DOU nº 102, de 29-05-2020 – Anistiados Políticos Militares – COVID-19 – Cuidem-se & Fiquem em Casa + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 29 de maio de 2020 02:19
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 102, de 29/05/2020 – COVID-19 – Cuidem-se & Fiquem em Casa + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
ORIENTAÇÕES & PRESCRIÇÕES
Clique sobre o Link do arquivo .PDF para abrir e ler o Documento do Ministério da Saúde.
– REVISÃO – Será que a Lei nº 13.979 de 06/02/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavírus responsável pelo surto de 2019, que em tese duraria até 31/12/2020, traz algum alento para o anistiado que está sendo ameaçado pela revisão de sua anistia. É que no artigo nº 6-C dessa lei diz que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6 de 2020. Ou seja, os efeitos da malfadada revisão poderia ser enquadrada nesse artigo 6-C, com alguma chance de um Papai Noel tranqüilo para os anistiados pela Lei 10.559/2002?
– Já temos aqui três (3) PARECERES favoráveis do MPF, o que pode, muito provavelmente, “esticar a corda” da revisão. Estas três ações – MS 25962, MS 25848, e MS 25811 são do Dr Edmundo Starling. Para conhecer o inteiro teor dos Pareceres, clique sobre o Link para abrir o Documento original:
– PARECER Nº 35661/2020 – PARECER Nº 12529/2020/AR/SPGR – PARECER N.º 20045 /20 – AF – MRR
– Consulte os andamentos do seu processo na comissão de anistia pelo link abaixo. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Mais vitórias do Escritório TMLD: promoção e restabelecimento de pagamento.
Foi um trânsito bem rápido o do DEUSDETE, ação autuada em 26/03/2018 e promoção em 10/03/2020 quase 2 anos, na 1ª Instância na 2ª VF da SJDF, onde as coisas acontecem.
O Juiz CHARLES RENAUD baseou-se em 3 decisões do Desembargador JAMIL DE JESUS da 1ª Turma do TRF1, e concedeu não só a promoção mas também antecipa a tutela
O nome do anistiado e o nome do desembargador devem ter ajudado no trânsito. Veja que neste, e na grande maioria não houve aquela tola alegação de prescrição com base no Decreto 20910/1932 a exigir o prazo máximo de 5 anos para todas as dívidas contra a Fazenda Pública, só adotada por um par de magistrados em casos de anistia. A grande maioria assenta que nos casos de anistia a prescrição alcança somente as parcelas de indenização ou ressarcimento do período anterior aos 5 anos que antecedem ao ajuizamento da ação. A portaria de anistia foi publicada no DOU de 27/04/2005 e o ajuizamento da ação de promoção autuada em 26/03/2018, cerca de 13 anos.
A outra vitória foi no restabelecimento do pagamento da pensão mensal à pensionista do amigo BOHMGAHREM, que ganhou a promoção no TRF1 também com o DF JAMIL DE JESUS no processo nº 1002373-06.2020.4.01.3400 (PJe). É uma história confusa e parece que houve um erro da Administração (PIPAR) suspendendo o pagamento indevidamente.
Olhando os andamentos no processo da promoção, nº 0000761-55.2017.4.01.3400 tem-se que a decisão e acórdão da promoção foi publicado em 13/06/2018 com tutela de evidência, e a rejeição dos embargos de declaração teve a publicação em 24/04/2019.
Também neste processo houve a alegação tola da União argüindo prescrição pelo Decreto 20.910/1932, descartada pelo relator.
A promoção vingou no contracheque de OUT/2018 com o valor de então, R$ 11.685,30, como apareceu nas listagens do MD no portal www.defesa.gov.br/anistia e seguiram regular.
Em JAN/2019 o valor passou para R$ 12.358,50 e assim permanece até FEV/2020. Só a partir de MAR/2020 o nome de Ivan Luiz BOHMGAHREM não aparece nas listagens.
Hoje tem lá listagens da FAB desde SET/2019 até ABR/2020. Vale lembrar que nas listagens do MD o nome que aparece é o do anistiado, e na última coluna o dígito 2 indica que é pago à pensionista.
Pelo que se tem no processo nº 1002373-06.2020.4.01.3400 (PJe) autuado em 17/01/2020 parece haver discrepância entre as informações na folha de pagamento da FAB e listagem do MD.
