Outro comentário sobre o nosso post #5418 “REVISÃO: Parecer AGU 001/2011 & Portaria 134/2011”
O PARADOXO DOS ELOGIOS
1)- Se alguns Cabos receberam elogios, logo se conclui que não eram oponentes do Movimento de 1964 e deveriam ficar fora das sanções da 1.104/GM3/64 pois eram bons profissionais e a Revolução deveria mantê-los na ativa.
2)- Se eram oponentes do Regime da época, devem ser anistiados pois a Lei 10559 assim o determina.
3) – Todos os Cabos sabem perfeitamente que quando um Superior ao deixar um Comando, por lisura, educação e reconhecimento, elogia seus auxiliares em sinal de agradecimento.
4)- Um elogio pode ser dado coletivamente ou individualmente e que não exclui que fosse um “agente duplo” como é o caso de certo agente Britânico do MI-5 com o título de “SIR” e no entanto espionava para os dois lados.
5)- Um Oficial, Um Ministro, um Senador são Cavalheiros da República e não posso crer que irão depositar todo o seu FEL em uma classe que é perseguida há 40 anos como a classe dos Cabos, só para dar uma satisfação ao Público.
CONCLUSÃO: “O ELOGIO TORNOU-SE UM PRESENTE DE GREGO“.
Vale aqui reproduzir, mais uma vez, os tópicos adredemente preparados pelo CONJUR/MD enviados à parceira AGU para serem aplicados nas “revisões” dos processos dos ex-Cabos da FAB anistiados pela CA/MJ há mais de 8 anos:
“Pág. 2 do Ofício 1540/CONJUR/MD de 15/02/2011 para a AGU, com 9 itens para detonar a classe,
(…)
4 Até a presente data, esta CONJUR/MD, na análise individualizada de aproximadamente 620 (seiscentos e vinte) anistias políticas concedidas com o referido fundamento, identificou diversos exemplos em que não se revela a existência de motivação exclusivamente política, tais como:
(1) – Militares anistiados ainda na condição de soldados, para os quais já existia limitação de 4 anos para permanência na ativa mesmo antes da Portaria 1.104/GM3-1964;
(2) – Anistiados militares que tenham ingressado na FAB anteriormente à Portaria 1.104/GM3-1964 e que foram promovidos à graduação de cabo após a sua vigência;
(3) – Anistiados militares beneficiados pelas regras de transição da Portaria 1.104/GM3-1964 que, reprovados no curso de formação de sargentos, foram licenciados pelo atingimento do tempo limite de permanência na ativa;
(4) – Anistiados militares elogiados durante todo o histórico militar (inclusive pela “vivência dos ideais da revolução de 1964”) ou condecorados por sua boa conduta militar;
(5) – Anistiados militares licenciados a pedido (inclusive por aprovação em concurso público ou para concorrer a cargos eletivos);
(6) – Anistiados militares licenciados por não terem solicitado reengajamento;
(7) – Anistiados militares que sequer foram licenciados, mas transferidos à reserva remunerada pelo atingimento da idade limite na ativa (45 anos);
(8) – Anistiados militares licenciados em decorrência da prática de transgressões disciplinares contumazes ou por condenações penais (nesse sentido, veja Súmula nº 674 do STF, acima citada);
(9) – Anistiados militares aos quais foram concedidos engajamentos ou reengajamentos após a vigência da Portaria 1.104, haja vista a discricionariedade da autoridade militar para negar tais reengajamentos, a qual existia mesmo antes da vigência de tal normativo e perdura até hoje.
5 Por fim, vale ressaltar que a eventual adoção de critério apriorístico para presumir a existência de perseguição política (v.g., a delimitação territorial) deverá ser analisada com cautela, especialmente no que se refere aos fundamentos da escolha de tal discrímen pela AGU.
6 Nesse sentido destaca-se que eventual insuficiência, deficiência ou inexistência dos fundamentos apresentados poderá vir a ser examinada pelos órgãos de controle (TCU, MP e CGU) bem como pelo Poder Judiciário, com a possível anulação de todo o procedimento revisional à luz da teoria dos motivos determinantes e do princípio da isonomia e os decorrentes prejuízos ao Erário.
Respeitosamente,
VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA
Consultor Jurídico”
No Parecer Conclusivo 01/2011 da AGU também de 15/02/2011, eles adotam estes 9 itens sugeridos pelo COMAER via CONJUR/MD. Um jogo de cartas marcadas: um documento da CONJUR/MD para a AGU, um documento da AGU para o MJ, e a Portaria Interministerial 134/2011 todos com a mesma data – 15/02/2011.
__________________________________________
Se ainda assim você acredita que COMAER via CONJUR/MD e a AGU se uniram para fazer uma revisão com os melhores propósitos – que não a anulação do maior número possível de anistias, seria bom conhecer na íntegra o Parecer Conclusivo 01/2011 da AGU. Vale lembrar, a CONJUR é um braço da AGU em cada um dos ministérios.
Em várias manifestações anteriores, tanto a CONJUR/MD apelativamente, quanto a AGU, reiteraram que a 1.104GM3/64 foi um ato administrativo de caráter genérico e impessoal. Agora mudaram o discurso para dizer que a 1.104GM3/64 tem “inegável pesadíssima motivação política“. É que, querem assim considerá-la, mas à maneira deles, e não legalmente como defendido pelo MJ, no Aviso 0066/2010 e Aviso 0190/2011.
Autor: Nelson
Ex-Cabo Pré 1964 anistiado político
Email: pegasors2011@hotmail.com
1 Comentário do post " Os ex-Cabos da FAB e os elogios que muitos receberam "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Nogeira. Pessoas que estão apenas “mamando” no governo, recebendo e defendendo seus DAS, muitos ficam brincando com jogos eletrônicos dentro do expediente, tudo isto pago pelos contribuintes.
O que me deixa mais peocupado é o miserável argumento, segundo o qual, quem ingressou após 64 já sabia da existência da desastrosa portaria.
Argumento parcial e mesquinho, oriundo de cabeças desprovidas de senso de justiça.
Pergunto aos justiceiros: se um trabalhador for contratado para trabalhar 40 horas por semana e assinar um domento no qual ele renuncia a receber suas férias e ainda 50% de seus vencimentos, após ter trabalhado dois anos e ser mandado embora, será que não tem direito a indenização só porque entrou sabendo da aberação?
Fico sem entender como pessoas que ocupam altos cargos no governo, podem sofrer essas crises de apagões de inteligências.
Manoel Lluiz
mltm1@terra.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário