DOU nº 131, de 10-07-2020 – Anistiados Políticos Militares – COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA X IDOSO X DAMARES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 10 de julho de 2020 13:45
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 131 de 10/07/2020 – COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA X IDOSO X DAMARES – ANISTIA – REVISÃO – ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
CORONAVÍRUS + COVID-19.
★ – No DOU nº 129, desta quarta-feira, dia 08/07/2020, na Seção 1, página 55, publicou 3 portarias: portaria nº 1927 retifica promoção de Capitão com proventos de Major para 1º Sargento com proventos de Suboficial (talvez rebaixado pelo Enunciado nº 3/2019 promoção dentro do quadro); portaria nº 1928 reajusta os proventos de um paisano para R$ 12.935,10 Arquiteto Sr nível 776 (semelhante a Suboficial com proventos de 2º Tenente R$ 12.385,50); portaria nº 1929 revisa proventos de um paisano para R$ 19.860,29 por decisão judicial.
★ – A Recomendação nº 46/CNJ de 22/06/2020 Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.
Interessante que esta recomendação tenha sido editada em atenção a uma reclamação da ministra Damares Alves, justamente no momento em que ela comete violência patrimonial e financeira contra as primeiras 295 anulações de pessoas idosas e deficientes. Entre os anulados há pessoas doentes, umas internadas, outras com cegueira e até filha deficiente.
Há relatos de que no Nordeste já há ação judicial pleiteando extensão do benefício para anistiado/pensionista.
★ – Nos PDL da Câmara e Senado (abaixo) até agora só 1062 disseram SIM… ÔRRA MEU, CADÊ OS ANISTIADOS E FAMILIARES? VAMOS VOTAR GENTE!
★ – Em uma semana só 124 votos no PDL 270, só 50 no PDL 265, só 44 no PDL 264 e só 61 no PDL 263.
★ – Além dos advogados, vários deputados e senadores também se engajaram na luta para manter a anistia dos ex-Cabos, menos os próprios ex-Cabos e/ou as pensionistas que não foram lá se cadastrar e votar. .
★ – São cerca de 2.500 anistiados. Se votassem 2 pessoas por cada anistiado já teríamos cerca de 5.000 votos em cada uma das PDL.
IH, só aceita 1 voto de cada votante ! (L)
★ – Lembrar que na falta do anistiado/pensionista o atzdão da anistia e/ou atzdão da promoção passam a ser herança para os filhos(as). Oxalá eles também votem.
★ – A omissão em votar pode até significar acomodação e desinteresse com o próprio bolso, e a família. Vote CONCORDO, vote SIM.
Hoje pela manhã este era o pífio placar:
PDL SIM NÃO
270 388 12 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486
265 214 1 https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado
264 172 3 https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado
263 288 8 https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado
Só 1.062 disseram SIM até agora!…
CADÊ OS ANISTIADOS E FAMILIARES. VAMOS VOTAR GENTE! IH, só aceita 1 voto de cada votante !
E vamos em frente
Abcs, SF
★ – No DOU nº 125, desta quinta-feira, dia 02/07/2020, Seção 2, Página 45, publica uma (1) Portaria de Indeferimento de anistia. Veja abaixo…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.902, DE 30 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1004463-84.2020.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00185/2020/COSEPEQUAD/PRU1R/PGU/AGU, que determinou a análise, no prazo de 90 (noventa) dias, do pedido formulado no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47191, e considerando o Despacho do Ministro nº 648, de 30 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAMIRO MEDRANO, inscrito no CPF sob o nº 963.574.368-87. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 126, desta sexta-feira, dia 03/07/2020, na Seção 1, páginas 90, 91 e 92, publica 23 Portarias indeferindo pedidos de anistia e pedidos de reconsideração em anistias indeferidas em 05/05/2004 e 29/10/2003, bem como indeferimentos com base no Enunciado nº 1/2019 e Enunciado nº 2/2019. Hoje não houve nenhuma anulação de anistia já concedida.
★ – ADC HAB – A partir de 01/07/2020 quem está com 16% passa para 19% e quem está com 20% passa para 27% (tem uns lá no Nordeste). Lei 13.954/2019 tabela abaixo.
★ – Vale lembrar que o Enunciado 1/2019 é aquela “mudança de interpretação”, pelo qual eles dizem que "A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política”.
E o Enunciado 2/2019 é aquela outra “mudança de interpretação”, pelo qual eles dizem "O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política". Ou seja, ignoram o que diz no item XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos. Do Enunciado 3/2019 só vi uma correção: "As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa”. Ou seja, graduados só chegam a Suboficial. Lá atrás alguns foram promovidos a Capitão com proventos de Major.
