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Enviada em: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 22:03
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Assunto: PRC 4488 – Será que recebe?

 

PET no PRECATÓRIO Nº 4.488 – DF (2018/0058846-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : UNIÃO

REQUERIDO : JURANDI GUILHERME DA SILVA

REQUERIDO : STARLING FRANCA ADVOGADOS

REQUERIDO : ALMADA SANTOS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) – DF020252

REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

DECISÃO

Dada a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto no MS 20.288/DF (fls. 34-38), determino o pagamento deste precatório mediante depósito em conta bloqueada, condicionado à existência de dotação orçamentária, reservados os recursos anteriores pendentes de pagamento, até decisão final pelo juízo da execução (art. 13, II, da IN STJ/GP n. 3/2014).

Tal medida se justifica em razão da proximidade do prazo para pagamento previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal.

Cumpre esclarecer que não há prejuízo para a UNIÃO uma vez que, a depender da decisão na execução, o valor será devolvido aos cofres públicos. Ademais, evita que seja despendido mais recurso público para arcar com a correção monetária que deve incidir até o efetivo depósito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de outubro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

E vamos em frente com fé…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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Postado por Gilvan VANDERLEI
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