sete) portarias de indeferimento de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos pois a Comissão de Anistia não admite mais anistia administrativa para ex-cabos da FAB.  

 

  No DOU nº 111, desta segunda-feira, dia 13/06/2022,  na Seção 1, páginas 76 e 77, publica 31 Portarias de INDEFERIMENTO de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos. .

  

  LISTAGENS – A quem possa interessar, está disponível, novamente, as listagens de pagamentos a anistiados políticos, no site do MD; link abaixo. 

Nas listagens o nome que aparece é sempre o do anistiado, e na última coluna da página (1) indica que o próprio recebe, e (2) indica que o pagamento é feito para a pensionista/beneficiária da pensão. Embora sejam listagens das 3 forças armadas, só me interesso pelas indenizações mensais da FAB. 

Por irregular – conforme o Artigo 110 da 6880/1980, a melhoria da reforma por doença prevista em lei – soldo do grau hierárquico imediato que possuía na ativa (um acima) foi suspensa para os anistiados e/ou pensionistas, e os ajustes se iniciaram a partir de julho/2021. Alguns dos nossos ainda estão recebendo, mas eles lá na folha não precisam saber disso; deixa quieto. 

É que os anistiados voltaram para a folha na condição de reformado: sendo o anistiado como 2º sargento com proventos de 1º sargento (um acima) e o anistiado como suboficial com proventos de 2º tenente (um acima). 

Pela regra, o reformado não faz jus ao benefício por doença prevista em lei; mas sim os da ativa ou da reserva remunerada

Em 17 dias tive notícia de mais quatro anistiados nos deixaram: 22/05 Irapuan Avelino da Silva (RJ) ; 31/05 Armando Gomes Coelho (RJ);  07/06 Wenceslau Rodrigues (RJ); e também em 07/06 Mauro Alves de Oliveira (MG) praça da 1ª de 1957 que serviu no 1º/1º GT no Galeão. Orando por eles, e para que os zangões não perturbem as famílias.

Enfim, aos anistiados e pensionistas que reclamavam pela falta de notícias, estas são as últimas que tenho. No mais, muito boato e a certeza de que todos seremos notificados e/ou intimados para defender a anistia política concedida.

  Listagens do MD – clique no link abaixo.

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

Portarias instaurando procedimento de Revisão:

DOU 14/12/2021 – 50 nomes;

DOU 10/02/2022 – 54 nomes;

DOU 25/03/2022 – 11 nomes;

DOU 30/03/2022 – 100 nomes;

DOU 26/04/2022 – 10 nomes;

DOU 04/05/2022 – 7 nomes;

DOU 19/05/2022 – 100 nomes.

Por hora temos – 332 nomes.                              

 

  CONTRACHEQUE Já está disponível, o de JUN/2022 com 1/2 do 13º 🤗  –   QUEM POUPA, TEM!

 

  No DOU nº 112, desta terça-feira, dia 14/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação de anistia.

 

  RE 817338 – Foi publicado o Inteiro Teor do ACÓRDÃO e perdemos feio; levamos um baile 😠 A bola volta para os patronos, quiçá recorrer com substabelecimento, antes que venha o trânsito em julgado. 

 

  RE 817338

         CERTIDÃO DE JULGAMENTO

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

TERCEIROS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

           CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão virtual realizada neste período, proferiu a seguinte decisão:

           Decisão: (ED-ED)

           Decisão: (ED-ED-segundos)

          

Decisão: (ED-ED-segundos)

          O Tribunal, por maioria, rejeitou os três embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

          Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

          Carmen Lilian Oliveira de Souza
           Assessora-Chefe do Plenário

           EMENTA

     Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 839 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

     1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

     2. Embargos de declaração rejeitados.

          ACÓRDÃO

     Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário de 6 a 13/5/22, na conformidade da ata do julgamento e nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, por maioria de votos, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin, em rejeitar os três embargos de declaração.

 

     Brasília, 16 de maio de 2022.

     Ministro Dias Toffoli
     Relator

 

  Os RELATÓRIOS e VOTOS (basicamente idênticos) podem ser lidos no www.stf.jus.br . Peças nº 642, 643 e 644 do RE 817338.

 

  PAGAMENTO: Quem tem conta no ITAÚ o din-din de JUNHO/2022 já está na conta.

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Contracheque de JUN/2022 com 1/2 do 13° já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br
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QUEM POUPA, TEM!

 

  No DOU nº 101, desta segunda-feira, dia 30/05/2022 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma portaria relativa a ex-Cabos da FAB. 

 

  Na Seção 1, página 113, do DOU nº 101, publica a Portaria nº 1.034 referente a anistiado do Exército, e nas páginas 26 e 27, Portarias do Comando da Aeronáutica (COMAER) referentes ao ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (abaixo). 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 
PORTARIA Nº 1.034, DE 27 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00225/2022/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 17/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02456, resolve: Retificar a Portaria nº 1.422, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, para conceder a ALDUINO MACHADO DA SILVA, portador do CPF nº 087.110.510-3, a reintegração ao posto de 3º Sargento do Exército Brasileiro, que ocupava quando foi licenciado em 19.06.1965, tendo direito às promoções aos postos ou graduações que teria atingido se permanecesse na ativa, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos na legislação castrense, com toda a repercussão financeira, ressalvada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente à data do protocolo administrativo do pedido de anistia, sendo devidas as parcelas que se formaram desde 23 de outubro de 1996.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

PORTARIA GABAER Nº 301/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Aprova a Instrução que dispõe sobre a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.  

PORTARIA GABAER Nº 302/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Dispõe sobre a Matrícula, Deveres, Direitos, Regime Disciplinar e Exclusão do aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, e dá outras providências  

PORTARIA GABAER Nº 303/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Fixa vagas para matrícula nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), para o ano de 2023.  

🍀

 

  Circula por whatsapp mensagem em nome de Luiz Mudesto – presidente da AMAFA (?), falando sobre Anistia, STF, AGU, TCU, OAB, CIDH, e Portaria 1.104/64.

"Bom dia, só informando que nosso Presidente assinou tudo que nos beneficiasse em nossas Anistias, reinclusão, reintegração, retorno aos quadros e etc……mesmo não querendo interferir nas decisões de STF, AGU, TCU , OAB e até mesmo CIDH, sempre foi a favor dos militares e ex.militares mesmo tendo em nosso meio várias melancias de várias patentes, às lutas seguiram, hoje dependemos da conclusão ADIN.777 no qual a Relatora Carmem Lúcia, em seu último julgamento virtual no dia 4 de maio, nos deu o direito de pleitear a Anistia pela portaria política 1.104/64, e outros decretos e leis criadas para não chegarmos lá como merecedores de um direito líquido e certo, que corremos atrás desde da saída ilegal de nossos quadros militares, por não haver um legislação precisa para nossa permanência, agora após mais de 50 anos que resolveram mudar algumas coisas com relação aos militares, através de presidente militar, que por se apenas um Capitão, têm sido massacrado por mídias, esquerdistas,  militares melancias,  e outros safados e pilantras que transitam em nosso meio, mais estamos chegando próximo a nossa vitória, estamos aguardando apenas às publicações e informações do STF, Ministério da Defesa e Anistia, para termos o tão esperado sonho de ser concretizado. Abraço a todos, Luiz Mudesto, Pres. da AMAFA."

Nas entrelinhas parece que faz apologia política. Fala até de ADIN 777 e não de ADPF 777.  FATO ou FAKE? "Olho vivo que cavalo não desce escadas", já dizia o Ibrahim Sued.

 

 

    No requerimento nº 2001.01.02456 de 23/10/2001, a anistia administrativa só foi concedida em 2010, em Prestação Única no valor de R$ 15.300,00. 

Portaria nº 1.034 de 27/05/2022 publicada DOU de 30/05/2022 relativa à Portaria nº 1.422 de 30/07/2010 publicada DOU de 01/07/2010 retificada pelo Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100 

O requerente foi à justiça no mesmo ano e agora ganhou a reintegração como 3Sgt. do Exército – graduação que ocupava quando foi licenciado em 19/06/1965, e com direito às promoções como se na ativa estivesse, e os efeitos financeiros retroagem a 1966. Bom né? QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES!

 

  No DOU nº 94, desta quinta-feira, dia 19/05/2022, na Seção 1, páginas 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e 66, publica 100 (cem) Portarias – nº 918 ao nº 1.017, instaurando PROCESSOS DE REVISÃO de anistias de diversos ex-Cabos da FAB. Para visualizar do inteiro teor da publicação no DOU, clique no link seguinte https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-918-de-18-de-maio-de-2022-401094472  e/ou da imagem abaixo. 

 

 

– Os anistiados e pensionistas ora listados permanecem na folha, inclusive quando intimados formalmente em casa, e quando terão 10 dias para apresentar suas defesas. 

– Mas devem desde logo procurar orientação com os titulares de seus Grupos, Associações e/ou Advogados. Cuidado com os zangões.

–  Da intimação, envie imediatamente para o seu patrono, e guarde uma cópia.

– A suspensão do pagamento ocorre quando é publicada a portaria de anulação da anistia. 
– Todavia, e erradamente, pode acontecer a suspensão do pagamento, quiçá por um ato arbitrário, sem uma portaria de anulação. Que o diga o Monteiro, fora da folha há cerca de 5 anos. 

 

  Nas páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76, do DOU nº 94, Seção 1, publica diversas PAUTAS de JULGAMENTOS com 583 nomes, sendo 5 da FAB (página 69) e 7 da Marinha (página 73), e os demais de empresas públicas, privadas, etc: Brastemp, Convergência Socialista, ECT, Embraer, Ericsson, Ford, GM, Mercedes Benz, National, Receita Federal, Bloco Sindicalista, e Volkswagen.

– 3ª Sessão de julgamentos dia 25/05 com 182 nomes;

– 4ª Sessão de julgamentos dia 26/05 com 211 nomes;

– 5ª Sessão de julgamentos da 27/05 com 190 nomes.

 

  Dois amigos do GTE estão internados:

Carlos dos Santos de Oliveira, no Pedro Ernesto recuperando-se de Covid-19;

Armando Gomes Coelho, no HFAG recuperando-se de AVC.

OREMOS! 🙏

 

  No DOU nº 90, desta sexta-feira, dia 13/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Na Seção 1, páginas 2 e 3, do DOU nº 90, publica o Ato nº 39 do Presidente do Congresso prorrogando por 60 dias a MP nº 1.106 (links abaixo) que trata de empréstimo consignado, a conhecer:

MP nº 1.106 de 17/03/2022 – a quem possa interessar. Clique sobre o Link para abrir o documento:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=3&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=4&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=5&data=18/03/2022

 

  Na Seção 3, páginas 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188, do DOU nº 90, publica cerca de 160 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no MMFDH – Secretaria da Criança e do Adolescente. É muita grana; oxalá chegue ao destino.

 

  CONVERSE COM SEU ADVOGADO – A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar). Embora a celeridade processual seja um dos princípios do Código de Processo Civil, nem sempre é possível esperar a sentença para que um direito seja atendido e efetivado. A tutela de urgência é o mecanismo processual criado para possibilitar essa aceleração de partes do processo. Quando o direito de alguém se vê ameaçado de extinção por conta do passar do tempo, podendo ocasionar riscos e danos irreparáveis à parte, é possível utilizar da medida judicial conhecida como tutela provisória de urgência para antecipar e assegurar esse direito.

  Da ADPF 777 e RE 817338 nenhuma movimentação.

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  No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, na Seção 1, página 108, publica a Portaria nº 904 de 09/05/2022 retificando a Portaria nº 1.435 do paisano WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, publicada no DOU de 29/12/2016, que por decisão judicial no Processo nº 1062846-55.2020.4.01.3400, a prestação mensal de R$ 2.730,00 passa para R$ 5.186,23. Ver portarias abaixo. 

– Do que se tem, um requerimento de 2008 só foi julgado em 2016 e rendeu um atzdão de R$ 998.998,00, que muito provavelmente vai engordar mais. Enfim, quem paga mal, paga duas vezes.

 

PORTARIA Nº 904, DE 9 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS

HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1062846-55.2020.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00153/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 11/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, constantes no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Retificar a Portaria nº 1.435, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, para conceder ao senhor WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor integral de R$ 5.186,23 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos ).

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

 

PORTARIA Nº 1.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e cona 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 28 de novembro de 2016, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Declarar anistiado político WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.11.2016 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 998.998,00 (novecentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e oito reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29.07.1988 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. 

ALEXANDRE DE MORAES  

 

  Da ADPF 777 e do RE 817338 não há novidades ou novos andamentos.

 

-o-

 

  No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  ADPF 777/2019

ANDAMENTO PROCESSUAL

 ADPF 777/2019

  • 03/05/2022
Retirado do Julgamento Virtual

MIN. DIAS TOFFOLI

Pedido de Destaque. Sessão de 29/04/2022 a 06/05/2022

 

NOSSO COMENTO:

– Depois do voto favorável da Ministra Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli fez um Pedido de DESTAQUE, e por consequência o processo foi retirado do julgamento virtual. Vamos aguardar os próximos movimentos.

 

– Vale lembrar que a Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF 777, e no RE 817338 ela também votou favorável aos Cabos da FAB, enquanto que o Ministro Dias Toffoli é o relator do RE 817338, no qual votou contra a classe, o que poderá se repetir na ADPF 777.

 

– Por fim e salvo engano, o OBJETO da ADPF 777 é a suspensão das 295 portarias de anulação publicadas publicadas no DOU de 08/06/2020, o que em tese já aconteceu com a decisão da 1ª Turma do STJ no julgamento de 14/04/2021.   

No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 38394041424344,454647484950515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 85, desta sexta-feira, dia 06/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, na Seção 1, páginas 493 e 494, publica 8 (oito) Portarias (890 a 897) sendo uma de promoção a suboficial – na via judicial, e 7 (sete) de instauração de processo de revisão.

  PROMOÇÃO – Ademir Horta Ribas Portaria nº 890 de 03/05/2022 retificando a portaria nº 035 de 08/01/2004, requerimento nº 2002.01.06892 e processo 0007625-27.2008.4.01.3400 (Desembargador Jamil de Jesus, sempre ele) com base no RE 165438, e que retroagindo a 2003 (5 anos) vai dar uma excelente bolsa. 

PORTARIA Nº 890, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007625-27.2008.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00172/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 6/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06892, resolve: Retificar a Portaria nº 035, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, para conceder a ADEMIR HORTA RIBAS, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada correspondente à graduação de Suboficial, aplicando-se as restrições e condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 165.438), conforme decisão judicial proferida no Processo nº 0007625-27.2008.4.01.3400. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA No 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2003, no Requerimento de Anistia no 2002.01.06892, resolve: Declarar ADEMIR HORTA RIBAS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 18.04.1997 até a data do julgamento em 05.12.2003, totalizando 79 (setenta e nove) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total de R$ 212.295,01 (duzentos e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e um centavo), nos termos do artigo 1o, incisos I, II e III, da Lei no 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

A minha promoção – processo de 2009, continua na fila de espera, ainda sem julgamento.

 

  REVISÃO – Sete Portarias nº 891 a 897 de 03/05/2022 – links abaixo.

