MANIFESTO AO CONGRESSO NACIONAL
Defesa da não supressão da Justiça de Transição no Brasil pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – Damares Alves.
Cassação de Anistia Política dos Cabos da FAB.
1. Os manifestantes pertencem a um grupo de dois mil e quinhentos cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), todos desligados compulsoriamente da Aeronáutica imediatamente após a instauração da ditadura militar, no ano de 1964.
2. Nossa história foi resgatada pela Comissão de Anistia, instituída pelo ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Medida Provisória de nº 65, de 28 de agosto de 2002, posteriormente convertida na Lei n° 10.559/2002.
3. A dita Comissão de Anistia, ao analisar documentos históricos, de natureza sigilosa, do Comando da Aeronáutica, constatou que o desligamento dos cabos da FAB deu-se em razão da edição da Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, de motivação exclusivamente política, nos termos do art. 8º da ADCT e da Lei 10.559/2002, o que findou por se concretizar na de nº Súmula Administrativa 2002.07.003-CA, de 16/07/2002 nos seguintes termos: “A Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política.”.
4. Ocorre que a Advocacia Geral da União, via da Portaria Interministerial de nº 134 de 11/02/2011, criou um Grupo de Trabalho Interministerial para instaurar processos administrativos de revisão das anistias dos dois mil e quinhentos cabos da FAB. Em razão do que a Comissão de Anistia foi forçada a mudar seu entendimento sumulado.
5. Ocorrida a anulação de grande parte das anistias concedidas aos dois mil e quinhentos cabos pelo citado Grupo de Trabalho Interministerial, os anistiados lograram o seu restabelecimento junto ao Superior Tribunal de Justiça.
6. Apesar de decorridos cerca de 20 (vinte anos) da concessão das anistia dos integrantes do grupo de cabos da FAB, atingidos pela Portaria 1.104/64, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário 817.338/DF, pela estreita maioria de 6 a 5 admitindo a revisão das anistias concedidas a cada um dos dois mil e quinhentos cabos da Aeronáutica para que se constatasse a comprovação de motivação política de seus desligamento, desconsiderando-se a súmula administrativa da Comissão de Anistia.
7. Todavia, até o presente momento, a decisão do STF não foi publicada no diário oficial, achando-se, ainda, passível de recurso, assim que, para tanto, for aberto prazo. Ofertado(s) recurso (s), deve (m) ser solucionado (s), após o que deverá ocorrer o trânsito em julgado da decisão.
8. Renomados juristas especialistas em Justiça de Transição apontam diversas inconsistências na mudança radical da jurisprudência pelo STF, quando do julgamento do RE 817.338/DF, vislumbrando a alteração da decisão, em sede de recurso.
9. Nosso grupo é formado por pessoas idosas (com média de idade superior a 70 anos), muitos já enfrentando doenças diversas, inerentes à própria idade, como também os efeitos nefastos da pandemia, a exemplo do desemprego de familiares.
10. Em plena pandemia do coronavírus, a senhora Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, vem editando portarias de anulação das mencionadas anistias em franco desrespeito ao devido processo legal, aos Princípios da Justiça de Transição consagrados pela ONU, em respeito à dignidade humana.
11. A cassação das anistias políticas de todos os cabos atingidos pela Portaria 1.104/64, nas atuais contingências, é uma atitude de verdadeiro descalabro, eis que eles ficarão desprovidos de seus rendimentos e do acesso ao serviço de saúde da Aeronáutica, sem qualquer condição de sobrevivência digna.
12. Vejam, Nobres Parlamentares, que a totalidade dos afetados pela decisão de anulação sequer pode se articular e organizar caravanas para a convocação de audiências com as autoridades públicas, pelo risco concreto de morte por COVID-19.
13. É importante afirmar que vários Senadores e Deputados Federais, atuando como verdadeiros defensores do povo, já submeteram, à Câmara dos Deputados, proposições legislativas para anular os atos da senhora Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nos termos dos PDLs 263/2020, 264/2020, 265/2020 e PDL 270/2020.
14. Sendo assim, os dois mil e quinhentos cabos anistiados da FAB suplicam, a Vossas Excelências, parlamentares brasileiros, que os vejam com o olhar humanitário, eis que a precipitação da retirada de seus nomes da folha de pagamento e do atendimento médico da Aeronáutica se revelam como quase uma sentença de morte.
15. Desse modo, pedimos a Vossas Excelências que intercedam pelo nosso grupo e, se entenderem necessário, convoquem a senhora Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a prestar os devidos esclarecimentos a essa Casa Legislativa.
Brasília-DF, 22/06/2020.
