Comissão revisa 25% de anistias concedidas a ex-cabos da FAB e economiza R$ 86 mi por ano
Jurisprudência do STF
Comissão revisa 25% de anistias concedidas a ex-cabos da FAB e economiza R$ 86 mi por ano
A revisão deve ser realizada em 2,5 mil benefícios com autorização do Supremo Tribunal Federal
Após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) já revisou 25% anistias concedidas a 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica. Ao todo, já foram analisadas 635 anistias, sendo que 612 foram anuladas e 23 mantidas, com base na comprovação da perseguição política. A revisão dessas anistias indevidas representa economia de R$ 86 milhões por ano aos cofres públicos.
O trabalho de revisão é fundamentado na decisão do STF (RE 817.338) e segue rito estabelecido pela portaria do MMFDH (nº 3.076, de 2019). Os textos autorizam a análise de todas as anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira dispensados da caserna por conclusão de tempo de serviço, baseado exclusivamente nas regras previstas na portaria do então Ministério da Aeronáutica de 1964 (Portaria nº 1.104/GM-3/1964).
Na época, a portaria da Aeronáutica limitava a oito anos o tempo de serviço militar, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados.
Para a ministra Damares Alves, titular do MMFDH, a revisão tem o objetivo de averiguar o cumprimento de requisitos legais e constitucionais para a concessão de anistia. “Nós estamos fazendo um trabalho sério, fundamentado em critérios técnicos, na legislação vigente e no que determina a Justiça”, afirma a ministra.
Histórico
De acordo com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pelo STF, a portaria teve o objetivo de racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que gerava problemas hierárquicos e administrativos.
Em 2011, ainda no âmbito do Ministério da Justiça, já havia sido constituído um grupo de trabalho para revisar essas anistias, mas os trabalhos foram sobrestrados até a decisão do STF que aconteceu em 2019.
Outro entendimento, de grupo de trabalho interministerial criado em 2011 para rever anistias, sustenta que a Portaria nº. 1104/64 foi um mero ato administrativo das Forças Armadas, não sendo reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição Federal.
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Fonte da Matéria: MMFDH
Fica Aqui a sugestão para a ministra do MMFDH ler e conhecer o outro lado da história e depois decidir contrariamente aos distintos seis (6) ministros do STF nos autos do RE 817338.
Abraço a todos.
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Louvada simplesmente na narrativa criada pelo ministro Dias Tofolli, nossa algoz da vez adota “jurisprudência do STF” e prossegue pousando de legalista desanistiando sem a visão da legislação vilipendiada, anterior e posterior a 1964, idosos ex-Cabos da FAB anistiados desde 2002. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackClaro que ela não entende nada disso, e só está cumprindo ordens.
Em março de 2019 indicaram para ela os 27 novos Conselheiros, que passaram a decidir, e levar as portarias prontas para ela assinar.
À época, a procuradora Debora Duprat fez duras críticas à lista dos novos Conselheiros, inclusive denunciando que sete (7) deles eram militares, tipo, raposas guardando o galinheiro.
Na lista inicial, até oficiais da ativa; pesquisem o currículo de cada um dos 27 indicados.
Com a Súmula nº 2002.07.0003-CA já revogada pela CA/MJ em 2018, os novo algozes editaram os Enunciados nº 1, 2, e 3, cercando pelos 7 lados, como se diz no jogo do bicho.
E não adianta provar o direito, pois o rito é administrativo e eles tem a caneta.
Adiante, alguns saíram e outros foram saídos com o habitual “dispensado a pedido”.
Há relatos de que o Conselheiro Victor Mendonça Neiva, que fora o representante dos anistiados, “saiu atirando”; foi dispensado pela portaria nº 2.854 publicada no DOU nº 203, Seção 2, de 18/10/2019
Então meus caros, ela só cumpre ordens, e só assina as portarias feitas pelo algozes. Chancela!
E como dizia o saudoso Pasquim:
VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
Boa sorte a todos,
Abcs/SF (82)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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