DOU nº 157, de 17-08-2020 – Anistiados Políticos Militares – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONTRACHEQUE + VOLTA À FOLHA + EDCL IV AMAFABRA + EDCL V PEDIDO DE ADMISSÃO + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
De:Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] Enviada em: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 22:54 Para: (…) asane@asane.org.br; (…) Assunto: DOU nº 157 de 17/08/2020 – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONTRACHEQUE + VOLTA À FOLHA + EDCL IV AMAFABRA + EDCL V PEDIDO DE ADMISSÃO + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
– De passagem no GAP Florianópolis o amigo Auri foi informado de que já está re-incluído na folha de Agosto/2020. Ele teve a liminar deferida em 17/06/2020 no MS 26329;
– No MS 26548 o ministro Gurgel de Faria acatou o pedido de reconsideração (RCD) e concedeu a liminar em 07/08/2020 – A/C Starling & Almada Advogados;
– Na JFPE mais uma liminar no Processo nº 0811497-30.2020.4.05.8300 para Severino dos Ramos Coriolano da Silva – A/C João Marcelo Cavalcanti Coriolano RJ182222;
– Na JFPE mais outra liminar concedida, no Dia dos Pais, no processo nº 0811169-03.2020.4.05.8300 para André Felipe Barbosa – A/C Bruno & Alexandre Advogados;
– No RE 817338 mais um EDCL (peça 360) da AMAFABRA – A/C Janine Massuda & Shigueru Sumida;
– No RE 817338 há 28 Pedidos de Admissão como Assistente e 1 Aditamento à inicial, com cerca de 48 nomes – A/C Washington Machado (peças 362, 379, 384, 390, 400, 412, 425, 437, 447, 456, 462, 467, 473, 479, 485, 491, 496, 502, 507, 513, 519, 525, 530, 535, 541, 547, 553, 559, 565);
– No DOU nº 155, de quinta-feira, dia 13/08/2020, na Seção 1, páginas 78, 79, 80 e 81, publica 44 portarias, sendo: 37 INDEFERINDO PEDIDOS de reconsideração à requerimentos de anistia indeferidos (que inclui ex-cabos); 1 NÃO ACOLHENDO O PEDIDO de reconsideração; 4 INDEFERINDO REQUERIMENTOS de anistia; e 2 CONCEDENDO ANISTIA a paisanos.
– Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:
PDL270=710 X 28 votos; PDL265=264 X 1 votos; PDL264=220 X 4 votos; PDL263=344 X 10 votos; PDL311=43 X 1, e os votos contra crescendo.
– Temos abaixo um resumo, e anexo a íntegra, de outroEmbargos de Declaração opostos ao RE nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64. Já temos três (3) recursos no RE 817338: peça nº 340 do Recorrido; peça nº 342 da ASANE; e peça 345 da ADNAM.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DIAS TOFFOLI – EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência: RE 817.338
ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES (ADNAM), devidamente qualificada nos autos acima referidos, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, interpor os presentes
E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O
(com pedido de modulação e tutela provisória)
em face do respeitável acórdão que deu provimento ao Recurso Extraordinário da União, com o objetivo de sanar as omissões a seguir demonstradas.
Clique sobre o Link do PDF para abrir e copiar o inteiro teor do Embargo de Declaração atacado: =>
– Temos abaixo um resumo, e anexo a íntegra, de outroEmbargos de Declaração opostos ao RE nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DIAS TOFFOLI,
Embargante: Associação dos Anistiados do Nordeste – ASANE
Embargados: União e Ministério Público Federal
“Ao apreciar os embargos declaratórios, o órgão investido do ofício judicante deve fazê-lo atento à necessidade de aperfeiçoar-se, ao máximo, o provimento formalizado. Constatada omissão relativamente a certa matéria, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaratórios, jamais podendo esse recurso sui generis ser tomado como crítica à arte de proceder e julgar.”
Ministro Marco Aurélio (RE 199.066).
ASANE – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DO NORDESTE, já qualificada, opõe, por seus advogados, tempestivamente 1 , com fundamento no art. 1.022, I e II do CPC c/c art. 337, caput, do RISTF, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao acórdão de peça nº 336, que julgou procedentes os Extraordinários da União e do Ministério Público Federal.
