DOU nº 136, de 17-07-2020 – Anistiados Políticos Militares – DIA DO VETERANO DA FAB + CONTRACHEQUE & PROVA DE VIDA + OAB + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA – REVISÃO – ANULAÇÃO + PDL’s + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 17 de julho de 2020 17:47
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 136 de 17/07/2020 – (16/07) DIA DO VETERANO DA FAB + CONTRACHEQUE & PROVA DE VIDA + OAB + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA – REVISÃO – ANULAÇÃO + PDL’s + Parcerias + Charges do Dia
Salve16 de Julho – Dia do Vetereno da Força Aérea Brasileira
Contracheque FAB JUL/2020 disponível
Prova de vida
https://www2.fab.mil.br/pipar/index.php/slideshow/408-suspensa-prova-de-vida-ate-30-de-junho-de-2020
CORONAVÍRUS + COVID-19.
– No DOU nº 135, desta quinta-feira, dia 16/07/2020 , na Seção 1, página 76, publicou as Portarias nº 1.934 e 1.935.
Na Portaria nº 1934 se defere parcialmente a anistia do paisano Gilson de Moura Modesto concedendo 1 (um) período de perseguição política (sic)correspondente a 30 (trinta) salários mínimo respeitado o teto de R$ 100.000,00. Ou seja, a anistia requerida em 2013 acontece sete anos depois, e para o MODESTO uma reparação MODESTA, de R$ 31.170,00. Minor loss!
Na Portaria nº 1.935 se indefere o pedido de reconsideração de Sérgio Gomes da Silva em nome de Benedito Gomes da Silva, post mortem. Após a concessão da anistia em 20/02/2005, e devidamente notificado, foi autuado um recurso em 20/06/2005 requerendo os efeitos retroativos a 05/10/1988, cujo resultado positivo só ocorreu na 5ª Sessão Plenária da CA/MJ em 02/08/2016, enquanto que o anistiado faleceu em 17/06/2012. Abaixo
★ – Nos DOU's de 13 e 14/07/2020 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação de interesse da classe.
★ – Muito bom o PARECER encomendado pelo Conselho Federal da OAB relativamente à anulação de 295 portarias, e por extensão à anistia dos Cabos da FAB . Acho vale a pena ler, sobretudo para quem pouco conhece da anistia da Classe.
★ – A ministra Damares que defende idosos no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais com a Recomendação nº 46/CNJ, não teve o mesmo cuidado com a anulação de 295 anistias de idosos, e assim cometendo violência patrimonial e financeira.
★ – No DOU nº 129, desta quarta-feira, dia 08/07/2020, na Seção 1, página 55, publicou 3 portarias: portaria nº 1927 retifica promoção de Capitão com proventos de Major para 1º Sargento com proventos de Suboficial (talvez rebaixado pelo Enunciado nº 3/2019 promoção dentro do quadro); portaria nº 1928 reajusta os proventos de um paisano para R$ 12.935,10 Arquiteto Sr nível 776 (semelhante a Suboficial com proventos de 2º Tenente R$ 12.385,50); portaria nº 1929 revisa proventos de um paisano para R$ 19.860,29 por decisão judicial.
★ – No DOU nº 126, desta sexta-feira, dia 03/07/2020, na Seção 1, páginas 90, 91 e 92, publica 23 Portarias indeferindo pedidos de anistia e pedidos de reconsideração em anistias indeferidas em 05/05/2004 e 29/10/2003, bem como indeferimentos com base no Enunciado nº 1/2019 e Enunciado nº 2/2019. Hoje não houve nenhuma anulação de anistia já concedida.
★ – No DOU nº 125, desta quinta-feira, dia 02/07/2020, Seção 2, Página 45, publica uma (1) Portaria de Indeferimento de anistia. Veja abaixo…
★ – Além dos advogados, vários deputados e senadores também se engajaram na luta para manter a anistia dos ex-Cabos, menos os próprios ex-Cabos e/ou as pensionistas que não foram lá se cadastrar e votar. .
★ – Senhores anistiados e/ou pensionistas.
