De: Odair Soares [mailto:soares1104gm3@bol.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 07:36
Para: gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br
Assunto: ALEXANDRE DE MORAES "QUANDO ERA MINISTRO DA JUSTIÇA…" (Reenvio)
Gilvan Vanderlei, bom dia!
Presados companheiros e digníssimos Advogados, nossos defensores.
Chamo a atenção de todos para o fato em Destaque, Alexandre de Moraes, quando Ministro era da Justiça:
"MINISTRO DA JUSTIÇA DÁ POSSE A NOVOS CONSELHEIROS DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MJC".
Nesta cerimonia de posse e na presença do ex-Presidente Michel Temer, da A.G.U. Grace Mendonça e outros; Alexandre de Moraes faz a seguinte declaração: “O Estado jamais admitirá qualquer cerceamento pessoal ou profissional em virtude de uma posição ideológica e da expressão de liberdade de cidadão de falar e defender seus direitos”, afirmou o ministro.
(https://www.justica.gov.br/news/ministro-da-posse-a-novos-conselheiros-da-comissao-de-anistia-do-mjc)
Conforme suas declarações, chega-se à conclusão que este Ministro tomou conhecimento de fatos ocorridos anteriormente e narrados em manifestação pública dirigida a este Ministro, conforme abaixo descrito;
Nenhuma atitude e tudo ficou por isso mesmo.
mensagem:
ORIGINAL
Data do texto: 25/11/2016
Aos Cuidados da Ilma Srª Ministra Grace Mendonça,
Referência: PERSEGUIÇÃO POLÍTICA – NOVOS ATOS DE EXCEÇÃO – AVILTAMENTO DE DIREITOS ADQUIRIDOS – CERCEAMENTO DE DEFESA –
PORTARIA 1104GM3/64 – PORTARIA 594MJ/04.
Ilma Srª Ministra e Conselheira da Comissão de Anistia.
Por oportuno, dirijo-me à V. Excelência respeitosamente neste canal, como única forma de comunicação, e gostaria que o assunto tratado tivesse repercussão direta no Ministério da Justiça – Comissão de Anistia.
Conforme a história nos conta, este documento em anexo serviu de elo entre o Governo Federal e Ministério da Justiça, para aniquilar as expectativas de direitos adquiridos pelos Ex-Cabos da FAB. o Sr. Ministro da Justiça Márcio Thomáz Bastos, obedeceu ordens superiores e mudou o veredicto da Comissão de Anistia, dando novas interpretações contrárias ao que previa a Constituição. Na época, pela "L.S.M." , éramos considerados "Servidor Público Militar de Carreira com estabilidade presumida e assegurada". Não está na Lei 10.559 e/ou súmula administrativa nº 2002.07.0003-CA, que o Cabo tinha que ter esta ou aquela condição, ser ou não ser Cabo Pós-64? A Portaria 1104GM3/64, deixou de existir no mundo jurídico em 1969, entretanto, a Ditadura da época continuou a nos perseguir e sermos " ; desligados e licenciados" da Força Aérea .
"editar a seguinte Súmula Administrativa n.º 2002.07.0003-CA, para fins de aplicação nos requerimentos de anistia idênticos ou semelhantes: ¿A Portaria n.º 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política¿."
Diante de tais esclarecimentos, fica aqui registrado a minha profunda indignação e desrespeito com o Cidadão brasileiro que muito contribuiu na defesa do nosso Brasil .
Conforme as declarações de V. Excelência.
(ANEXOS: original de denúncia e Oficio 058 – Brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno).
Resposta: Número da demanda: 009050/2016-28.
Data de resposta ao demandante: 19/12/2016
Prezado(a) Senhor(a),
A Ouvidoria da Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio de sua mensagem e informa que ela foi encaminhada, para conhecimento, ao Gabinete da Sra. Advogada Geral da União.
Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu permanente dispor para o encaminhamento de futuras demandas.
Atenciosamente,
Ouvidoria da AGU Advocacia-Geral da União
Presados companheiros e digníssimos advogados, nossos defensores, assim disse MONTEIRO LOBATO:
"A TODO DIREITO CORRESPONDE UM DEVER"
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido por ato de Exceção de Natureza Exclusivamente Político (Portaria 1.104GM3/64)
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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