No tramitar dos andamentos processuais da ADPF-777 no STF foi dado vista ao PGR para apreciação do pedido inicial e no seu entendimento final (PARECER AJCONSTPGR Nº 3371712021 – MANIFESTAÇÃO DO P.G.R. AUGUSTO ARAS, em 17/09/2021, às Fls 14), se pronunciou como se vê adiante (Vide ainda a imagem das Fls 14 dos autos):
“… Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela procedência do pedido, garantindo-se aos administrados o respeito ao devido processo legal na via administrativa. …”
ALGUEM FICOU CURIOSO COM UMA EXPRESSÃO DO PGR E PERGUNTOU…
E quem pergunta quer saber…
Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS,
em 17/09/2021 20:29. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento .
Chave 3493371d.bb627cb9.75ea8bcd.d541469d
– QUAL O SIGNIFICADO DESSE DOCUMENTO? “… NÃO RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA ADPF?….”
Em Resposta: o esclarecimento do advogado Dr. Adelves Xavier, do grupo "Alvíssaras" veio prontamente com a seguinte explicação.
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– AQUELE FOI APENAS O POSICIONAMENTO DO PROCURADOR; NÃO SIGNIFICA QUE O PLENÁRIO DO STF VAI ACATAR.
E arrematou: A expressão “não conhecer” de um recurso significa, só e sempre, abster-se de examinar a impugnação em sua substância, de aprovar ou desaprovar a decisão recorrida. O tribunal que não conhece de um recurso de jeito nenhum diz a quem assiste razão: se ao recorrente, se ao órgão a quo.
Logo em seguida, o Dr. Washington Machado, também questionado sobre o julgamento virtual online da ADPF-777, que iniciou nesta quinta-feira (15/04/2022), em Áudio-Vídeo, se manifestou a respeito:
15/04/2022 – Iniciado o Julgamento Virtual
Andamento Processual: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6075057
CONVERTO O JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS N. 1.266 A N. 1.525 E DAS PORTARIAS N. 1.532 A N. 1.579, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 5 DE JUNHO DE 2020.
Relator(a): |
MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Órgão Julgador: |
Plenário |
Lista: |
120-2022 |
Processo: |
ADPF 777 |
Data início: |
15/04/2022 |
Data prevista fim: |
26/04/2022 |
– SUSTENTAÇÕES ORAIS Apresentadas até agora:
(1) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB através da Dra. Manuela Elias Batista.
(2) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO através da Dra. Edwiges Coelho Girão.
E vamos em frente, com Fé e acreditando!
Frt 73 a todos.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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