 

  ADPF 777/2019

  • 03/05/2022
Retirado do Julgamento Virtual

MIN. DIAS TOFFOLI

Pedido de Destaque. Sessão de 29/04/2022 a 06/05/2022

 

 

  No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Do que interessa á Classe, temos movimentação da ADPF 777 e do RE 817338 em julgamento virtual, que pode ser com cada um em sua caixinha.

  Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio que votavam a nosso favor se aposentaram; substituídos pelos ministros Nunes Marque e André Mendonça, que foram indicados pelo presidente Bolsonaro.

  Aliás, o atual ministro André Mendonça em 2019 era o titular da AGU, nosso maior algoz no julgamento do RE 817338.

  Pelo calendário de julgamentos do STF,  a ADPF 777 vai de 29/04 a 06/05  e o RE 817338 vai de 06/05 a 13/05/2022. Enfim, enquanto há vida, há esperança. Enquanto puder ir empurrando com a barriga e continuarmos na folha, está de bom tamanho. IN GOD WE TRUST! 🙏

 

  COMISSÃO DE ANISTIA – Dessa não podemos esperar nada. Entre outros julgamentos na pauta de hoje – 28/04/2022, temos o de Dilma Vana Rousseff – requerimento de 2002 cujo julgamento vem sendo adiado.

N° REQUERIMENTO TIPO  NOME                               CONSELHEIRO RELATOR                  MOTIVO
2002.01.13016             A     Dilma Vana Roussef         José Augusto da Rosa Valle Machado   Adiado

Pelos critérios de outrora, em conseguindo a vitória, o retroativo contaria a partir de 1997 (5 anos), gerando uma bolsa gorda.

 

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERALADPF 777/2019

·         26/04/2022

Sustentação Oral

Sustentação Oral – REQUERENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB – recebida em 26/04/2022 09:33:00

·         20/04/2022

Pauta publicada no DJE – Plenário

PAUTA Nº 53/2022. DJE nº 74, divulgado em 19/04/2022

·         19/04/2022

Inclua-se em pauta – minuta extraída

TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL

Julgamento Virtual: ADPF. Incluído na Lista 138-2022.CL

 – Agendado para: 29/04/2022 a 06/05/2022.

 

  No DOU nº 79, desta quinta-feira, dia 28/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2021, na Seção 1, páginas 71, 72, 73 e 74, publica 35 Portarias, sendo 20 (nº 834 a 853) de indeferimentos, e 15 ( nº 856 a 870) instaurando procedimento de revisão da portaria de anistia.

  Ainda na Seção 1, do DOU nº 77, páginas 15, 16, 17 e 18, publica a Portaria  GABAER 278/GC4 de 20/04/2022 que  estabelece condições para os descontos em Folha de Pagamento dos militares e pensionistas de militares no âmbito do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

  No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 75, desta quarta-feira, dia 20/04/2022, na Seção 1, páginas 60 e 61, publica as PAUTAS da 1ª/2ª SESSÕES DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA Comissão de Anistia/MMFDH.
para os dias 27 e 28/04/2022 respectivamente. (Veja Abaixo).

 

  No DOU nº 75, desta quarta-feira, dia 20/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

    ADPF-777 volta à Pauta de julgamento virtual de 29/04 a 06/05/2022 (abaixo). 

ADPF-777

Andamento(s):


Data do Andamento: 19/04/2022
Andamento: Inclua-se em pauta – minuta extraída
Observações: Julgamento Virtual: ADPF. Incluído na Lista

Agendado para: 29/04/2022 a 06/05/2022.

 

  Na Seção 3 página 103, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 e 6, de 14/04/2022, aos interessados listados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia especificados. (Veja Listagem Abaixo).

 

  REVISÃO – Parece que o Acordo entre o MMFDH e o COMAER (abaixo) pelo qual militares da FAB fariam a entrega das intimações pessoalmente – porta-a-porta foi abortado. É que as últimas Notificações estão sendo enviadas pelos CORREIOS. Assim, é importante que tão logo recebam a NOTIFICAÇÃO enviem tudo ao seu patrono imediatamente, visto que o prazo é de 10 (dez) dias para a apresentação da sua manifestação de defesa. É recomendável guardar uma cópia para si.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – publicado no DOU de 10/09/2021 na Seção 3, página 169.

PROCESSO SEI Nº: 00135.214171/2021-21. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2021. PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Comando da Aeronáutica. OBJETO: disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DATA DA ASSINATURA: 9/9/2021. SIGNATÁRIOS: Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Junior, Comandante da Aeronáutica.

 

PORTARIA No 1.514/AJUR-GABAER, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 – publicada no DOU de 16/12/2021 na Seção 2 página 5.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o intuito de cumprir o determinado no Acordo de Cooperação Técnico firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21 que trata da disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho e em observância à Portaria n° 937/GC1, de 6 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1o Atribuir ao Comando-Geral do Pessoal a coordenação das medidas concernentes ao objeto do Acordo de Cooperação Técnico firmado por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21, podendo realizar gestões diretamente com os Órgãos de Direção Setorial, bem assim as demais Organizações Militares da Aeronáutica, de forma a dar celeridade ao efetivo cumprimento das atribuições estipuladas no referido acordo.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA  JUNIOR

 

  DIN-DIN – Lembram daquele BCA 185/2018 fde 22/10/2018 pelo qual o COMAER resolveu corrigir os percentuais de ADC MIL e ADC HAB e pagar os atrasados entre NOV/2016 e NOV/2018 para aqueles anistiados promovidos a Suboficial cuja portarias foram publicadas em 2020. Pois é, o amigo Adilson Soares foi mais um agraciado, e no contracheque de abril tem mais R$ 35.039,48 de atrasados sob o título de EXT ANT TRB VETFAB. Embora o pagamento dos atrasados devesse ser automático de acordo com o item B) da Portaria nº 6.030/IP4-3 de 18/10/2018, isto não aconteceu; tem que ir lá pleitear. Diz o ditado popular: CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA.


 

  ADPF-777 – O julgamento virtual teve início no dia 15/04/2022 com previsão de término no dia 26/04/2022, todavia ontem (17/04) foi retirado do julgamento virtual:

Data do Andamento: 17/04/2022

Andamento: Retirado do Julgamento Virtual
Observações: Pedido de Destaque. Sessão de 15/04/2022 a 26/04/2022

 

  No DOU nº 73, desta quinta-feira, dia 18/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  CONTRACHEQUE de ABRIL/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

  INTIMAÇÃO – Um anistiado do RJ recebeu a Intimação em casa, mas pelo CORREIO. Será que "babou" o Convênio de Cooperação Técnica entre o MMFDH e o COMAER, ou em áreas "xapa quente" vão usar o Correio?

  ADPF-777Julgamento Virtual (cada um em sua toca) agendado para dia 15 a 26/04/2022. Quando e como será a sustentação oral, perguntam os leigos.. 

Sustentação Oral – Petição: 26227 PROCURADOR(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – recebida em 12/04/2022 15:08:32

Sustentação Oral – REQUERENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB – recebida em 12/04/2022 18:09:05

 

  BOA NOTÍCIA – Pois é, saiu para mais um amigo anistiado aquela merreca do "acerto dos percentuais" anunciada no BCA 185/2018, devida aos anistiados como Suboficial cujas portarias foram publicadas em 2002. É que o ADC MIL estava em 8% e o ADC HAB estava em 12% naquela época, em vez de 19% e 16% respectivamente.

No contracheque dele hoje apareceu:

EXT ANT TRB VETFAB o valor de R$ 35.039,48.

Naquele BCA que divulguei exaustivamente, eram mais de 200 nomes e não sei  quantos foram lá pleitear o pagamento. Levei uns 10 na PIPAR no Centro em 2019 e alguns receberam em 2020 cerca de 30 mil cada. Dos então falecidos, no BCA não publicou os nomes, nem das pensionistas, mas tinham/tem direito. COBRA QUE NÃO ANDA, NÃO ENGOLE SAPO, diz o ditado.

 

  No DOU nº 72, desta quinta-feira, dia 14/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 69, desta segunda-feira, dia 11/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Temos abaixo uma decisão favorável da 5ª Turma do TRF1, em favor do anistiado Luiz Carlos Nunes.

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1059012-44.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: LUIZ CARLOS NUNES
Advogados do(a) APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252-A, JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF40514-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
I – Embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material.
Assim, não obstante o recebimento da respectiva prestação mensal desde 2005, na hipótese dos autos, afigura-se presente a possibilidade de revogação do benefício, diante da regular instauração de procedimento administrativo de revisão de anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, sendo que a simples garantia do contraditório e da ampla defesa, nem mesmo a plausibilidade de seu direito (ou seja, a improbabilidade da efetiva revogação do benefício), não são suficientes para afastar seu justo e evidente interesse na resolução definitiva do assunto em juízo.
II – Segundo entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Portaria n.º 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica, cujo conteúdo era genérico e impessoal, somente tem natureza de ato de exceção (motivação política) contra os militares da Aeronáutica que ostentavam a patente de Cabo na data de sua edição (12/10/1964), já que foram os únicos a serem alcançados pelos efeitos da referida norma (AgRg no REsp 1055841/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
III -Na hipótese dos autos, o autor ostentava a patente de Cabo da Aeronáutica na data da edição da Portaria nº 1.104/GM3-64, configurando, assim, tal ato normativo como ato de exceção a justificar o reconhecimento de sua condição de asilado político, bem como a autorizar a confirmação do direito da promovente à percepção de reparação econômica tal como concedida administrativamente (Portaria nº 1.828, de 21 de setembro de 2005 – Id 150579382), o que, no caso dos autos, trata-se de prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
IV – Apelação provida. Sentença reformada. Ação procedente, para conceder anistia política ao autor, procedendo-se à sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Suboficial, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar ao requerente valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção
monetária,
segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
V – A verba honorária, devida pela promovida, cujo quantum será apurado durante a fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, parágrafos 3º, inciso I a V, e 4º, inciso II, do CPC vigente, sobre o valor da condenação corrigido, acrescido do percentual de 2% (dois por cento), nos termos do parágrafo 11 do referido dispositivo legal.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região – Em 23 de março de 2022.


Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE
Relator

Assinado digitalmente 

 

  No DOU nº 68, desta sexta-feira, dia 08/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2 (?), página 45, publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista ( Veja abaixo). 

: Acho que esta Portaria é do amigo Costinha, ex-Alnaaport, processo de 2016 (0073898-07.2016.4.01.3400), enquanto que o meu de 2009 até hoje não foi julgado. Deixa quieto! E vamos em frente… Abcs a todos. O.J. Silva Filho.

 

  No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591, publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira na Portaria nº 753 abaixo publicada.

 

  No DOU nº 67, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

  STF – A ADPF-777/2020 foi pautada para julgamento virtual entre 15 e 25/04/2022 do ano em curso.

: Trata-se de uma Ação Judicial impetrada pela OAB/DF buscando suspender a anulação de 295 Portarias de anistia publicadas no DOU de 08/06/2020. 

Ainda que não seja um arauto do apocalipse, vejo pouca chance de sucesso, ainda que no bojo esteja um excelente Parecer elaborado pelo escritório gaúcho Streck & Trindade, datado de 11/06/2020.

É que, em duas outras investidas a derrota se deu, também, por inadequação da via eleita, ou seja, não é matéria para ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Foi assim com a ADPF-641/2019 impetrada pela Associação ANECFAB, na relatoria da ministra Rosa Weber.

E foi assim com a ADPF-158/2008, também da OAB/DF a pedido da ADNAM, na relatoria do ministro Gilmar Mendes que até aventou a possibilidade daquela matéria ser tratada por uma ADC ou uma ADI, mas não por uma ADPF.

Há que se considerar a eventual perda de objeto – suspender a anulação de 295 Portarias, vez que por decisão da 1ª Turma do STJ em 14/04/2021, aquelas anulações – com base na Portaria 3.076/2019 da Damares Alves, não valiam mais nada. Como consequência, os anistiados e pensionistas voltaram à folha; se não todos ainda, mas a maioria.

Além disso, há que se considerar que dos 11 atuais ministros do STF só a Cármen Lúcia e Rosa Weber participaram do julgamento do RE 817338 com voto favorável; Celso de Mello e Marco Aurélio – aposentados, foram substituídos por Nunes Marques, e André Mendonça – então algoz da AGU, ambos nomeados pelo presidente Bolsonaro.

 

  No DOU nº 63, desta sexta-feira, dia 01/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185, publica 25 Portarias, assim discriminadas como se lê abaixo:…

– nº 762 concede anistia post mortem e reparação única de 30 Salários Mínimos aos dependentes.

 – nº 763 a 786 indeferindo requerimentos de anistia de paisanos autuados entre 2001 e 2011. 

 

  Na Seção 2, a partir da página 1, publica a debandada de ministros, secretários, e outros do atual governo, para concorrer nas próximas eleições e, quiçá eleitos ganhar blindagem – foro privilegiado.

E como dizia no saudoso PASQUIM "VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA"
E vamos em frente.

Abcs, SF

 

  No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

– Na Portaria nº 753 retifica o valor da prestação mensal de funcionário da EBCT (Correios), de R$ 464,62 em 2006 para R$ 5.305,90 em valores de hoje, por decisão judicial. Isso deve gerar uma boa bolsa.

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400.

DAMARES REGINA ALVES

 

  No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica 11 portarias instaurando procedimento de revisão de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

Na Portaria nº 650 abaixo transcrita, o algoz revisor é o Coronel Dalcin,
da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

  Ainda no DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  RE 817338 – Petição nº 17490/2022 de 16/03/2022 – Peça 637, onde a Associação ANECFAB reitera pedido de ingresso no feito como 3ª interessada.   

  CONTRACHEQUEJá está disponível o contracheque de março/2022 no portal www.sdpp.aer.mil.br . Lá está disponível também o Informe de Rendimentos 2021 para o IRPF 2022.

  No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 18/03/2022, na Seção 1 e 2 nenhuma publicação de anistia. Somente na Seção 3, página 162 publica:

 

  VACINAÇÃO – Há relatos de que a vacinação da gripe influenza vai começar em Abril/2022: – 04 a 09 profissionais de saúde; – 11 a 22 maiores de 60 anos; etc.

É uma doença viral aguda transmissível que afeta o trato respiratório superior e inferior causada pelo vírus influenza. A primeira pandemia de gripe que realmente entrou para a história ocorreu há 100 anos. Estima-se que a chamada "gripe espanhola" tenha causado 50 milhões de mortes entre 1918 e 1919.

 

  REUNIÃO – Há relatos de uma reunião de anistiandos foi agendada para o dia 08/03 no Shopping Brasília/DF, do que mais não mais se falou. Há ainda relatos de que a dupla dinâmica esteve em BSB pela terceira vez – nos últimos meses, e agradecem aos veteranos que se dispuseram em contribuir para a viagem, mesmo sendo pouco.

 

  No DOU nº 48, desta sexta-feira, dia 11/03/2022, Seção 1, Páginas 50 e 51, publica 22 PORTARIAS , sendo 02 retificando parecer para declarar anistiado política e 20 Indeferindo Pedidos de Anistia Política, a conhecer abaixo a listagem publicada:

Portaria Decisão

– 595      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo; 

– 616      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo;

– 596 a 615 indefere pedidos de anistia.

