Conselho da Comissão de Anistia do MMFDH.

De: Odair Soares [mailto:soares1104gm3@bol.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de julho de 2019 18:58
Para: gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br
Assunto: Conselho da CA/MMFDH

 


Conselho

O Conselho da Comissão de Anistia é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; é composta por conselheiros de diversas áreas de atuação.

O Conselho emite parecer opinativo que subsidiará a decisão da Ministra de Estado, conforme preceitua os Arts. 10 e 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

A participação como membro da Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando nenhuma remuneração.

 

Conheça abaixo a relação atual de conselheiros da Comissão de Anistia.

Adriana Tinoco Vieira

Aécio de Souza Melo Filho

Amanda Flávio de Oliveira

Any Ávila Assunção

Claudia da Costa Bonard de Carvalho

Cláudio Tavares Casali

Diógenes Camargo Soares

Diogo Palau Flores dos Santos

Dionei Tonet

Fabrício Ramos Ferreira

Fernando Ferreira Baltar Neto

Henrique Carvalho de Araújo

Joanisval Gonçalves

João Henrique Nascimento de Freitas  –  Presidente da Comissão de Anistia

José Lopes de Oliveira Filho

José Roberto Machado Farias

Julio César Martins Casarin

Leandro do Nascimento Rodrigues

Lucas Baldoino Rosas Biondi

Luiz Eduardo Rocha Paiva

Márcio Cesár Cipriani

Marcos Gerhardt Lindemayer

Maria Vitória Barros e Silva Saraiva

Rita Maria de Miranda Sipahi – Representante dos Anistiados

Sávio Luciano de Andrade Filho –  Representante do Ministério da Defesa

Vital Lima Santos – Representante do Ministério da Defesa

Vitor Mendonça Neiva – Representante dos Anistiados

Washington Bolívar de Brito Junior​ – Vice-Presidente da Comissão de Anistia

 

Comissão

A Comissão de Anistia foi instituída pela Lei nº 10.559/02, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente integra a estrutura do MMFDH por força da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, ( Convertida na Lei nº 13.844, de 2019 ).

Tem por finalidade específica apreciar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição política sofrida, além de assessorar a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões.

Conselho — última modificação 18/07/2019 17h09

Fonte da Notícia: MMFDH

 

Abraço a todos…


Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
soares1104gm3@bol.com.br

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br