DOU nº 27, de 09-02-2021 – Anistiados Políticos Militares – VIVA + ANISTIA + Página da CA/MMFDH + PROVA DE VIDA SUSPENSA + VOTAÇÃO DOS PDL'S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-222/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 19:38
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 27, de 09/02/2021 – VIVA + ANISTIA + Página da CA/MMFDH + PROVA DE VIDA SUSPENSA + VOTAÇÃO DOS PDL'S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-777/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia
– ALVÍSSARAS –
A Portaria nº 427 de 08/02/2021 torna sem efeito
a Portaria nº 3.307 de 18/12/2020 que anulou a anistia
do hoje SO Edson Oliveira Alvim – CPF 072.196.107-00.
Comissão de Anistia – Para acessar click no link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
– DECADÊNCIA –
RE 636553 decadência para paisanos vale
X
RE 817338 decadência para Cabos da FAB não vale
(Veja Abaixo)
MS 26210 – Defiro o pedido de sobrestamento do presente
feito até o julgamento do recurso administrativo interposto.
Ministra Assusete Magalhães – Decisão Monocrática
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
Mas atenção, a chapa está voltando esquentar, se liguem!!!.
PROVA DE VIDA 2021 – Vai anexo para conhecimento, cópia de documento
( Ofício nº 23/SEC-SDVP/40790 ) da FAB sobre implantação de futura prova de vida digital.
SENADO FEDERAL – PDL 270
Votos = 461 a favor 12 contra.
CÂMARA FEDERAL – PDL 263
Votos = 365 a favor 10 contra
CÂMARA FEDERAL – PDL 264
Votos = 233 a favor 4 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 265
Votos = 288 a favor 1 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 311
Votos = 65 a favor 2 contra;
A votação continua pífia desde 2020 em TODOS os PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE…
– No DOU nº 27, desta terça-feira, dia 09/02/2021, na Seção 1, página 46, publica a portaria nº 427 que torna sem efeito a portaria nº 3.307 de 18/12/2020 que anulou a anistia de Edson Oliveira Alvim. Mais sobre EDSON OLIVEIRA ALVIM tem no MS 11778/2006 (MD), PRC 1793/2009, MS 11777/2006 (MJ), ARESP 740098/2015 (STJ), e MS 27248. Acho que se encerra aqui.
PORTARIA Nº 427, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.307, de 18 de dezembro de 2020, com fundamento na Nota Técnica nº 2/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 8 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, resolve: Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 3.307, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2020, relativa ao senhor EDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº 072.196.107-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 210/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.190, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº 072.196.107-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.190, DE 5 DE MAIO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.10090, resolve: Declarar EDSON OLIVEIRA ALVIM anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.635,20 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 23.07.1997 até a data do julgamento em 12.02.2004, totalizando 78 (setenta e oito) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total de R$ 207.302,40 (duzentos e sete mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
– RE 636553 ED / RS – Andamento processual:
07/12/2020 PLENÁRIO
EMB .DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.553 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
EMBTE.( S ) : UNIÃO
PROC.( A / S)(ES ) : ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
EMBDO.( A / S ) : JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Tema 445 da sistemática da repercussão geral. Julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos Tribunais de Contas. 3. Prazo decadencial de cinco anos, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados .
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração , nos termos do voto do Relator.
Brasília, Sessão Virtual de 27 de novembro a 4 de dezembro de 2020.
Ministro GILMAR MENDES
Relator (Documento assinado digitalmente)
RE 636553 ED / RS
Matéria: Decadência/Prescrição |
|
Relator: |
MIN. GILMAR MENDES |
RECTE.(S): |
UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES): |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S): |
JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
ADV.(A/S): |
AMARILDO MACIEL MARTINS |
AM. CURIAE.: |
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF |
AM. CURIAE.: |
SEÇÃO SINDICAL DE CONCÓRDIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL – SINASEFE |
AM. CURIAE.: |
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS |
ADV.(A/S): |
JOSÉ LUIS WAGNER |
AM. CURIAE.: |
FEDERAÇÃO DE SINTICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL – FASUBRA/SINCIAL |
ADV.(A/S): |
CLAUDIO SANTOS DA SILVA |
AM. CURIAE.: |
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FENASPS |
ADV.(A/S): |
LUIS FERNANDO SILVA |
AM. CURIAE.: |
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL – ADUFRGS/SINDICAL |
ADV.(A/S): |
EDUARDO UBALDO BARBOSA |
AM. CURIAE.: |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC-01752320032) |
AM. CURIAE.: |
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – ANTEFFA |
ADV.(A/S): |
EDUARDO UBALDO BARBOSA |
AM. CURIAE.: |
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP |
ADV.(A/S): |
GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN |
ADV.(A/S): |
FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA |
– No DOU nº 23, desta quarta-feira, dia 03/02/202,1 na Seção 1 páginas 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, publica 136 Portarias (nº 276 a 411) indeferindo requerimentos de anistia; a maioria de paisanos. De militares encontro dois (2) que já haviam sido indeferidos: portaria nº 401 requerimento nº 2003.01.14864 indeferido em 24/06/2004 e portaria nº 397 requerimento nº 2003.01.21979 indeferido em 24/09/2003 cujas portarias muito provavelmente nunca foram publicadas. As portarias nº 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423 não se referem a anistia, mas sim publicações na Seção 2.
