DOU nº 64, de 07-04-2021 – Anistiados Políticos Militares – LIMINAR do STJ + ADPF-777 + ANISTIAS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 7 de abril de 2021 12:22
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 64, de 07/04/2021 – LIMINAR do STJ + ADPF-777 + ANISTIAS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
– ALVÍSSARAS –
O ministro Herman Benjamin está acompanhando outros julgados, e concedendo liminar.
Vejam abaixo o que foi decidido. LIMINAR CONCEDIDA:
ADPF 777 – Petição nº 36924 de 06/04/2021
– na peça 20 tem mais uma manifestação da AGU (25 páginas)
assinada pelo titular André Mendonça, o mesmo algoz no RE 817338.
Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas
50 publicadas no DOU nº 57, da quinta-feira, dia 25/03/2021.
Anulados DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 – 295;
Anulados DOU nº 234, Seção 1, de 22/12/2020 – 195;
Anulados DOU nº 34, Seção 1, de 22/02/2021 – 122;
Anulados DOU nº 47, Seção 1, de 11/03/2021 – 145;
Anulados DOU nº 57, Seção 1, de 25/03/2021 – 050.
Totalizando 807 anistias políticas anuladas até agora.
Comissão de Anistia – Para acessar click no link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
O comprovante de rendimentos da FAB está disponível no www.sdpp.aer.mil.br
O anistiado está isento de pagar imposto de renda; mas declarar, é outra história.
Eles podem questionar com que grana você trocou de carro, de casa, de mulher, de marido!
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CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE…
– No DOU nº 64, desta quarta-feira, dia 07/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia.
– No DOU nº 62, de segunda-feira, dia 05/04/2021, na Seção 1, página 9, publica: RETIFICAÇÃO – No ENUNCIADO N° 04/2021, publicado no DOU de 30/03/2021, seção 1, pág. 192, na assinatura, onde se lê: JOÃO HENRIQUE DE NASCIMENTO FREITAS, leia-se: JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS.
– LIMINAR CONCEDIDA no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27425 – DF (Parcialmente Transcrita):
(…)
Pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, com o restabelecimento da prestação mensal que vinha recebendo.
É o relatório.
Decido.
Recebi os autos no Gabinete em 30 de março de 2021. A verba percebida pelo impetrante é de natureza alimentar e, por outro lado, em novas reflexões a respeito da questão controvertida, revela-se, em juízo preliminar, plausível a argumentação do impetrante, pois incontável é a quantidade de impetrações recentes nesta Corte que evidenciam ser questionável o tratamento concedido aos anistiados militares no procedimento revisional instaurado com base na Portaria 3.076/2019, notadamente no que se refere à observância do devido processo legal (contraditório e ampla defesa).
Nesse sentido, cito precedentes nos quais vem sendo concedida a liminar pleiteada: MS 27.382/DF, Rel. Desembargador Federal Convocado Manoel Erhardt, DJe 29.3.2021; MS 27.300/DF, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 23.3.2021; MS 26.799/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 9.9.2020.
Diante do exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato impugnado, até eventual revogação desta decisão ou o julgamento final do writ.
Notifique-se a autoridade coatora, para prestação de informações no prazo legal.
Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de março de 2021.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
– No DOU nº 60, desta terça-feira, dia 30/03/2021, Seção 1, Página 192, publica o ENUNCIADO Nº 4/2021 que diz: "O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002."
– Certamente é mais uma barreira imposta pela Comissão de Anistia, sobretudo aos ex-Cabos da FAB. Converse com o seu patrono sobre o alcance do novo Enunciado, em relação aos de número 1 e 2/2019. Veja abaixo os quatro Enunciados.
– No DOU nº 59, desta segunda-feira, dia 29/03/2021, na Seção 1, na Página 106, publica a Portaria nº 1.139, de 25/03/2021 que ao tempo em que torna sem efeito a Portaria nº 560 de 18/02/2021, mantém a anistia de MÁRIO DIAS VANDERLEI, que certamente não está no rol da Portaria 1.104GM3/64..
