– Em 22 de Março de 2011
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de anistia a Cabo da Aeronáutica que ingressou na Força em 1963, mas foi excluído por portaria de 1964 tida pela Comissão de Anistia como ato de exceção.
Para a Seção, como em 2003 o Ministério da Defesa recebeu dotação no valor de R$ 24 milhões especificamente para o pagamento de indenizações a anistiados políticos, e o então cabo foi considerado afetado pela portaria, há omissão do Ministro ao não proceder o pagamento dos efeitos financeiros retroativos.
A Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece o cumprimento das decisões do Ministério da Justiça relativas à anistias em 60 dias, condicionada à disponibilidade orçamentária. O cabo foi considerado anistiado político em 2003.
A decisão, relatada pelo desembargador convocado Adilson Macabu, determina ao Ministro da Defesa que cumpra integralmente a portaria que concedeu anistia política ao impetrante do mandado de segurança, com o pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos da reparação econômica a que tem direito.
A notícia acima refere-se ao seguinte processo: MS 15125
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Fonte: JusBrasil Notícias
4 Comentários do post " STJ – Terceira Seção determina pagamento de anistia a Cabo da Aeronáutica ingresso em 1963 "
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NO ‘VINAGRE’ POR ALGUM TEMPO, AGORA ESTÁ POSTO À MESA… O SENHOR DOUTOR BRASILINO PEREIRA DA SILVA, VOLTA E ATUA NESSE MS. CUIDADO! É SUPER ‘AZÊDO’…
COMO SE TROCA DE OPINIÃO PARA DEFENDER O ALTO SALÁRIO. EM MINISTRO. JOBIM.!!!!!!!!!!!
Em dezembro de 2010,Jobim rejeita revogação da Lei de Anistia. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, assegurou ontem, durante audiência na Comissão de Relações Exteriores do Senado, que o ministério, da Defesa e os comandantes das Forças Armadas estão comprometidos com a democracia no Brasil e apóiam a criação da Comissão da Defesa e da Verdade. Mas que nem ele nem os militares podem concordar com a revogação da Lei da Anistia, que havia sido proposta pela Secretaria Especial de Direitos Humanos. A secretaria defendia que a comissão deveria investigar apenas os crimes praticados pelos agentes públicos. “Não se pode retroagir em uma lei definitiva, como é a Lei de Anistia”, afirmou o ministro. Esta era a posição do Ministro Jobim, agora forçado pelo Ministro da Aeronáutica, quer rever as decisões do Ministro Paulo de Tarso do governo FHC ,de anular todas as ANISTIAS DOS CABOS DA FAB.Se a lei não pode retroagir para prejudicar, quem já tem decisões tomada e publicadas no DOU, palavras do Ministro Jobim “Quem foi anistiado não pode ser desanistiado”.Não se pode rever um acordo, aprovado pelo Congresso, em 1979, e que permitiu a transição democrática. Quem foi anistiado não pode ser desanistiado. É retalhar o passado. Sou rigorosamente a favor de que se esclareça o que ocorreu, até para que não se repita. Mas não pode sacrificar ou degolar. Os anistiados ,nesta ocasião o Ministro Jobim condenou a revisão da Lei de Anistia:, agora vem dar “ P I T A CO”, no MJ fazendo a cabeça do Ministro da Justiça para rever as ANISTIA DOS CABOS DA FAB.
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Sou ex-Cabo 67, servi na Base Aérea de Brasilia, e como todos os outros, após oito anos fui dispensado das fileiras da FAB e, estamos até agora aguardando esta tão rejeitada anistia que o governo (AGU) atropela nossos processos.
Não podemos esmorecer pois sabemos que todas as vezes que o governo precisa cumprir com suas obrigações sociais é assim, e nós temos esta pedra de tropeço no nosso caminho que é a ‘AGU’.
Mas com fé no criador de todas as coisas nós vamos vencer.
Willson da Rocha Silva
willsonrocha48@hotimail.com
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Mais um anistiado, legal. Mas até quando vai durar esse ” PINGA – PINGA” ?
Luiz Carlos Lorito Bortelote
luizcarlos.lb@hotmail.com
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