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Enviada em: terça-feira, 15 de outubro de 2019 21:38
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Assunto: URGENTE – Nota de Repúdio

Dr. Edmundo, boa noite!

Nós, ex-Cabos da FAB, estamos indignados e protestamos quanto ao tratamento recebido pelo Procurador, que nos enquadra como "criminosos", em forma de Memorial.

Pedimos se for possível, repassar o assunto a todos nossos defensores, objetivando NOTA DE REPÚDIO EM PLENÁRIO, qualquer que seja o resultado do Julgamento.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO LUIZ FUX

 

Recurso Extraordinário nº 817.338-DF

Recorrentes: Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal

Recorrido: Nemis da Rocha

Relator: MINISTRO DIAS TOFFOLI MEMORIAL

(…)

Trecho do MEMORIAL:

(…)

"Por último, pedimos vênia por lembrar que a iniciativa da revisão das mais de 2.500 anistias dos ex-Cabos da Aeronáutica, todas suspeitas de haverem sido obtidas de forma criminosa, mediante estelionato, tal iniciativa ocorreu por recomendação do Tribunal de Contas da União, que chegou às mesmas conclusões que a Advocacia-Geral da União, esta em pareceres proferidos a partir de 2003, sempre a recomendar a aplicação do art. 17 da Lei 10.559, de 13.11.2002 (Lei de Anistia), que dispõe: “Art. 17. Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Lei será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.”

Pode o Sr. Procurador da Republica "Brasilino Pereira dos Santos" interagir no processo, às vésperas do julgamento?!…

Att.
Soares1104


Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
soares1104gm3@bol.com.br

 

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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