– MS 26210 – Defiro o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento do recurso administrativo interposto. Ministra Assusete Magalhães – Conheça abaixo o inteior teor da Decisão Monocrática
Data de Disponibilização: 02/02/2021
Data de Publicação: 03/02/2021
Jornal: Tribunais Superiores
Tribunal: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vara: Secretaria de Processamento de Feitos – Primeira Seção
Seção: DJ Seção Única – Página: 07573
MANDADO DE SEGURANCA Nº 26210 – DF (2020/0121542-1)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES
IMPETRANTE : JOSE CALDERARO NETO
ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIAO
DESPACHO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por por JOSE CALDERARO NETO, em face de ato da MINISTRA DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS, consubstanciado na Notificação 233/2019/DGTI/CCP/CGP/CA, que informou o impetrante a respeito da ´realização de PROCEDIMENTO DE REVISAO da anistia concedida ao requerimento em epigrafe, nos termos da Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019´ (fl. 18e), intimando o impetrante para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, em processo de revisão/anulação das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM3/1964, expedida pelo Ministério da Aeronáutica.
A fls. 85/87e, a parte impetrante requer o "SOBRESTAMENTO do feito", até a devida apreciação do recurso administrativo interposto.
Assim, defiro o pedido de sobrestamento do presente feito, na Coordenadoria, até o julgamento do referido recurso.
I.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES
Relatora
Edio n 3081 – Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Publição: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021. Documento eletrônico VDA27672870 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006.
Signatário (a): MINISTRA Assusete Magalhaes Assinado em: 02/02/2021 16: 56: 50 – Publicação no DJe/STJ nº 3081 de 03/02/2021 (Aguardando confirmação da publicação). Código de Controle do Documento: 4a123ded-7a01-4631-b5c2-67e3325c1d95
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, a consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 FFAA beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
E vamos em frente.
Abcs, SF
– No DOU nº 17, desta terça-feira, dia 26/01/2021, na Seção 1, página 65, publica as Portarias nº 22 e nº 23 indeferindo requerimentos de anistia.
– No DOU nº 18, desta quarta-feira, dia 27/01/2021, na Seção 1, páginas 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, publica 245 portarias (nº 24 a 273), sendo 232 indeferindo requerimentos de anistia, 12 concedendo anistia a paisanos, e 1 concedendo anistia ao marinheiro Almiro da Costa Teixeira post mortem, concedendo aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada referente à graduação de Marinheiro. As portarias nº 31, 32 e 33 não foram publicadas; as portarias nº 25 e 26 não se referem a anistia, mas sim nomeações publicadas na Seção 2. Dentre aos 232 indeferimentos, certamente 15 são ex-Cabos (portarias 249 a 263), pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019 que diz:
ENUNCIADO Nº 2/2019 – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
Os algozes optaram por não conhecer o item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 que diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção.
Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014 Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Ôrra meu, mudaram de novo os procedimentos para a Prova de Vida. Aí na Portaria fala em “apresentação por meio digital, via Portal do Militar”, mas não diz como e onde. Veja abaixo:
MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 8/PENSOES, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE ACERCA DA DISPENSA DA PROVA DE VIDA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 PARA VINCULADOS AO COMAER, EM VIRTUDE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID -19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, em Portaria nº 1.623/GC3, de 18 de conformidade com o previsto no art. 3º da setembro de 2019, publicada no BCA nº 169, de 20 de setembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Edição 13, Seção 1, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os veteranos e pensionistas vinculados ao Comando da Aeronáutica (COMAER) estão dispensados de realizar a prova de vida até 30 de junho de 2021, permanecendo disponível a apresentação por meio digital.
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2021, a prova de vida ocorrerá no mês de aniversário do vinculado, conforme previsto na legislação, e deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, via Portal do Militar.
Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) deverá bloquear os pagamentos de acordo com os óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), verificados mensalmente em confronto com a folha de pagamento do COMAER.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 29/IPCI, de 19 de março de 2020 (BCA nº 48, de 23 de março de 2020), nº 100/IPCI, de 25 de setembro de 2020 (BCA nº 178, de 01 de outubro de 2020), nº 111/PENSOES, de 28 de outubro de 2020 (BCA nº 197, de 30 de outubro de 2020) e nº 1/PENSOES, de 5 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar LÉLIO WALTER PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
Diretor Interino de Administração do Pessoal
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
(Publicação oficial no DOU ) (Publicação oficial no DOU )
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
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