(…)
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– Segue abaixo um resumo, e anexo a íntegra, dos Embargos de Declaração opostos ao Recurso Extraordinário nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI- DO EG.STF
DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra assinados, para, com fulcro no inciso II, do art.1.022 do CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(com pleito infringentes, moduladores e EFEITO SUSPENSIVO)
ao v. acórdão de peça nº 336, publicado em 31/07/2020, pelas razões abaixo expostas.
(…)
(Clique sobre o Link do PDF para abrir e copiar o inteiro teor do Embargo de Declaração atacado: =>
★ – AOS ANISTIADOS E FAMILIARES. No processo acima diz que tramita no Congresso Nacional um Decreto Legislativo, que visa suspender a portaria que anulou a anistia do autor, e por extensão suspender todas as outras anulações publicadas no DOU de 08/06/2020. Mas a maioria dos anistiados continua omissa relativamente a apoiar os parlamentares. É o que se tem da pífia votação até o momento. Sendo cerca de 2.500 anistiados, porque tão poucos votos?
Os parlamentares querem ajudar, mas os 2.500 anistiados não fazem a sua parte. Se você não fizer nada, não existirão resultados
PDL270=710 X 28 votos; PDL265=264 X 1 votos; PDL264=220 X 4 votos; PDL263=344 X 10 votos; PDL311=43 X 1, e os votos contra crescendo.
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04.Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★–Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★-VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
A Lei nº 10.559/2002 instituiu o Regime do Anistiado Político, promovendo os militares anistiados políticos como se na ativa estivessem e concedendo a reparação econômica de caráter indenizatório (indenização) no posto ou graduação da promoção, consignada na portaria anistiadora do Ministro de Estado da Justiça.
Militares reconhecidos como anistiados políticos foram inseridos nas folhas de pagamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tendo suas indenizações pagas pelo Ministério da Defesa. O benefício pode ser pago de duas formas: em reparação econômica em prestação única ou em reparação econômica mensal, permanente e continuada.
Fazem jus à reparação econômica em prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano, os militares anistiados que não foram afastados do Comando Militar ao qual estavam vinculados.
Fazem jus à prestação mensal, permanente e continuada os militares que perderam o vínculo com seu respectivo Comando Militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica), mas que, num período posterior, foram anistiados, promovidos e reintegrados à Força.
A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. No caso de falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada será transferido aos seus dependentes, de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002 e parágrafos 2º e 3º, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), devidamente habilitados nos respectivos comandos militares.
Por fim, cabe o esclarecimento de que os militares que requerem a anistia tem o benefício concedido pelo Ministério da Justiça, por intermédio de portaria assinada pelo titular da pasta. Ao Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compete a inclusão dos militares anistiados em folha de pagamento.
Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
★ No DOU nº 157 desta segunda-feira, dia 17/08/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★No DOU desta segunda-feira (17/08/2020), Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821. Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho. Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:ojsilvafilho@gmail.com
★★★CHARGES POLÍTICAS – DIAS 15/08/2020 até 17/08/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50. ★O telefone do GTI Revisor é e da SDIP . ★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. –..– __________________
Postado por Gilvan VANDERLEI Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64 E-mail gvlima@terra.com.br
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Localizador de endereços no mundo todo. Mais rápido do que o Google Earth. Com um simples toque, você acha qualquer lugar do planeta. Basta escrever o nome da rua e cidade que você quer - e pronto!
Você duvida? Então comece pela sua rua. Escreva o nome da Rua, Número, Cidade e Estado.”
Publicadas no Boletim MAer. nº 10, de 31/10/1964 – Fls. 1868 a 1875.
PORTARIA Nº 1.371-GM3,
de 18 / NOV / 1982.
Reunião Ordinária de Audiência Pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dia 22 de novembro de 2011 - Plenário 16
Assista aqui, o vídeo da palestra do Deputado Maurício Rands (PT/PE) - Secretário de Governo do Estado de Pernambuco, autor do PDC-2551/10 e PL-7216/10 - sobre os ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964.
ADPF nº 641/2019 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 641/2019 proposta por Simone Aldenora dos Anjos Costa, Ney Marques Dourado Filho e Walter Gomes Ferreira Advogados em nome da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - ANECFAB
CF/OAB – ADPF nº 158 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em nome da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM)
STF – ADPF nº 158 – Amicus Curiae MEMORIAL
Clique sobre a imagem para abrir e ler o MEMORIAL – Amicus Curiae – da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (AAARNPA) representando os ex-militares da FAB atingidos e vitimados pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964
ANISTIA MILITAR, UMA REALIDADE AINDA NÃO ALCANÇADA!
