Brasilino Pereira dos Santos (O Algoz)
Subprocurador-Geral da República

De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 12:05
Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; adnape2001@gmail.com; (…)
Assunto: ANISTIA X Brasilino: a última bala de prata contra os Cabos da FAB

 

Companheiros Anistiados e Anistiandos,

Ontem, 15/10/2019 ele – O Subprocurador-Geral da República Brasilino Pereira dos Santos, deu entrada em um MEMORIAL (18 páginas) no STF junto ao RE 817338 (REVISÃO).

A sua última bala de prata contra a anistia dos Cabos da FAB, ele que vem em luta feroz desde os idos de 2004 e parte das investidas está na Revista Época nº 348 I, II, III e IV, de 17/01/2005. 

É que hoje 16/10/2019 – Dia de Santa Edwiges, o RE 817338 volta ao plenário para colher o voto do Ministro Luiz Fux, o voto de “minerva”, de desempate cujo placar é 5X5.

Contra ele unamo-nos com, além dos argumentos apresentados plos nossos patronos, unamo-nos com fé em cultos e orações de qualquer matiz – Cristianismo, Espiritismo, Judaísmo, Islamismo, Hinduísmo, Budismo, Xintoísmo, Confucionismo, Taoísmo, Vodu, o Candomblé, e que tais.

Ele se preocupa com o patrimônio público, e nós com as famílias de idosos na faixa de 78 a 82 anos – cerca de 1/3 já nos deixou; muitos só tem a FAB como fonte de renda e como cuidar da saúde.

Ele toma por base só o recorrido – Nêmis da Rocha incluído na FAB em 01/10/1964, ignorando a grande maioria que ingressou a partir de janeiro de 1957, sob o manto da Portaria 570/GM3 de 23/11/1954 que oportunizava chegar a estabilidade e à inatividade, e que nada tem a ver com a portaria 1.104/GM3 de 12/10/1964, pela qual muitos outros também conseguiram a anistia.

Ele por fim nos taxa como estelionatários, como constou em inúmeros processos, fato reiterado nas considerações finais dele, que vai abaixo.

(…)

Com estas considerações, Senhor Ministro, pensamos ter cumprido o nosso dever para com o Ministério Público Federal, no sentido da defesa do patrimônio público contra atos inconstitucionais e ilegais, como é o caso das mais de 2.500 anistias concedidas ao ex-Cabos da Força Aérea Brasileira (com os proventos correspondentes ao soldo de 2º Tenente), que não foram consta haverem sido de perseguição, durante o regime militar, muito menos por motivação política ou ideológica, tendo sido, ao longos dos anos, desde 2002 até o momento, beneficiários de anistias que podem ser tidas como produto de estelionato, como é o caso específico do impetrante, ora recorrido.

Brasília – DF, 15 de outubro de 2019.

Brasilino Pereira dos Santos
Subprocurador-Geral da República

 

PS. Ele é um dos mais de vinte (20) Subprocuradores-Gerais da República, o único a nos perseguir por todo este tempo, mas ele não é o Poderoso Chefão…

 

Mesmo assim vamos em frente…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br