De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 24 de julho de 2019 11:58
Para: (…)
Cc: (…); Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Assunto: TRANSPARÊNCIA
No portal www.defesa.gov.br/anistia está disponível, por determinação do TCU, as tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei 10.559/2002 das três forças armadas, e que devem ser atualizadas mensalmente.
Habitualmente ficam disponíveis as informações dos últimos sete meses.
Ontem foram disponibilizadas as tabelas relativas a junho de 2019, todavia as páginas não abrem, sejam as recém incluídas, sejam as anteriores.
Como hoje está aparecendo links para oito meses (DEZ/2018 a JUL/2019) talvez seja falta de espaço na plataforma.
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
Indenizações únicas de beneficiados |
Indenizações mensais de beneficiados |
Marinha do Brasil – dezembro de 2018 |
|
Exército do Brasileiro – dezembro de 2018 |
Exército do Brasileiro – dezembro de 2018 |
Força Aérea Brasileira – dezembro de 2018 |
Força Aérea Brasileira – dezembro de 2018 |
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
Saudações,
Boa sorte a todos
B J Corrêa
MTB 7057/52
bjcorrea@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " À quem ainda interessar, possa acessar… – As tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei 10.559/2002 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPois é, estão lá mas não estão lá…
Ontem eles incluíram o mês de JUL/2019 para as 3 FFAA's mas deve ter faltado espaço na aplicação pois isso inibiu a consulta a todas as listagens lá postadas, ou seja, você clica no link e não vem a resposta, tipo, trava tudo.
Vamos ver se pessoal do MD consegue consertar.
Conforme determinou o TCU as atualizações das listagens devem ser disponibilizadas mensalmente mas por vezes a turma do MD leva 3 meses sem publicar nada. As de JAN/2019 só foram disponibilizadas em 16/04/2019, de FEV em 22/04, as de MAR em 13/05 com o agravante de que a mensal continuada da FAB foi publicada na coluna à esquerda, onde publicam a prestação única; e esta, na coluna da direita, o que pode ser um descaso.
Como se sabe há o anistiado com prestação mensal e o anistiado de prestação única, claro, paga uma única vez.
Mas não se sabe porque mensalmente publicam também os dados daqueles de prestação única, que não muda, vez que foi paga lá atrás quando o militar foi anistiado. Como essas listagens começaram a ser publicadas em 2014 (governo Dilma) pode ser que tenha sido orientação dela. (:-(((
Tem uma pensionista que marca em cima e faz cobranças. Não se sabe se partiu dela a denúncia inicial que gerou o processo.
Para quem não sabe, a publicação dessas listagens teve como início uma denúncia que chegou ao TCU, resultando em um processo que culminou com o
Acórdão nº 2632/2014 TCU – 2a Câmara data da sessão 18/06/2014 Relator Ministro Raimundo Carrero
(…)
1.8. Determinar ao Ministério da Defesa e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que publiquem, no prazo de 90 dias, e mantenham disponíveis em seus correspondentes sítios na internet, as respectivas relações com nome, CPF, valor percebido e data de início da percepção:
1.8.1. Dos beneficiados com reparação econômica em prestação única nos termos do art. 4º da Lei 10.559/2002; e
1.8.2. Dos beneficiados com reparação econômica mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 5º da Lei 10.559/2002, atualizada mensalmente.
Pronto falei!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Mais umas coisinhas…
1) O nome que aparece nas listagens é sempre o do anistiado, e enquanto vivo aparece o dígito 1 na última coluna. Ao falecer o nome permanece nas listagens e o dígito 2 aparece na última coluna indicando que o beneficiário é dependente. E, sai das listagens quando também a dependente passa para o andar de cima, ou mesmo no período entre o o falecimento do titular até que a dependente seja habilitada à pensão militar.
A habilitação na FAB é demorada; para a viúva do Siqueira foi ó cerca de 3 meses mas para a do Mauri 7 meses, do Salmeron 8 meses. A do Moreira já está em 9 meses e até agora nada; devem estar especulando alguma acumulação.
2) Há algumas falhas e não se sabe se é descuido ou falta de interesse: o Brigadeiro Moreira Lima faleceu em 13AGO2013 e o nome continuou nas listagens, então com o dígito 2 – beneficiaria a dependente D. Julinha – Julia Gonçalves Moreira Lima, que só veio a falecer em 17JAN2017. Todavia e sem mais nem porque o nome dele sumiu das listagens em MAR/2015.
3) O nome do Manes só veio aparecer nas listagens em AGO/2018 sob alegação de que o nome constava no sistema SIGPES como anistiado mas não na folha de pagamento! Pode isso Arnaldo? Quantos mais?
4) Embora as listagens sejam relativas à Lei 10.559/2002, olhando na listagem da FAB de JAN/2019 há 4 nomes que os dados estão incompletos – itens 228, 262, 652 e 2154. Pode isso Arnaldo?
5) Outros 6 nomes não aparecem na Comissão de Anistia e não deviam estar nas listagens – itens 74, 389, 721, 1186, 1683 e 1750, muito provavelmente anistiados de leis anteriores – 6683/1979, EC26/1985, etc. Pode isso Arnaldo?
Enfim, se ninguém fiscaliza, não se interessam pela fidelidade das informações.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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