– Mais um erro da CA/MDH que anulou indevidamente uma portaria de anistia em 18/02/2021 – DOU 22/02/2021, e agora corrige o erro, mantendo anistia do então Suboficial Mário Dias Vanderlei, que teve assegurada a promoção ao posto de Capitão com proventos de Major, em 2004. Ele faz parte de um grupo de 10 anistiados que requereram o "atzdão" através do MS nº 13050, e adiante desistiram, em troca de receber parcelado através da MP 300/2006. Não obstante o Enunciado nº 3/2019 da CA/MDH, pelo qual as promoções se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa, este anistiado, os do seu grupo, e inúmeros outros mantiveram essa promoção. Só conheço um caso de rebaixamento; de um Taifeiro, no qual o anistiado ficou como Suboficial e proventos de Suboficial.
PORTARIA Nº 1.139, DE 25 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na Nota Técnica nº 4/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 25 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11342, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 560, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2021, relativa ao senhor MÁRIO DIAS VANDERLEI, inscrito no CPF sob o nº 011.885.424-00. Art. 2º Pela manutenção da Portaria nº 2.673, de 21 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político MÁRIO DIAS VANDERLEI.
DAMARES REGINA ALVES
– No DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 25/03/2021, Seção 1, Páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 de ANULAÇÃO, 1 de CONCESSÃO (paisano), 5 de MANUTENÇÃO e 196 de INDEFERIMENTO, a saber abaixo:
(a) – As portarias de CONCESSÃO a paisano (1), de anulação (50), e de manutenção (5) estão nas páginas 144 a 148.
(b) – As portarias de nº 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950 e 1082 não constam no rol das publicações.
(c) – Das 50 ANULAÇÕES, 22 tem CPF (7) do RJ, 2 tem CPF (6) de MG, 3 tem CPF (8) de SP, 8 tem CPF do NE (3 e 4), e outros 15 são falecidos, e as pensionistas deverão ter o benefício suspenso.
Na sequência os links das Portarias Anuladas. Clique sobre um deles para abrir o documento original ou veja na publicação das Portarias em destaques abaixo.
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=145&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=146&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=147&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=148&totalArquivos=167
(d) – Dos cinco que tiveram a anistia mantida, quatro são falecidos e as pensionistas, se houver, mantém o benefício.
(e) – Dos 196 INDEFERIDOS, 60 foram pela aplicação do ENUNCIADO Nº 2/2019; muito provavelmente ex-Cabos da FAB.
– DO ENUNCIADO Nº 2/2019 CA/MMDFH:
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unânimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
– No DOU nº 56, desta quarta-feira, dia 24/03/2021, na Seção 3, páginas 101 e 102, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO, a saber:
– Nº 7/2021 pelo qual NOTIFICA (36) os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da anulação da portaria que concedeu anistia política. São anulações já ocorridas desde o DOU de 08/06/2020 cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, entre outros o Abdoral, o Iremá, o Edson Santos, o Sebastião Pafumi – acho que mora na Holanda;
– Nº 8/2021 pelo qual NOTIFICA (14) os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO;
– Nº 9/2021 pelo qual NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO.
– No DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021, na Seção 1, página 114, publica a Portaria nº 866 de 19/03/2021 tornando sem efeito a portaria nº 580 publicada no DOU de 22/02/2021 que anulara a portaria nº 1.385 de 22/10/2002 de Mário Aparecido Fernandes post mortem. Assim, fica mantido o benefício para a viúva Lídia Ustroski Fernandes.
– A anulação pode ter sido barbeiragem da Comissão de Anistia, vez que trata-se de anistia concedida pela Lei 6.683/1979 confirmada pela EC-26/1985, ou seja, sem relação com a portaria 1.104/1964.
– A passagem pela Comissão de Anistia, com base na Lei 10.559/2002, certamente foi para obter as promoções não concedidas pelas anistias anteriores (6.683/79 e EC-26/85), como a de Paulo de Oliveira Pereira e outros.
– Consequentemente, o número de anulados no DOU de 22/02/2021 passa a ser de 121, e o meu total passa a ser de 756, lembrando que cerca de 43 voltaram para a folha por decisão judicial em MS. Há outros, inclusive por ação ordinária.
– Ainda no DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021 na página 114 publica ainda a portaria nº 867 indeferindo o requerimento nº 2008.01.60988 de um paisano que foi ao judiciário reclamar no STJ a demora de apreciação pela Comissão de Anistia, e esta passou o cerol fino.
As listagens estão no links abaixo e nos anexos.