  No DOU nº 44, desta segunda-feira, dia 07/03/2022, na Seção 1, páginas 9 a 21, publica Portaria DIRENS nº 216 de 23/03/2022 aprovando instruções específicas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar para 2023.

  REVISÃO – Pelo que se tem, na NOVA REVISÃO da Comissão de Anistia do MMFDH já temos 50 nomes publicados no DOU de 14/12/2021, e mais 54 nomes publicados no DOU de  10/02/2022. Das primeiras, são notificações entregues por militares, pessoalmente na residência do anistiado ou da pensionista, como já ocorreu no Nordeste, e no RJ. Aqui existem áreas chamadas de chapa quente; será que a FAB vai lá!

  BINGO! Uma pensionista moradora em uma dessas áreas recebeu ligação telefônica, identificado com SO Juarez, para que ela  comparecesse à OM para assinar a notificação “porque eu não vou conseguir ir lá, e se a senhora não vier assinar vai ter consequências”. Enfim, quem tem, tem medo, e essa pressão soa como coação.

  Ainda que no acordo de cooperação técnica MMFDH/COMAER e na Portaria (abaixo) não haja referência de que a notificação tenha que ser entregue pessoalmente, e na residência, é para lá que está dirigida a correspondência. Converse com o seu patrono.    

 

 

  No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, Seção 3, Páginas 152 e 153, publica 11 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

  No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

  Acredite se quiser!

  Uma ex-pensionista recebeu dias atrás uma carta da Unidade onde esteve vinculada com aquele blá-blá-blá de acúmulo ilegal de pensão militar, com benefício do INSS. Eles insistem em não conhecer a Lei 10.559/2002 em toda a sua inteireza. A Lei da Anistia dispõe em seu art. 16: "Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais",  tornando assim, a questionada acumulação de rendimentos lícita.

  Vale lembrar, inclusive para o TCU, para a Aeronáutica – e outros, que o que recebe o anistiado político militar – e na sua falta, ao beneficiário legal, é uma "reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada", que não se confunde com aposentadoria do INSS/RGPS e outras, para a qual a pessoa contribuiu. 

  No caso, a anistia foi anulada entre aquelas 295 no DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, e a Pensionista optou em não recorrer, ou seja, tem como perdido o vínculo com a Aeronáutica.

 

  Esse nhê-nhê-nhêm começou em 2012 e centenas de notificados se livraram administrativamente na própria Unidade da FAB, outros no judiciário via MS ou AO, com centenas de decisões favoráveis. Houve outras investidas em 2014, 2016 e 2017. Ainda que ninguém tenha sido prejudicado, vez por outra um anistiado ou pensionista volta a ser incomodado. Talvez devessem identificá-las como "pensionista de anistiado político militar" e não simplesmente como pensionista militar. É provável que antes precisem baixar uma norma – mais uma, para o anistiado político militar, e pensionistas dos mesmos. 

 

  No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 04/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

  Na Seção 1, páginas 14 a 27 publica portaria DIRENS Nº 208/DCR com instruções específicas para o exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficial Aviador. Não há qualquer indicação de que seja republicação, todavia essa matéria foi publicada no DOU de 25/02/2022 páginas 20 a 56, junto com as instruções para Oficiais Intendentes e de Infantaria.

 

  Na Seção 3, páginas 126, 127, 128 e 129 – no âmbito do ministério da Ministra Damares Alves, publica cerca de 70 (setenta) "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO" com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

 

  No DOU nº 41, desta quarta-feira, dia 02/03/2022, na Seção 1, páginas 127, 128, 129 e 130, publica 51 Portarias, sendo 5 CONCEDENDO ANISTIA com indenização em prestação única e 46 INDEFERIMENTOS em requerimentos de anistia.

 

  Na Lei 10559/2002 a indenização em prestação única é concedida em X salários mínimos por ano de punição, e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral, e está limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nem assim o BJCorrea conseguiu.

Em 2002 o salário mínimo valia R$ 200,00 e em 2022 vale R$ 1.212,00. .

– portaria 530 concede anistia e indenização de 120 SM mas limitada a 100 mil reais; 

– portaria 531 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 532 concede anistia e indenização de  30 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 533 concede anistia e indenização de 270 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 534 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais.

– portaria 535 a 580 indefere requerimentos de anistia, também de paisanos.

 

  Foram julgamentos da Sessões n° 14ª de 24/08/2021, 15ª de 28/09/2021, 16ª de 29/09/2021, 17ª de 26/10/2021, 18ª de 30/11/2021 e 19ª de 14/12/2021.

 

  Das ALVÍSSARAS temos os MS 26155, 27540, 27541 e 27602, que só agora o ministro Francisco Falcão julgou os recursos da União, acompanhando a decisão da 1ª Turma do STJ no MS 26323 em 14/04/2021. Os agora beneficiados já haviam tido a "segurança concedida" em meados de 2021. Se ainda não tinham voltado à folha, certamente agora voltarão. ALVÍSSARAS! 

 

  Na verdade esses 4 acima já tiveram a "segurança concedida" entre junho e agosto do ano passado. A União recorreu e o ministro Francisco Falcão só agora julgou os recursos, decidindo que "recurso da União conhecido e não provido".  É por esta razão que centenas de anistiados que haviam sido anulados, já voltaram para a folha. Estes 4 beneficiados dos MS acima, se ainda não voltaram por conta da segurança concedida lá atrás, certamente voltarão para a folha agora.  Acho que todos os outros anistiados, de outros patronos estão no mesmo barco. Há que se comemorar este momento. Só não esqueçam que a ministra Damares Alves já iniciou uma nova rodada de Notificações para uma nova revisão. Vai começar tudo de novo. Foram 50 nomes publicados no DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, Seção 1, Páginas 84 a 89, e 54 nomes publicados no DOU nº 29, da quinta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103 a 108.

  Temos abaixo uma excelente decisão favorável, mantendo a anistia de CARLOS FERNANDES FILHO (falecido) para sua pensionista Silvina de Almeida Fernandes, concedida pelo Desembargador Souza Prudente. em 15/12/2021. Aos patronos e a quem mais possa interessar, a decisão original na integra vai no anexo.  

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064000-11.2020.4.01.3400
Processo de origem: 1064000-11.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES
Advogado da APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252

APELADA: UNIÃO FEDERAL

 

RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ajuizada por SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES em desfavor da União Federal, objetivando “o reconhecimento da condição de anistiado político do seu falecido marido, que era ex-Cabo da Aeronáutica, na patente de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente e demais vantagens do cargo, sob a forma de prestação mensal, haja vista ter sido licenciado das Forças Armadas por ato de exceção, qual seja a Portaria nº 1.104/1964-GM3 do Ministério da Aeronáutica.”

Após regular instrução do feito, o juízo monocrático julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que a promovente carece de interesse processual, uma vez que, embora seja objeto de processo administrativo revisional, não houve ainda a revogação do referido benefício de reparação econômica. Condenou-se a autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º do CPC vigente.

(…)

VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Inicialmente, há que se consignar a inafastabilidade constitucional da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), bem como “a independência das instâncias administrativa e judicial, não exigem o acionamento e/ou esgotamento das vias administrativas para que o anistiado político pleiteie em juízo valores que entende devidos” (AC 0026647-86.1999.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 26/04/2017).

Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal Regional, conforme se verifica dos seguintes julgados:

(AC 0063856-69.2011.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL

JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 18/12/2015)

(AC 0066130-06.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 14/03/2019 PAG.)

 

Com efeito, embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, na espécie.

(…)

Com estas considerações, dou provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e decidir, de logo, nos termos do § 4º do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica,

acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

Condeno a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, 

§§ 2º e 3º, do CPC vigente.
Este é meu voto.

DEMAIS VOTOS

(…)

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV). COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JUÍZO. SENTENÇA
ANULADA. CAUSA MADURA. AVANÇO NO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

(…)

V – Apelação da autora provida, para anular a sentença recorrida e decidir, de logo, o mérito da demanda, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. Condenou-se a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC vigente.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da autora, nos termos do voto do Relator.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em 15/12/2021.

Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator

 

  CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp para assustar incautos e oferecer ajuda.  Segundo a pulha, no Recife ao se apresentar para a Prova de Vida, o anistiado receberia "uma carta" intimando-o a apresentar defesa no processo de revisão das anistias. Adiante, também vinda do Recife, circulou outra informação desmentindo o terrorismo, após consulta à Unidade Militar.

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 – Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:

 – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 3839, 4041, 424344, 45464748, 49, 50, 515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.

 – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são  post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.  

 – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1  retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.

 – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.

 –  No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.

 –  No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.

 – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.

 

  Prova de Vida – Considerando que as portarias do Ministério da Defesa GM-MD Nº 2.709 de 28/06/2021 e nº 30/GM-MD de 17/03/2020 que suspendem a Prova de Vida até 31/10/2021 não foram alteradas até o momento, é de se supor que a Prova de Vida será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2021. Evitem que seus proventos sejam bloqueados por falta de Prova de Vida.

 

  Mais de Prova de Vida – No aplicativo GOV.BR exige para o cadastro, que a pessoa tenha CNH (!) e nem todos(as) tem; e no aplicativo FAB, também empaquei após a etapa COPIAR LINK e abrir o Google Chrome. Bem podia ser como a Prova de Vida do INSS, que a pessoa faz no banco onde recebe os proventos. Fiz reconhecimento facial no aplicativo de 3 bancos (Itaú, Inter e Nubank) sem maiores problemas.

 

  PIPAR – Pagadoria de Inativos e Pensionistas agora é BREVET – Base de Recepção de Veteranos, conforme a Portaria GABAER nº 126/GC3 de 30/07/2021. Não ficou claro se atende aos veteranos a nível nacional, ou a área de atuação da então PIPAR. E-mail da Ouvidoria: ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br

 

O acesso que tenho para a BREVET ainda é pelo link www.pipar.aer.mil.br

Sede Afonsos (21) 2157-2819, Centro (21) 2139-9667, Galeão (21) 3368-9655, HCA (21) 3501-3177,

Santa Cruz (21) 3305-4203, SP D’Aldeia/RJ (22) 2621-1322, Vila Velha/ES (27) 3317-2143,

Uberlândia/MG (34) 3211-7392 

 

  Há relatos de que pessoas se movimentam para ir a BSB em busca de apoio de parlamentares, quanto a anunciada nova revisão das anistias dos Cabos da FAB.  

 

  Vale lembrar que após as 295 anulações em 08/06/2020 houve um movimento semelhante, resultando nos PDL 263, 264, 265 e 311 na Câmara e o PDL 270 no Senado com assinatura de mais de 60 parlamentares.

 

  Os quatro PDL's da Câmara foram arquivados em 30/06/2021, além do que a participação dos anistiados na votação foi pífia. Dava muito trabalho votar.

  Do PL 2621/2019 do senador Zequinha Marinho que acrescenta o Inciso XVIII no artigo 2º da Lei 10559/2002 está parado aguardando designação do relator; também com votação pífia: 2 opinam a favor e 2 opinam contra. Cadastre-se, e vote.   

  Da CEANISTI – aquela comissão na Câmara, o relatório final em 2010 denso e robusto não trouxe nenhum resultado prático.

  Do PL 7216/2010 e do PDC 2551/2010 em favor dos Pós-64, nenhum resultado prático.

  Duas coisas: os parlamentares se elegem e se reelegem, e a Classe Cabos da FAB continua na corda bamba.

 

  Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas 02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.


HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS

Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.

As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.

Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.

E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.

Após um ano de ANULAÇÕES temos:

DOU 08/06/2020 –          295

DOU 22/12/2020 –          195

DOU 22/02/2021 –          122

DOU 11/03/2021 –          145

DOU 25/03/2021 –           50

DOU 05/05/2021 –           15

DOU 11/06/2021 –           02

TOTALIZANDO              824

 

Comissão de Anistia –  Para acessar click no Link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1

 


  O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo encontros online no YOUTUBE, nas terças e quintas-feiras, através de Vídeo Live sobretudo aos atingidos pela 1.104GM3/64. Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para assistir a palestra do Patrono Dr. Washington Machado,
ocorrida neste domingo (13/02) em Recife/PE, para os associados da ASANE.

 

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  O advogado Washington Machado vem informando em Vídeo Live encaminhado para anistiados e anistiandos por ele patrocinados, que os Ministros OG FERNANDES, FRANCISCO FALCÃO, GURGEL DE FARIA e MANOEL ERHARDT, todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares nos processos patrocinados por ele, dentre estas nos autos dos MS’s abaixo listados:

MS 26.266-DF – Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.229-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.192-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.422-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.541-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.501-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.548-DF – Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) – PRIMEIRA SEÇÃO

 

– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal. 

– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.  

– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp. 

Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.

 


  O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.

 

  Outra forma de fazer a  Prova de Vida é baixando o  APP da FAB  e seguindo as orientações do link abaixo. Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil. Clique aqui para acessar…  https://youtu.be/kzffbueMINQ     

 

PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
     VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
    Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

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  Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs

Senhores anistiados e/ou pensionistas,

Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.

Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 

Link do PDL 265  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado 

Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado 

Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado

Link do PDL 311  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448

Vote você e toda a sua família…

Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!

Boa sorte a todos.

Abcs, SF


   A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf  

 


  VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra.

Clique no Link e acesse  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia

 


  A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.

Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

   No DOU nº 120 desta terça-feira, dia 28/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia     

    

 


  No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 74.

 

Portaria nº 1.232 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA. A história dele é longa, veja abaixo;

PORTARIA Nº 1.232, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 20/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA, filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.

     Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

Portaria nº 1.233 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI.

 

PORTARIA Nº 1.233, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 21/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45629, resolve: 

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI, filho de CONCEIÇÃO MARQUEZETI, e os demais atos dela decorrentes. 

     Art. 2º Designar TARCISIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 


  No DOU nº 118, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1, página 137, publica duas Portarias em favor de ex-Cabos da FAB, a saber e conhecer: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 137.

 

Portaria nº 1.227 concedendo anistia post mortem a IVO JOSÉ DOMICIANO, requerimento 2002.01.06854, conforme decisão judicial no processo nº 0054606-46.2010.4.01.3400 (DF Jamil Jesus) de autoria da viúva Conceição dos Anjos Domiciano, sem  contudo mencionar efeitos pecuniários, etc;

Portaria nº 1.228 retificando a portaria nº 217 – DOU 02/02/2004, para conceder promoção a EDIVALDO DE SOUZA PIMENTEL, a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, conforme decisão judicial no processo nº  0078063-68.2014.4.01.3400 (DF Gilda Sigmaringa).

 

 


  No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 105 Portarias (A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo), sendo 104 de Novas instaurações de procedimentos de REVISÃO, e uma Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem" o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA, ele que já tivera o nome publicado no DOU nº 77, Seção 1, da terça-feira, dia 26/04/2022, Página 72. Veja abaixo a sua transcrição:

PORTARIA Nº 857, DE 25 DE ABRIL DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 222/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04280, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.581, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE DE PAULO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 071.331.706-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

  A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo.

