De: oswald silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sábado, 9 de novembro de 2019 14:07
Para: (…); Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Cc: Marcos Sena <marcos.sena@uol.com.br>; GV LIMA <gvlima@terra.com.br>; (…)
Assunto: Re: Prisão em 2ª instância, SIM!

 

Desculpem, meus caros, mas foi no governo do Lula que a perseguição aos Cabos Anistiados começou; ele com o falecido ministro Marcio Thomas Bastos e seu Assessor Cláudio Demczuk Alencar. 

Senão, vejamos:

Veio primeiro o Ofício 58/CMT de 31/01/2003 do então Cmt da Aeronáutica Brigadeiro Luiz Carlos Bueno contra o ex-Cabo pré-64 Eliel Lima de Figueiredo anistiado como Suboficial. 

O governo começou em 01/01/2003 e 30 dias depois saiu o primeiro míssil EXOCET contra a classe.

Veio a Nota nº AGU/JD-10/2003 e a Portaria 594/2004 para liquidar as aspirações dos pós-64;

Veio a Revista Época nº 348 de 17/01/2005 com o Subprocurador Brasilino e o Brigadeiro Bueno incendiando a classe;

Veio a Nota nº AGU/JD-1/2006, esta, com as baterias na direção dos pré-64 e a perseguição não parou mais;

Veio o Parecer nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU intensificando a perseguição;

Veio a Portaria Conjunta 134/2011 com milhares de revisões e anulações quando muita gente saiu e voltou para a folha por força da decadência (artigo 54 da Lei 9.784/99) obtida no STJ pelo ministro Arnaldo esteves em 2013.

Mas os algozes continuaram a perseguição, e em 04/06/2014 foi protocolado no STF esse RE 817338 que culminou em 16/10/2019 com a decisão desfavorável para a Classe Cabos da FAB. De cobaia nesse processo pegaram um dos mais novos praças da FAB, incluído 11 dias antes de edição da porcaria 1.104/64 de 12/10/1964.

Uma matéria infraconstitucional, ou seja, que devia ter sido encerrada no STJ, mas foi admitida no STF e deu no que deu.

Dentre os votos que eram contados como certo para a Classe estavam os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que já haviam votado favoravelmente no julgamento do meu amigo 'Azeitona', mas desta vez eles mudaram o voto; votaram contra.

O que a grande maioria não sabe até hoje, é que quase todos que estão na folha, estão em caráter liminar, na dependência deste último julgamento; poucos tiveram o "trânsito em julgado" nos seus processos.

Desde 2006, conta-se nos dedos quantos Cabos conseguiram anistia administrativa. 

Em 2016 mais de 100 tiveram o pedido DEFERIDO pela Comissão e Anistia mas como a última palavra é do ministro, só no DOU de 24/02/2017 e de uma só vez foram publicados 50 INDEFERIMENTOS; e os demais publicadas espaçadamente.

Na Comissão de Anistia em 2018 foi revogada a Súmula Administrativa nº 2002-07-0003/CA que dizia que a 1.104/64 era ato de exceção e perseguição política. Na atual seguem a cartilha de que o licenciamento com base na porcaria 1.104/64 foi um ato administrativo e não um ato de exceção ou perseguição política. 

 E agora vem um "cerol fino", com revisão individual.   Vamos ver quem tem garrafas para vender…

OREMOS!

E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br