DOU nº 158, de 18-08-2020 – Anistiados Políticos Militares – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONTRACHEQUE + Mais VOLTA À FOLHA + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 18 de agosto de 2020 13:18
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 158 de 18/08/2020 – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONTRACHEQUE + Mais VOLTA À FOLHA + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
Contracheque AGO/2020 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br
Nenhuma nova anulação hoje na CA/MMFDH.
CUIDEM-SE… FIQUEM EM CASA, SE QUIZER !…
★ – ALVÍSSARAS – Alguns daqueles anulados no DOU de 08/06/2020 e beneficiados com a liminar do ministro Napoleão Maia confirmaram que foram contemplados nos seus contracheques deste mês de agosto. Junho e julho ainda zerados, a pagar posteriormente; a conferir.
★ – No DOU nº 158, desta terça-feira, dia 18/08/2020, na Seção 3, página 90, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 11/2020 intimando os listados para apresentarem as Razões da Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. Lista de nomes e números abaixo, e no link que mostra a página do DOU. Há nº de requerimentos duplicados e nome de advogada de SP.
– De passagem no GAP Florianópolis o amigo Auri foi informado de que já está re-incluído na folha de Agosto/2020. Ele teve a liminar deferida em 17/06/2020 no MS 26329;
– No MS 26548 o ministro Gurgel de Faria acatou o pedido de reconsideração (RCD) e concedeu a liminar em 07/08/2020 – A/C Starling & Almada Advogados;
– Na JFPE mais uma liminar no Processo nº 0811497-30.2020.4.05.8300 para Severino dos Ramos Coriolano da Silva – A/C João Marcelo Cavalcanti Coriolano RJ182222;
– Na JFPE mais outra liminar concedida, no Dia dos Pais, no processo nº 0811169-03.2020.4.05.8300 para André Felipe Barbosa – A/C Bruno & Alexandre Advogados;
– No RE 817338 mais um EDCL (peça 360) da AMAFABRA – A/C Janine Massuda & Shigueru Sumida;
– No RE 817338 há 28 Pedidos de Admissão como Assistente e 1 Aditamento à inicial, com cerca de 48 nomes – A/C Washington Machado (peças 362, 379, 384, 390, 400, 412, 425, 437, 447, 456, 462, 467, 473, 479, 485, 491, 496, 502, 507, 513, 519, 525, 530, 535, 541, 547, 553, 559, 565);
– No DOU nº 155, de quinta-feira, dia 13/08/2020, na Seção 1, páginas 78, 79, 80 e 81, publica 44 portarias, sendo: 37 INDEFERINDO PEDIDOS de reconsideração à requerimentos de anistia indeferidos (que inclui ex-cabos); 1 NÃO ACOLHENDO O PEDIDO de reconsideração; 4 INDEFERINDO REQUERIMENTOS de anistia; e 2 CONCEDENDO ANISTIA a paisanos.
– Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:
PDL 270=710 X 28 votos;
PDL 265=264 X 1 votos;
PDL 264=220 X 4 votos;
PDL 263=344 X 10 votos;
PDL 311=43 X 1, e os votos contra crescendo.
– Temos abaixo um resumo, e anexo a íntegra, de outro Embargos de Declaração opostos ao RE nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64. Já temos três (3) recursos no RE 817338: peça nº 340 do Recorrido; peça nº 342 da ASANE; e peça 345 da ADNAM.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DIAS TOFFOLI – EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência: RE 817.338
ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES (ADNAM), devidamente qualificada nos autos acima referidos, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, interpor os presentes
E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O
(com pedido de modulação e tutela provisória)
em face do respeitável acórdão que deu provimento ao Recurso Extraordinário da União, com o objetivo de sanar as omissões a seguir demonstradas.
Clique sobre o Link do PDF para abrir e copiar o inteiro teor do Embargo de Declaração atacado: =>
– Temos abaixo um resumo, e anexo a íntegra, de outro Embargos de Declaração opostos ao RE nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DIAS TOFFOLI,
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Processo: Recurso Extraordinário nº 817.338 (Tema 839)
Relator: Ministro Dias Toffoli
Embargante: Associação dos Anistiados do Nordeste – ASANE
Embargados: União e Ministério Público Federal
“Ao apreciar os embargos declaratórios, o órgão investido do ofício judicante deve fazê-lo atento à necessidade de aperfeiçoar-se, ao máximo, o provimento formalizado. Constatada omissão relativamente a certa matéria, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaratórios, jamais podendo esse recurso sui generis ser tomado como crítica à arte de proceder e julgar.”
Ministro Marco Aurélio (RE 199.066).
ASANE – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DO NORDESTE, já qualificada, opõe, por seus advogados, tempestivamente 1 , com fundamento no art. 1.022, I e II do CPC c/c art. 337, caput, do RISTF, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao acórdão de peça nº 336, que julgou procedentes os Extraordinários da União e do Ministério Público Federal.
(…)
Clique sobre o Link do PDF para abrir e copiar o inteiro teor do Embargo de Declaração atacado: =>
– Segue abaixo um resumo, e anexo a íntegra, dos Embargos de Declaração opostos ao Recurso Extraordinário nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64.
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