Prezados colegas FABIANOS:

Publicada no DOU nº 239, Seção 1, de 09/12/2008, páginas 158, 159, 160, 161, 162 e 163 a Ata 51/2008 – Plenário da Sessão de Julgamento do TCU realizada em 03/12, referente ao ARQUIVAMENTO do Processo TC-026.848/2006-1.

Transcrevemos parcialmente:

GRUPO I – CLASSE V – Plenário

TC 026.848/2006-1 (com 3 volumes e 15 anexos, sendo o anexo 2 com 6 volumes, o anexo 14 com 31 volumes e o anexo 15 com 10 volumes) [Apenso: TC 028.456/2007-9]

Natureza: Relatório de auditoria

Unidades:

Ministério da Justiça – MJ e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP

Responsáveis:

Ulisses Riedel de Resende, CPF 008.326.187-72;

Vanderlei Teixeira de Oliveira, CPF 347.222.117-87;

Roberto Armando Ramos de Aguiar, CPF 333.566.888-04;

Marcello Lavenère Machado, CPF 002.822.354-34;

José Alves Paulino, CPF 084.254.771-15;

Juliana Neuenschwander Magalhães, CPF 752.611.386-04;

Ronilda Maria Lima Noblat, CPF 002.106.505-59;

Vera Lúcia Santana Araújo, CPF 665.007.021-15.


Interessados: AAAPFAB – Associação dos Anistiandos e Anistiados Políticos da Força Aérea Brasileira, CNPJ 05.435.731/0001-83; ( … ) Claudio Pereira de Jesus, OAB/DF 14.905.

SUMÁRIO: AUDITORIA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM INDENIZAÇÕES CONCEDIDAS A ANISTIADOS POLÍTICOS COM FUNDAMENTO NA LEI 10.559/2002. APARTADO. CONCESSÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA SEM CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO.

Apurado que atos, de que decorre a assunção de obrigações de natureza econômica para o Tesouro, foram adotados com fulcro em premissas incorretas, impõe-se a adoção de providências com vistas ao desfazimento desses atos e, nos casos em que identificada a má-fé do beneficiário, o ressarcimento das quantias indevidamente percebidas.

RELATÓRIO

Trata-se de um dos quatro apartados constituídos a partir do TC-011.627/2006-4, esse referente a relatório de auditoria realizada com vistas a verificar a regularidade de indenizações concedidas pelo Ministério da Justiça a anistiados políticos com fundamento na Lei 10.559/2002, cuidando o presente do achado de auditoria atinente à concessão de reparação econômica sem caracterização da condição de anistiado.

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Postado por Gilvan Vanderlei

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