– ADPF-777 (1): – O Ofício nº 673/2021 da ministra Cármen Lúcia para a ministra Damares Alves enviado por e-mail para agenda.gab@mdh.gov.br foi rejeitado – delivery failed: will not continue trying. Pode isso arnaldo ! 😠
– Foi então reexpedido pelo Correio normal – BZ255990203BR
– ADPF-777 (2): – O Ofício nº 672/2021 da ministra Cármen Lúcia para o Presidente da República foi também enviado por e-mail para gabinetepessoal@presidencia.gov.br e foi recebido normalmente.
– Desse Ofício resultou a petição nº 32375, que traz a Mensagem nº 21 do Presidente da República para o Presidente do STF, trazendo no bojo a manifestação da AGU – Consultoria-Geral da União – Informações nº 00049/2021/CONSUNIÃO/CGU/AGU, com 22 páginas (peça 15), e também a NOTA SAJ Nº 12/2021/CGIP/SAJ/SG/PR da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, com 51 páginas (peça 16).
– ADPF-777 (3): – Andamento de 24/02/2021 publicado em 18/03/2021 (abaixo).
19/03/2021 – Juntada – comprovante ref. ao Ofício nº 672/2021 (Presidente da República), recebido em 19.3.2021, requisita informações.
19/03/2021 – Expedido(a) – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Expedido(a) – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Comunicação assinada – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Comunicação assinada – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Publicação, DJE – DJE nº 53, divulgado em 18/03/2021
18/03/2021 – Certidão – Certifico a elaboração de 2 ofícios. Decisão de 24/2/2021.
18/03/2021 – Despacho – em 24.2.2021 "(…) 3. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. 4. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999). Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência. Publique-se."
(…)
– Há relatos de que chega a 93 o total de anulados da paróquia de MG no DOU nº 47 de hoje.
Anulados DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 – 295;
Anulados DOU nº 234, Seção 1, de 22/12/2020 – 195;
Anulados DOU nº 34, Seção 1, de 22/02/2021 – 122;
Anulados DOU nº 47, Seção 1, de 11/03/2021 – 145;
Anulados DOU nº 57, Seção 1, de 25/03/2021 – 050 – Totalizando 807 anistias anuladas até agora.
– Na sequência numérica da publicação no DOU nº 47 não aparecem as Portarias de nº 741, 742, 743, 744, 818, 819, 820 e 821; as 3 últimas estão na Seção 2, sem relação com anistia.
– Dos Anulados no DOU nº 108, de 08/06/2020 cerca de 30 conseguiram Liminar no judiciário e voltaram para a folha.
ALVÍSSARAS – Tutela concedida no TRF1 ao Eulâmpio José da Cunha Filho,
que teve a anistia anulada no DOU nº 234, Seção 1, de 22/12/2020
e em breve estará voltando à folha de pagamento da FAB.
No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 31/03/2021
nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia.
No DOU nº 59, de 29/03/2021, Seção 1, publica o ENUNCIADO nº 4/2021.
No DOU nº 59, de 29/03/2021, Seção 1, publica 1 portaria de MANUTENÇÃO de anistia.
No DOU nº 57, de 25/03/2021, Seção 1, publica 50 portarias de ANULAÇÃO de anistias.
Veja abaixo a publicação das Notificações pela CA/MMFDH.
No Edital nº 7 temos 36 nomes de anulados, desde o DOU 08/06/2020
cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO.
Leiam mais, abaixo.
Senhores patronos façam valer
agora a SÚMULA 647/STJ.
– RE 817338 peça 603 10/03/2021 –
· 11/03/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
· 10/03/2021 – Petição – Informações – Petição: 26906 Data: 10/03/2021, às 11:45:47
· 11/02/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
(…)
603 – Prestação de informações (26906/2021) – Prestação de informações Transcrição:
Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux – Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
AAAPFAB – Associação dos Anistiandos e Anistiados Políticos da Força Aérea Brasileira, com qualificação nos autos em que figura como assistente de Nemis da Rocha versus União, RE nº 817.338, vem, por seus advogados infra-assinados, mui respeitosamente a presença de V. Exa., em razão das nulidades apontadas no arrazoado que embasa a intervenção de terceiro no processo, na condição de assistente, dizer que o Estado Brasileiro, por seus governantes desde a promulgação da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2.002, conhecida como a Lei da Anistia Política, vem dando execrável passa-moleque nos já declarados anistiados políticos.
