De: push@stj.gov.br [mailto:push@stj.gov.br]
Enviada em: sábado, 19 de outubro de 2019 01:32
Para: GILVAN VANDERLEI DE LIMA <gvlima@terra.com.br>
Assunto: Acompanhamento processual do STJ
Prioridade: Alta
Informamos a V.Sa. o(s) seguinte(s) andamento(s) :
MS 11922 DF (2006/0119468-4)
18/10/2019 – 14:15:47 – Juntada de Ofício nº 004311/2019-CESP
18/10/2019 – 17:08:00 – Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
MS 11922 DF (2006/0119468-4)
17/10/2019 – 14:23:35 – Expedição de Ofício nº 004311/2019-CESP ao (à)Ministério da Defesa comunicando decisão
MS 11922 DF (2006/0119468-4)
10/10/2019 – 11:01:31 – Desentranhamento de Certidão de Trânsito nº 273 Vl 1
10/10/2019 – 11:05:51 – Transitado em Julgado em 30/09/2019 o acórdão de fls. 261/262
Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.jus.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " À quem interessar possa acompanhar… Assunto: STJ – Andamento Processual dia (18/10) – MS 11922 (Edgard Candioto) "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackEita, MS complicado e demorado.
Já passou por quase todos os ministros do STJ desde 2006 !!!
Será que agora vai para a execução (ExeMS)?
O do meu amigo Zé Maria (MS 16597) cessada a fase inicial foi arquivado em 29/06/2018 e até hoje o patrono não entrou com a execução.
COCHILOU, O CACHIMBO CAI…
Com essa decisão no RE 817338 a coisa pode ficar mais distante.
(:-(((
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário