DOU nº 50, de 13-03-2020 – Anistiados Políticos Militares – Sexta-Feira 13 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Lei nº 10.559/2002 X Lei nº 13.9542019 + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 13 de março de 2020 15:37
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 50, de 13/03/2020 – Sexta-Feira 13 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Lei nº 10.559/2002 X Lei nº 13.9542019 + Parcerias + Charges do Dia
O contracheque da FAB (definitivo) relativo a MAR/2020 já está disponível no portal
E com os descontos de pensão militar: majorados para uns 😡 e incluído para outras. 😖
– Debandada de Conselheiros da Comissão de Anistia: mais 5 pediram o boné; portarias abaixo.
– Anulada de novo a anistia de David Bernardo – falecido. Na folha de JAN/FEV-2020 ainda aparece a pensionista.
– Cobrar pensão militar da viúva de anistiado político é ilegal: artigo 9º da Lei 10559/2002, mas está no contracheque simulado.
– Será de 9.5% da soma dos proventos. Você foi lá reclamar? Na próxima semana deve rodar o contracheque formal.
– Nesta semana não tive conhecimento de nenhuma nova notificação para revisão.
– As listagens de MAR/2020 de pagamentos aos anistiados politicos já está disponível no portal www.defesa.gov.br/anistia
– As notificações da CA/MDH continuam chegando e os números ultrapassam o nº 641/2019 e nº 1.744/2020, o que leva a crer que estão chegando ao final.
– Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. Unidade DFAB – Já tem gente dizendo que a Comissão de Anistia está enviando os processos para as “Unidades da DFAB”
– Ao receber a NOTIFICAÇÃO converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados.
★ Lei nº 10.559/2002 – anistiado político
(…)
Art. 9o Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
(…)
★ Anulada de novo a anistia de DAVID BERNARDO (falecido)
PORTARIA Nº 603, DE 12 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.158 – DF (2013/0136257-8), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por DAVID BERNARDO, referente ao Requerimento de Anisa nº 2001.01.01441, e nos termos do Parecer Referencial nº 396/2012/LHCM/DCM/PGU/AGU, que atesta a sua Força Executória, resolve:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria 2.157, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2013 e;
II – RESTABELECER OS EFEITOS da Portaria 1.481, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria 1.345, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou DAVID BERNARDO anistiado político.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.157, DE 29 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumpri-mento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça,nos autos do Mandado de Segurança nº 20.158/DF, impetrado por DAVID BERNARDO, resolve
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.481, de 05 deabril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.345, de 22 de outubro de 2002,que declarou DAVID BERNARDO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.345, de 22 de outubro de 2002, que declarou DAVID BERNARDO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.481, DE 5 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1345, de 22 de outubro de 2002, que declarou David Bernardo anistiado político,com fundamento no Voto nº 13/2013/GTI, decorrente do procedi-mento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.345, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Medida Provisória n° 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial de 27 de agosto de 2001 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão rea-lizada no dia 08 de agosto de 2002, no Requerimento de Anistia n°2001.01.01441, resolve: Declarar DAVID BERNARDO anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos até aidade limite de permanência na ativa à promoção ao posto de Suboficial com soldo de Segundo Tenente, concedendo-lhe a reparaçãoe prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.375,00(três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos, a partir de 24.09.96 até a data do julgamento em 08.08.2002, totalizando 70 (setenta) meses e 14 (quatorze) dias, perfazendo um total de R$237.285,00 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Medida Provisória n° 2.151-3, de 24 de agosto de 2001.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
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★ Reclamação à FAB/MD com cópia ao TCU contra o desconto indevido de pensão militar às viúvas de anistiado político.
De: maria a. d. santos [mailto:gilda.mads@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 6 de março de 2020 11:00
Para: ouvidoria@defesa.gov.br; comgep@fab.mil.br; dirad@fab.mil.br; dirap@fab.mil.br; pipar@fab.mil.br
Cc: min-rc@tcu.gov.br; proc-mevm@tcu.gov.br; cojaer@fab.mil.br
Assunto: Pensão Militar – Lei nº 10.559/2002 X Lei nº 13.9542019
Senhores,
Se a Lei nº 13.954/2019 não revogou o artigo 9º da Lei nº 10.559/2002, não pode haver a inclusão das pensionistas dos anistiados políticos na contribuição para a pensão militar.
No exemplo abaixo estão os valores aplicados no Comando da Aeronáutica, disponíveis no portal www.sdpp.aer.mil.br para o contracheque simulado para março de 2020. No caso, Ela viúva de anistiado político e Ele anistiado político ambos na graduação de 2S com proventos de 1S, o mais frequente.
Quanto ao Exército e Marinha não tenho a informação.
Ela Ele
SOLDO 5.483,00 100% SOLDO 5.483,00 100%
ADC HAB 877,28 16% ADC HAB 877,28 16%
ADC MIL 877,28 16% ADC MIL 877,28 16%
ADC TSV 1.644,90 30% ADC TSV 1.644,90 30%
PENSÃO MILITAR * (9,5% ) 843,83 *
RA PENS MILITAR ** 408,30 *
* desconta 31 dias
**devolve 15 dias
FAMHS 115,47 * FAMHS 115,47 *
RECEITA BRUTA 9.290,76 RECEITA BRUTA 8.882,46
DESPESA 959,30 DESPESA 115,47
LÍQUIDO 8.331,46 LÍQUIDO 8.766,99
Lei nº 10.559/2002 anistiado político
(…)
Art. 9o Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
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Lei nº 13.954/2019 – inclui pensionistas
(…)
Art. 4º A Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS”
“Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.