Isto porque a promulgação da anistia ocorrera no Governo Fernando Henrique Cardoso, que ficara com o bônus do glorioso ato para com os anistiados e deixara o ônus do pagamento da reparação econômica ao Governo Lula. Dado a quizília política entre PSDB e PT, o Governo Lula e subsequentes Dilma, Temer e Bolsonaro, tudo fizeram e fazem para ab-rogar a anistia política no País. Até a presente data concedera-se tão-somente o pagamento de parte da reparação econômica aos anistiados políticos, qual seja, a prestação mensal, continuada e permanente. Contudo, a indenização constante das respectivas Portarias do Ministério da Justiça, hoje do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, há duas décadas vem sendo pleiteada e, data vênia, o Pretório Excelso, detentor de todos os poderes no âmbito da anistia, eis que é o alfa e o ômega da Constituição, donde a anistia advém (art. 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), simplesmente ao invés de ser seu guardião, fora seu detonador, implodindo-a e, ipso facto, levando a óbito um sem número de anistiados políticos.
POSTO ISTO, requer a V. Exa., se digne de deferir mais este adendo, ao arrazoado da assistência – instituto de intervenção de terceiro no processo – e, tendo presente a transitoriedade da vida (não há uma semana sem que se enterre um anistiado político), se digne de, em regime de urgência urgentíssima, colocar em pauta de julgamento o RE nº 817.338, como medida de direito e de justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
De Campo Grande-MS, para Brasília-DF,
Em 10 de março de 2.021.
=MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO=
=OAB-MS nº 7.107=
=MANUELLE SENRA COLLA=
=OAB-MS nº 13.976=
– No MS 26027 (abaixo e anexo) a segurança foi concedida a João Soares dos Santos em decisão do ministro Herman Benjamin, o que não é pouca coisa.
SEGURANÇA no MS 26027
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26027 – DF (2020/0085823-8)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE : JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
(…)
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, por meio do qual a parte autora requer anulação do procedimento administrativo de revisão/anulação de sua anistia.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 254/255).
Informações (fls. 266/273).
Parecer do MPF às fls. 276-278 e 307.
Despacho à fl. 293.
Petição da União às fls. 294-298.
É o relatório.
Decide-se.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 13.11.2020.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consubstanciado na Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019, que determinou a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964. In casu, a condição de anistiado foi conferida ao impetrante com base na Portaria S-23/GM2, de 13 de setembro de 1963; e não na Portaria 1.104-GM3/1964. É certo que a anistia do impetrante em hipótese alguma poderia ser objeto de revisão instaurada pela Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019.
Essa informação não foi contestada pela União, que assim se manifestou :
Vale mencionar que a notificação supra foi explícita ao fixar prazo para que o anistiado apresentasse as razões de sua defesa, ou seja, para que comprovasse que a concessão de sua anistia foi fundamentada em razão de comprovada perseguição política, além de — simplesmente — alegar estar amparado por decisões administrativas que fixaram a tese da Portaria n° 1.104/64 ser, por si só, um ato de perseguição política. 13. Destarte, o mérito será analisado, e só serão anuladas as portarias concedidas exclusivamente na Portaria n° 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica. Constatada motivação diversa para concessão de anistia, a mesma será mantida.
Da mesma sorte, o MPF entende pela concessão da segurança:
Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pela concessão da segurança, para que seja anulado o procedimento administrativo de revisão/anulação da Portaria.
Pelo exposto, concede-se a ordem em Mandado de Segurança.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Edmundo Starling.
– Para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática basta clicar sobre o Link seguinte: MS 26027(2020/0085823-8 – 30/11/2020) Decisão Monocrática – Ministro HERMAN BENJAMIN
– No MS 27287 uma liminar para Alfredo de Lima Magalhães, em notificação (abaixo de anexo). Decisão recente e diferente, cujas razões do deferimento da liminar residem no fato da AUSÊNCIA de notificação e intimação por edital, sem a constituição de defensor dativo.
Decisões –
MS 27287(2021/0033819-5 – 18/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro GURGEL DE FARIA
MS 27287(2021/0033819-5 – 10/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro HUMBERTO MARTINS
LIMINAR no MS 27287…
DECISÃO
(…)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato ora atacado, bem como que a autoridade apontada como coatora se abstenha de suspender o pagamento mensal da reparação econômica e demais direitos da parte impetrante, até o julgamento final do presente writ.
Oficie-se à autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão e solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a União nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Após, vista ao Ministério Público Federal para dar o seu parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2021.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Alexandre Vasconcelos.
