De: oswald silva <ojsf39@gmail.com>
Enviada em: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 21:32
Para: OJSilvaFilho <ojsilvafilho@gmail.com>; ADNAM <adnam.1980@bol.com.br>; Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Assunto: Fwd: [Push STF] – Andamento Processual – RE 636553
Senhores,
Salvo engano, este é o RE 636553 sobre decadência de servidores, NÃO CABOS DA FAB!
Abcs, SF
———- Forwarded message ———
Date: qua., 19 de fev. de 2020 às 01:27
18/02/2020, terça-feira |
Matéria: Decadência/Prescrição |
|
Relator: |
MIN. GILMAR MENDES |
RECTE.(S): |
UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES): |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S): |
JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
ADV.(A/S): |
AMARILDO MACIEL MARTINS |
AM. CURIAE.: |
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF |
AM. CURIAE.: |
SEÇÃO SINDICAL DE CONCÓRDIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL – SINASEFE |
AM. CURIAE.: |
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS |
ADV.(A/S): |
JOSÉ LUIS WAGNER |
AM. CURIAE.: |
FEDERAÇÃO DE SINTICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL – FASUBRA/SINCIAL |
ADV.(A/S): |
CLAUDIO SANTOS DA SILVA |
AM. CURIAE.: |
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FENASPS |
ADV.(A/S): |
LUIS FERNANDO SILVA |
AM. CURIAE.: |
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL – ADUFRGS/SINDICAL |
ADV.(A/S): |
EDUARDO UBALDO BARBOSA |
AM. CURIAE.: |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC-01752320032) |
AM. CURIAE.: |
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – ANTEFFA |
ADV.(A/S): |
EDUARDO UBALDO BARBOSA |
AM. CURIAE.: |
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP |
ADV.(A/S): |
GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN |
ADV.(A/S): |
FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA |
Andamento(s): Data do Andamento: 18/02/2020 |
- TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.02.2020.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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