O presidene Figueiredo anuncia o envio do projeto da anistia ao Congresso
28/08/19, 05:00 – Fotos: Reprodução/Internet
O presidene Figueiredo anuncia o envio do projeto da anistia ao Congresso
O Brasil celebra esta semana os 40 anos da Lei da Anistia (Lei n° 6.683), sancionada pelo presidente João Figueiredo em 28 de agosto de 1979. Foi um passo decisivo na direção da redemocratização do país, no último dos cinco governos do regime militar de 1964.
Um piauiense – o senador Petrônio Portella – assumiu a posição de figura central na elaboração, discussão e aprovação dessa lei, cujo projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional no fim de junho de 1979.
Petrônio era ministro da Justiça e coordenador político do governo, que assumira em março com o compromisso de transformar o Brasil em uma democracias.
Embora o processo de abertura política iniciado pelo presidente Ernesto Geisel (1974-1979) prometesse se acelerar mais, na nova fase, ainda assim ele teria um ritmo próprio.
Ou seja, pela estratégia gradualista do governo, estava fora de cogitação a “anistia ampla, geral e irrestrita” reivindicada em praça púbica, nos adesivos colados nos carros, em faixas estendidas em campos de futebol, na música e em outras manifestações.
Linha-dura
Naquela época, enquanto havia, de um lado, uma parte dos militares empenhada em abrir o regime, havia, do outro, a chamada linha-dura, conspirando o tempo inteiro para fechá-lo.
O projeto de anistia era visto, então, com muita má vontade por esse grupo radical infiltrado em posições estratégicas das Forças Armadas.
Ao mesmo tempo, na oposição, a luta era para que o processo ocorresse de forma célere e ampla. As negociações se tornavam, assim, muito tensas, com idas e vindas.
Senador Petrônio Portella, ministro da Justiça
O projeto
O projeto da Lei de Anistia podia não ser amplo, como queria a oposição, mas era abrangente.
Em relação aos servidores civis e militares que foram aposentados ou reformados, os anos de punição passariam a ser contados para efeito de pagamento de aposentadoria.
Quanto à reintegração aos órgãos em que trabalhavam anteriormente, a decisão seria deixada às comissões que deveriam se formar nos ministérios e secretarias estaduais e municipais. Não seriam pagos atrasados a qualquer servidor reintegrado.
A revista Veja fez e publicou, em 27 de junho de 1979, um balanço dos efeitos que seriam provocados pela anistia. Pelo seu levantamento, 166 brasileiros, como os ex-deputados Marcos Tito e Alencar Furtado, que estavam com seus direitos políticos suspensos, recuperariam integralmente a cidadania.
Para outras 960 pessoas que, como o ex-presidente Jânio Quadros, já haviam cumprido o período de dez anos de suspensão dos direitos políticos, a anistia garantia o apagamento das punições.
A revista informava que, nas Forças Armadas, foram catalogados 1.261 militares punidos pelos Atos Institucionais. Com a anistia, eles deixariam a condição de “mortos” e reverteriam à de reformados, passando a receber o soldo mensal.
Os condenados pela Lei de Segurança Nacional, que totalizavam 2.429, desde abril de 1964, estavam classificados em duas categorias para efeito de anistia.
O grupo maior, de 1.729 pessoas, era composto de punidos por crimes que a Procuradoria da Justiça Militar chamava de “políticos”. Estes teriam seus prontuários anulados.
Restavam os condenados nos crimes de “segurança nacional” por atos concretos de violência, sequestro e assalto a bancos.
Destes, quase 100 pessoas estavam enquadradas na LSN pela prática de delitos que se incluíam no conceito de ato terrorista.
Nas ruas, a campanha pela anistia ampla
A volta dos exilados
Na prática, a anistia acabou sendo “ampla, geral e irrestrita”, como queria a oposição.
Com a anistia, 4.650 brasileiros punidos por atos de exceção, desde o início dos governos militares, estavam sendo beneficiados após a sanção da lei. Eram pessoas que haviam sido cassadas, banidas, exiladas ou mesmo destituídas de seus empregos.
A anistia trouxe de volta ao Brasil dezenas de exilados, já a partir de setembro.
Entre eles estavam Leonel Brizola, Miguel Arraes, Darcy Ribeiro e Márcio Moreira Alves, além dos dirigentes comunistas Luís Carlos Prestes e Gregório Bezerra, do educador Paulo Freire, do sociólogo Betinho e do ex-guerrilheiro Fernando Gabeira.
(Segue amanhã, com informações do livro Petrônio Portella – Uma biografia, 2012)
Fonte: CidadeVerde.Com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " À quem interessar possa relembrar… Assunto: A Lei da Anistia faz 40 anos hoje (28/08) "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackANISTIA – AMPLA – GERAL E IRRESTRITA!!! – LEI 6683/28/8/1979.
Presados amigos fabianos, não existe Pós ou Pré-64; Diante de todo o exposto e já dito por aí, julgo oportuno, até para iluminar as cabeças mais pensantes da nossa classe que,a Legislação está aí para qualquer Cego ver, e ao Estado é facultado o Fiel Cumprimento da Lei 10559, visto que Não existe “Legislação” que se prestam a esclarecer se “Dentro da nota ou Fora da Nota – Pré 64 – Pós 64”
“É INCABÍVEL CRIAR A LEI DE ANISTIA, PROMULGADA E SANCIONADA PARA BENEFICIAR APENAS ÀQUELES QUE TIVESSEM STATUS DE CABO”
(no dia 12/10/64???)
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Quem fez 40 anos foi a LEI 6683 de 28/8/1979. A LEI 10.559 de 13/11/2002 vai fazer 17 anos.
Boa sorte a todos
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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