De: oswald silva <ojsf39@gmail.com>
Enviada em: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 21:32
Para: OJSilvaFilho <ojsilvafilho@gmail.com>; ADNAM <adnam.1980@bol.com.br>; Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Assunto: Fwd: [Push STF] – Andamento Processual – RE 636553

 

Senhores,

Salvo engano, este é o RE 636553 sobre decadência de servidores, NÃO CABOS DA FAB!

Abcs, SF

———- Forwarded message ———

Date: qua., 19 de fev. de 2020 às 01:27

18/02/2020, terça-feira

 

RE 636553

Matéria: Decadência/Prescrição

Relator:

MIN. GILMAR MENDES

RECTE.(S):

UNIÃO

PROC.(A/S)(ES):

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S):

JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADV.(A/S):

AMARILDO MACIEL MARTINS

AM. CURIAE.:

CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF

AM. CURIAE.:

SEÇÃO SINDICAL DE CONCÓRDIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL – SINASEFE

AM. CURIAE.:

SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS

ADV.(A/S):

JOSÉ LUIS WAGNER

AM. CURIAE.:

FEDERAÇÃO DE SINTICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL – FASUBRA/SINCIAL

ADV.(A/S):

CLAUDIO SANTOS DA SILVA

AM. CURIAE.:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FENASPS

ADV.(A/S):

LUIS FERNANDO SILVA

AM. CURIAE.:

SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL – ADUFRGS/SINDICAL

ADV.(A/S):

EDUARDO UBALDO BARBOSA

AM. CURIAE.:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC-01752320032)

AM. CURIAE.:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – ANTEFFA

ADV.(A/S):

EDUARDO UBALDO BARBOSA

AM. CURIAE.:

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP

ADV.(A/S):

GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN

ADV.(A/S):

FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA

Andamento(s):


Data do Andamento: 18/02/2020
Andamento: Ata de Julgamento Publicada, DJE
Observações: ATA Nº 2, de 12/02/2020. DJE nº 34, divulgado em 17/02/2020

 
  • TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.02.2020. 

 

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (81)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br