– RE 817338 – Conclusos ao relator ministro Dias Toffoli em 11/02/2021.
11/03/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
10/03/2021 – Petição – Informações – Petição: 26906 Data: 10/03/2021, às 11:45:47
11/02/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
10/02/2021 – Petição Manifestação – Petição: 17704 Data: 10/02/2021, às 11:31:45
(*) – Conheça a Petição e o Documento anexado, clicando sobre o Link abaixo:
– ADPF 777 – Conclusos à relatora ministra Cármen Lúcia em 11/01/2021.
28/12/2020 – Despacho em 28.12.2020: "(…) A análise dos autos revela que o presente caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Em que pese a relevância das alegações, a anulação, em 5 de junho de 2020, de portarias ministeriais que declararam anistiados políticos não reveste a questão da urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, à Sra. Relatora, para as providências de entender cabíveis. Publique-se."
(…)
– RE 817338 – O patrono da Associação AAAPFAB do MS apresenta ao ministro presidente do STF as petições nº 17261 de 09//02/2021 e nº 17704 de 10/02/2021, cujas manifestações (peças 597 a 602) estão conclusas ao relator, que é o ministro Dias Toffoli. Conheça as peças que estão conclusas ao relator clicando sobre o Link da URL.
598 – Documentos comprobatórios (17261/2021) – Documentos comprobatórios601 – Documentos comprobatórios (17704/2021) – Documentos comprobatórios
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, a consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 FFAA beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
E vamos em frente.
Abcs, SF
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados. https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção. Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-admin/post-new.php18/06/2014 Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 63 de segunda-feira, dia 05/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 63 de terça-feira, dia 06/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 64 desta quarta-feira, dia 07/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 62, desta segunda-feira, dia 05/04/2021, na Seção 1, página 9, publica uma RETIFICAÇÃO no ENUNCIADO Nº 04/2021-MMFDH, a saber:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
RETIFICAÇÃO
– No ENUNCIADO N° 04/2021, publicado no DOU de 30/03/2021, seção 1, pág. 192, na assinatura, onde se lê: JOÃO HENRIQUE DE NASCIMENTO FREITAS, leia-se: JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS.
★ – No DOU nº 60, desta terça-feira, dia 30/03/2021, Seção 1, Página 192, publica o ENUNCIADO Nº 4/2021 que diz: "O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002."
Para acessar o conteúdo original do Edital de Notificação publicado, Clique no Link da Página nº 192.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
ENUNCIADO Nº 4/2021
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 1ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 23 de fevereiro de 2021, resolve editar o presente Enunciado: "O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002."
JOÃO HENRIQUE DE NASCIMENTO FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
★ – No DOU nº 59, desta segunda-feira, dia 29/03/2021, na Seção 1, na Página 106, publica a Portaria nº 1.139, de 25/03/2021 que ao tempo em que torna sem efeito a Portaria nº 560 de 18/02/2021, mantém a anistia de MÁRIO DIAS VANDERLEI, que certamente não está no rol da Portaria 1.104GM3/64..
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 106.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 25/03/2021, Seção 1, Páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 de ANULAÇÃO, 1 de CONCESSÃO (paisano), 5 de MANUTENÇÃO e 196 de INDEFERIMENTO, a saber abaixo:
(a) – As portarias de CONCESSÃO a paisano (1), de anulação (50), e de manutenção (5) estão nas páginas 144 a 148.
(b) – As Portarias de nº 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950 e 1082 não constam no rol das publicações.
(c) – Das 50 ANULAÇÕES, 22 tem CPF (7) do RJ, 2 tem CPF (6) de MG, 3 tem CPF (8) de SP, 8 tem CPF do NE (3 e 4), e outros 15 são falecidos, e as pensionistas deverão ter o benefício suspenso.
Na sequência os links das Portarias Anuladas. Clique sobre um deles para abrir o documento original ou veja na publicação das Portarias em destaques abaixo.
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=145&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=146&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=147&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=148&totalArquivos=167
(d) – Dos cinco que tiveram a anistia MANTIDA, quatro são falecidos e as pensionistas, se houver, mantém o benefício.
