DOU nº 62, de 31-03-2020 – Anistiados Políticos Militares – Fiquem em Casa – Cuidem-se + Salve 31 de Março de 1964 + ADNAM + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 31 de março de 2020 11:12
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 62, de 31/03/2020 – Fiquem em Casa – Cuidem-se + Salve 31 de Março de 1964 + ADNAM + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Parcerias + Charges do Dia
Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964
MINISTÉRIO DA DEFESA
Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964
Brasília, DF, 31 de março de 2020.
O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época.
O entendimento de fatos históricos apenas faz sentido quando apreciados no contexto em que se encontram inseridos. O início do século XX foi marcado por duas guerras mundiais em consequência dos desequilíbrios de poder na Europa. Ao mesmo tempo, ideologias totalitárias em ambos os extremos do espectro ideológico ameaçavam as liberdades e as democracias. O nazifascismo foi vencido na Segunda Guerra Mundial com a participação do Brasil nos campos de batalha da Europa e do Atlântico. Mas, enquanto a humanidade tratava os traumas do pós-guerra, outras ameaças buscavam espaços para, novamente, impor regimes totalitários.
Naquele período convulsionado, o ambiente da Guerra Fria penetrava no Brasil. Ingredientes utópicos embalavam sonhos com promessas de igualdades fáceis e liberdades mágicas, engodos que atraíam até os bem-intencionados. As instituições se moveram para sustentar a democracia, diante das pressões de grupos que lutavam pelo poder. As instabilidades e os conflitos recrudesciam e se disseminavam sem controle.
A sociedade brasileira, os empresários e a imprensa entenderam as ameaças daquele momento, se aliaram e reagiram. As Forças Armadas assumiram a responsabilidade de conter aquela escalada, com todos os desgastes previsíveis.
Aquele foi um período em que o Brasil estava pronto para transformar em prosperidade o seu potencial de riquezas. Faltava a inspiração e um sentido de futuro. Esse caminho foi indicado. Os brasileiros escolheram. Entregaram-se à construção do seu País e passaram a aproveitar as oportunidades que eles mesmos criavam. O Brasil cresceu até alcançar a posição de oitava economia do mundo.
A Lei da Anistia de 1979 permitiu um pacto de pacificação. Um acordo político e social que determinou os rumos que ainda são seguidos, enriquecidos com os aprendizados daqueles tempos difíceis.
O Brasil evoluiu, tornou-se mais complexo, mais diversificado e com outros desafios. As instituições foram regeneradas e fortalecidas e assim estabeleceram limites apropriados à prática da democracia. A convergência foi adotada como método para construir a convivência coletiva civilizada. Hoje, os brasileiros vivem o pleno exercício da liberdade e podem continuar a fazer suas escolhas.
As Forças Armadas acompanharam essas mudanças. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica, como instituições nacionais permanentes e regulares, continuam a cumprir sua missão constitucional e estão submetidas ao regramento democrático com o propósito de manter a paz e a estabilidade.
Os países que cederam às promessas de sonhos utópicos ainda lutam para recuperar a liberdade, a prosperidade, as desigualdades e a civilidade que rege as nações livres.
O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. Muito mais pelo que evitou.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Ministro de Estado da Defesa
★ ADNAM INFORMA que considerando a pandemia do COVID-19 a reunião do dia 06/04/2020 não será realizada. Lembramos, no entanto, aos Associados e Colaboradores que o pagamento da mensalidade poderá ser feita com depósito na conta da ADNAM – Banco Itaú, Agência 8159, Conta Corrente nº 10810-2.
★ Comissão de Anistia – Vale lembrar que as sessões administrativas e análise de requerimentos estão suspensas por 30 dias a contar 18/03/2020.
★ Contracheque – Vale lembrar que o contracheque FAB de MAR/2020 está disponível desde 13/03 no portal www.sdpp.aer.mil.br.
– Na semana houve a publicação, no dia 23, da portaria nº 685 de 20/03/2020 com a promoção do 2S JOÃO JAELSON CHAVES à graduação de Suboficial com proventos de segundo-tenente.
– Cobrar pensão militar da viúva de anistiado político parece ilegal (artigo 9º da Lei 10559/2002), mas está no contracheque de março.
