DOU nº 20, de 29-01-2020 – Anistiados Políticos Militares – Notificaçoes Indesejadas + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + AGU + ADPF 641/2019 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 10:10
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 20, de 29/01/2020 – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + Notificações Indesejadas + AGU + ADPF 641/2019 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
– Decreto nº 10.210, de 23.1.2020 – Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
– As notificações da CA/MMFDH continuam chegando pelo correio e já são inúmeros os notificados. Dos que tive acesso, são praças de 57, 58, 60, 61, 63 e 64 em várias unidades da federação. Ao receber a notificação converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados
– No DOU nº 20, desta quarta-feira, dia 29/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia de Cabos da FAB. Nas páginas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 publica a Súmula nº 84 (AGU) de 23/01/2020, e na sequência consolida as súmulas em vigor nesta data:
Da SÚMULA Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 1997 Publicada no DOU, Seção 1, 30/06, 1º/07 e 02/07/1997.
Até a SÚMULA Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Publicada no DOU, Seção 1, 31/10, 01/11 e 05/11/2018
Estes mesmos atos foram publicados no DOU de ontem, 28/01/2020 Seção 1, também nas páginas 1 a 8.
– Ao receber a notificação converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados.
– Artigo 20 da Lei 13.954 – o anistiado da Lei 10.559 (e outros citados) não faz jus ao adicional de compensação.
As notificações da CA/MDH começaram a chegar pelo correio e já são vários os notificados, independente de solicitação de cópia do processo. Converse com o seu patrono.
REPASSANDO COMO SOLICITADO.
Evitem solicitar à Comissão de Anistia acesso externo (cópia do seu processo administrativo). Em pelo menos um caso nesta semana, os algozes aproveitaram para enviar ao requerente a malfazeja…:
“Notificação sobre a instauração de procedimento de revisão da anistia. Fica a parte interessada devidamente intimada para, no PRAZO de 10 (dez) dias, apresentar suas RAZÕES DE DEFESA, nos termos da Lei nº 9,784, de 1999”.
OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o saudoso Ibrahim Sued.
★ E enquanto seu lobo não vem (com duplo sentido), é bom conhecer a inicial (peça 1 – 60 páginas) da ADPF 641/2019 abordando a Portaria 1.104-GM3/64 e sua história. Por hora a ADPF 641 tem 26 peças (www.stf.jus.br/adpf/641/peças).
★ ADPF 641/2019 – Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64 – Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja pelo nome, seja pelo nº do requerimento. Lá estão os andamentos do processo na Comissão de Anistia que certamente serão de utilidade ao acompanhamento, em se iniciando a revisão. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 18 de segunda-feira, dia 27/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 19 de terça-feira, dia 28/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 20 de quarta-feira, dia 29/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU de segunda-feira (27/01/2020), terça-feira (28/01/2020) e desta quarta-feira (29/01/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 20, desta quarta-feira, dia 29/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia de Cabos da FAB. Nas páginas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 publica a Súmula nº 84 (AGU) de 23/01/2020, e na sequência consolida as súmulas em vigor nesta data.
Links das Páginas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 :
SÚMULA Nº 84, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, tendo em vista os autos do Processo nº 00405.003878/2017-09, e
Considerando, no presente caso, a leitura dos atos regimentais à luz das alterações ocorridas na legislação processual civil brasileira, que passou a adotar a técnica de julgamento por amos tragem dos recursos excepcionais (especial e extraordinário) e, portanto, o conceito de precedente obrigatório, edita a seguinte Súmula:
"A anulação, pela Administração Pública, de ato administrativo do qual já decorreram efeitos concretos deve ser precedida de regular processo administrativo."
Legislação pertinente: artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Manifestação consultiva exarada na NOTA JURÍDICA nº 00017/2019/DAE/SGCT/ AGU, NUP: 00405.003878/2017-09.
Precedente: Julgamento do Recurso Extraordinário nº 594.296, Rel. Min. Dias Tofolli, apelo submetido à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos (arts. 1.035 e 1.036 do Código de Processo Civil), com trânsito em julgado certificado em 23 de fevereiro de 2012.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
★ As listagens de pagamentos do MD já estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019
(atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019
(atualizado em 24/01/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 25/01/2020 até 29/01/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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