★ – Ainda na Seção 1 página 2 publica a Lei nº 14.019 de 02/07/2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06/02/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
★ – Mais informações do Escritório Baptista & Vasconcelos, em Pernambuco que apresenta o seguinte o cenário:
1 – Duas ações ordinárias distribuídas em PE, com duas liminares concedidas;
2 – Doze ações distribuídas no STJ, com os seguintes resultados:
2.1 – Duas liminares concedidas pelo Ministro Napoleão Maia;
2.2 – Cinco processos com pedido de providências por parte da Ministra dos Direitos Humanos, onde os Ministros OG Fernandes,
Regina Helena e Mauro Campbell ficaram de apreciar a liminar após a manifestação da autoridade coatora;
2.3 – Duas liminares indeferidas pelos Ministros Herman Benjamin e Sergio Kukina;
2.4 – Demais processos a serem decididos ainda.
★ – ENUNCIADOS publicados poela CA/MMFDH até agora:
ENUNCIADO Nº 1/2019 (DOU 07/10/2019) O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado: "A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política." JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS Presidente da Comissão de Anistia
ENUNCIADO Nº 2/2019 (DOU 22/10/2019) O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado: "O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política." JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS Presidente da Comissão de Anistia
ENUNCIADO Nº 3/2019 (DOU 22/10/2019) O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado: "As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa." JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS Presidente da Comissão de Anistia
– Já há 4 PDL´s –nº 263, 264, 265 e 270/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
– Já há pelo menos 3 PDL – Projeto de Decreto Legislativo – nº 263, 264, e 265/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
PDL 263/2020 Inteiro teor – do Deputado Ênio Verri – dep.enioverri@camara.leg.br – (61) 3215-5627.
PDL 264/2020 Inteiro teor – da Deputada Maria do Rosário – dep.mariadorosario@camara.leg.br – (61) 3215-5312 e
do Deputado Túlio Gadelha – dep.tuliogadelha@camara.leg.br – (61) 3215-5360;
PDL 265/2020 Inteiro teor – do deputado Alexandre Frota – dep.alexandrefrota@camara.leg.br – (61) 3215-5216;
– Outro Projeto de Decreto Legislativo PDL 270/2020 no Senado se associa aos 3 na Câmara de nº 263, 264, e 265/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
Além de Rogério Carvalho, três senadores pediram a inclusão de seus nomes como co-autores do PDL 270/2020: Zenaide Maia (Pros-RN), Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Rocha (PT-PA)
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04. Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★–Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★-VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
Consulta às tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei nº 10.559, de 2002
Reparação econômica
A Lei nº 10.559/2002 instituiu o Regime do Anistiado Político, promovendo os militares anistiados políticos como se na ativa estivessem e concedendo a reparação econômica de caráter indenizatório (indenização) no posto ou graduação da promoção, consignada na portaria anistiadora do Ministro de Estado da Justiça.
Militares reconhecidos como anistiados políticos foram inseridos nas folhas de pagamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tendo suas indenizações pagas pelo Ministério da Defesa. O benefício pode ser pago de duas formas: em reparação econômica em prestação única ou em reparação econômica mensal, permanente e continuada.
Fazem jus à reparação econômica em prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano, os militares anistiados que não foram afastados do Comando Militar ao qual estavam vinculados.
Fazem jus à prestação mensal, permanente e continuada os militares que perderam o vínculo com seu respectivo Comando Militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica), mas que, num período posterior, foram anistiados, promovidos e reintegrados à Força.
A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. No caso de falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada será transferido aos seus dependentes, de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002 e parágrafos 2º e 3º, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), devidamente habilitados nos respectivos comandos militares.
Por fim, cabe o esclarecimento de que os militares que requerem a anistia tem o benefício concedido pelo Ministério da Justiça, por intermédio de portaria assinada pelo titular da pasta. Ao Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compete a inclusão dos militares anistiados em folha de pagamento.
Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 – (atualizado em 28/04/2020)
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 127 de segunda-feira, dia 026/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 128 de terça-feira, dia 07/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 129 de quarta-feira, dia 08/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 130 de quinta-feira, dia 09/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 131 desta sexta-feira, dia 10/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Nos DOU's desta segunda-feira (06/07/2020), terça-feira (07/07/2020), quinta-feira (09/07/2020) e sexta-feira (10/07/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ – No DOU nº 129, desta quarta-feira, dia 08/07/2020, na Seção 1, página 55, publicou 3 portarias: portaria nº 1927 retifica promoção de Capitão com proventos de Major para 1º Sargento com proventos de Suboficial (talvez rebaixado pelo Enunciado nº 3/2019 promoção dentro do quadro); portaria nº 1928 reajusta os proventos de um paisano para R$ 12.935,10 Arquiteto Sr nível 776 (semelhante a Suboficial com proventos de 2º Tenente R$ 12.385,50); portaria nº 1929 revisa proventos de um paisano para R$ 19.860,29 por decisão judicial.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.927, DE 3 DE JULHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, com fundamento no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.627, de 25 de setembro de 2015, do Ministro de Estado da Justiça, para declarar RAYMUNDO PEREIRA DE FIGUEIREDO anistiado político post mortem, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no posto de 1º Sargento com proventos de Suboficial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.928, DE 3 DE JULHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013649-39.2017.4.01.3400, em trâmite na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00043/2020/GECOASP/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.12378, resolve: Reajustar o valor da prestação mensal, permanente e continuada concedida por meio da Portaria nº 1.571, de 18 de setembro de 2015, para NABIL ATALA Y MANSOUR, inscrito no CPF sob o nº 125.851.147-91, para R$ 12.935,10 (doze mil, novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), correspondente ao cargo de Arquiteto SENIOR, nível 776. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.929, DE 3 DE JULHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo da Ação Ordinária 2009.34.00.042566-6/1300 (1015095- 72.2020.4.01.3400), em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00016/2020/GEQUACOSEP/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.17628, resolve: Revisar o valor da reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada concedida pela Portaria nº 1.620, de 21 de maio de 2009, que declarou ADEMIR ALVES DE MELO anistiado político, para o montante de R$ 19.860,29 (dezenove mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos). DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 126, desta sexta-feira, dia 03/07/2020, na Seção 1, páginas 90, 91 e 92, publica 23 Portarias indeferindo pedidos de anistia e pedidos de reconsideração em anistias indeferidas em 05/05/2004 e 29/10/2003, bem como indeferimentos com base no Enunciado nº 1/2019 e Enunciado nº 2/2019. Hoje não houve nenhuma anulação de anistia já concedida.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Páginas 90, 91 e 92, para abrir o documento.