– Uma pensionista recebeu informação por e-mail de que houve “revogação tácita” pela Lei 13.954/2019. Mas isto é para os doutos.
– NOTIFICAÇÕES – Nada de novo…
– As notificações da CA/MDH continuam chegando e os números ultrapassam o nº 641/2019 e nº 1.744/2020, o que leva a crer que estão chegando ao final.
– Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. Unidade DFAB – Já tem gente dizendo que a Comissão de Anistia está enviando os processos para as “Unidades da DFAB”
★ – Ao receber a NOTIFICAÇÃO converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados.
★ Lei nº 10.559/2002 – anistiado político
(…)
Art. 9o Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
(…)
PORTARIA Nº 2.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13333, resolve: Declarar JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 24.10.1997 até a data do julgamento em 13.10.2003, totalizando 71 (setenta e um) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 191.127,76 (cento e noventa e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 3.032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, com fundamento no Voto nº 391/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 984, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0800242-22.2013.4.05.8300, ajuizada por JOÃO JAELSON CHAVES, que se encontra em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.032, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 30 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 212, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800242- 22.2013.4.05.8300, em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, a favor de João Jaelson Chaves, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, e publicada no D.O.U. de 01 de dezembro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria nº 3032, de 29 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2012, que anulou a Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político.
RESTABELECER, desde a data da sua suspensão, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, fixada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
QUE CONFUSÃO !!!
Os comprovantes de Rendimentos da FAB para a declaração do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019, estão disponíveis.
Os militares, pensionistas e beneficiários de pensão alimentícia que não possuírem a senha de acesso ao Sistema de Consulta de Comprovantes Financeiros da SDPP poderão solicitá-la através da opção "Esqueci minha senha ou primeiro acesso?" ou junto a sua Unidade Pagadora.
Consulte no link www.sdpp.aer.mil.br na opção comprovante de rendimentos. É a mesma senha de acesso ao contracheque.
★ ATZDÃO – O Acórdão do RE 553710 foi publicado hoje (12/02/2020); a União perdeu os Embargos de Declaração. Clique sobre o URL linkada seguinte para abrir o documento: http://portal.stf.jus.br/
★ ADPF 641/2019 – Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64 – Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 61 de segunda-feira, dia 30/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 62 desta terça-feira, dia 31/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU de segunda-feira (30/03/2020) e desta terça-feira (31/03/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 62, desta terça-feira, dia 31/03/2020 na Seção 1 páginas 67, 68, 69, 70 e 71, publica 74 portarias sendo 72 indeferindo pedidos de anistia julgados em 19/02/2020, e duas declarando anistiado post mortem.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 810, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61151, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSEFA SARAIVA DE CARVALHO, filha de MARIA JOSÉ MARTINS SARAIVA.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 811, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2009.01.65808, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS MARCOS SANTOS,inscrito no CPF sob o nº 149.654.884-15.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 812, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.66252, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA,inscrito no CPF sob o nº 014.146.168-30.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 813, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.66260, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO SILVEIRA, inscritono CPF sob o nº 899.080.318-72.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 814, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.66278, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE GONÇALVES, inscrito no CPFsob o nº 861.453.398-53.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 815, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2013.01.72334, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por FLORISDILAS GOMES VIANA, inscritono CPF sob o nº 410.294.618-72.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 816, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2013.01.72718, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por OSNY APARECIDO CANOSSA,inscrito no CPF sob o nº 786.771.308-53.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 817, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2013.01.72884, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ÁLVARO JORGE PEREIRA, inscrito noCPF sob o nº 842.721.988-15.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 818, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2013.01.73180, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DE OLIVEIRA DA COSTA,inscrito no CPF sob o nº 367.657.673-04.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 819, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2013.01.73023, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS ZORZETTO,inscrito no CPF sob o nº 004.903.178-39.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 820, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2012.01.67210, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ELCIO DA SILVA RIBEIRO, inscrito noCPF sob o nº 442.444.367-15.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 821, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2012.01.70589, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por EDVALDO PEREIRA DA SILVA,inscrito no CPF sob o nº 079.417.998-39.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 822, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2012.01.70675, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARCOS JOSÉ MUTTI PEREIRA,filho de ANTÔNIA MUTTI PEREIRA.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 823, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70737, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO MAGELA DA COSTA LAGE, inscrito no CPF sob o nº 294.838.596-20.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 824, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2012.01.71126, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS DO CARMO DECARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 811.577.627-00.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 825, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2012.01.71475, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por SIDNEY FERRAZ, inscrito no CPF sobo nº 125.665.518-04.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 826, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2011.01.68621, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON MUNIZ GOMES, inscrito noCPF sob o nº 842.203.508-10.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 827, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2011.01.68989, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNESTO CARDOSO DOS SANTOS,inscrito no CPF sob o nº 696.475.428-87.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 828, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69387, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO ALVES DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 975.968.848-49.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 829, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2011.01.69872, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por CESAR PALMINI WINCKLER, inscritono CPF sob o nº 009.688.200-00.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 830, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70328, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SEVERINO DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº 090.571.961-15.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 831, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.68246, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONDIDAS DE GOUVEIA FALCÃO,inscrito no CPF sob o nº 052.781.124-68.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 832, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.67867, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO FARIA SALES, inscrito noCPF sob o nº 325.338.290-72.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 833, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.67297, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por GLEIB GONÇALVES GALLI, inscritono CPF sob o nº 036.199.748-53.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 834, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.67623, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de PAULO CESARO REIS, filho de AUGUSTA JOANA DIAS.