Salvo engano, ainda em vida o companheiro BOHMGAHREM era portador de doença prevista em Lei e não requereu o benefício que lhe daria, com a promoção, o soldo de Primeiro-Tenente no valor de R$ 7.796,00 em 2018 e R$ 8.245,00 em 2019, e hoje os proventos seriam de R$ 13.604,25. Como sempre digo, converse com o seu patrono.
No DOU nº 101, desta quinta-feira, dia 28/05/2020, na Seção 1, página 53, publica a Portaria nº 1.258 concedendo mais uma promoção de 2S para Suboficial com proventos de Segundo-Tenente. Veja a Portaria publicada abaixo. .
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.258, DE 26 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1006144-60.2018.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00324/2020/COSEPEQUAD/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.26538, resolve: Retificar a Portaria do Ministro de Estado da Justiça n° 0739, de 25 de abril de 2005, no que se refere à promoção, para conceder ao anistiado político ERNESTO DEUSDETE DE LIMA "post mortem", filho de Maria Ernesta de Lima, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente. DAMARES REGINA ALVES
Hoje ele tem como 2S com R$ 8.827,63 (ADC T SV 29 anos) passa para SO com proventos de Segundo-Tenente com R$ 12.283,60. Pode até ser que passem para R$ 12.358,50 (ADC T SV 30 anos)
PROMOÇÃO – Processo nº 1006144-60.2018.4.01.3400 (PJe) autuado em 26/03/2018 promoção concedida em 10/03/2020
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por MARIANA BEZERRA VITAL, residente e domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, RJ, em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento judicial para que seja a União condenada a pagar à Autora reparação econômica de anistia em prestação mensal, permanente e continuada em valor equivalente à graduação de Suboficial com proventos atualizados de Segundo-Tenente, inclusive com os acréscimos, adicionais e vantagens legais da categoria, nos termos da Lei n.º 10.559/2002; e que seja a União condenada a pagar à Autora os valores retroativos desde 17/06/1998, com os acréscimos, adicionais e vantagens legais da categoria, tais como gratificação natalina, com correçãomonetária e juros legais, efetuadas as devidas compensações com os valores já recebidos pela Autora a título de anistia política. A autora alega, em síntese, que seu companheiro ingressou na Aeronáutica em 01/07/1964 e foi licenciado ex officio em 30/06/1972 em razão de perseguição política. Diz que em 2003, com base na Lei n.º 10.559/2002, atual Lei de Anistia, o companheiro da Autora requereu à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça o reconhecimento de sua condição de anistiado político e o pagamento de indenização mensal equivalente à graduação que teria alcançado caso não tivesse sido indevidamente expulso da Aeronáutica
(…)
DISPOSITIVO – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e ANTECIPO A TUTELA PRETENDIDA NA INICIAL PARA DETERMINAR À UNIÃO (AGU) QUE GARANTA À AUTORA a imediata percepção de prestação mensal, permanente e continuada em valor equivalente à graduação de Suboficial com proventos atualizados de Segundo-Tenente; Condeno a União a pagar à Autora reparação econômica de anistia em prestação mensal, permanente e continuada em valor equivalente à graduação de Suboficial com proventos atualizados de Segundo-Tenente, inclusive com os acréscimos, adicionais e vantagens legais da categoria, nos termos da Lei n.º 10.559/2002, bem como a pagar à Autora os valores retroativos e seus consectários legais.
DECLARO QUE A DIFERENÇA DE PROVENTOS A SER APURADA E PAGA EM FAVOR DA AUTORA DEVERÁ OBSERVAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (A CONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO), DEVENDO SER COMPENSADOS OS VALORES JÁ RECEBIDOS PELO DEMANDANTE, EM RAZÃO DA ANISTIA QUE LHE FOI CONCEDIDA, INCIDINDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
Custas ex lege. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado quando for liquidado o julgado, nos termos do art.85, § 4º, I e II do CPC. Intimem-se.
Assinado eletronicamente por: CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAIS
10/03/2020 22:11:11
RESTABELECE PAGAMENTO – Processo nº 1002373-06.2020.4.01.3400 (PJe) autuado em 17/01/2020 direito concedido em 14/05/2020
Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA SALOMÉ PINHO BOHMGAHREM em face da UNIÃO objetivando determinação para que seja restabelecido o pagamento da pensão mensal à autora. Descreveu que é pensionista de anistiado político e sempre recebeu regularmente os devidos valores da pensão, fazendo prova de vida todos os anos, no mês de aniversário, em jneiro.