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique nos Links das Páginas nºs 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.110, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 234/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05502, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 186, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO AUGUSTO MONTENEGRO MACIEL post mortem, filho de DIVA MONTENEGRO MACIEL, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.111, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1384/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04862, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.299, de 15 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ CELSO MAFRA DE SOUZA post mortem, filho de DIVINA MAFRA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.112, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1385/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43237, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.155, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO ALBERTO, inscrito no CPF sob o nº 099.910.698-87, e os demais atos dela decorrentes Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.113, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1386/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25936, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.975, de 15 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político NEIR SILVA, inscrito no CPF sob o nº 091.826.597-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.114, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1387/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09863, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.163, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 123.733.114-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.115, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1390/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43230, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.880, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político OLAIR DE MORAIS post mortem, filho de BENEDICTA XAVIER, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.116, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1398/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23743, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.194, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político GILSON CABRAL MENDONÇA post mortem, filho de ALZIRA CABRAL MENDONÇA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.117, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1400/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09921, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.604, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ URBANO CORREIA DO AMARAL post mortem, filho de MARIA MARIÊTA DO AMARAL E SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.118, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1401/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32675, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.140, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político AMARO FURTADO post mortem, filho de RAYMUNDA FURTADO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.119, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1403/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10788, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.362, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LENEZIO MANOEL NASCIMENTO post mortem, filho de IGNES VIDAL DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.120, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13558, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.329, de 1º de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ LÁZARO SOLY DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 057.525.407-63, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.121, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1389/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09957, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.068, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 204.994.267-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.122, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1392/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06970, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 210, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 206.486.777-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.123, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1393/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18496, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 34, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JAMIL MOTA VASCONCELOS, inscrito no CPF sob o nº 018.910.493-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.124, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1396/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09864, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.934, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político DAÍRE BENÍCIO MAIA, inscrito no CPF sob o nº 048.495.827-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.125, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1397/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03487, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.253, de 13 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ABDORAL DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 111.508.317-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1402/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10524, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.037, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 039.311.615-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.127, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1404/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15474, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.647, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 071.937.184-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.128, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1405/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05365, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.680, de 2 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DILSON MÁRIO GONÇALVES post mortem, filho de SEVERINA BEZERRA GONÇALVES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.129, DE 15 DE JUNHO DE 2022  

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 2/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24909, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.259, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 010.377.814-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.130, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 5/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09642, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.936, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO TERTULIANO DA MATA, inscrito no CPF sob o nº 003.177.304-44, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.131, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 10/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31111, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.466, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 138.880.488-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.132, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 11/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09937, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.592, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INALDO MIGUEL DA COSTA post mortem, filho de IRENE BARROS DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.133, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 19/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05686, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.237, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político BIRAJÁ DOS SANTOS VIANA, inscrito no CPF sob o nº 052.537.217-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.134, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 20/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02738, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.374, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político PEDRO ANTONIO DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 014.450.814-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.135, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 156/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14125, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.348, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO ALVES MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 003.011.084-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.136, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 21/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04127, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.431, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ROQUE LIMA DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 018.238.334-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.137, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 22/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10659, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 733, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE SALVADOR, inscrito no CPF sob o nº 178.752.507-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.138, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 236/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42766, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.184, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RODOLPHO BORBA RUEDA post mortem, filho de PAULINA BORBA RUEDA MARQUES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.139, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 23/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09651, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.933, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO DOMINGOS DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 524.602.238-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.140, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 235/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42767, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.133, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSUÉ ROBERTO DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE ARAÚJO SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.141, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 24/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07066, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 582, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político CARLOS CONSTANTINO CALANDRINE E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 016.260.862-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.142, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 25/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47086, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 300, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 005.920.302-10, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.143, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 3/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09440, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.174, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INACIO FRANCISCO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 037.919.044-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.144, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 37/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05358, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 270, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político AURELIANO FERREIRA DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 010.188.844-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.145, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 6/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13678, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.613, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO LECHNER, inscrito no CPF sob o nº 050.277.138-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.146, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 97/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03449, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.589, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ RAMOS FLÔRES post mortem, filho de MARIA RAMOS FLÔRES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.147, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 38/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04472, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.243, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AGUSTINHO LINS DA SILVA post mortem, filho de MARIA FRANCISCA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.148, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 96/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09915, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.920, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ COSMO LOPES DE FREITAS post mortem, filho de TALCIA VIDAL DE ALBUQUERQUE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.149, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 39/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09522, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.176, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO BARBOSA DE MIRANDA post mortem, filho de BENEDITA BARBOSA DE MIRANDA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.150, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 95/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21994, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 437, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WALTER ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 354.003.827-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.151, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 41/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41126, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.128, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LUIZ PACHECO DA SILVA NETTO, inscrito no CPF sob o nº 260.362.587-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.152, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 48/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03055, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.981, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político JOÃO CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 151.957.247-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.153, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 49/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10549, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.026, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ECLAIR JULIANO, inscrito no CPF sob o nº 028.459.897-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.154, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 94/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14721, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.902, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político MOACYR CRUZ MOURA post mortem, filho de DALVA CRUZ LOPES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.155, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 51/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03407, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.000, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político FRANCISCO EDNO ALVES CAMPOS post mortem, filho de MARIA DE LOURDES ANDRADES CAMPOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.156, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 92/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05723, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 26, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO ALCIDES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 044.624.917-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.157, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 91/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44874, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.466, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político VILSON PIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 079.261.628-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.158, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 90/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06817, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.357, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR post mortem, filho de NAIR ARAUJO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.159, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 53/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04622, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.257, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 014.208.604-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.160, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 89/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06772, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 43, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político SALVADOR DE SOUZA TAVARES post mortem, filho de EDITH DE SOUZA TAVARES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.161, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 54/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03362, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.065, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADILSON COELHO SANT'ANNA post mortem, filho de ECILA COELHO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.162, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1372/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03412, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.066, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ ALEXANDRE PENA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.038.047-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.163, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 88/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22658, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.250, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO DOS SANTOS SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 147.253.122-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.164, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 87/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08595, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 790, de 3 de junho de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político GUBIERI MOTTA, inscrito no CPF sob o nº 199.587.577-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.165, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1394/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17586, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.514, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 027.669.577-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.166, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 86/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10870, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.930, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ALMERIO TEIXEIRA DE SOUZA post mortem, filho de LAURITA DE FREITAS TEIXEIRA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.167, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1395/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04618, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.741, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político RUBEM HORTENCIO DA SILVA post mortem, filho de SEVERINA FLORENCIO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.168, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 82/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52201, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 992, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, que declarou anistiado político NEY JOSÉ DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 297.921.857-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.169, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 81/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43231, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.169, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LAURO TIBURCIO DE SALLES, inscrito no CPF sob o nº 057.023.219-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.170, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 45/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04057, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.709, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AGILDO SOUSA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob o nº 034.433.374-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.171, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 79/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08724, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.511, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ ALVES DE ANDRADE post mortem, filho de NARINHA LOPES DE MOURA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.172, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 78/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18479, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 697, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político APARECIDO JOÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 016.212.348-51, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.173, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 98/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01836, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.346, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DORIVAL ANTÔNIO ROQUE post mortem, filho de ADELINA MANO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.174, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 50/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44850, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.882, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político RODOLFO DEL RIO CARLOS DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 002.763.402-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.175, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 99/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02091, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.343, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político CARLOS VIDAL VEGINI post mortem, filho de DOLORES DAVALO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.176, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 52/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22650, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.249, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ORLANDO TELES AMADOR, inscrito no CPF sob o nº 002.521.152-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.177, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 100/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13161, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.147, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDEGAR RENATO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 506.951.778-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.178, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 101/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17835, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.174, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2004, que declarou anistiado político JOSUÉ DE SOUZA FERRAZ, inscrito no CPF sob o nº 192.815.367-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO P

ORTARIA Nº 1.179, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 102/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10025, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.166, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ARMANDO CAMPANHA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 182.802.007-97, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO P

ORTARIA Nº 1.180, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 111/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15071, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.173, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político ROQUE GONÇALVES GOMES post mortem, filho de EDITH GONÇALVES GOMES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.181, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 109/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48621, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.665, de 22 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político DIVANILDO ORLEANS DE SANTANA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE SANTANA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.182, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 108/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04405, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.736, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MISAEL RODRIGUES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 153.256.951-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.183, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 105/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09091, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.130, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS BEZERRA post mortem, filho de RITA FLORENTINO BEZERRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.184, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 104/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11103, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.465, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CLOVIS VIEIRA DE MELLO post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS MELLO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 103/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25141, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 509, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MOACIR KERN, inscrito no CPF sob o nº 012.328.940-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.186, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 85/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07357, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 632, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político EDISON MOREIRA DA SILVA post mortem, filho de CARLOTA MOREIRA ZUCCARI, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.187, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 84/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46222, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.775, de 20 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 031.233.917-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.188, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 63/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16388, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 329, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político WALTER FRAGOSO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 288.006.057-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.189, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 68/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07035, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.252, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 004.155.612-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.190, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 83/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.30094, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.475, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ RIBAMAR CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 003.137.931-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.191, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 69/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25629, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.474, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ESTEVES RAPOSO, inscrito no CPF sob o nº 006.134.012-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.192, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 14/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06345, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.378, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ERNESTO MONTES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 229.667.067-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.193, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 70/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13227, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.467, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ DUCIVAL GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 001.144.052-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.194, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 13/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08712, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.229, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DE BRITO PRIMO, inscrito no CPF sob o nº 115.740.386-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.195, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 32/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23480, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.129, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 022.252.208-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.196, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 71/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07021, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 575, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA post mortem, filho de FLORISBELA CARDOSO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.197, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 72/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10597, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.018, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO BARTOLOMEU OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 003.661.964-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.198, DE 15 DE JUNHO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 29/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23574, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.197, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político SAMUEL GOMES CRISPIM, inscrito no CPF sob o nº 103.840.818-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.199, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 28/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44877, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.177, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ROBERTO SOARES , inscrito no CPF sob o nº 183.053.000-30, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.200, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 27/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50549, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.405, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político CLAIRTHON AQUINO GUERRA post mortem, filho de ZORAIDE AQUINO GUERRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.201, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 73/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25633, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.538, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA E SOUZA post mortem, filho de HIGINA DE SOUZA DINIZ, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.202, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 74/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04102, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.461, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEVERINO DO RAMO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 069.353.974-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.203, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 26/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40843, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.114, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ANANIAS MALAQUIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 030.661.504-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.204, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 76/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31113, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 721, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político HÉLIO ALVES NOGUEIRA post mortem, filho de ELZA ALVES NOGUEIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.205, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 176/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03714, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.047, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JARBAS VIEIRA DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 078.993.001-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.206, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 322/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05420, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.261, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON BARRETO PEREIRA PINTO post mortem, filho de MARIA JOSÉ PEREIRA PINTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.207, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 344/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07618, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.253, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GERALDO MASSIMO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 055.950.297-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.208, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 67/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08627, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 16, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ DE PAULA FERREIRA SILVA post mortem, filho de FRANCISCA GOMES FERREIRA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.209, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 127/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04548, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.748, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON TORCHIA DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 092.578.704-30, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.210, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 209/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05298, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.770, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ABEL SERRA, inscrito no CPF sob o nº 349.277.357-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.212, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 222/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04280, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 857, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2022, nos seguintes termos: Onde se lê: VICENTE DE PAULO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 071.331.706- 04. Leia-se: VICENTE DE PAULO SOUZA post mortem, filho de Maria do Carmo de Carvalho e Souza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.213, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 371/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20579, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.858, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político AYLTON RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 308.743.197-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.214, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 378/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06892, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 35, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político ADEMIR HORTA RIBAS, inscrito no CPF sob o nº 090.733.611-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.215, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 381/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15139, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.273, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ELI DE SOUZA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 009.944.486-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO.

End

 


No DOU nº 113, de quarta-feira, dia 15/06/2022 , na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 1.109, ANULANDO Portaria de ANULAÇÃO de ANISTIA feita pela Comissão de Anistia do MMFDH, a saber: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 85.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.109, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, com fundamento na Nota Técnica nº 19/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 14 de junho de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40844, resolve: Anular a Portaria nº 865, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, que instaurou Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.878, de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS NUNES, inscrito no CPF sob o nº 157.239.688-15.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/06/2022&jornal=515&pagina=85&totalArquivos=151

 

PORTARIA No 3.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40844, resolve: 

     Declarar JOSE CARLOS NUNES anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 10.03.1999 até a data do julgamento em 26.08.2004, totalizando 65 (sessenta e cinco) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 208.514,09 (duzentos e oito mil, quinhentos e quatorze reais e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. 

 MÁRCIO THOMAZ BASTOS  

 


  No DOU nº 109, de quinta-feira, dia 09/06/2022 , na Seção 1, página 67, publica 7 (sete) portarias de INDEFERIMENTO de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos pois a Comissão de Anistia não admite mais anistia administrativa para ex-cabos da FAB.  

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 67.

 

 


  No DOU nº 111, desta segunda-feira, dia 13/06/2022,  na Seção 1, páginas 76 e 77, publica 31 Portarias de INDEFERIMENTO de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos. .

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 76 e 77.

 

 


  Na Seção 1, página 113, do DOU nº 101, publica a Portaria nº 1.034 referente a anistiado do Exército, e nas páginas 26 e 27, Portarias do Comando da Aeronáutica (COMAER) referentes ao ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (abaixo). 

Para acessar o conteúdo original da P O R T A R I A publicada, Clique no Link da Página nº 113.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA
 
PORTARIA Nº 1.034, DE 27 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00225/2022/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 17/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02456, resolve: Retificar a Portaria nº 1.422, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, para conceder a ALDUINO MACHADO DA SILVA, portador do CPF nº 087.110.510-3, a reintegração ao posto de 3º Sargento do Exército Brasileiro, que ocupava quando foi licenciado em 19.06.1965, tendo direito às promoções aos postos ou graduações que teria atingido se permanecesse na ativa, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos na legislação castrense, com toda a repercussão financeira, ressalvada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente à data do protocolo administrativo do pedido de anistia, sendo devidas as parcelas que se formaram desde 23 de outubro de 1996.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

 

  No DOU nº 94, desta quinta-feira, dia 19/05/2022, na Seção 1, páginas 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e 66, publica 100 (cem) Portarias – nº 918 ao nº 1.017, instaurando PROCESSOS DE REVISÃO de anistias de diversos ex-Cabos da FAB. Para visualizar do inteiro teor da publicação no DOU, clique no link seguinte https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-918-de-18-de-maio-de-2022-401094472  e/ou da imagem abaixo. 

Para acessar o conteúdo original da  P O R T A R I AS   publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e 66.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

COMISSÃO DA MINISTRA

PORTARIA Nº 910, DE 17 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1028390-16.2019.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 01371/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, da Nota Técnica nº 14/2022/CIP/CGGA/CA/MMFDH, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70262, resolve: Retificar a Portaria nº 1.809, de 13 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, para conceder ao senhor MARCO EDUARDO GIOVANELLI BARBOSA, portador do CPF nº 030.451.688-09, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 5.295,88 (cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos). CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

(…)

PORTARIA Nº 1.017, DE 18 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 93/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05646, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 232, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ ASSIS DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 059.893.707- 25, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

  Nas páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76, do DOU nº 94, Seção 1, publica diversas PAUTAS de JULGAMENTOS com 583 nomes, sendo 5 da FAB (página 69) e 7 da Marinha (página 73), e os demais de empresas públicas, privadas, etc: Brastemp, Convergência Socialista, ECT, Embraer, Ericsson, Ford, GM, Mercedes Benz, National, Receita Federal, Bloco Sindicalista, e Volkswagen.

