Mandados de Segurança ( 27503, 26182, 26139, 26151 e 26217 ) com AGRAVOS INTERNO NÃO PROVIDOS e que TRANSITARAM EM JULGADO são anunciados em Vídeo Zap por patrono.
Aos FABIANOS – Pré/64 e Pós/64 – Anistiados e Desanistiados pela CA/MMFDH,
Conheça abaixo, através de mais uma transcrição do vídeo Live do Youtube – "Alvíssaras – O canal da Anistias, e Militares", as informações legais passadas pelo Causídico Dr. Washington Luiz Pinto Machado sobre os AGRAVOS INTERNO NÃO PROVIDOS e que TRANSITARAM EM JULGADO ( MS 27503, MS 26182, MS 26139, MS 26151 e MS 26217) em decisões recentes no STJ para confirmar o direito de anistiados políticos aos ex-militares Cabos Pré/64 da AERONÁUTICA atingidos pela Portaria 1.104-GM3/64.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o recurso de agravo interno não traz argumentos novos ou minimamente suficientes para infirmar a decisão recorrida ou, ainda, apenas repisa os fundamentos já apresentados nos autos, não há como dar-lhe provimento, a fim de proceder a qualquer alteração no julgado. 2. Agravo interno não provido.
TRANSITOU EM JULGADO. A decisão judicial se torna inalterável, indiscutível e imutável; Não cabe mais entrar com recursos (recorrer) da decisão; Inicia-se o processo de execução da decisão.
Dr. Washington Machado
Alvissaras: O Canal da Anistia e Militares
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
E-mail gvlima@terra.com.br
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