★ No DOU nº 125, desta quinta-feira, dia 02/07/2020, Seção 2, Página 45, publica uma (1) Portaria de Indeferimento de anistia formulado por RAMIRO MEDRANO. Veja abaixo…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Página 45, para abrir o documento.
★ No DOU nº 123, desta terça-feira, dia 30/06/2020, na Seção 1, páginas 1, 2, 3 e 4 publica a Lei nº 14.017 liberando 3 bilhões para a Cultura e a Lei nº 14.018 liberando 160 milhões para Instituições de Idosos, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) que está em Lei e que não está sendo considerada quanto à anulação através de processo administrativo, e assim a ministra Damares Alves assina as portarias de anulação de anistias concedidas há mais de 18 anos, atingindo pessoas idosas que perderão além dos proventos, também a assistência médico-hospitalar inerente à anistia. Dinheiro há, só não querem pagar aos anistiados e famílias.
Clique sobre o link do documento para ler o seu inteiro teor: – Lei nº 14.017 – Lei nº 14.018
★ No DOU nº 118, desta terça-feira, dia 23/06/2020, na Seção 3, páginas 86 e 87, publicou o Edital de Notificação nº 9 de 22/06/2020 com 25 nomes – endereço incerto. Avise-os caso conheça algum.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Páginas 86 e 87, para abrir o documento.
★ No DOU nº 118, desta terça-feira, dia 23/06/2020, Seção 1, Páginas 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49, publicou 114 Portarias indeferindo pedidos de anistia, que inclui 20 da portaria 1.104/64.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Páginas 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49, para abrir o documento.
★ No DOU nº 117, desta segunda-feira, dia 22/06/2020, na Seção 1, páginas 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85, publicou 178 Portarias sendo 8 declarando anistia a paisanos e 170 indeferindo pedidos de anistia, que inclui 14 da Portaria 1.104/64.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Páginas 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85, para abrir o documento.
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa de Anistiados Políticos com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 06/07/2020 até 10/07/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " No DOU nº 131 desta sexta-feira (10/07) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA X IDOSO X DAMARES – ANISTIA – REVISÃO – ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackFala-se em votar….porque votar….votar a favor de quem …. me desculpe não entendi até o momento….me explique por favor a importância desse voto.
Roberval Fernandes anistiado.
Roberval Fernandes
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: robervalfernandes@ibest.com.br
.
Ôrra meu, acho que já se fala aqui nessa matéria faz três semanas.
Senhores anistiados e/ou pensionistas.
Tem lá no Congresso cerca de 63 Parlamentares querendo ajudar aos anistiados. São 55 deputados do PT; 1 deputado do PSDB; e 7 senadores do PT.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa – ou filho(a), seriam 5.000 votos em cada uma das 4 PDL's – Projetos de Decretos Legislativos.
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço.
Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL's !
São quatro PDL e 4 links: 3 da Câmara – PDL 265, 264, 263, e 1 do Senado – PDL 270.
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu email, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486
Link da PDL 265
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado
Agora que você já fez um cadastro na Câmara, pode votar nas outras PDL da Câmara usando o mesmo cadastro (email e senha), e tudo é mais fácil
Link da PDL 264
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado
Link da PDL 263
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado
Boa sorte a todos
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Não existia mais Cabos que soldado pois cada unidade tinha um controle de vagas: Após o término do Curso só era promovido a CABO quando aparecia uma vaga na Especialidade.
Meu histórico conta Revalidação do Curso pois até iniciar outro curso ainda não tinha sido promovido.
Assim era na Base do Galeão. Com três meses de recruta primeira de 1957 já estava fazendo o Curso só fui promovido em 1958 aguardando vaga.
Walter Fragoso Lopes.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: wflopes@hotmail.com
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