Para acessar o conteúdo original da  P A U T A  S  publicadas, Clique nos Links das Páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76.

PAUTAS

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA

 

PAUTA DA 3ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2022

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 25 de maio de 2022, a partir das 09:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo email institucional: comissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 24 de maio; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão.

 

I – Processos remanescentes de sessões anteriores – Adiados:

N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 1 2009.01.65015 A Pedro Pereira da Souza post mortem Adriana Tinoco Vieira Adiado

. 2 2009.01.65801 A Benedito Alves de Campos Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado

. 3 2010.01.67241 R A Lúcia Ferreira de Oliveira e outros Juvenal Ferreira Sobrinho post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Adiado

. 4 2010.01.68228 A Antônio Pedroso Júnior post mortem Dionei Tonet Adiado

. 5 2010.01.68494 A Sebastião Mauro Vieira José Augusto da Rosa Valle Machado Adiado

. 6 2011.01.70097 A Marcia Bassetto Paes Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado

. 7 2011.01.70307 A José Prado de Andrade Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado

. 8 2011.01.70354 R A Lia Sor Straich Zvi Eliezer Straich post mortem Vital Lima Santos Adiado

. 9 2012.01.70451 A Aurea Marisa Kuck Luiz Eduardo Rocha Paiva Adiado

. 10 2012.01.70967 A Ademar Lemos da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado

. 11 2012.01.71062 A Marisa dos Santos Mendes Henrique Carvalho de Araújo Adiado

. 12 2012.01.71109 A Sílvio Pirôpo Da-Rin Adriana Tinoco Vieira Adiado

. 13 2013.01.72249 A Sérgio Miguel Balassiano Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Adiado

. 14 2013.01.72583 R A Jussara Aparecida Lamarca Bartholomeu Lamarca post mortem Aécio de Souza Melo Filho Adiado

 

II. Processos com observância da ordem cronológica de PROTOCOLO – Artigo 22 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 15 2015.01.75365 (08000.033749/2015-30) A Núbia Pio Autran Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 16 2013.01.73032 R Editora Versus LTDA Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 17 2013.01.73033 R Convergência Socialista – Associação Civil Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

 

III. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Brastemp – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 18 2011.01.69114 A Rubens Brito Lima Aécio de Souza Melo Filho Bloco

. 19 2013.01.72865 A José Roberto Marcelo de Azevedo Aécio de Souza Melo Filho Bloco

. 20 2014.01.74147 A David Garcia de Oliveira Aécio de Souza Melo Filho Bloco

. 21 2014.01.74200 A Waldir de Melo Cruz Aécio de Souza Melo Filho Bloco

. 22 2014.01.74201 A Ederson Cernawsky Igual Aécio de Souza Melo Filho Bloco

. 23 2016.01.76298 (08000.035354/2016-52) A José Bezerra Feitosa Aécio de Souza Melo Filho Bloco

. 24 2016.01.76597 (08000.055276/2016-11) A Arlindo Argolo Barreto Aécio de Souza Melo Filho Bloco

. 25 2017.01.77539 (08000.063368/2017-47) A Carlos Alberto Paulo dos Angelos Aécio de Souza Melo Filho Bloco

 

IV. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Convergência Socialista- Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 26 2011.01.69249 A Genilda Alves de Souza Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 27 2011.01.69985 A Miguel Malheiros de Araujo Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 28 2011.01.69988 A Heitor Fernandes Filho Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 29 2011.01.69991 A Elias José Alfredo Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 30 2011.01.69992 A Gualberto Izaias de Oliveira Tinoco Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 31 2011.01.69993 A Rita de Cassia de Souza Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 32 2011.01.69996 A Cyro Garcia Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 33 2011.01.69997 A Ricardo Tavares Affonso Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 34 2011.01.69998 A Carlos Alberto Araujo Silveira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 35 2011.01.69999 A Maria Elisa Wildhagen Guimarães Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 36 2011.01.70003 A Solange Maria Gomes Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 37 2011.01.70070 A Raymundo Alves Dias Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 38 2011.01.70108 A Eduardo de Almeida Neto Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 39 2011.01.70259 A Jairo Cesar Maciel Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 40 2011.01.70384 A Eloisa de Abreu Fagundes Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 41 2011.01.70387 A Maria Julia Vergeti de Menezes Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 42 2011.01.70390 A Everaldo Duarte de Oliveira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 43 2011.01.70392 A Maria Mercedes Cezar Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 44 2011.01.70417 A Ana Luiza de Figueiredo Gomes Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 45 2012.01.70712 A Rosa Nilde Aparecida Rubio Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 46 2012.01.70713 A André Luis Valuche de Oliveira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 47 2012.01.70715 A Alberto Fernandes Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 48 2012.01.70716 A Benjamin Ribeiro Filho Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 49 2012.01.70718 A Wilson Aparecido Ribeiro Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 50 2012.01.70927 A Maria Aparecida Batista Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 51 2012.01.71001 A José João da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 52 2012.01.71002 A Maria Marta Dangelo Pinto Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 53 2012.01.71003 A Valerio Vieira dos Santos Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 54 2012.01.71006 A Valter Luiz Cosenza Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 55 2012.01.71027 A Solon Andrade de Araújo Sobrinho Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 56 2012.01.71036 R A Pedro Nogueira Cerdeira Ligia Maria Magalhães Nogueira post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 57 2012.01.71038 R A Ana Cosenza e Outros Silvana Finzi Foa post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 58 2012.01.71039 A Hugo Marques Cerdeira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 59 2012.01.71041 A Luiz Fernando Silveira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 60 2012.01.71042 A Maria da Conceição D'angelo Pinto Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 61 2012.01.71069 A Denior José Machado Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 62 2012.01.71089 A Francisco Sinésio da Costa Soares Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 63 2012.01.71090 A Fábio José Cavalcanti de Queiroz Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 64 2012.01.71362 A José Donizetti de Almeida Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 65 2012.01.71480 A Laercio Juarez Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 66 2012.01.71490 A Maisa de Lourdes Resende Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 67 2012.01.71492 A Edgar Pires de Oliveira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 68 2012.01.71493 A Jorge Alberto Gouvea Prado Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 69 2012.01.71494 A Isnardi Rodolfo Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 70 2012.01.71495 A José Walber Miranda Costa Cruz Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 71 2012.01.71496 A Edgard Fernandes Neto Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 72 2012.01.71497 A Ana Rosa Minutti Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 73 2012.01.71498 A Acacio Hermann Keufner Junior Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 74 2012.01.71499 A Emilio Astuto Rocha Gomes Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 75 2012.01.71500 A Henrique Soares Carneiro Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 76 2012.01.71502 A Irineia Vieira dos Santos Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 77 2012.01.71533 A Marco Antonio Rosa Pugliesi Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 78 2012.01.71534 A João Luis Batistela Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 79 2012.01.71537 A Carlos Alberto Baptistella Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 80 2012.01.71712 R A Maria Elizabeth Oliveira Silva Martinho Domingos Valente Alberte post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 81 2012.01.71731 A Maria Betânia Firmino Lobato Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 82 2012.01.71734 A Celio Izidoro Rosa Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 83 2013.01.72099 A Ezequiel Ferreira Lima Filho Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 84 2013.01.72190 A Júnia da Silva Gouvêa Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 85 2013.01.72204 A José Soares da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 86 2013.01.72225 A Alexandre Lopes Moreno Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 87 2013.01.72235 A Claiton Coffy Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 88 2013.01.72236 A Cleusa Aparecida da Trindade Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 89 2013.01.72238 A Pedro Afonso Valadares Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 90 2013.01.72239 A Julio César Condaque Soares Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 91 2013.01.72240 A Sandra Casati Picinin Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 92 2013.01.72241 A Onir de Araújo Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 93 2013.01.72242 A Boaventura Mendes da Cruz Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 94 2013.01.72243 A Maria Elizabeth Oliveira Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 95 2013.01.72244 A Josiane Aparecida Alves Mota Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 96 2013.01.72245 A Paulo de Carvalho Martins Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 97 2013.01.72246 A Ronaldo Moreno de Melo Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 98 2013.01.72247 A Sebastião Mario Bitencourt Felipe Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 99 2013.01.72248 A Sergio Neves Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 100 2013.01.72276 A Adalberto Ribeiro Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 101 2013.01.72286 A Geraldo José da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 102 2014.01.73581 A Mitsuhiro Okita Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 103 2014.01.73836 A Roberio Paulino Rodrigues Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 104 2014.01.74037 A Elisabeth Marye de Lima Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 105 2014.01.74038 A Antonio Marques de Santana Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 106 2014.01.74442 A Sueli Thodorof Pereira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 107 2014.01.74443 A Luciano Cesar Salles de Freitas Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 108 2014.01.74446 A Sergio Veroneze Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 109 2016.01.75921 (08000.007897/2016-80) A Fabiola Pereira do Lago Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 110 2016.01.76147 (08000.027689/2016-05) A Célio Coelho dos Santos Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

. 111 2016.01.76270 (08000.030912/2016-93) A Julio Cezar Leirias Flores Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco

 

V. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 112 2015.01.75041 (08000.019983/2015-54) A Waine Werneck Soares Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 113 2015.01.75044 (08000.019986/2015-98) A Luiz Gustavo Freitas da Rosa Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 114 2015.01.75045 (08000.019987/2015-32) A Wilson Pereira Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 115 2016.01.76041 (08000.017867/2016-81) A José Djalma de Oliveira Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 116 2016.01.76043 (08000.017859/2016-35) A Mauro Roberto de Souza Cortopassi Correa Henrique Carvalho de Araújo Bloco

 

VI. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A (Embraer) – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 117 2012.01.71050 A Joel Nunes Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 118 2012.01.71115 A Jose João Veloso Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 119 2012.01.71186 A Miriam de Oliveira Lazarim Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 120 2013.01.72295 R A Fabíola Santos da Fonseca Graça Fabiano Augusto da Fonseca post mortem Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 121 2013.01.72549 R A Angela Maria dos Santos José Ailton Domingos dos Santos post mortem Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 122 2013.01.73011 A José Rubens de Siqueira Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 123 2013.01.73016 A Sebastião Marcio Ribeiro Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 124 2014.01.73462 A Sidney Ribeiro Moreno Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 125 2014.01.73468 A Ana Claudia de Sousa Marcondes e Silva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 126 2014.01.73471 A Luiz Henrique da Silva Gomes Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 127 2014.01.73472 A Osmar dos Santos Nani Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 128 2014.01.73473 A Arildo Ricardo dos Santos Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 129 2014.01.73480 A Denir Ribeiro e Silva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 130 2014.01.73482 A Wilson Carlos de Andrade Silva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 131 2014.01.73483 R A Iraci Gonçalves Antonio Pereira do Nascimento post mortem Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 132 2014.01.73515 A Hidemi Fujimori Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 133 2014.01.73516 A Ana Lucia Fernandes Campos Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 134 2014.01.73517 A Rubens Jacque Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 135 2014.01.73527 A Silnei Tarzia Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 136 2014.01.73571 A Antonio Célio Soares Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 137 2014.01.73572 A Reginaldo Cardoso Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 138 2014.01.73578 R A Mariangela Galdino Sbruzzi Dimas Eduardo de Araujo Guimarães post mortem Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 139 2014.01.73591 A Iranilson Alves de Oliveira Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 140 2014.01.73593 A Manoel Aloizio Moreira Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 141 2014.01.73595 A Rogério da Silva Pinto Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 142 2014.01.73596 A Paulo Roberto Ferreira de Araujo Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 143 2014.01.73770 A Adalberto da Silva Gonçalves Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 144 2014.01.74285 A Olavio Fonseca Dias Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 145 2014.01.74500 A Leo Sandro Faria Veloso Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 146 2014.01.74501 A Marcos Tiburcio da Silva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 147 2014.01.74502 A Mauro Celso Saraiva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 148 2014.01.74503 A Silvano Marsi Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 149 2015.01.74576 (08000.000487/2015-27) A Mauri Clovis Saraiva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 150 2015.01.74924 (08000.017085/2015-61) A Ronaldo Nasario dos Santos Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 151 2015.01.74925 (08000.017084/2015-17) A Ozias Batista da Silva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 152 2015.01.74926 (08000.017083/2015-72) A Marcio Jair Lucas Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 153 2015.01.74927 (08000.017082/2015-28) A Isaias dos Santos Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 154 2015.01.75067 (08000.020716/2015-20) R A Lydia Maciel da Silva Benedito Raimundo da Silva post mortem Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 155 2015.01.75269 (08000.027118/2015-81) A Antonio Carlos de Almeida Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 156 2015.01.75285 (08000.027816/2015-87) A Pedro Roberto Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 157 2015.01.75471 (08000.035905/2015-05) A Aloízio Reno Serpa Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 158 2017.01.77375 (08000.045888/2017-78) A Araldo Todesco Henrique Carvalho de Araújo Bloco

. 159 2017.01.77580 (08000.066783/2017-52) A Homero Paula da Silva Henrique Carvalho de Araújo Bloco

 

VII. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Ericsson S/A – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 160 2013.01.72602 A Mario Augusto Rodrigues dos Santos Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Bloco

. 161 2014.01.73766 A Rita de Cassia Belitato Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Bloco

. 162 2014.01.74279 A Aparecida de Fátima Gonçalves Guimarães Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Bloco

. 163 2015.01.74966 (08000.017799/2015-70) A Maria de Lourdes Siqueira Morais Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Bloco

. 164 2015.01.75055 (08000.020452/2015-12) A José Maria Barbosa Junior Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Bloco

. 165 2015.01.75265 (08000.027122/2015-40) A Lucas de Oliveira Eliana Rosangela de Sousa post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Bloco

 

VIII. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Força Aérea Brasileira (FAB) – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 166 2011.01.68558 A Jair Valerio Junior Fábio Henrique Santos de Medeiros Bloco

. 167 2011.01.70051 A Sebastião Ires Vilamiu Fábio Henrique Santos de Medeiros Bloco

. 168 2014.01.73741 A Jorge Luis Gomes Santos Fábio Henrique Santos de Medeiros Bloco

. 169 2016.01.75926 (08000.008036/2016-19) A Francisco Bernardo da Silva Fábio Henrique Santos de Medeiros Bloco

. 170 2016.01.76033 (08000.016244/2016-91) A Paulo Cesar Moraes de Souza Fábio Henrique Santos de Medeiros Bloco

 

IX. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Ford- Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 171 2014.01.74454 A Adelmo Simão Gomes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 172 2015.01.75091 (08000.022292/2015-38) A Carla Garcia Carrion Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 173 2015.01.75256 (08000.027111/2015-60) A Oriel Braga Sillos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 174 2015.01.75259 (08000.027132/2015-85) R A Efigenia Batista de Paulo Ferreira Luiz Carlos Alves Ferreira post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 175 2015.01.75260 (08000.027129/2015-61) A Luiz Gomes de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 176 2015.01.75276 (08000.027110/2015-15) A Idalecio Cursino dos Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 177 2015.01.75704 (08000.038613/2015-16) A Mauro Diniz Araujo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 178 2016.01.75840 (08000.001221/2016-82) A Marco Aurélio de Souza Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 179 2019.01.78772 (08802.001741/2019-01) A Dorival de Castilho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 180 2019.01.78773 (08802.001749/2019-69) A Carlos Augusto Alves dos Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 181 2019.01.78788 (08802.001747/2019-70) A Armando Antonio Pascoal Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 182 2019.01.78791 (08802.001748/2019-14) A Jesus Correia Adriana Tinoco Vieira Bloco

A – Anistiando
R – Requerente

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia

 

PAUTA DA 4ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2022

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 26 de maio de 2022, a partir das 08:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo e-mail institucional:

 

I – Processos remanescentes de sessões anteriores – Adiados:

N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 1 2014.01.73582 A José Luiz Studart de Albuquerque Sombra Luiz Eduardo Rocha Paiva Adiado

 . 2 2014.01.74207 A Maria Juraci Elias Fábio Henrique Santos de Medeiros Adiado

. 3 2014.01.74245 A Antônio Nahas Júnior Henrique Carvalho de Araújo Adiado

. 4 2015.01.74665 (08000.006501/2015-04) A Elena Maria Rodrigues Valle Milman Aécio de Souza Melo Filho Adiado

. 5 2015.01.74847 (08000.013722/2015-21) A Agapito José da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado

. 6 2015.01.74885 (08802.003428/2015-75) R A Fernando Ribeiro de Andrade e outros Antônio Fernandes de Andrade post mortem Aécio de Souza Melo Filho vista Vital Lima Santos Adiado

. 7 2015.01.75122 (08000.024336/2015-64) R A Maria Da Penha Vieira Gondim Jorque Pinto Maia post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Adiado

. 8 2015.01.75131 (08000.025822/2015-08) A Manuel Aires de Moura Fábio Henrique Santos de Medeiros Adiado

. 9 2015.01.75233 (08802.004523/2015-96) R Ministério Público Federal Comunidade Indígena de Guyraroká Aécio de Souza Melo Filho Adiado

. 10 2015.01.75562 (08000.038345/2015-32) A Renato Pavam Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiadocomissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 24 de maio; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão.