Comissão em Defesa dos Anistiados Políticos da FAB
Gilvandro Oliveira Filho
Edmundo Starling
Elso Soares de Siqueira
Edinardo Fernandes
Marcos Sena
Rodrigo Ferraz de Castro Remígio
Entidades que subscrevem o Manifesto
AAAPFAB – Associação dos Anistiados e Anistiandos Políticos da FAB
AAARNPA – Associação dos Anistiandos e Anistiados da Região
ADNAM – Associação Democrática e Socialista de Militares
AdNAPE – Associação dos Não Anistiados de Pernambuco
ANECFAB – Associação Nacional dos Ex-Cabos da FAB
ASANE – Associação dos Anistiandos do Nordeste
ASPARN – Associação das Praças do Rio Grande do Norte
ASSMAN – Associação dos Militares Anistiados da Bahia
GEUAr – Grêmio Esportivo Unidos do Ar
GUA – Grêmio Unidos do Ar
Parlamentares que subscreveram os PDLs 263/2020, 264/2020, 265/2020 e PDL 270/2020
Deputados
Dep. Enio Verri – PT/PR
Dep. Afonso Florence – PT/BA
Dep. Alexandre Frota – PSDB/SP
Dep. Alexandre Padilha – PT/SP
Dep. Arlindo Chinaglia – PT/SP
Dep. Airton Faleiro -PT/PA
Dep. Alencar Santana – PT/SP
Dep. Assis Carvalho – PT/PI
Dep. Benedita da Silva – PT/RJ
Dep. Beto Faro – PT/PA
Dep. Bohn Gass – PT/RS
Dep. Carlos Veras – PT/PE
Dep. Carlos Zarattini – PT/SP
Dep. Célio Moura – PT/TO
Dep. Erika Kokay – PT/DF
Dep. Frei Anastácio – PT/PB
Dep. Gleisi Hoffmann – PT/PR
Dep. Helder Salomão – PT/ES
Dep. Henrique Fontana – PT/RS
Dep. João Daniel – PT/SE
Dep. Jorge Solla – PT/BA
Dep. José Airton Félix Cirilo – PT/CE
Dep. José Guimarães – PT/CE
Dep. José Ricardo – PT/AM
Dep. Joseildo Ramos – PT/BA
Dep. Leonardo Monteiro – PT/MG
Dep. Luizianne Lins – PT/CE
Dep. Marcon – PT/RS
Dep. Maria do Rosário – PT/RS
Dep. Marilia Arraes – PT/PE
Dep. Enio Verri – PT/PR
Dep. Margarida Salomão – PT/MG
Dep. Natalia Bonavides – PT/RN
Dep. Nilto Tatto – PT/SP
Dep. Odair Cunha – PT/MG
Dep. Padre João – PT/MG
Dep. Patrus Ananias – PT/MG
Dep. Paulão – PT/AL
Dep. Paulo Guedes – PT/MG
Dep. Paulo Pimenta – PT/RS
Dep. Paulo Teixeira – PT/SP
Dep. Pedro Uczai – PT/SC
Dep. Professora Rosa Neide – PT/MT
Dep. Reginaldo Lopes – PT/MG
Dep. Rejane Dias – PT/PI
Dep. Rogério Correia – PT/MG
Dep. Rubens Otoni – PT/GO
Dep. Rui Falcão – PT/SP
Dep. Túlio Gadêlha – PDT/PE
Dep. Valmir Assunção – PT/BA
Dep. Vander Loubet – PT/MS
Dep. Vicentinho – PT/SP
Dep. Waldenor Pereira – PT/BA
Dep. Zé Carlos – PT/MA
Dep. Zé Neto – PT/BA
Dep. Zeca Dirceu – PT/PR
Senadores
Senador Humberto Costa – PT/PE
Senador Jaques Wagner – PT/BA
Senador Jean Paul Prates – PT/RN
Senador Paulo Paim – PT/RS
Senador Paulo Rocha – PT/PA
Senador Rogério Carvalho – PT/SE
Senadora Zenaide Maia – PROS/RN
A galera não está entrando na Câmara e no Senado para se cadastrar e votar nos PDL’s.
Depois não chora!
Mas tem que lutar, votar, etc…
Basta clicar nos links que mandei – e mando de novo. Faça um cadastro fácil e rápido, um na câmara e outro no senado. Daí eles mandam um link de confirmação por e-mail. Após clicar nesse link abre-se uma janela de login. Coloque o e-mail e a senha cadastrados e abre-se uma janela para votar.
Faça no Notebook ou no PC, que é mais fácil do que no celular.
Idoso sofre "com letrinhas e pouco espaço".
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " MANIFESTO DO CONGRESSO NACIONAL – Cassação de Anistia Política dos Cabos da FAB. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackQuem fez esse manifesto?
Fraco, inconsistente, e até desrespeitoso à figura do patrono da ADNAM, Brigadeiro Rui Moreira Lima.
A associação criada por ele é NACIONALISTA e não SOCIALISTA.
Logo no item 1 diz que 2.500 Cabos todos desligados compulsoriamente IMEDIATAMENTE após a instauração da ditadura militar, no ano de 1964. ISSO NÃO É VERDADE!
Não foi assim que a coisa aconteceu; parece jogada política para agradar a parlamentares de oposição.
Como membros da tal Comissão aparecem nomes incompletos de pessoas. Será que essas pessoas sabem que estão lá, e leram o manifesto?
É bem verdade que muita gente anistiada dessa missa não sabe um terço.
Mas daí fazer um manifesto inócuo, vai ser difícil para os parlamentares sustentar a defesa.
Um breve passeio no que tem aqui neste PORTAL seria bastante para fazer coisa melhor.
Enfim, acho que não deram nada aos parlamentares, a não ser o fato de 295 anistias terem sido canceladas; gente idosa que vai ficar sem proventos e assistência médico-hospitalar.
Uma leitura do PARECER da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais datado de 11/06/2020, ainda que encomendado pelo Conselho Federal da OAB com finalidade mais específica, retrata melhor o que foi para a FAB o PROBLEMA DOS CABOS.
No item 34 desse parecer, transportado para um manifesto, poderia ser mais incisivo quanto ao item XI do artigo 2 da Lei 10559/2002, ressaltando… AINDA QUE COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO COMUM, OU DECORRENTES DE EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS.
O item 4. do PARECER devia ser o item 1. desse manifesto, contando a história do início, ou seja, Portaria 570/54 e Portaria 1.104/64. E até podia falar de 1963,a chamada “guerrinha dos sargentos em 1963”, já que dos 6 que se salvaram dessas anulações de 08/06/2020 não tinham a ver com a 1.104/64 mas aquele movimento podia ser tomado como estopim da perseguição política.
Oxalá refaçam o tal MANIFESTO para que os Parlamentares tenham o que dizer em defesa dos Cabos.
Boa sorte a todos
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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