De: Nemis Rocha <nemisrocha@gmail.com>
Date: qua., 2 de fev. de 2022 às 17:35
Subject: JULGAMENTO RE 817338
To: <jsf@gmail.com>, GILVAN VANDERLEI <gvlima@terra.com.br>, <gvlima1@gmail.com>
PREZADOS SENHORES O MATERIAL EM ANEXO TEM ALGUMA UTILIDADE PARA O CASO.
Outras observaçãos que quero fazer, a primeira é do Brasilino Pereira dos Santos, que no manifesto feito ao Ministro Luiz Fux, antes dele proferir o voto de minerva ele se referiu que consegui a anistia por estelionato.
A segunda é que alegam quem tem muitos Cabos anistiados na FAB.
Não é nossa culpa, a Aeronautiva em 64 logo após a minha incorporação transformou as Companhias de Policias em Esquadrões de Policia para aumentar o efetivo pois tinha necessidade de proteger, as suas Bases, seus aviões e outros patrimonios das ações dos terroristas e guerrilheiros.
Então, abriram acesso a inscrição de soldados.
Um fato que relato aqui é que quando foi formado o Esquadrão de Policia da Base Aérea do Galeão, foram incorporados vários jovens que vieram mandados de Recife/PE, pois tinham participado de movimentos estudantis pró Arraes, esse fato era narrados pelos próprios militares enviados.
OS ERROS NO JULGAMENTO DO RE 817338
NA FOLHA Nº 10 do voto do relatório, do Ministro Dias Tofoli consta a seguinte redação:
Na referida analise preliminar, verificou-se que o interessado foi incorporado à Aeronáutica em 01 de outubro de 1964. Das folhas de alterações fornecidas pelo Comando da Aeronáutica fls 08/11.
O primeiro erro art 26: Declaração que as minhas folhas de alterações foram fornecidas pelo Comando da Aeronáutica ( fls 08/11)
Que folhas de alterações que o comando da Aeronáutica forneceu para o Tofolli se as minhas fls de alterações dos anos 64/70 não existiram e não existem.
Pois quando dei baixa em 72 recebi só as referentes 71/72.
Reclamei na seção mobilizadora do Campo dos Afonsos e me foi informado que só haviam essas de 71/72 e que eu me dirigisse ao BAGL para pegar as de 64/70
Fui na BAGL pedi e me informaram que tinham sido extraviadas.
Então, quando fiz meu requerimento de anistia, mencionei que as fls de alterações de 64/70 haviam sumido segundo informação da BAGL.
Como o Tofoli poderia declarar que recebeu do Comando da Aeronáutica as minhas fls de alterações.
A inexistência das minhas Fls de Alterações pode ser comprovada pela carta nº 2/SSPE/2055 Protocolo COMAER nº 67401.001953/2020-03 do CENDOC CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONÁUTICA atestando a inexistência das minhas folhas de alterações de 64/70.
O motivo que me levou consultar o CENDOC, é quando eu entrei na Aeronáutica em 01/10/64, fui servir na Policia da Aeronáutica do COMTA que se transformou em 5ª FATA e esta unidade foi extinta, então todos os documentos deveriam estar no CENDOC.
O motivo principal da inexistência das Fls de Alterações, foi logo assim que fiquei pronto, fui designado a servir na SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURA DA BAGL que era fictícia, pois as seções de investigação e captura da Aeronáutica só foram ser reconhecida oficialmente após a fundação do CISA – CENTRO DE INFORMAÇÃO DA AERONAUTICA, em junho de 1968 ao qual ficaram subordinadas.
Esta comprovação se dá pelo depoimento do Brigadeiro João Paulo Burnier à Comissão Nacional da Verdade, cujo documento se encontra nos arquivos da Fundação Getulio Vargas.
O brigadeiro declarou que ele pessoalmente formou a equipe para fundar o CISA e onde todas as Seções de Investigação e Captura da Aeronáutica ficaram subordinadas.
Portanto, a Seção de Investigação e Captura da BAGL era fictícia e as punições que recebi nos meses de Abril, Junho e Setembro, por ter me rebelado contra as torturas, maus tratos e mortes que presenciei não foram lançadas contrariando o RDAER em seu Art 40.
O CENDOC, na mencionada carta referenciada acima, também confirmou a inexistência da Seção de Investigação e Captura no ano de 1965, ano que fui designado a servir nessa seção.