 

II. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco General Motors – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 11 2012.01.71105 A João da Silva Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 12 2013.01.72203 A Paulo Ramos Morato Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 13 2013.01.72539 A José Izidoro Dias Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 14 2013.01.72613 A Rosalvo Francisco de Melo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 15 2013.01.73010 A João Donizete Diniz post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 16 2013.01.73017 R A Carolina Camargo Vitvicki Osvaldo Cândido Correia Vitvicki post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

 . 17 2014.01.73514 A Ari Benedito dos Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 18 2014.01.73520 A Luiz Jacinto da Silva Filho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 19 2014.01.73528 R A Penha Maria Guilherme Paulo Roberto da Silva Marins post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 20 2014.01.73566 A Elzio Aparecido Nogueira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 21 2014.01.73715 A Anderson Rodrigues de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 22 2014.01.73717 A Osni de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 23 2014.01.73769 A Nivaldo Aparecido Fernandes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 24 2014.01.73772 A Ataíde Francisco Gomes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 25 2014.01.73773 A Aparecido Donizeti Augusto Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 26 2014.01.73774 A Jackson Horácio Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 27 2014.01.73775 A Guillermo Eladio Del Carmen Abarca Galleguillos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 28 2014.01.73776 R A Dinaura Bonucci Rente Dárcio Rente post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 29 2014.01.73779 A João Guevara Simon Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 30 2014.01.73780 A Geremia Tierno Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 31 2014.01.73781 A Wilson Garcia post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 32 2014.01.73782 A Amauri Acacio Ferrari Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 33 2014.01.73783 A Ariovaldo Moura Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 34 2014.01.73784 R A Tereza Cristina Zanardi Arilton Cardoso De Aguiar post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 35 2014.01.73785 A Antonio Raimundo Esquivel Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 36 2014.01.73787 A Dimas de Paulo de Moraes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 37 2014.01.73812 A José Claudio Zacarias Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 38 2014.01.73813 R A Maria de Lourdes de Siqueira Ari Antonio de Siqueira post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 39 2014.01.73814 A Luiz Carlos Ciarallo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 40 2014.01.73815 A Benedito Pires de Camargo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 41 2014.01.73816 A Franz Klim Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 42 2014.01.73821 A Afonso Faustino dos Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 43 2014.01.73837 A Donizete de Paula Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 44 2014.01.73838 A Carlos Alberto Martins Vitor Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 45 2014.01.73839 A Flávio Antônio de Camargo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 46 2014.01.73841 A Gilberto Ferreira Paiva Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 47 2014.01.73881 A Ricardo Solferini Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 48 2014.01.73882 A Nicanor Dimas dos Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 49 2014.01.73883 A Celso Paulo Mathias Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 50 2014.01.73885 A José Aparecido Ribeiro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 51 2014.01.73886 A Cenecir Honorio Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 52 2014.01.73887 A Mauro Cestari Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 50 2014.01.73888 A Antonio Rubens Galvani post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 54 2014.01.73895 R A Jacira de Arruda Moraes João Lopes de Moraes post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 55 2014.01.73897 A Daniel Faustino Machado Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 56 2014.01.73904 A Moacir Veiga Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 57 2014.01.73908 R A Adriana Lucia de Melo Bernardinho João Batista de Melo post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 58 2014.01.73910 R A Elizete Gabrieli Balog João Roberto Balog post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 59 2014.01.74088 A Luiz Barbara Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 60 2014.01.74089 A Paulo Eduardo Claro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 61 2014.01.74104 A Tiago Nogueira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 62 2014.01.74109 A Jose Rafael Adão Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 63 2014.01.74117 A João Borges Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 64 2014.01.74118 A Joel Moitas de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 65 2014.01.74119 A Wagner Gonçalves Lima Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 66 2014.01.74249 R A Elisabeth Fernandes de Faria Augusto de Aquino Guedes post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 67 2014.01.74260 R A Rosalina Maria da Silva Everaldo Rodrigues da Silva post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 68 2014.01.74261 A Ailton da Silva post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 69 2014.01.74262 A Pedro Gaspar Ramos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 70 2014.01.74264 A Antonio Carlos Inocentini Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 71 2014.01.74265 A Haroldo de Castro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 72 2014.01.74267 A Martim Medina Teer Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 73 2014.01.74268 A Eduardo Bezerra de França post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 74 2014.01.74269 R A Lurdes dos Santos Garcia Edson Alvares Garcia post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 75 2014.01.74272 A Fausto Moreira de Almeida Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 76 2014.01.74273 A Luiz Severiano Thome Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 77 2014.01.74275 A Paulo Ibelli Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 78 2014.01.74276 A Serafim Pedro Sartori Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 79 2014.01.74278 A Adenor Evaristo dos Santos Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 80 2014.01.74487 A José Antônio Teixeira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 81 2014.01.74489 A Angel Berengeno Henriquez Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 82 2014.01.74491 A Jose Natal Pazin Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 83 2014.01.74492 A José Carlos Vieira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 84 2014.01.74493 A Laercio Gerlach post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 85 2014.01.74494 A Vilson Christiano post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 86 2014.01.74495 A Flavio Eugenio Dea Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 87 2014.01.74496 A Adilson Gimenes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 88 2014.01.74497 A Carivaldo Germano Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 89 2014.01.74499 A Eduardo Ongaro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 90 2015.01.70600 (08000.003662/2015-38) A José Darci Corrêa Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 91 2015.01.74573 (08000.000482/2015-02) A Valdir Alves Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 92 2015.01.74574 (08000.000483/2015-49) A Belionisio Pereira de Oliveira Filho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 93 2015.01.74575 (08000.000486/2015-82) A Sidney Gavioli Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 94 2015.01.74577 (08000.000490/2015-41) A Nelson Marinotti Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 95 2015.01.74578 (08000.000491/2015-95) A Nelson Rufino de Toledo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 96 2015.01.74592 (08000.000489/2015-16) A Evandro José Milani Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 97 2015.01.74599 (08000.003661/2015-93) A Edson Leonardo Rodrigues Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 98 2015.01.74601 (08000.003663/2015-82) A Jaime Patricio Aviles Hernandez Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 99 2015.01.74602 (08000.003664/2015-27) A Genivaldo Frimaio Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 100 2015.01.74603 (08000.003665/2015-71) A Amauri Valmiro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 101 2015.01.74607 (08000.003702/2015-41) A Luiz Antonio Bortolo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 102 2015.01.74608 (08000.003706/2015-20) A Ovídio Miranda do Prado Filho post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 103 2015.01.74609 (08000.003709/2015-63) R A Flores Vanda da Conceição Santos Eurico de Lelis Santos post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 104 2015.01.74776 (08000.010926/2015-18) A Sergio Luis Tiozo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 105 2015.01.74779 (08000.010923/2015-76) A Eduardo Fim Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 106 2015.01.74804 (08000.013133/2015-42) A Otacílio Tavares de Andrade Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 107 2015.01.74807 (08000.017090/2015-74) A Elidmar Flôres Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 108 2015.01.74865 (08000.014613/2015-21) A Júlio Lúcio Pinheiro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 109 2015.01.74876 (08000.017100/2015-71) A Saulo Roberto Martins Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 110 2015.01.74928 (08000.017081/2015-83) A Antonio Veroneis Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 111 2015.01.74931 (08000.017063/2015-00) A Carlos Roberto Alecrim Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 112 2015.01.74932 (08000.017060/2015-68) A Cézar Augusto Dorna Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 113 2015.01.74933 (08000.017079/2015-12) A Antonio Carlos de Souza Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 114 2015.01.74934 (08000.017078/2015-60) A Amadeo Nunes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 115 2015.01.74935 (08000.017077/2015-15) R A Carmozina Marta Marques Rodrigues Alcides Rodrigues post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 116 2015.01.74936 (08000.017076/2015-71) A Agapito Dionisio da Silva Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 117 2015.01.74937 (08000.017062/2015-57) A Luiz Juscelino de Melo Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 118 2015.01.74938 (08000.017049/2015-06) A Geraldo Francisco Pereira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 119 2015.01.74939 (08000.017050/2015-22) A Miguel Alves de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 120 2015.01.74940 (08000.017052/2015-11) A Nilson Abarca Luenga Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 121 2015.01.74941 (08000.017051/2015-77) A José Antonio Rodrigues Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 122 2015.01.74942 (08000.017053/2015-66) A Mario Edgard Gomes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 123 2015.01.74943 (08000.017055/2015-55) A Flavio Pocopetez Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 124 2015.01.74944 (08000.017056/2015-08) A Walmes Eliseu Vaccari de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 125 2015.01.74945 (08000.017057/2015-44) A Mauro Gabriel Bernardi Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 126 2015.01.74948 (08000.017061/2015-11) A Djalma Candido da Silva Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 127 2015.01.74950 (08000.017096/2015-41) A Osmar Emídio José Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 128 2015.01.74951 (08000.017097/2015-96) A Sebastião Aparecido Martins Euzébio Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 129 2015.01.74952 (08000.017098/2015-31) A Silo de Sillos Moreira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 130 2015.01.74953 (08000.017101/2015-16) A Alvaro do Nascimento Navarro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 131 2015.01.74955 (08000.017095/2015-05) A Antonio Soares Filho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 132 2015.01.74956 (08000.017099/2015-85) A Gonçalo Justino de Moraes post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 133 2015.01.74957 (08000.017093/2015-16) A Edson Alberto de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 134 2015.01.74959 (08000.017344/2015-54) A José Dario Pereira post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 135 2015.01.75053 (08000.020451/2015-60) A Jorge Daniel da Silva post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 136 2015.01.75056 (08000.020455/2015-48) A Wagner Mauer Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 137 2015.01.75057 (08000.020453/2015-59) A José Carlos Prezoto post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 138 2015.01.75063 (08000.020723/2015-21) A Edvaldo Antonio Frizzi Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 139 2015.01.75064 (08000.020721/2015-32) A Walter Antonio Vido post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 140 2015.01.75065 (08000.020719/2015-63) R A Daysi Coelho Pezente Edson Antonio Pezenti post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 141 2015.01.75067 (08000.020713/2015-96) A Dorival Falamesca Pinheiro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 142 2015.01.75068 (08000.020712/2015-41) A José Alfredo Lopes Filho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 143 2015.01.75069 (08000.020714/2015-31) A Benedito Pivaro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 144 2015.01.75070 (08000.020715/2015-85) A Celso Luiz Creado Escobar Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 145 2015.01.75071 (08000.020717/2015-74) A Roney Gonzaga Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 146 2015.01.75073 (08000.020720/2015-98) A Aparecido Jesus Correa de Mello Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 147 2015.01.75074 (08000.020718/2015-19) A Carlos Gavioli post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 148 2015.01.75076 (08000.020899/2015-83) A Dionísio da Silva Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 149 2015.01.75092 (08000.022293/2015-82) R A Ana Maria Rocha Ferreira José Carlos Ferreira Filho post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 150 2015.01.75258 (08000.027101/2015-24) A Antonio Bento de Souza Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 151 2015.01.75263 (08000.027125/2015-83) A Marta Batista de Almeida Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 152 2015.01.75265 (08000.027100/2015-80) A Rogério Batista Camphora Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 153 2015.01.75267 (08000.027124/2015-39) A Rosalina Batista de Moraes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 154 2015.01.75268 (08000.027186/2015-41) A Maria Heloisa Pereira Santos Benedito Santos post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 155 2015.01.75270 (08000.027104/2015-68) A Rubens Sant'ana Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 156 2015.01.75271 (08000.027098/2015-49) A Domingos Sávio Gonçalves Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 157 2015.01.75273 (08000.027097/2015-02) A Ângelo Antonio Borges Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 158 2015.01.75274 (08000.027106/2015-57) A Venilton Martins Mota Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 159 2015.01.75277 (08000.027807/2015-96) A Fernando Aurélio de Paula Carvalho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 160 2015.01.75278 (08000.027808/2015-31) A Ivan Xavier Luiz Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 161 2015.01.75279 (08000.027812/2015-07) A Benedito Faria Ribeiro Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 162 2015.01.75280 (08000.027810/2015-18) A Benedito Batista Ferreira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 163 2015.01.75281 (08000.027809/2015-85) A Vitor de Paula Pereira Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 164 2015.01.75282 (08000.027815/2015-32) A Antônio Maziero Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 165 2015.01.75283 (08000.027813/2015-43) A Vicente Pereira Leite Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 166 2015.01.75284 (08000.027811/2015-54) A Walter Santana da Rocha post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 167 2015.01.75305 (08000.029279/2015-18) A Jorge de Oliveira Filho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 168 2015.01.75329 (08000.031406/2015-31) A João Ribeiro da Silva Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 169 2015.01.75330 (08000.031408/2015-20) A José Aparecido da Silva Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 170 2015.01.75331 (08000.031401/2015-16) A José Augusto Ceruti post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 171 2015.01.75332 (08000.031402/2015-52) A Gilberto Myslinsky post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 172 2015.01.75333 (08000.031404/2015-41) A Nelson Evaristo da Silva Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 173 2015.01.75335 (08000.031396/2015-33) A Paulo César Coutinho Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 174 2015.01.75336 (08000.031399/2015-77) A Claudionor Pires dos Santos post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 175 2015.01.75463 (08000.035411/2015-12) A João Domingos Fagundes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 176 2015.01.75464 (08000.035413/2015-10) R A Carmelino Mário de Castro Valmir Mário de Castro post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 177 2015.01.75548 (08000.037179/2015-57) A Marcos Leal Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 178 2015.01.76045 (08000.021153/2015-97) A Célia Reni Bosso Lopes Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 179 2016.01.75854 (08000.004278/2016-33) A Sylvio Hilsdorf Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 180 2016.01.76093 (08000.021643/2016-74) R A Marina Macedo Hilsdorf Fred Hilsdorf post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 181 2016.01.76271 (08000.031320/2016-99) R A Ângela Maria Gouvêa Acácio Luiz De Gouvêa post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 182 2016.01.76490 (08000.045978/2016-88) R A Mariana Oliveira de Alcântara Antonio Alves de Alcântara post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 183 2017.01.76791 (08000.005713/2017-28) A Jorge de Oliveira Rodrigues Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 184 2017.01.77077 (08000.032785/2017-48) R A Elia Ribeiro Cremon Derci Cremon post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 185 2017.01.77081 (08000.032782/2017-12) A Cesar Fraqueta Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 186 2017.01.77082 (08000.032786/2017-92) A Renê Graminhani Adriana Tinoco Vieira Bloco