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 835, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão doConselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, noRequerimento de Anistia nº 2010.01.67256, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO LIMA DOS SANTOS, inscritono CPF sob o nº 404.723.027-87.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 836, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67201, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO MURILO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 737.706.717-91.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 837, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67199, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBERICO FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 222.779.864-53.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 838, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67193, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARMINDO SERGIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 163.559.898-20.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 839, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67173, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO LUIS DE GOUVEIA,inscrito no CPF sob o nº 151.607.854-34.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 840, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67154, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de CLARINDO TEIXEIRA PINTO,filho de MARIA LUISA DE JESUS.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 841, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67151, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BASAGLIA, inscrito no CPFsob o nº 597.358.308-25.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 842, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67146, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS VINICIUS FERRAZ DETOLEDO, inscrito no CPF sob o nº 860.906.158-20.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 843, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67117, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BENEDITO ROBERTO,inscrito no CPF sob o nº 026.127.938-60.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 844, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67111, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIME DOS SANTOS, inscrito noCPF sob o nº 052.610.808-86.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 845, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67106, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ALVES DE MORAES, inscritono CPF sob o nº 006.180.668-45.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 846, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67102, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de JORGE ALVES PINTO, filho deANTONIA ALVES PINTO.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 847, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67098, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ GONZAGA BERÇOT, filhode PALMYRA DA CONCEIÇÃO BERÇOT.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 848, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67022, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de CÍCERO FERNANDES DA SILVA,filho de AMARA MARIA DA SILVA.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 849, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67020, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JUREMA BOTELHO DA CUNHA,inscrita no CPF sob o nº 589.905.347-04.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 850, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66727, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CÂNDIDO GOMES DEFRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 116.776.601-63.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 851, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66699, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por OSNI GERALDO GOMES, inscritono CPF sob o nº 261.462.665-15.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 852, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66691, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DA PAZ CURY, inscrito noCPF sob o nº 009.094.596-49.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 853, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66674, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBSON BORGES DE ALMEIDA,inscrito no CPF sob o nº 008.329.378-78.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 854, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66608, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE ANTONIO COELHO,inscrito no CPF sob o nº 144.621.926-72.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 855, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66603, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de ALCIDES BENNO UTZIG, filhode MARIA LIDVINA UTZIG.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 856, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66591, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ MARIO SANTOS DA SILVA,inscrito no CPF sob o nº 037.653.265-34.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 857, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66565, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARILDA DAS DORES CHAGAS,filha de MARIA INÁCIA DAS CHAGAS.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 858, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66563, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE BISSOLI DOS SANTOS,inscrito no CPF sob o nº 115.105.607-34.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 859, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66541, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BORBA, inscrito no CPFsob o nº 028.340.178-83.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 860, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecerproferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 defevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66515, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ADERSON PROCÓPIO FERREIRA,inscrito no CPF sob o nº 607.030.168-49.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 861, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.66496, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA DULCE DE CARVALHO, filha deAIDA REHDER DE CARVALHO.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 862, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.66453, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ESMERALDO BENEDITO, inscrito no CPFsob o nº 943.526.318-68.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 863, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia,realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66360, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOELMA MOREIRA DOMINGUES,inscrita no CPF sob o nº 096.704.958-06.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 864, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia,realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66638, resolve:Declarar anistiado político post mortem MAURO PEREIRA, filho de ERMELINDADELUZIO PEREIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de2002.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 865, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia,realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66313, resolve:Declarar anistiado político post mortem JOSUÉ CAMERA, filho de YOLANDACAMERA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 866, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasda Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado doparecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereirode 2020, nos Requerimentos de Anistia nº 2010.01.66288 e nº 2010.01.68060, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MÁRCIO HILARIO DOS SANTOS,inscrito no CPF sob o nº 022.805.848-16.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 867, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia,realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73181, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDECIR OSCAR DA SILVA, inscrito noCPF sob o nº 005.265.158-48.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 868, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia,realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73869, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ INÁCIO RIBEIRO, inscrito no CPFsob o nº 080.775.254-15.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 869, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasda Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado doparecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereirode 2020, nos Requerimentos de Anistia nº 2014.01.73563 e nº 2014.01.73852, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS SILVA DE ALMEIDA,inscrito no CPF sob o nº 057.549.252-04.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 870, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasda Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado doparecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereirode 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005849/2015-76 (2015.01.74633), resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por AIRTON DIAS, inscrito no CPF sob o nº008.136.698-12.