(e) – Dos 196 INDEFERIDOS, 60 foram pela aplicação do ENUNCIADO Nº 2/2019; muito provavelmente ex-Cabos da FAB.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 56, desta quarta-feira, dia 24/03/2021, na Seção 3, páginas 101 e 102, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Nºs 7, 8 e 9, a conhecer:
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 101 e 102.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
★ – Ainda no DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021 na página 114 publica ainda a Portaria nº 867 indeferindo o requerimento nº 2008.01.60988 de um paisano que foi ao judiciário reclamar no STJ a demora de apreciação pela Comissão de Anistia, e esta passou o cerol fino.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 114.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
★ – No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 19/03/2021, na Seção 1, página 2, publica o Decreto nº 10.651 de 18/03/2021 que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 50 da Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (abaixo).
Para acessar o conteúdo original do Decreto nº 10.651/2021 publicado, Clique no Link da Página nº 2.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.651, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 3º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 27 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de enquadramento como dependente do militar, na hipótese prevista no § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, são considerados rendimentos:
I – a renda ou os proventos de qualquer natureza, inclusive salários, pensões, aluguéis, bolsas de estudos ou pesquisas que importem a contraprestação de serviços e pensões especiais de ex-combatentes; e
II – os ganhos de capital e os rendimentos, considerados tributáveis, recebidos de pessoa física ou jurídica, nos termos do disposto no Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, não são considerados rendimentos, em qualquer situação:
I – os valores recebidos de programas de assistência social custeados pela Fazenda Pública; e
II – as importâncias pagas a filhos ou enteados estudantes:
a) a título de auxílios, provenientes de estágios, e
b) referentes a bolsas de estudo e de pesquisa, quando recebidas exclusivamente para realização de estudos ou pesquisas e desde que não importem a contraprestação de serviços.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
★ – No DOU nº 52, desta quinta-feira, dia 18/03/2021, na Seção 3, páginas 84, 85 e 86, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2021 com dois nomes (militares), e o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2021 com dezenas de nomes (paisanos) para tomarem conhecimento da decisão da Ministra, cujos interessados foi constatado ENDEREÇO INCERTO.
Os dois primeiros nomes, no Edital de Notificação nº 5/2021 são de requerimentos indeferidos em 05/05/2004, naquele pacote de 3.117 indeferimentos. Salvo engano, o Franklin da Silva Bernardes é dirigente da AMFAB (amfabdireitosocial@gmail.com) Associação dos Militares da F.A.B.
AMFAB – ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
CNPJ: 10.524.948./0001-08
ENDEREÇO: Rua Paulo Setúbal, 36, Santana, São Paulo.
CEP. 02031-010… Tel: (11) 2172.5935… E-mail amfab.direitosocial@gmail.com
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 84, 85 e 86.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
★ – No DOU nº 50, desta terça-feira, dia 16/03/0/2021, na Seção 1, páginas 48, 49 e 50 publica 30 portarias indeferindo requerimentos de anistia entre 2013 e 2018, pela aplicação do Enunciado nº 2/2019.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 48, 49 e 50.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 47, desta quinta-feira, dia 11/03/0/2021, na Seção 1, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 anulações de ex-Cabos; 4 mantendo as portarias de anistia; e 1 retificando a portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 09/03/2021, Seção 1, Página 119, publica 10 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia de paisanos… a saber:
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 119.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 05/03/2021, Seção 1, Páginas 135 e 136, publica quatorze (14) Portarias de INDEFERIMENTO de anistia política requeridas, a saber…
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 135 e 136.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ -No DOU nº 42, desta quinta-feira, dia 04/03/0/2021, na Seção 1, página 101, publica a Portaria nº 638/2021 complementando a portaria n 3.848/2009 para implementar, por ordem judicial, a reparação econômica mensal, permanente e continuada do paisano Aloísio Alves de Jesus no valor de R$ 2.355,99, por decisão judicial no processo nº 0005084-17.2010.4.03.6109.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 46.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – Na Seção 3, DOU nº 42, desta quinta-feira, 04/03/2021, página 129, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 3 DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes. Na lista aparece nome de patronos e ex-integrantes da CA/MJ.
Para acessar o conteúdo original do Edital de Notificação publicado, Clique no Link da Página nº 129.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
★ – No DOU nº 40, desta terça-feira, dia 02/03/2021, Seção 3, Página 111 e 112, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes que inclui patronos e ex-integrantes da Comissão de Anistia/MJ.
Para acessar o conteúdo original dos Editais de Notificações publicados, Clique no Link das Páginas nº 111 e 112.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
——————————————————————————————————————————————————————-
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
———————————————————————————————–
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 03/04/2021 até 07/04/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
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