Explicou que neste ano de 2020 compareceu ao órgão para realizar o recadastramento, que foi realizado com sucesso, contudo passou a não mais receber os valores da pensão, recebida há vários anos.
Narrou que se dirigiu à Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica, a fim de checar o motivo pelo qual o pagamento não havia sido realizado e, em resposta, o órgão afirmou que teria direito de receber pensão no período de 18/07/2018 a 11/09/2018, em função de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que antecipou os efeitos da tutela, nos autos do Processo nº 000076155.2017.4.01.3400, que mandou promover o anistiado à graduação de Suboficial com proventos de 2º Tenente até ulterior decisão, os acertos financeiros serão processados pela Unidade Pagadora e ocorrerão a contar de 18.07.2018, data do Parecer de Força Executória.
Expôs que, na verdade as datas de vigência da pensão correspondem ao dia em que foi julgado o recurso de apelação e ao dia em que foi interposto o recurso de embargos de declaração pela União na referida ação judicial, de forma que a limitação temporal evidencia erro da Administração Pública. Instruíram a inicial os documentos.
(…)
Por essas razões, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino que seja restabelecido o pagamento da pensão mensal à parte autora, NR. Ordem (SARAM) 8041334, até ulterior decisão judicial. Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de maio de 2020.
GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA
Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF
Clique sobre o Link do arquivo .PDF para abrir e ler o inteiro teor da Decisão acima:
★ – Seria o texto abaixo destacado um prato feito (um tipo de gabarito) de indeferimento produzido pela CA/MMFDH para anular, sem muitas interpretações, as anistias dos ex-Cabos notificados sem devida e necessária analise dos dois lados do direito…
"(…)
X.XX. Sendo assim, nem servidores públicos civis, nem os militares possuem direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual não há como invocar a incidência de norma anterior à Portaria nº 1.104/64 para agasalhar o intento do requerente.
X.XX. Pelo exposto, conclui-se pela necessidade de anulação da Portaria nº XXXX, do Ministério da Justiça, de XX de xxxxxxxx de XXXX, que concedeu anistia política a _____ ______ _____, uma vez que fundamentada apenas na Portaria nº 1.104/1964, sem prova de eventual ato de exceção de motivação exclusivamente política por parte do Estado.
Ademais, assegura-se a não devolução das verbas já recebidas, em conformidade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338 com Repercussão Geral, na Sessão Plenária de 16 de outubro de 2019.
X.XX. Encaminhem-se os autos para decisão da Senhora Ministra de Estado, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.559/2002.
MARCO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO
Assessor Especial da Ministra"
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04. Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Consulta às tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei nº 10.559, de 2002
Reparação econômica
A Lei nº 10.559/2002 instituiu o Regime do Anistiado Político, promovendo os militares anistiados políticos como se na ativa estivessem e concedendo a reparação econômica de caráter indenizatório (indenização) no posto ou graduação da promoção, consignada na portaria anistiadora do Ministro de Estado da Justiça.
Militares reconhecidos como anistiados políticos foram inseridos nas folhas de pagamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tendo suas indenizações pagas pelo Ministério da Defesa. O benefício pode ser pago de duas formas: em reparação econômica em prestação única ou em reparação econômica mensal, permanente e continuada.
Fazem jus à reparação econômica em prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano, os militares anistiados que não foram afastados do Comando Militar ao qual estavam vinculados.
Fazem jus à prestação mensal, permanente e continuada os militares que perderam o vínculo com seu respectivo Comando Militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica), mas que, num período posterior, foram anistiados, promovidos e reintegrados à Força.
A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. No caso de falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada será transferido aos seus dependentes, de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002 e parágrafos 2º e 3º, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), devidamente habilitados nos respectivos comandos militares.
Por fim, cabe o esclarecimento de que os militares que requerem a anistia tem o benefício concedido pelo Ministério da Justiça, por intermédio de portaria assinada pelo titular da pasta. Ao Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compete a inclusão dos militares anistiados em folha de pagamento.
Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 – (atualizado em 28/04/2020)
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
Abcs SF
★ No DOU nº 101 de quinta-feira, dia 28/05/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 102 desta sexta-feira, dia 29/05/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta sexta-feira (29/05/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 101, desta quinta-feira, dia 28/05/2020, na Seção 1, página 53, publica a Portaria nº 1.258 concedendo mais uma promoção de 2S para Suboficial com proventos de Segundo-Tenente. .
Clique sobre o Link da Página para ampliar e ler o Documento: 53.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.258, DE 26 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1006144-60.2018.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00324/2020/COSEPEQUAD/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.26538, resolve: Retificar a Portaria do Ministro de Estado da Justiça n° 0739, de 25 de abril de 2005, no que se refere à promoção, para conceder ao anistiado político ERNESTO DEUSDETE DE LIMA "post mortem", filho de Maria Ernesta de Lima, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente.
DAMARES REGINA ALVES
Hoje ele tem como 2S com R$ 8.827,63 (ADC T SV 29 anos) passa para SO com proventos de Segundo-Tenente com R$ 12.283,60. Pode até ser que passem para R$ 12.358,50 (ADC T SV 30 anos)
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★ No DOU nº 100, desta quarta-feira, dia 27/05/2020, na Seção 3, páginas 79 e 80 publica Edital de Notificação nº 5 com 75 nomes para tomarem conhecimento da abertura de Procedimento de Revisão da anistia, e intimando para apresentarem as Razões de Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. Este é o segundo EDITAL; no anterior havia só 29 nomes.
Notificação no DOU por ENDEREÇO INCERTO, porém há relatos de que houve consulta às Unidades de pagamento, onde há o recadastramento anual. Alguém falhou.
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2020
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 56, § 10, e 59 da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento da abertura do Procedimento de Revisão de que trata a Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, e intimando-os para apresentarem as Razões da Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
Alguns nomes são de anistiados falecidos como Gildo Ferreira de Melo, e a maioria são de pensionistas de anistiados falecidos, entre outros, Elmo da Cruz Mondego, Cláudio Barbosa Ovídio; outros ainda estão por aqui, mas com endereços desatualizados. .
Converse com o seu patrono. Para acesso à relação de nomes clique no link da listagem abaixo:
★ No DOU nº 96, Seção 2, desta quinta-feira, dia 21/05/2020, Página 28, publica Portaria designando para função de Coordenador de Sistema do MMFDH…
Clique sobre o Link da Página para ampliar e ler o Documento: 28.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 295, DE 20 DE MAIO DE 2020
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n° 431, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, resolve: Designar MARCUS BORGES DE SOUZA RAMOS DE PÁDUA, para exercer o encargo de substituto da função de Coordenador de Sistemas de Informação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, código FCPE 101.3, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
★ No DOU nº 95, Seção 1, desta quarta-feira, dia 20/05/2020, Páginas 52 e 53, publica seis (06) Portarias, sendo 03 de Indeferimento, 02 de Declaração de Anistia Política e 01 Ratificação de Reparação Indenizatória reconhecidas pela CA do MMFDH…
Clique sobre o Link das Páginas para ampliar e ler o Documento: 52 e 53,
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.247, DE 18 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63405, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RONALDO MARCOS BEZERRA MOTA, inscrito no CPF sob o nº 690.129.038-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.248, DE 18 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53450, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 132ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de setembro de 2008, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ABRAÃO MARINHO GONÇALVES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.249, DE 18 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53091, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 17 de junho de 2009, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por VALDIR DE SOUZA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 156.470.132-87, em nome de CERINO LUIZ PEREIRA post mortem. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.251, DE 18 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62752, resolve: Declarar anistiado político post mortem PAULO RONALDO DE MENDONÇA ALBUQUERQUE, filho de MARIA ISAURA DE MENDONÇA ALBUQUERQUE, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente de 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.252, DE 18 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64839, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de CARLOS ALBERTO VIANA MONTARROYOS, inscrito no CPF sob o nº 299.861.767-00, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente de 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.253, DE 18 DE MAIO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68010, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANTÔNIO CARLOS COSTA LIMA VIEIRA, filho de THEREZA COSTA LIMA VIEIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa de Anistiados Políticos com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 28/05/2020 até 29/05/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 102 desta sexta-feira (29/05) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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