ESSES SÃO OS MOTIVOS DA INEXISTENCIA DAS MINHAS FOLHAS DE ALTERAÇÕES, COMO O TOFOLLI PODE DECLARAR QUE RECEBEU DO COMANDO DA AERONÁUTICA.
Segundo erro no Art 29 – fls 11 – declarou, que observa-se também que ele foi elogiado por seu superior, valendo transcrever os seguintes elogios que consta na certidão funcional (fls9) de 23 de março de 1972 consignado pelo 2º Ten Int Noélio Ferreira, Diretor da Colonia de Férias, nos seguintes termos “Pelo desempenho de suas funções no transcurso da Colonia de Férias” Reconheço o elogio.
Em 22 de junho de 1972 consignado pelo Exmº Sr Brigadeiro do Ar Geraldo Labarthe Lebre comandante da AFA, nos seguintes termos “ Pela Cooperação do AFA, nos seguintes termos “ Pela cooperação e interesse que demonstra no seu trabalho.
CONTESTO ESTE ELOGIO; Pois o Brigadeiro era comandante da AFA Academia da Força Aérea sediada em Pirassununga, como poderia me conceder um elogio, se nunca me viu e nem eu o conhecia.
Ele era comandante da AFA ACADEMIA DA FORÇA AEREA em Pirassununga SP e eu servia no CDA Comissão de Desportos da Aeronáutica sediada no Campo dos Afonsos. E estas unidades não mantinham vinculo de comando ou subordinação.
Eles não atentaram para esse fato, eles precisavam de um oficial general para endossar e dar uma certa importância ao elogio e demonstrar que estavam excluindo um militar no ótimo comportamento. Assim era a ditadura. Me perseguiram desde 1961, me usaram e me descartavam como um ótimo militar.
A citação do “ótimo Comportamento” se deu no voto do ministro LUIZ CARLOS BARROSO quando proferiu o seu voto em 2019 durante o julgamento do RE 817338, quando proferiu as seguintes palavras em tom alto e de bom som “ o militar em questão alem de ter recebido dois elogios que o o colocaram no ótimo comportamento, teve a coragem de pedir anistia sem ter comprovado ter sofrido perseguição política”.
O ministro Barroso não observou que estava em suas mãos um processo que estava faltando as minhas folhas de alterações de 64/70.
E me conceder a condição de Ótimo Comportamento, contrariava o RDAER, pois para se conceder o ótimo comportamento, o militar tem que ter servido na unidade 05 anos sem qualquer punição e eu servi na CDA COMISSÃO DA AERONÁUTICA de 71 a 72 ou melhor 13 meses.
Então, foi um erro grosseiro, pois contrariou o RDAER em seu artigo 40.
Considerando ainda, que o meu forçado envio para servir na BAGL e não na Base Aerea de Canoas onde eu deveria servir por morar em Porto Alegre, se caracteriza desde ai uma perseguição política, isto por eu ter sido considerado um legalista, pois em 1961 eu um jovem de 15 anos inocente em questões políticas, fui coptado pela UNE, pois era presidente do Gremio Estudantil João D’aut de Oliveira da Escola SENAC em Porto Alegre, para participar da campanha da legalidade organizada pelo Brizola em apoio a posse do João Goulart em função da forçada renuncia do Janio Quadros.
E chegando na BAGL fui designado para servir na Seção de Investigação e Captura, assim eu um legalista, estaria sendo monitorado e não estaria livre para atuação política contra o governo, assim pensavam eles.
Eu participei da campanha da legalidade em 1961, mais por influência de membros da UNE do que por ideologia política, o que eu com 15 anos não entendia nada.
Outro fato que observo é que em 2012 a Presidente Dilma após a emenda parlamentar nº 134 da primeira revisão, pinçou o meu processo de anistia que não tinhas as fls de 64/70, portanto era frágil com a ausência de provas para comprovar perseguição, cortou o meu pagamento. Fiquei oito meses sem receber e não recebi até hoje. Cheguei a entrar na Justiça Federal aqui em Ipatinga para receber, mas não consegui pois s decisão foi de que eu não não tinha direito, pois não havia transitado em julgado. Recorri ao STF, na época do Ministro Joaquim Barbosa e me foi reconcedido o meu direito. O interessante e que indigna a gente, é como o STF ora tem um entendimento, ora tem outro entendimento.
Portanto, solicito que esse documento, seja inserido no meu processo de revisão de anistia e sirva como elemento de decisão no resultado.
Nemis da Rocha
Sub Oficial da Reserva
Anistiado Politico
NEMIS DA ROCHA.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: nemisrocha@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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