Parágrafo único. O desconto mensal da pensão militar de que trata o caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2020, para:
…………………………………………………………………………………………………………………
III – pensionistas.” (NR)
“Art. 3º-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.
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Se a Lei nº 13.954/2019 não revogou o artigo 9º da Lei nº 10.559/2002 não pode incluir as Pensionistas dos anistiados políticos.
CDS SDS
Maria A. D. Santos
Pensionista FAB
★ – As notificações, em menor número, continuam chegando. Ontem foi a de nº 1.644/2020 de Pedro Custódio Viana. O maior nº que vi em 2019 foi 619, então já temos 2.263 (619+1644) que inclui alguns pós-64 dentro e fora da folha.
★ – Dos anistiados, quem ainda não foi notificado ? Há relatos de que até os da porcaria 1.103/GM4 também foram notificados. A conferir!
★ – O número de notificados ainda tende a crescer, eis que estão notificando também alguns Pós-64 que estão na folha por decisão judicial. É falsa a informação de um zangão de que as notificações já foram suspensas; não há nada julgado ainda.
Os comprovantes de Rendimentos da FAB para a declaração do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019, estão disponíveis.
Os militares, pensionistas e beneficiários de pensão alimentícia que não possuírem a senha de acesso ao Sistema de Consulta de Comprovantes Financeiros da SDPP poderão solicitá-la através da opção "Esqueci minha senha ou primeiro acesso?" ou junto a sua Unidade Pagadora.
Consulte no link www.sdpp.aer.mil.br na opção comprovante de rendimentos. É a mesma senha de acesso ao contracheque.
No início do mês de MARÇO/2020, estará disponível o contracheque do citado mês, fins divulgar aos Militares e Pensionistas do COMAER as mudanças das alíquotas de Pensão Militar, majoradas e implantadas nas respectivas remunerações brutas conforme descrição a seguir, em cumprimento a Lei n° 13.954/2019, publicada em 17 dezembro de 2019:
CONTRIBUINTE |
ALÍQUOTA |
ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 3.765, de 4 de maio de 1960 |
MILITARES |
Majoração de 7,5% para 9,5% (+ 1,5% somente para o militar que optou pelo pagamento da contribuição prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.) |
Inciso I, § 2º, art.3º |
PENSIONISTAS, EXCETO FILHAS NÃO INVÁLIDAS PENSIONISTAS VITALÍCIAS |
Implantação de 9,5% (+ 1,5% somente para pensão cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. ) |
Inciso II, § 3º, art.3º |
FILHAS NÃO INVÁLIDAS PENSIONISTAS VITALÍCIAS |
Implantação de 9,5% + 3% |
Inciso I, § 3º, art.3º |
Quaisquer dúvidas que, porventura, sejam identificadas, poderão ser reportadas à respectiva Organização Militar (OM) Apoiadora, sinalizada no campo superior do contracheque ou junto à SDPP.
A antecipação do contracheque de MARÇO/2020 vai ao encontro do compromisso da SDPP/DIRAD/SEFA pela regularidade e pontualidade do Pagamento de Pessoal no COMAER, fins planejamento da Família Aeronáutica, em função da Lei n° 13.954/2019.
★ ATZDÃO – O Acórdão do RE 553710 foi publicado hoje (12/02/2020); a União perdeu os Embargos de Declaração. Clique sobre o URL linkada seguinte para abrir o documento: http://portal.stf.jus.br/
★ E enquanto seu lobo não vem (com duplo sentido), é bom conhecer a Inicial (peça 1 – 60 páginas) da ADPF 641/2019 abordando a Portaria 1.104-GM3/64 e sua história. Por hora a ADPF 641 tem 26 peças (www.stf.jus.br/adpf/641/peças).
★ ADPF 641/2019 – Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64 – Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 46 de segunda-feira, dia 09/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 47 de terça-feira, dia 10/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 48 de quarta-feira, dia 11/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 49 de quinta-feira, dia 12/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 50 desta sexta-feira, dia 13/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Nos DOU de terça-feira (10/03/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 50, de 13/03/2020 na Seção 1 páginas 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 publica 54 portarias indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado;
Na portaria nº 598 complementa (aumenta) o mensal de um paisano por decisão judicial; e
Na portaria nº 603 anula de novo o Suboficial (falecido) David Bernardo por decisão judicial no MS 20158!
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento:
★ No DOU nº 50, de 13/03/2020 na Seção 2, página 52, publica 5 Portarias dispensando, a pedido, do encargo de Conselheiro(a) da Comissão de Anistia/MMFDH:
Portaria nº 600 – Cláudio Pinheiro da Costa;
Portaria nº 601 – Maria Vitória Barros e Silva Saraiva;
Portaria nº 602 – Fernando Pereira Baltar;
Portaria nº 623 – Amanda Flávio de Oliveira;
Portaria nº 626 – José Roberto Machado Farias.
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento:
★ No DOU nº 49, de 12/03/2020 na Seção 3, páginas 106 e 107, publica o Edital de Intimação nº 2/2020 com 58 nomes, relativamente a resultado de julgamentos cujos AVISOS foram devolvidos pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO. Eventuais notificações devolvidas pelos Correios podem ser publicadas na Seção 3.
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento:
★ No DOU nº 48, de 11/03/2020 na Seção 1 páginas 49, 50, 51, 52 e 53, publica 51 Portarias indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado;
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento:
★ No DOU nº 46, de 09/03/2020 na Seção 1 páginas 36, 37, 38 e 39, publica 43 Portarias indeferindo requerimentos de anistia;
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento:
★ As listagens de pagamentos do MD já estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019
(atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019
(atualizado em 24/01/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 09/03/2020 até 13/03/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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