Clique sobre a imagem para abrir e ler artigo sobre a visita do Grupo de Trabalho dos Representantes de Associações de ex-militares da FAB atingidos e vítimas da Portaria 1.104GM3/64 feita ao Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos em 12 de setembro de 2006.
Conheçam aqui a LEGISLAÇÃO, de DIREITO ADMINISTRATIVO, que garante o direito a Anistia Política aos ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 – Mensagem enviada à Ministra Eliana Calmon e demais ministros do STJ
Clique sobre a imagem para abrir e ler a legislação de DIREITO ADMINISTRATIVO contida na mensagem encaminhada para os Ministros do STJ”
Assine a matéria publicada no Site “Petição Pública” através do “ABAIXO-ASSINADO” disponibilizado com o título: [ LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” dos praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... ]
Clique sobre a imagem para abrir o site Petição Pública e assinar o “Abaixo-Assinado”
Opine sobre esta matéria publicada no Site: LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” de praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... Clique na imagem para abrir e ler o texto
A gênese da PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler o documento atachado.
– Ex-Cabos da FAB (Pós 64) – (…) se a Portaria n° 1.104/GM3 fosse dirigida somente aos Cabos que se encontravam na ativa na data da sua edição, os demais teriam sido excepcionados (…) Clique sobre a imagem para abrir e ler o texto na íntegra
Anistia Política Militar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia e Paz
DADOS ESTATÍSTICOS
Requerimentos de ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3 julgados pela Comissão de Anistia:
“ATA” DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DE 28-JAN-2010 E O “PARECER TÉCNICO” DA COMISSÃO DE ANISTIA – Ministério da Justiça
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007 E O DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 352/2007
Janaina Abigalil denuncia desmandos dentro do Gabinete do Ministro da Justiça - Reunião Temática de Trabalho – CABOS DA FAB – Ministério da Justiça, na Comissão de Anistia realizada em 29.11.2007, foi gravado o seguinte diálogo ‘denúncia’ da Secretária Administrativa JANAÍNA ABIGALIL para o presidente da CA/MJ – Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR...
As invencionices do COMAER sobre a PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler a “matéria PAGA” publicada pela Revista ÉPOCA.
No vídeo-depoimento abaixo, de 23.10.2009, disponibilizamos a Entrevista com o Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA, uma das poucas testemunhas vivas, que viu e sabe o que o Comando da Aeronáutica praticou, em particular, contra os “CABOS DA FAB”, antes e depois do Golpe Militar de 31 de março de 1964, utilizando o ato de exceção de conotação exclusivamente político contido na Portaria 1.104GM3 editada em 12 de outubro de 1964.
O que se conclui da entrevista é axiomático!
Assista o vídeo-depoimento para conhecer a história da Portaria 1.104GM3/64…
Assista ao vídeo abaixo para comprovar a EMENTA: ANISTIA POLÍTICA – CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 – DEPOIMENTOS DO CGU/AGU DR. RONALDO JORGE E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DR. PAULO ABRÃO – O DIREITO RECONHECIDO – CEANISTI – RELATÓRIO FINAL – LEITURA DO DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ – CONSTATAÇÃO DO DIREITO A ANISTIA.
Acione o player, clicando em “Start”, para ver e ouvir a CONFISSÃO da UNIÃO, através do Consultor-Geral da União Dr. RONALDO JORGE e do Presidente da Comissão de Anistia Dr. PAULO ABRÃO, reconhecendo a Portaria 1.104GM3/64 como “ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
No vídeo abaixo, assista a sustentação oral do advogado, Dr. BRUNO BAPTISTA, perante suas excelências Ministros da 1ª Seção do STJ ocorrida em 25.08.2010, quando na defesa dos ex-Cabos da FAB (Pré 64), embargados pelo EDcl no MS-15249/DF onde pleiteavam os pagamentos das suas verbas “retroativas” constantes de suas portarias de anistia política homologadas pelo Ministro da Justiça desde 2003.
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Clique na imagem para acessar o site
Veja abaixo datas, pautas, resultados e as atas das sessões de julgamentos da Comissão de Anistia até hoje.
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