★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 228 de segunda-feira, dia 30/11/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 229 de quinta-feira, dia 01/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 230 de quarta-feira, dia 02/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 231 de quinta-feira, dia 03/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 232 desta sexta-feira, dia 04/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 03/12/2020, na Seção 3, página 155, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 56, § 10, e 59 da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento da abertura do Procedimento de Revisão de que trata a Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, e intimando-os para apresentarem as Razões da Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
PROTOCOLO INTERESSADO MOT I V O .
2004.01.41122 MARIA LUCIA FARIAS CORDEIRO E OUTROS ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 9.046,95 pensionista de Rubem Fernandes Ribeiro .
2004.01.39681 INES FERREIRA DA SILVA E OUTROS ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 8.992,12 pensionista de Roberto Joaquim da Silva .
2005.01.51968 JOEL PAULO LOURO ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 12.733,00.
2005.01.51641 LUCIANO JOSÉ MARINHO DE MELO ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 9.156,61.
2002.01.12623 SYLVIO MUNIZ FERNANDES ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 10.177,06 não aparece o nome da beneficiária da pensão.
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★– No DOU nº 225, de quarta-feira, dia 25/11/2020, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, publica 24 (vinte e quatro) Portarias de indeferimento fundadas na Portaria 1.104/64, nos Enunciados 1 e 2 de 2019 e na Súmula 2003.07.0012/CA.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.941, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2345/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.069741/2017-73 (2017.01.77616) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFREDO LUIZ ZACHARIAS ABRAHÃO, inscrito no CPF sob o nº 192.961.187-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2335/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.032762/2017-33 (2017.01.77093) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DJALMA SILVA SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 436.296.107-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.943, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2290/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08802.001713/2019-85 (2019.01.78762), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSAEL CARNEIRO DOMINGOS, inscrito no CPF sob o nº 399.894.377-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.944, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2270/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.69261 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 315.806.707-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.945, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2233/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71445, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GENGIRO YOSHIDA, filho de KOMATSU YOSHIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.946, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2252/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71415, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELMO LEICHTWEIS, inscrito no CPF sob o nº 231.213.270-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.947, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2219/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71465, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 335.633.739-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.948, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2124/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.054526/2016-97 (2016.01.76586) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 297.620.577-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.949, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2076/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.010271/2016-51 (2016.01.75943), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GUILHERME CANDIDO ROBERTO DE SOUZA . DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.950, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2047/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64608, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE PAULA BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 060.319.187-81. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.951, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2061/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.044696/2016-63 (2016.01.76419), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERVULO DA SILVA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 255.081.307-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.952, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1883/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.007912/2018-51 (2018.01.77778) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AUDES DAS VIRGENS E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.098.112-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.953, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1869/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72812, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GABRIELA MONTEIRO RABELO, inscrita no CPF sob o nº 779.960.381-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.954, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1821/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67806, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARGARETH LIMA MOURA PADILHA, inscrita no CPF sob o nº 461.599.674-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1700/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037180/2016-62 (2016.01.76341), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO SÉRGIO COSTA FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 365.294.782-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.956, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1573/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018007/2015-84 (2015.01.74968), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INÊZ MARGONARE DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 264.124.528-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.957, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1406/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2010.01.67275 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 113.275.291-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1313/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018813/2015-52 (2015.01.75004), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS BRAGA DO PATROCINIO, inscrito no CPF sob o nº 375.397.527-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1298/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004556/2015-36 (2015.01.75239), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAGALI DE FREITAS NOBREGA, inscrita no CPF sob o nº 090.760.368-88. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1015/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.007452/2018-61 (2018.01.77775), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANITA LEOCADIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 123.947.421-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 713/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73711, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA DA COSTA MENEZES, inscrita no CPF sob o nº 717.363.957-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 630/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72905, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 621.961.032-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 202/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73651, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELA DA SILVA E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 069.575.087-90. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2497/2018/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71773, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA MARIA DE AGUIAR MARÇAL, inscrita no CPF sob o nº 854.106.591-04. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 223, desta segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias indeferindo anistias políticas…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.937, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10998, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 950, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de REGINA DOS SANTOS, filha de MARIA DOMINGAS DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.938, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52587, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 951, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JUAREZ RODRIGUES COELHO, filho de MARIA RODRIGUES DE SOUSA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.939, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.08898, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 952, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARTHA SYLVIA CECCATO, inscrita no CPF sob o nº 300.500.579-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.02.01890, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 953, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 596.712.037-87. DAMARES REGINA ALVES
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 28/11/2020 até 04/12/2020 ★★★
.
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 232 desta sexta-feira (04/12) – Algumas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18 + JULGAMENTOS NO STJ 09/12 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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