. 187 2017.01.77083 (08000.032787/2017-37) R A Maria Celeste Mansura Luengo Antonio Abarca Luengo post mortem Adriana Tinoco Vieira Bloco

 

III. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Greve- Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 188 2014.01.74029 A Francisco Correa Sobrinho Vital Lima Santos Bloco

. 189 2014.01.74148 A Maria Mendes da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 190 2014.01.74215 A José Ferreira do Carmo Vital Lima Santos Bloco

. 191 2015.01.75054 (08000.020448/2015-46) A Mauro Batista dos Santos post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 192 2015.01.75245 (08000.026569/2015-00) A Mauroessil Mauro Cursino Elyseo Vital Lima Santos Bloco

. 193 2016.01.76450 (08000.045327/2016-98) A João Martins Lima Vital Lima Santos Bloco

. 194 2016.01.76537 (08000.049949/2016-95) A Miguel Rupp Vital Lima Santos Bloco

. 195 2016.01.76628 (08000.058708/2016-37) A Aparecido Bezerra Nunes Vital Lima Santos Bloco

. 188 2014.01.74029 A Francisco Correa Sobrinho Vital Lima Santos Bloco

. 189 2014.01.74148 A Maria Mendes da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 190 2014.01.74215 A José Ferreira do Carmo Vital Lima Santos Bloco

. 191 2015.01.75054 (08000.020448/2015-46) A Mauro Batista dos Santos post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 192 2015.01.75245 (08000.026569/2015-00) A Mauroessil Mauro Cursino Elyseo Vital Lima Santos Bloco

. 193 2016.01.76450 (08000.045327/2016-98) A João Martins Lima Vital Lima Santos Bloco

. 194 2016.01.76537 (08000.049949/2016-95) A Miguel Rupp Vital Lima Santos Bloco

. 195 2016.01.76628 (08000.058708/2016-37) A Aparecido Bezerra Nunes Vital Lima Santos Bloco

 

IV. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Marinha do Brasil – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 196 2015.01.75197 (08000.025713/2015-82) A Victor Roberto da Conceiçao Oliveira post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Bloco

. 197 2016.01.75925 (08000.008035/2016-74) A Walmar Vieira Santos Luiz Eduardo Rocha Paiva Bloco

. 198 2016.01.75930 (08000.008389/2016-19) A José Fernando Ferraiolo Silveira Luiz Eduardo Rocha Paiva Bloco . 199 2016.01.76035 (08000.016251/2016-93) A Antonio Jorge Alves Luiz Eduardo Rocha Paiva Bloco

. 200 2016.01.76078 (08000.020172/2016-87) A Leronildo Timóteo da Silva Luiz Eduardo Rocha Paiva Bloco

. 201 2017.01.76793 (08000.006068/2017-61) A Celio Ribeiro da Silva Luiz Eduardo Rocha Paiva Bloco

. 202 2018.01.77790 (08000.010117/2018-41) A Jorge Alberto Bastos de Oliveira Luiz Eduardo Rocha Paiva Bloco

 

V. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Mercedes Benz – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 203 2014.01.74202 A José Albino de Melo José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 204 2015.01.75058 (08000.020449/2015-91) A Ademir Silvestre da Costa José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 205 2015.01.75470 (08000.035899/2015-88) A Ademar Reche José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 206 2016.01.76268 (08000.030885/2016-59) A Francisco Ribeiro Palma José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 207 2016.01.76282 (08000.033165/2016-45) A Josimar Alves Bezerra José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 208 2017.01.77084 (08000.032783/2017-59) R A Geraldina Rosa Pessotti Alcides Pessotti post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 209 2017.01.77571 (08000.065939/2017-88) A Edilson Ferreira da Silva José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 210 2019.01.78771 (08802.001751/2019-38) A Bras Marinho José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

. 211 2019.01.78786 (08802.001742/2019-47) R A Isabel Thereza dos Santos Milton Bispo Dos Santos post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Bloco

A – Anistiando
R – Requerente

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia

 

 

PAUTA DA 5ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2022

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 27 de maio de 2022, a partir das 08:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo email institucional: comissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 24 de maio; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão.

 

I. Processos remanescentes de sessões anteriores – Adiados:

N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 1 2015.01.75564 (08000.038356/2015-12) A Luiz Augusto Lane Valiengo Fábio Henrique Santos de Medeiros Adiado

. 2 2015.01.75569 (08000.038337/2015-96) A Virgilio Roveda Henrique Carvalho de Araújo Adiado

. 3 2015.01.75579 (08000.038339/2015-85) A Diogo Gomes dos Santos Fábio Henrique Santos de Medeiros Adiado

. 4 2016.01.75981 (08000.013898/2016-63) A Clenia Teixeira José Augusto da Rosa Valle Machado Adiado

. 5 2016.01.76141 (08000.026845/2016-11) R A Anna de Souza Libório e outros Paulo de Souza Libório post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Adiado

. 6 2016.01.76269 (08000.030891/2016-14) A Claudio Manoel Gomes Robson Crepaldi Adiado

. 7 2016.01.76610 (08000.057500/2016-09) R A Dalete Thimoteu Cunha Roberto Leme de Oliveira post mortem Aécio de Souza Melo Filho Adiado

. 8 2017.01.76966 (08000.020322/2017-33) A Vera Lucia Severiano Dionei Tonet Adiado

. 9 2017.01.77200 (08000.040383/2017-17) A Hipólito Batista da Silva Dionei Tonet Adiado

. 10 2017.01.77405 (08000.048929/2017-88) A Nelso Stepanha José Augusto da Rosa Valle Machado Adiado

 

II. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Militante Político- Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 11 2010.01.67148 A Jose Guido Tranin Júlio César Martins Casarin Bloco

. 12 2011.01.68564 A Nadir de Castro Júlio César Martins Casarin Bloco

. 13 2012.01.70609 A Eduardo Lessa Peixoto de Azevedo Júlio César Martins Casarin Bloco

. 14 2013.01.72222 A João Claudino Valentin Júlio César Martins Casarin Bloco

. 15 2013.01.72226 A Ernesto Pires de Lima Neto Júlio César Martins Casarin Bloco

. 16 2013.01.72418 A Jefferson Lopetegui de Alencar Osório Júlio César Martins Casarin Bloco

. 17 2014.01.73505 A Marilena Giacomini Júlio César Martins Casarin Bloco

. 18 2014.01.74448 A Antonia Rocha Alves Júlio César Martins Casarin Bloco

. 19 2014.01.74451 A Jair Ferreira Miranda Júlio César Martins Casarin Bloco

. 20 2014.01.74455 A Floresgomes Jose de Assunção Júlio César Martins Casarin Bloco

. 21 2014.01.76912 (08000.014827/2017-69) A Adão Fernandes da Luz Júlio César Martins Casarin Bloco

. 22 2015.01.74628 (08000.005636/2015-44) A Alcides Olmedilha de Rossi Júlio César Martins Casarin Bloco

. 23 2015.01.75251 (08000.027226/2015-54) A Luciano Garcia Galache post mortem Júlio César Martins Casarin Bloco

. 24 2015.01.75252 (08000.027224/2015-65) A Pedro Lucio dos Santos Júlio César Martins Casarin Bloco

. 25 2015.01.75253 (08000.027222/2015-76) A Manuel Pedro da Silva Júlio César Martins Casarin Bloco

. 26 2015.01.75344 (08000.032534/2015-00) R A Alda Maria Borges Cunha Nei Rocha Cunha post mortem Júlio César Martins Casarin Bloco

. 27 2015.01.75560 (08000.038349/2015-11) R A Denise Barros Gorczeski Dermeval Julio Grammont post mortem Júlio César Martins Casarin Bloco

. 28 2015.01.75565 (08000.038361/2015-25) A Antonio Teixeira Gomes Júlio César Martins Casarin Bloco

. 29 2015.01.75574 (08000.038330/2015-74) R A Sandra de Martini Lima Antonio de Araujo Lima post mortem Júlio César Martins Casarin Bloco

. 30 2015.01.75576 (08000.038352/2015-34) A Maria de Lourdes Mantovani Pavam Júlio César Martins Casarin Bloco

. 31 2015.01.75767 (08802.005713/2015-21) A Osvaldo Rodrigues Cavignato Júlio César Martins Casarin Bloco

. 32 2016.01.76095 (08000.021874/2016-88) A Justué Vitorino de Aguiar Júlio César Martins Casarin Bloco

. 33 2016.01.76113 (08000.024567/2016-59) A Victal Moreira Duarte Júlio César Martins Casarin Bloco

. 34 2016.01.76258 (08000.030151/2016-70) A Rodolfo Cruz Júlio César Martins Casarin Bloco

. 35 2016.01.76259 (08000.030058/2016-65) A Ulysses de Souza Cruz e Silva Júlio César Martins Casarin Bloco

. 36 2017.01.77643 (08000.072213/2017-00) A Alfredo Martins Alves Júlio César Martins Casarin Bloco

 

III. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco National do Brasil LTDA – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 37 2013.01.72596 A Sebastiana Bento Dionei Tonet Bloco

. 38 2013.01.73019 A Geraldo Rodrigues de Souza Dionei Tonet Bloco

 . 39 2014.01.73457 A Antonio Divino Filho Dionei Tonet Bloco

. 40 2014.01.73475 A Bianor Gusmão Nascimento Dionei Tonet Bloco

. 41 2014.01.73521 A Pedro Silva Santos Dionei Tonet Bloco

. 42 2014.01.73586 A Luzia Aparecida de Oliveira Dionei Tonet Bloco

. 43 2014.01.73588 A Dimas Paschoal de Siqueira Dionei Tonet Bloco

. 44 2014.01.73590 A Edelcio de Souza Dionei Tonet Bloco

. 45 2014.01.73598 A Maria de Fatima Barbosa Dionei Tonet Bloco

. 46 2014.01.73599 A Olivia Maria de Fatima Silva Dionei Tonet Bloco

. 47 2014.01.73771 A Rosemeire Ferreira Diniz Dionei Tonet Bloco

. 48 2014.01.73789 A Rosália Ferreira Diniz Dionei Tonet Bloco

. 49 2014.01.74108 A Paulo Roberto Gonçalves de Jesus Dionei Tonet Bloco

. 50 2015.01.74832 (08000.013136/2015-86) A Dirce Miranda de Morais Souza Dionei Tonet Bloco

. 51 2015.01.74923 (08000.017086/2015-14) A Eduvirge Olinda Barros de Araújo Dionei Tonet Bloco

. 52 2015.01.74930 (08000.017087/2015-51) A Luiz Henrique Príncipe Moran Dionei Tonet Bloco

 

IV. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Receita Federal – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 53 2013.01.71858 A Carlos Alberto Diegues Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 54 2013.01.71859 A Ricardo Muniz Faorlin Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 55 2013.01.71861 A Edison do Nascimento Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 56 2013.01.71940 A José Roberto do Nascimento Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 57 2013.01.72514 A Ulisses Cravo Caldas Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 58 2013.01.72526 A Eduardo Araujo Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 59 2013.01.72630 A Caetano Pinto Brandão Ribas Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 60 2014.01.74168 A Paulo Alves Bezerra Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 61 2014.01.74253 A José Eduardo Tavares Guerreiro Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 62 2015.01.75763 (08802.005695/2015-87) A Joaquim Rema Alves Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 63 2015.01.75764 (08802.005697/2015-76) A Cesar Augusto Mariano Fernandes Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 64 2015.01.75789 (08802.005680/2015-19) A Ricardo Francisco Lavorato Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 65 2015.01.75800 (08802.000005/2016-84) A Manoel Cruz Gonçalves Junior Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 66 2016.01.76009 (08000.014102/2016-90) A Marcos Antonio Lino de Sousa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 67 2016.01.76034 (08000.016751/2016-25) A Cassiano da Silva Oliveira Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 68 2016.01.76078 (08000.019882/2016-64) A Silvio Freire Garcia Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

. 69 2017.01.76839 (08000.007573/2017-22) A Nelson dos Santos Rodrigues Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco

 

V. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Sindicalista – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 70 2010.01.67374 A Pedro Luiz Testa Vital Lima Santos Bloco

. 71 2010.01.67788 A Geraldo Majela Ferreira Conde Vital Lima Santos Bloco

. 72 2010.01.68487 A Valter Cavaglieri Doro Vital Lima Santos Bloco

. 73 2011.01.69995 A Efraim Gomes de Moura Vital Lima Santos Bloco

. 74 2011.01.70055 A Alberto dos Santos Muniz Vital Lima Santos Bloco

. 75 2011.01.70068 A Maria Helena Fontana Vital Lima Santos Bloco

. 76 2011.01.70096 A Vera Lucia da Silva Paulussi Vital Lima Santos Bloco

. 77 2011.01.70333 A Marcos Margarido Vital Lima Santos Bloco

. 78 2011.01.70394 A Nilson José Zoccaratto Vital Lima Santos Bloco

. 79 2012.01.71210 A Guilherme Fonseca Vital Lima Santos Bloco

. 80 2012.01.71501 A Joel Lopes Paradella Vital Lima Santos Bloco

. 81 2013.01.71924 A João de Sousa Miranda Vital Lima Santos Bloco

. 82 2013.01.72198 A Nelson Ramos Morato Vital Lima Santos Bloco

. 83 2013.01.72202 A Luiz Antonio Xavier Vital Lima Santos Bloco

. 84 2013.01.72594 A Carlos Magno Ribeiro post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 85 2013.01.72809 A Maria Inês de Oliveira Vital Lima Santos Bloco

. 86 2013.01.72810 A Josias de Oliveira Melo Vital Lima Santos Bloco

. 87 2013.01.72862 A Hildo Soares de Souza Vital Lima Santos Bloco

. 88 2013.01.72915 A Donizete da Silva Cruz de Freitas Vital Lima Santos Bloco

. 89 2013.01.72949 A Antonio Prado de Andrade Vital Lima Santos Bloco

. 90 2013.01.72993 A Almir Braga Leite Junior Vital Lima Santos Bloco

. 91 2013.01.73015 A Eliana Aparecida da Silva Pintor Almir da Costa Pereira post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 92 2013.01.73018 A Osvaldo Antonio de Souza Vital Lima Santos Bloco

. 93 2014.01.73178 A Osvaldo Monge Gimenes Vital Lima Santos Bloco

. 94 2014.01.73240 A Orlando Rodrigues post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 95 2014.01.73267 A Edneuton Celio de Almeida Sampaio Vital Lima Santos Bloco