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 871, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no usode suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasda Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado doparecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereirode 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.007191/2015-37 (2015.01.75013), resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por ISIDRO DO NASCIMENTO FILHO,inscrito no CPF sob o nº 068.978.865-72.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 872, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº08000.013604/2015-12 (2015.01.74840), resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON CARDOSO DE ARAUJO, inscritono CPF sob o nº 031.385.828-42.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 873, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2003.01.16292, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL MENDES DA SILVA, inscrito noCPF sob o nº 653.589.458-49.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 874, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.66538, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de HERBERTH COSTA, filho de EUZELINACOSTA .DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 875, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.66540, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BRUNO BARBOSA FILHO, inscritono CPF sob o nº 124.665.573-04.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 876, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.66544, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO SILVA PEREIRA,inscrito no CPF sob o nº 304.608.916-34.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 877, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.66657, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por IVANILDO AMARO DO NASCIMENTO,inscrito no CPF sob o nº 176.597.104-78.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 878, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.67164, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por MIGUEL ARCANJO CARDOSO, inscritono CPF sob o nº 566.954.467-68.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 879, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.67572, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARNEIRO DE ARAUJO FILHO,inscrito no CPF sob o nº 101.115.494-34.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 880, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.67735, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZANIRO DE OLIVEIRA FONTES,inscrito no CPF sob o nº 075.774.783-34.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 881, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.67779, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por MURILO JORGE EUGENIO FERREIRA,inscrito no CPF sob o nº 249.563.686-15.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 882, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.68287, resolve:Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DAMICO NARDELLI,inscrito no CPF sob o nº 792.398.468-91.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 883, DE 30 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, econsiderando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão deAnistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº2010.01.67184, resolve:Indeferir o pedido de anistia post mortem de MILTON LOIOLA, filho de LEONIRALOIOLA .DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 61, desta segunda-feira, dia 30/03/2020, na Seção 1, páginas 65 e 66, publica 20 portarias sendo 17 indeferindo pedidos de reconsideração, uma retificando o valor da indenização, e duas ratificando anistia post mortem.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 787, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de2002, considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 79ªSessão de Turma, realizada no dia 27 de outubro de 2010, nos Requerimentos de Anistia nº 2006.01.55751 e nº 2010.01.66494, e, em razão do Ofício SEI nº 52754/2019/ME, de 30de outubro de 2019, resolve: Retificar a Portaria Ministerial nº 294, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2012, para declarar anistiado político post mortem HENRI MOUKHAIBER ZHOURI, filho de ODETE ABRAHIM ZHOURI, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, aos dependentes econômicos, se houver, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 788, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54067, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de JOÃO LUCAS ALVES, filho de ODILIA PIMENTA ALVES.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 789, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49490, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de WALDIR LIMACALDAS, filho de CASSIANA LIMA CALDAS, e conceder a isenção de Imposto de Renda, nostermos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 790, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2012.01.70932, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 499, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSUEL LIMA DE SOUZA,inscrito no CPF sob o nº 076.458.838-98.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 791, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2011.01.69002, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 500, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por OSVALDO APARECIDOMORENO BILCHE SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 036.249.538-69.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 792, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2010.01.67110, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 501, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ADELSON GOMES DEOLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 068.436.528-67.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 793, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2010.01.67617, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 502, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARICÉLIA BOMFIMNOVAES, inscrita no CPF sob o nº 103.424.648-84.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 794, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2009.01.65161, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 503, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por SILVIO LUIZ VENDITE,inscrito no CPF sob o nº 079.589.078-85.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 795, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2009.01.64807, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 504, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EDISON ROBERTO GOMESDE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 058.043.208-40.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 796, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2008.01.60546, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 505, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por VERA LUCIA BENEDITAMAGNENTI, inscrita no CPF sob o nº 105.346.938-14.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 797, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2008.01.63052, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 506, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de DÉCIO RIBEIRO, filho deCLEMÊNCIA MARIA DE JESUS.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 798, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2008.01.63051, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 507, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JERRY JEFERSON ROSA,inscrito no CPF sob o nº 068.860.288-63.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 799, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2007.01.56728, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 508, de 27 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FERNANDO ALEXANDRE NUNES, inscrito no CPF sob o nº 296.427.604-87.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 800, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2008.01.62830, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 509 de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUIZ PEREIRA DE SOUZA,inscrito no CPF sob o nº 039.346.708-22.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 801, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2007.01.57285, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 510, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RAMON MARQUES,inscrito no CPF sob o nº 037.612.528-46.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 802, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2007.01.57670, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 511, de 27 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de CESAR DE LUCAS, filho de AYCKSS MARTINS DOS SANTOS LUCAS.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 803, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2007.01.59439, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 512, de 27 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de ROBERTO RODRIGUESMARTINS, filho de LEONTINA COLÓ RODRIGUES.