Com cinco votos para cada corrente, foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 817338… O julgamento, iniciado ontem (09/10), aguarda o voto de desempate do ministro Luiz Fux.
Suspenso julgamento sobre revisão de anistia a cabos da Aeronáutica
Com cinco votos para cada corrente, foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 817338, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de revogação, por meio de ato administrativo, das anistias concedidas a cabos da aeronáutica atingidos por portaria de 1964 do ministro da Aeronáutica que estabeleceu prazo máximo de permanência em serviço para cabos não concursados.
O julgamento, iniciado ontem (09/10), aguarda o voto de desempate do ministro Luiz Fux. Na sessão desta quinta-feira (10/10), votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do recurso, e os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes consideram possível a revisão de atos administrativos pela administração pública mesmo após decorrido o prazo legal de cinco anos caso se constate flagrante inconstitucionalidade. O entendimento dessa corrente é que a Portaria 1104/1964, que instituiu novo limite de permanência, não configura, por si só, ato de exceção, sendo necessária a comprovação caso a caso da ocorrência de motivação político-ideológica para a exclusão das Forças Armadas e a consequente concessão de anistia. Os ministros também entendem que notas técnicas emitidas pela AGU em 2003 e 2006 teriam interrompido o prazo decadencial.
Em sentido oposto, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello entendem que as notas técnicas da AGU são opinativas e, como tal, não interrompem o prazo decadencial previsto em lei. Para essa corrente, pareceres administrativos internos e genéricos não configuram medidas passíveis de interromper o prazo decadencial para anulação de atos administrativos, especialmente se não forem editados por autoridade com competência para a revisão ou revogação do ato.
Revisão de anistia
No caso em exame, um cabo da Aeronáutica, dispensado do serviço na década de 1960, obteve anistia, em 2003, na condição de perseguido político. Em 2011, o Ministério da Justiça revisou e anulou o ato, afirmando que a portaria que havia ensejado a dispensa não tinha motivação política, limitando-se a disciplinar o tempo máximo de serviço dos militares por ela atingidos. Em julgamento de mandado de segurança contra a revogação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, ultrapassado o prazo de cinco anos, ficou consumada a decadência administrativa.
No recurso extraordinário ao STF, a União alega que a dispensa, que atingiu outros 2,5 mil cabos, não teria ocorrido por motivação exclusivamente política, como exigido textualmente na Constituição Federal (artigo 8º do ADCT) para justificar a anistia.
PR/CR//CF
Leia mais:
9/10/2019 – Iniciado julgamento sobre revisão de anistia a cabos da Aeronáutica
-
Processo relacionado: RE 817338
Fonte: Notícias do STF
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " À quem interessar possa saber… Assunto: RE 817.338/DF – Suspenso o julgamento sobre revisão de anistia a Cabos da Aeronáutica, agora para o desempate do Ministro Luiz Fux "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackDireto de BSB – EU FUI!
Pois é, farpas ontem e farpas hoje 10/10.
Ontem 09/10 tinha alguns anistiados, viúvas, e caça-níquel, inclusive o “Lobo Guará” tb estava lá, usando barba e óculos escuros; gozei arguindo se era espião camuflado. Com 4X3 contra muita gente não apareceu hoje 10/10.
Hoje 10/10 depois do voto de empate do Celso de Mello, o Toffoli pareceu irritado e começou a falar do seu voto de ontem, coisas que não teria dito mas que ensejaria nossa derrota.
O Marco Aurélio lembrou a ele “Excelência” houve um empate, foi "5X5", ao que respondeu asperamente algo tipo, matemática que não lembrio exatamente. E nem falou qual seria a próxima etapa do julgamento. Em seguida deu a palavra ao Gilmar Mendes para iniciar seu voto naquele outro RE sobre decadência de paisanos.
Dos patronos e anistiados presentes todos saímos do plenário para festejar.
Do RJ me ligaram – pelo menos 2, para confirmar o que estava circulando lá dito por patronos de que “no empate, quem leva é o réu”.
Que bobagem! Não quiseram declinar o nome.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Ah, na agenda de julgamentos de 16/10/2019 o RE 553710 aparece na lista da ministra Cármen Lúcia.
Acho que só está aparecendo por ser pendência de ontem, quando não foi julgado. Hoje 10/10/2019 ela não estava lá.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário