STF/ADPF-777
Min. Cármen Lúcia votou por derrubar mais de 300 portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
que anularam anistias concedidas entre 2002 e 2005 a Cabos da Aeronáutica afastados no início do regime militar.
– Conheça em primeiro lugar, o inteiro teor do VOTO da Relatora Ministra Cármen Lúcia nos autos da ADPF-777 clicando sobre a imagem do Voto abaixo, e logo depois assista no Vídeo o que foi noticiado pela imprensa desinformada sobre nosso caso.
Final do Voto: "… 34. Pelo exposto, voto pela conversão do julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das Portarias n. 1.266 a n. 1.525 e das Portarias n. 1.532 a n. 1.579, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2020, pelas quais se anulam atos administrativos que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria n. 1.104/1964, do Ministério da Justiça. …"
Os interessados enquadrados entre as Portarias nº 1.266 a nº 1.579, de 5.6.2020, devem consultar seus advogados/patronos sem demora para saber o que se esperar e se fazer ao final desse julgamento ainda em tramitação virtual.
Boa sorte a todos.
E vamos em frente, com Fé na Vitória.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br
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