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 804, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2007.01.59046, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 513, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por HAROLDO ALVES DEFREITAS, inscrito no CPF sob o nº 634.404.077-72.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 805, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2006.01.54699, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 514, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por WALTER GUILHERME DASILVA, inscrito no CPF sob o nº 092.954.638-54.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 806, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2006.01.54536, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 515, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por IVÃ JERONIMO DEAGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 040.867.368-02.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 807, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2006.01.54544, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despachodo Ministro nº 516, de 27 de março de 2020, resolve:Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSÉ FLORENTINOSANTIAGO, inscrito no CPF sob o nº 576.823.998-72.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 808, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2006.01.54760, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 517, de 27 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por DJALDINO RODRIGUESFERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 008.374.618-80.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 809, DE 27 DE MARÇO DE 2020A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 denovembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicadano Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos edocumentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº2006.01.55606, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 518, de 27 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ANTONIO BELISÁRIOFERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 857.487.068-49.DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 58, desta quarta-feira, dia 25/03/2020, na Seção 1, páginas 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80 publica, 100 Portarias – nº 687 a 786, INDEFERINDO requerimentos de anistia.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento: 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 687, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70664, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MOREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 097.324.031-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 688, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70916, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SUTERO, inscrito no CPF sob o nº 016.529.582-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 689, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70947, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ELIAS MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 180.630.711-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 690, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70950, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OLGA BARBOSA DE OLIVEIRA, filha de ANA ALVES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 691, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70989, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO JOSÉ DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 083.342.772-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 692, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71012, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSMAR GOMES MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 150.745.602-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 693, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71024, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FELICIANO CARDOSO DE MORAIS, filho de MARIA BARBOSA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 694, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71146, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIANO DOS SANTOS MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 029.342.052-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 695, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71233, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JONAS VIEIRA DE SOUZA, filho de JOAQUINA VIEIRA DA PENHA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 696, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71552, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VICENTE BARBOSA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 697, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71548, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIA DOS SANTOS NUNES, filha de MARIA LIMA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 698, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71600, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 227.071.662-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 699, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71612, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº 104.383.272-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71620, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 072.889.212-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 701, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71623, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARQUES SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 072.872.912-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 702, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71633, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACEMA RESPLANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 652.416.222-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 703, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71634, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCELO JARDIM DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 189.166.431-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 704, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71651, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGAS MORAES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 855.817.712-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 705, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71655, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ELVIRA MENDES COELHO, filha de JOANA MENDES COELHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 706, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71669, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DINAIR RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 180.627.921-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 707, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71673, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO SOUZA ALMEIDA, filho de ROSA DE SOUSA ALMEIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 708, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71852, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GERMINIO FERREIRA DOS SANTOS, filho de BERTOLINA FERREIRA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 709, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71909, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IOLANDA MACIEL SOARES, inscrita no CPF sob o nº 231.621.391-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 710, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72013, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA GEORGETE DE SOUZA BRITO, inscrita no CPF sob o nº 095.024.752-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 711, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72014, resolve:
Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, filha de MARIA PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 712, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72016, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACINTHA PEREIRA BORGES, inscrita no CPF sob o nº 141.266.722-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 713, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72017, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA, filha de TEREZA FERREIRA LOPES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 714, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72044, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILZA RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 300.437.352-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 715, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72047, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 156.485.082-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 716, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72048, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO MATEUS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 072.730.372-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 717, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72049, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO REIS PEREIRA, filho de LEOCÁDIA PEREIRA ASSUNÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 718, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72053, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARDOSO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 059.429.422-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 719, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72083, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 299.662.722-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 720, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72084, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DOS REIS PEREIRA SANDES, inscrito no CPF sob o nº 326.683.921-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 721, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72093, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIAS DA COSTA MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 806.843.351-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 722, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72137, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DELFINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.700.622-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 723, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72138, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 562.010.102-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 724, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72147, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS REIS, inscrita no CPF sob o nº 637.489.832-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 725, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72149, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 047.662.532-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 726, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72181, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 854.390.702-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 727, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72275, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HÉLIO RIBEIRO DAS CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº 059.456.312-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 728, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72756, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ROMÃO GALVÃO DE OLIVEIRA, filho de ROBERTA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 729, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72767, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CAMILO BENICIO DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 189.085.001-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 730, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72780, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 185.306.803-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 731, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72787, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 222.684.642-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 732, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72790, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOANA MEIRE SILVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 066.260.682-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 733, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72794, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARLINDO BEZERRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 072.746.882-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 734, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72795, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE JESUS DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 660.264.312-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 735, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72801, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL DIAS, inscrito no CPF sob o nº 044.449.062-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 736, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72818, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CRISTIANE DOS SANTOS FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 094.995.392-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 737, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72820, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 297.823.411-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 738, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72830, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SIVIRINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 179.140.602-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 739, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72831, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEUSA ARAUJO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 874.589.342-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 740, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72900, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LÍDIA DA COSTA BRITO, inscrita no CPF sob o nº 191.600.621-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 741, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72912, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELITA MARIA SOUSA DE PERES, inscrita no CPF sob o nº 592.383.802-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 742, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72989, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO VIRGINIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 083.310.142-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 743, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73054, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 411.356.282-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 744, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74550, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA IDALICE DOURADO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 005.610.041-88. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 745, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74002, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO FEITOSA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 037.267.382-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 746, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74014, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉBARBOSADE MATOS, inscrito no CPF sob o nº 213.147.722-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 747, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74231, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO REINALDO NETO, filho de SEVERINA R. AMARAL. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 748, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74006, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 156.154.302-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 749, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74107, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 033.421.402-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 750, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73540, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DOMINGOS LOPES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 211.363.002-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 751, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73722, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ALMEIDA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 092.279.462-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 752, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73732, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALZENIRA NERIS CHAVES, inscrita no CPF sob o nº 298.290.622-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 753, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73723, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROMANA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 255.404.322-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 754, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74093, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIVINO ROQUE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 180.216.461-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 755, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74039, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BEZERRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 189.181.231-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 756, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73733, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUDALIA DOS SANTOS VIANA, inscrita no CPF sob o nº 299.794.552-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 757, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73743, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ EDIVILSON, filho de ALEXANDRINA GOMES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 758, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73545, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ERCIAS PEREIRA BATISTA, filho de JULIA PEREIRA BATISTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 759, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73536, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO JOSÉ MACEDO SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 083.900.451-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 760, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74077, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO FRANCO FERREIRA, filho de ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 761, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74087, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 965.519.762-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 762, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74069, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÍCERO NERES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.807.422-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 763, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73952, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA OLINDA DA CRUZ SILVA, inscrita no CPF sob o nº 126.642.433-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 764, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73745, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSA ILDES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 104.980.602-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 765, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73547, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANGELINA ALVES DOS SANTOS, filha de SALUSTRIANA PEREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 766, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73538, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ADRIANA COSTA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 124.753.601-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 767, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73935, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALILA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 789.599.262-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 768, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73548, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO BATISTA DA SILVA, filho de JOANA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 769, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73539, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA AIRES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 259.350.702-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 770, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73990, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO GONÇALVES DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 631.462.232-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 771, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73963, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUVENAL FERREIRA PAZ, inscrito no CPF sob o nº 140.758.492-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 772, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73945, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO GOMES DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 047.270.532-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 773, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73936, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANGELO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 050.279.262-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 774, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73964, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MANOEL MESSIAS FERREIRA DE SOUZA, filho de MARIA FERREIRA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 775, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73974, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 188.286.801-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 776, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73965, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO BEZERRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 069.330.842-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 777, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73976, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 153.217.543-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 778, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73958, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANISIO PEREIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 155.923.242-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 779, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73878, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO DIAS BORGES, inscrito no CPF sob o nº 185.383.982-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 780, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73987, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 131.531.882-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 781, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005224/2018-57 (2018.01.77748), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULINA BORGES DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 579.911.622-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 782, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005254/2018-63 (2018.01.77750), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSENI GUEDEIA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 896.334.902-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 783, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023097/2018-78 (2018.01.77883), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 121.980.721-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 784, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023301/2018-51 (2018.01.77889), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE JESUS OLIVEIRA NORONHA, inscrita no CPF sob o nº 671.902.002-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 785, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.015610/2018-57 (2018.01.77832), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 087.563.842-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 786, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.042130/2018-69 (2018.01.78144), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANDIRA SIRQUEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 006.074.912-13. DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 56, desta segunda-feira, dia 23/03/2020, na Seção 1, página 122 publica Portaria nº 684 concedendo promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente a JOÃO JAELSON CHAVES. Veja abaixo:
ALVÍSSARAS + PROMOÇÃO
PORTARIA Nº 685, DE 20 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0807578- 72.2016.4.05.8300, que tramitou perante a 5ª Vara Federal do Pernambuco, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00042/2020/CRASP-1/PRU5R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.13333, resolve: Conceder ao anistiado político JOÃO JAELSON CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 013.963.314-68, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 52, Seção 1, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Páginas 63, 64, 65, 66 e 67, publica 53 Portarias Indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado.
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★ No DOU nº 52, Seção 2, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Página 43, publica a portaria nº 652 dispensando a pedido, Márcio Césa Cipriani do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia/MDH.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 652, DE 16 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCIO CESAR CIPRIANI do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 51, Seção 1, desta segunda-feira, 16 de março de 2020, Páginas 65, 66 e 67, publica a RETIFICAÇÃO da Portaria 586, de 11 de março de 2020 publicada com incorreção. Vide Portaria corretiva abaixo:…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 586, DE 11 DE MARÇO DE 2020 (*)
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999,e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autosdo Requerimento de Anistia nº 2008.01.61910, utilizando como razões de decidir osfundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 415, de 11 de março de 2020,resolve:Indeferir oPedido deReconsideração interpostopor ERONILDES ANNUNCIAÇÃO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 248.400.259-91.
DAMARES REGINA ALVES
(*) Republicada por haver saído com incorreção do original, publicada no DOU nº 50,de 13 de março de 2020, Seção 1, página 55.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento:
★ As listagens de pagamentos do MD já estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019
(atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019
(atualizado em 24/01/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 28/03/2020 até 31/03/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 62 desta terça-feira (31/03) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – Fiquem em Casa – Cuidem-se + Salve 31 de Março de 1964 + ADNAM + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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