Tem lá no Congresso cerca de 63 Parlamentares querendo ajudar aos anistiados. São 55 deputados do PT; 1 deputado do PSDB; e 7 senadores do PT.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa – ou filho(a), seriam 5.000 votos em cada uma das 4 PDL's – Projetos de Decretos Legislativos.
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço.
Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL's !
São quatro PDL e 4 links: 3 da Câmara – PDL 265, 264, 263 e 1 do Senado – PDL 270.
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu email, volta lá e vota.
Link da PDL 270
Link da PDL 265
Agora que você já fez um cadastro na Câmara, pode votar nas outras PDL da Câmara usando o mesmo cadastro (email e senha), e tudo é mais fácil
Link da PDL 264
Link da PDL 263
CADÊ OS ANISTIADOS E FAMILIARES. VAMOS VOTAR GENTE! IH, só aceita 1 voto de cada votante !
– Já há 4 PDL´s –nº 263, 264, 265 e 270/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
– Já há pelo menos 3 PDL – Projeto de Decreto Legislativo – nº 263, 264, e 265/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
PDL 263/2020 Inteiro teor – do Deputado Ênio Verri – dep.enioverri@camara.leg.br – (61) 3215-5627.
PDL 264/2020 Inteiro teor – da Deputada Maria do Rosário – dep.mariadorosario@camara.leg.br – (61) 3215-5312 e
do Deputado Túlio Gadelha – dep.tuliogadelha@camara.leg.br – (61) 3215-5360;
PDL 265/2020 Inteiro teor – do deputado Alexandre Frota – dep.alexandrefrota@camara.leg.br – (61) 3215-5216;
– Outro Projeto de Decreto Legislativo PDL 270/2020 no Senado se associa aos 3 na Câmara de nº 263, 264, e 265/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
Além de Rogério Carvalho, três senadores pediram a inclusão de seus nomes como co-autores do PDL 270/2020: Zenaide Maia (Pros-RN), Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Rocha (PT-PA)
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04. Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★–Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★-VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
Consulta às tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei nº 10.559, de 2002
Reparação econômica
A Lei nº 10.559/2002 instituiu o Regime do Anistiado Político, promovendo os militares anistiados políticos como se na ativa estivessem e concedendo a reparação econômica de caráter indenizatório (indenização) no posto ou graduação da promoção, consignada na portaria anistiadora do Ministro de Estado da Justiça.
Militares reconhecidos como anistiados políticos foram inseridos nas folhas de pagamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tendo suas indenizações pagas pelo Ministério da Defesa. O benefício pode ser pago de duas formas: em reparação econômica em prestação única ou em reparação econômica mensal, permanente e continuada.
Fazem jus à reparação econômica em prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano, os militares anistiados que não foram afastados do Comando Militar ao qual estavam vinculados.
Fazem jus à prestação mensal, permanente e continuada os militares que perderam o vínculo com seu respectivo Comando Militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica), mas que, num período posterior, foram anistiados, promovidos e reintegrados à Força.
A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. No caso de falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada será transferido aos seus dependentes, de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002 e parágrafos 2º e 3º, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), devidamente habilitados nos respectivos comandos militares.
Por fim, cabe o esclarecimento de que os militares que requerem a anistia tem o benefício concedido pelo Ministério da Justiça, por intermédio de portaria assinada pelo titular da pasta. Ao Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compete a inclusão dos militares anistiados em folha de pagamento.
Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 – (atualizado em 28/04/2020)
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 134 de quarta-feira, dia 15/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 135 de quinta-feira, dia 16/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 136 desta sexta-feira, dia 17/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Nos DOU's desta quarta-feira (15/07/2020), quinta-feira (16/07/2020) e sexta-feira (17/07/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ – No DOU nº 135, desta quinta-feira, dia 16/07/2020 , na Seção 1, página 76, publicou as Portarias nº 1.934 e 1.935.
– Na portaria nº 1934 se defere parcialmente a anistia do paisano Gilson de Moura Modesto concedendo 1 (um) período de perseguição política (sic) correspondente a 30 (trinta) salários mínimo respeitado o teto de R$ 100.000,00. Ou seja, a anistia requerida em 2013 acontece sete anos depois, e para o MODESTO uma reparação MODESTA, de R$ 31.170,00. Minor loss!