. 96 2014.01.73268 A Absolon Gaspar de Souza Vital Lima Santos Bloco

. 97 2014.01.73526 A Raimundo Simão de Melo Vital Lima Santos Bloco

. 98 2014.01.73810 A Vicente Paulo da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 99 2014.01.74198 A João Bosco Arcanjo Vital Lima Santos Bloco

. 100 2014.01.74204 A Sebastião Pereira de Souza Vital Lima Santos Bloco

. 101 2014.01.74218 A Sergio Fretegotto Vital Lima Santos Bloco

. 102 2014.01.74225 A Josias Adão post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 103 2014.01.74232 A Eliseu da Silva Trindade Vital Lima Santos Bloco

. 104 2015.01.74621 (08000.005592/2015-52) A Pedro Celestino da Cunha Lima Vital Lima Santos Bloco

. 105 2015.01.74622 (08000.005606/2015-38) A Lucieneida Dovão Praun Vital Lima Santos Bloco

. 106 2015.01.74623 (08000.005608/2015-27) A Marcia Antonia Peron Puerro Vital Lima Santos Bloco

. 107 2015.01.74625 (08000.005611/2015-41) A Ekaterina Slivka Vital Lima Santos Bloco . 108 2015.01.74778 (08000.010921/2015-87) A Antonio Garcia de Oliveira Vital Lima Santos Bloco

. 109 2015.01.74830 (08000.013053/2015-97) A Claudio Antonio da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 110 2015.01.74848 (08000.013710/2015-04) A Rui Barbosa Ferreira Vital Lima Santos Bloco

. 111 2015.01.74866 (08000.014614/2015-75) A José Carlos Ribeiro Vital Lima Santos Bloco

. 112 2015.01.75120 (08000.024337/2015-17) R A Rosa Maria de Souza Carlos Tomaz de Souza post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 113 2015.01.75250 (08000.027223/2015-11) A José Vitório Cordeiro Filho Vital Lima Santos Bloco

. 114 2015.01.75254 (08000.027219/2015-52) R A Norma Tsuruko Futema Paulo Tatsumi Futema post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 115 2015.01.75347 (08000.032257/2015-27) A Jucelina Leopoldina de Oliveira Vital Lima Santos Bloco

. 116 2015.01.75353 (08000.032936/2015-04) A Manoel Miranda de Oliveira Vital Lima Santos Bloco

. 117 2015.01.75355 (08000.032938/2015-95) A Ozeas Augusto Canuto Vital Lima Santos Bloco

. 118 2015.01.75369 (08802.005220/2015-91) A Jurandir França da Hora Vital Lima Santos Bloco

. 119 2015.01.75559 (08000.038346/2015-87) A Pauline Ferreira Martins Vital Lima Santos Bloco

 . 120 2015.01.75561 (08000.038341/2015-54) A Ivanci Vieira dos Santos Vital Lima Santos Bloco

 . 121 2015.01.75563 (08000.038358/2015-10) A Antonio Lopes Sobrinho Vital Lima Santos Bloco

. 122 2015.01.75566 (08000.038354/2015-23) A João Duberney Tavares Vital Lima Santos Bloco

 . 123 2015.01.75571 (08000.038329/2015-40) A Francisco Roberto da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 124 2015.01.75575 (08000.038355/2015-78) A Ubiraci Dantas de Oliveira Vital Lima Santos Bloco

. 125 2015.01.75578 (08000.038347/2015-21) A Tânia Machado Candia Vital Lima Santos Bloco

 . 126 2015.01.75597 (08000.038336/2015-41) A José Marcos de Paula Vital Lima Santos Bloco

. 127 2016.01.75936 (08000.008818/2016-58) A Francisco Crispim Morgado Neto Vital Lima Santos Bloco

. 128 2016.01.75996 (08000.014583/2016-33) A José Laurindo Portela Vital Lima Santos Bloco

. 129 2016.01.76252 (08000.029741/2016-50) A Francisco Carmelo Dias post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 130 2016.01.76256 (08000.030056/2016-76) A Valtair de Azevedo Santos Vital Lima Santos Bloco

. 131 2016.01.76257 (08000.030059/2016-18) A Maria Dinorá Moreira Mota Vital Lima Santos Bloco

. 132 2016.01.76281 (08000.033134/2016-94) R A Lenita de Souza Araújo Alencar Pedro de Souza Araújo post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 133 2016.01.76368 (08000.043052/2016-58) R A Raimunda Duarte de Meneses Francisco Tomaz de Aquino post mortem Vital Lima Santos Bloco .

 134 2016.01.76422 (08000.044900/2016-46) A Fidelcino Francisco Ramos Vital Lima Santos Bloco

. 135 2016.01.76595 (08000.055277/2016-57) A Lídia de Melo Silva Vital Lima Santos Bloco

. 136 2017.01.76790 (08000.005715/2017-17) R A Lucia Helena de Freitas Oliveira Benedito Aparecido Baiano de Oliveira post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 137 2017.01.76832 (08000.008877/2017-15) A Ercilio Beserra da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 138 2017.01.76833 (08000.008875/2017-18) A Remígio Todeschini Vital Lima Santos Bloco

. 139 2017.01.76920 (08000.017162/2017-45) A Cícero Bezerra da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 140 2017.01.76943 (08000.018729/2017-09) R A Maria Aparecida Cosmo de Lima Mota Luiz Antonio Mota post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 141 2017.01.77062 (08000.030068/2017-81) R A Paulina Carvalho Vicente de Paula Carvalho post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 142 2017.01.77064 (08000.030065/2017-48) A Carlos José da Costa Vital Lima Santos Bloco

. 143 2017.01.77065 (08000.030067/2017-37) A Augustinho Ribeiro da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 144 2017.01.77251 (08000.042700/2017-30) A José Santana dos Santos Vital Lima Santos Bloco

. 145 2017.01.77269 (08000.039201/2017-65) A Celestino Conceição Lima Vital Lima Santos Bloco

. 146 2017.01.77326 (08000.043885/2017-08) A João Carlos Rodrigues da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 147 2017.01.77374 (08000.045886/2017-89) R A Shirley Alves dos Santos Pereira Benedito Pereira Filho post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 148 2017.01.77490 (08000.053262/2017-35) A José Maurilio Lemes da Silva Vital Lima Santos Bloco

. 149 2017.01.77644 (08000.072221/2017-48) A Bartolomeu Pereira de Souza Vital Lima Santos Bloco

. 150 2018.01.77784 (08000.008580/2018-22) R A Eunice Maria Ferreira João Ferreira Neto post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 151 2018.01.77852 (08000.017494/2018-19) A José Gonçalo da Palma post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 152 2018.01.77926 (08000.024760/2018-51) A Tarcizio Mendes Pereira Vital Lima Santos Bloco

. 153 2018.01.77927 (08000.024761/2018-04) A Luiz Carlos Ramos Vital Lima Santos Bloco

. 154 2018.01.77928 (08000.024762/2018-41) A Moyses Santos post mortem Vital Lima Santos Bloco

. 155 2018.01.78220 (08000.043534/2018-70) A Joel Luiz dos Santos Costa Vital Lima Santos Bloco

. 156 2018.01.78245 (08000.046143/2018-15) A Valtevan Souza do Carmo Vital Lima Santos Bloco

 

VI. Processos conexos remanescentes de sessões anteriores: Bloco Volkswagen do Brasil – Artigo 19 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 157 2012.01.71535 A Leodegario Cassimiro dos Santos Filho Robson Crepaldi Bloco

. 158 2013.01.72581 A Eli Pereira dos Santos Robson Crepaldi Bloco

. 159 2014.01.74199 A Clovis Venancio da Silva post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 160 2014.01.74216 A Geraldo Vieira Filho Robson Crepaldi Bloco

. 161 2014.01.74452 A Paulo Sérgio Ribeiro Alves Robson Crepaldi Bloco

. 162 2015.01.74627 (08000.005615/2015-29) A Cicero Alves Moreira Robson Crepaldi Bloco

. 163 2015.01.75248 (08000.027116/2015-92) A Geraldo Tadeu de Castilho Robson Crepaldi Bloco

. 164 2015.01.75255 (08000.027115/2015-48) A Vicente Contagem dos Santos post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 165 2015.01.75266 (08000.027094/2015-61) A João Carlos Eugênio Robson Crepaldi Bloco

. 166 2015.01.75275 (08000.027113/2015-59) A Benedito Donizeti da Cunha post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 167 2015.01.75316 (08000.029936/2015-19) A Geralcino Joaquim de Araújo Robson Crepaldi Bloco

. 168 2015.01.75319 (08000.029935/2015-74) A Mário André Pavosqui Robson Crepaldi Bloco

. 169 2015.01.75465 (08000.035415/2015-09) A Aluízio Alves da Silva Robson Crepaldi Bloco

. 170 2015.01.75466 (08000.035412/2015-67) A Wilson Rangueri post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 171 2015.01.75469 (08000.035408/2015-07) A Reinaldo de Aquino Robson Crepaldi Bloco

. 172 2015.01.75804 (08802.000046/2016-71) A João Valdecir Serene Robson Crepaldi Bloco

. 173 2015.01.75948 (08000.035416/2015-45) A Daniel Nunes da Silva Robson Crepaldi Bloco

. 174 2016.01.75828 (08000.001362/2016-03) A Rogerio Marcondes Robson Crepaldi Bloco

. 175 2016.01.75829 (08000.001364/2016-94) R A Rosali Stela Gomes de Oliveira Arthur Duarte de Oliveira post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 176 2016.01.75830 (08000.001368/2016-72) R A Amanda Fernanda do Prado Cunha Enedino Carlos do Prado post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 177 2016.01.75920 (08000.007903/2016-07) A Rodinei Braga Robson Crepaldi Bloco

. 178 2016.01.75956 (08000.012233/2016-32) A Geovaldo Gomes dos Santos Robson Crepaldi Bloco

. 179 2016.01.75962 (08000.013477/2016-32) A José Raulino Ferreira Lima Robson Crepaldi Bloco

. 180 2016.01.76491 (08000.045972/2016-19) A Jorge de Souza Antunes Robson Crepaldi Bloco

. 181 2017.01.77063 (08000.030062/2017-12) A Jeremias Pereira de Castro post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 182 2017.01.77277 (08000.035856/2017-64) A Air Ribeiro da Silva Robson Crepaldi Bloco

. 183 2018.01.77843 (08000.016946/2018-37) A José Moura dos Reis Robson Crepaldi Bloco

. 184 2019.01.78542 (00135.214467/2019-28) R A Marisa Egídio dos Santos Raimundo Cláudio dos Santos post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 185 2019.01.78777 (08802.001746/2019-25) R A Lucilia Rocha da Silva Wilson Fernando da Silva post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 186 2019.01.78785 (08802.001744/2019-36) R A Zilda Pinheiro Marcelino John Antônio Marcelino Junior post mortem Robson Crepaldi Bloco

. 187 2019.01.78792 (08802.001735/2019-45) A Francisco Fernandes Morais Robson Crepaldi Bloco

. 188 2019.01.78793 (08802.001743/2019-91) A João Bosco Robson Crepaldi Bloco

. 189 2019.01.78794 (08802.001745/2019-81) A Antonio Rodrigues Robson Crepaldi Bloco

. 190 2019.01.78795 (08802.001740/2019-58) A Kenji Kanashiro Robson Crepaldi Bloco

A – Anistiando
R – Requerente

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia

 


  Na Seção 1, páginas 2 e 3, do DOU nº 90, publica o Ato nº 39 do Presidente do Congresso prorrogando por 60 dias a MP nº 1.106 (links abaixo) que trata de empréstimo consignado, a conhecer:

Para acessar o conteúdo original da  A  T  O  publicado, Clique nos Links das Páginas nº 2 e 3.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2022.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de  programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022 

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

  MP nº 1.106 de 17/03/2022 – a quem possa interessar. Clique sobre o Link par:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=3&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=4&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=5&data=18/03/2022

 


  Na Seção 3, páginas 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188, do DOU nº 90, publica cerca de 160 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no MMFDH – Secretaria da Criança e do Adolescente. É muita grana; oxalá chegue ao destino.

END


  No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, na Seção 1, página 108, publica a Portaria nº 904 de 09/05/2022 retificando a Portaria nº 1.435 do paisano WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, publicada no DOU de 29/12/2016, que por decisão judicial no processo nº 1062846-55.2020.4.01.3400, a prestação mensal de R$ 2.730,00 passa para R$ 5.186,23. Ver portarias abaixo. 

Para acessar o conteúdo original da  P O R T A R I AS   publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 108.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 904, DE 9 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1062846-55.2020.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00153/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 11/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, constantes no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Retificar a Portaria nº 1.435, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, para conceder ao senhor WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor integral de R$ 5.186,23 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).

 

– Do que se tem, um requerimento de 2008 só foi julgado em 2016 e rendeu um atzdão de R$ 998.998,00, que muito provavelmente vai engordar mais. Enfim, quem paga mal, paga duas vezes.

 

PORTARIA Nº 904, DE 9 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS

HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1062846-55.2020.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00153/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 11/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, constantes no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Retificar a Portaria nº 1.435, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, para conceder ao senhor WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor integral de R$ 5.186,23 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos ).

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

 

PORTARIA Nº 1.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e cona 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 28 de novembro de 2016, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Declarar anistiado político WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.11.2016 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 998.998,00 (novecentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e oito reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29.07.1988 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. 

ALEXANDRE DE MORAES  

 


  No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, na Seção 1, páginas 493 e 494, publica 8 (oito) Portarias (890 a 897) sendo uma de promoção a suboficial – na via judicial, e 7 (sete) de instauração de processo de revisão.

Para acessar o conteúdo original da  P O R T A R I A S   publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 493 e 494.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 890, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007625- 27.2008.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00172/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 6/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06892, resolve: Retificar a Portaria nº 035, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, para conceder a ADEMIR HORTA RIBAS, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada correspondente à graduação de Suboficial, aplicando-se as restrições e condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 165.438), conforme decisão judicial proferida no Processo nº 0007625-27.2008.4.01.3400. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 891, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 260/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11725, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.312, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALEXANDRE LUCAS FILHO post mortem, filho de HELENA LUCAS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 892, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1375/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41409, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.505, de 3 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político JOÃO BEZERRA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 019.229.202-15 e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 893, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1399/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34831, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.271, de 17 de agosto de 2004, que declarou anistiado político GUILHERME ROQUE, inscrito no CPF sob o nº 901.967.327-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 894, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 270/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 20 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00238, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.236, de 13 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDGARD CANDIOTO, inscrito no CPF sob o nº 020.252.647-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 895, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 223/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 20 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01441, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.345, de 22 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DAVID BERNARDO post mortem, filho de ROMA STAFOLI BERNARDO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 896, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 261/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 3 de maio de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13920, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 870, de 13 de maio de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2005, que declarou anistiado político CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA post mortem, filho de ODILIA SOUSA DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 897, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1316/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 3 de maio de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13433, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.010, de 28 de novembro de 2003, o Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS BOTELHO DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 036.682.402-30, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

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  Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA

Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).


  As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .

CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea BrasileiraJulho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea BrasileiraOutubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)

Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)

Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)

Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)

Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)

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logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (82)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

🥳 🤩  


 

★★★  CHARGES do DIA  –  28/06/2022  ★★★ 

fradinho...PsstXO PT II

E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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__________________
 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br