PORTARIA Nº 1.934, DE 14 DE JULHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 25.730 – DF (2020/0020716-0), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, enos termos do Parecer de Força Executória nº 00206/2020/PGU/AGU, e utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 671, de 14 de julho de 2020, referente ao Requerimento de Anistia nº 2013.01.72986, resolve: Deferir parcialmente o requerimento de anistia, para declarar anistiado político GILSON DE MOURA MODESTO, portador do CPF nº 531.680.628-04, e conceder reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.935, DE 14 DE JULHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 25859 – DF (2020/0065038-0), em trâmite no Superior Tribunal deJustiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00167/2020/PGU/AGU, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 672, de 14 de julho de 2020, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.19656, resolve INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado por Sergio Gomes da Silva, em nome de Benedito Gomes da Silva post mortem.
DAMARES REGINA ALVES
★ – PORTARIAS ANTERIORES PUBLICADAS NO D.O.U.:
PORTARIA No 721, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
e as respectivas vantagens,concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.802,50 (três mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 05.02.1998 até a data do julgamento em 05.12.2003, totalizando 70 (setenta) meses, perfazendo um total de R$ 266.175,00 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), deduzindo-se deste o valor de R$ 86.377,50 (oitenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), valor já percebido pelo requerente, perfazendo um total retroativo indenizável de R$ 179.797,50 (cento e setenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à BENEDITO GOMES DA SILVAO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559,de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19656, resolve:Declarar
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N° 2.756, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial de 29 de agosto de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 31 de outubro de 2002, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.05714, resolve: Declarar DÁRIO MATTOSO PIMENTEL anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos a partir de 31.12.96 até a data do julgamento em 31.10.2002, totalizando70 (setenta) meses e 00 (zero) dias, perfazendo um total de R$236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais ), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002 PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
PORTARIA No – 2.841, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, considerando que o interessado, embora devidamente notificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa de que trata o Mandado de Intimação no 426, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando que quando da publicação da Portaria GM3 no 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, o requerente não era Cabo da FAB; considerando que, se o interessado não ostentava esse status quando publicada a aludida portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência desse ato, perseguido politicamente uma vez que tal ato foi editado apenas para atingir os considerados dissidentes da ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica; considerando que, para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do Serviço Militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-o, nesse caso, de natureza eminentemente administrativa; e considerando o posicionamento da douta Advocacia-Geral da União, por intermédio da Nota Preliminar no AGU/JD-3/2003, devidamente aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União, que, ao se pronunciar em relação à natureza jurídica da Portaria no 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964 adotou idêntico entendimento, resolve: Anular a Portaria MJ no 2756, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Dário Mattoso Pimentel, de acordo com o disposto no art. 17 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
★ – No DOU nº 129, desta quarta-feira, dia 08/07/2020, na Seção 1, página 55, publicou 3 portarias: portaria nº 1927 retifica promoção de Capitão com proventos de Major para 1º Sargento com proventos de Suboficial (talvez rebaixado pelo Enunciado nº 3/2019 promoção dentro do quadro); portaria nº 1928 reajusta os proventos de um paisano para R$ 12.935,10 Arquiteto Sr nível 776 (semelhante a Suboficial com proventos de 2º Tenente R$ 12.385,50); portaria nº 1929 revisa proventos de um paisano para R$ 19.860,29 por decisão judicial.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link da Página 55, para abrir o documento.
★ No DOU nº 126, desta sexta-feira, dia 03/07/2020, na Seção 1, páginas 90, 91 e 92, publica 23 Portarias indeferindo pedidos de anistia e pedidos de reconsideração em anistias indeferidas em 05/05/2004 e 29/10/2003, bem como indeferimentos com base no Enunciado nº 1/2019 e Enunciado nº 2/2019. Hoje não houve nenhuma anulação de anistia já concedida.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Páginas 90, 91 e 92, para abrir o documento.
★ No DOU nº 125, desta quinta-feira, dia 02/07/2020, Seção 2, Página 45, publica uma (1) Portaria de Indeferimento de anistia formulado por RAMIRO MEDRANO. Veja abaixo…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Página 45, para abrir o documento.
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 15/07/2020 até 17/07/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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