REVISÃO e ATZADÃO
Vamos lá, de maneira resumida acho que é isso o que se tem:
– RE 553710 (atzdão) se refere ao pagamento de valores retroativos, cujo direito foi reconhecido pelo plenário do STF pelo placar de 10 X 0 lá em 17/11/2016, e no dia 23/11/2016 foi fixada a Tese de Repercussão Geral para esse julgado. O Acórdão só foi publicado em 31/08/2017. Uma nova batalha se iniciou já que a União é contrária ao pagamento de juros e correção monetária ao argumento de que o MS – direito líquido e certo, não pode se confundir com ação de cobrança. E nessa linha em meados de 2015 o STJ assentou o entendimento de que aos anistiados só será pago o valor constante na portaria e os consectários legais (JCM) teriam se que buscados em ação (ordinária) própria a partir da 1ª instância, e é como estão sendo pagos vários precatórios neste ano. E enquanto não são julgados os recursos pró e contra JCM no RE 553710 (esteve em pauta para início em 07/06/2019 e foi retirado), alguns patronos foram ao STF e estão obtendo decisão favorável para seus clientes e já são inúmeros os RMS que estão voltando ao STJ incluindo JCM – juros e correção monetária. E isso não é só com os Cabos; o escritório TMLD tem vários processos de civis também anistiados pela Lei 10559/2002.
– RE 817338 (revisão) eu diria que é a última bala de prata da União (Brasilino) contra a anistia dos Cabos da FAB. Como o GTI criado pela Portaria 134/2011 que visava a revisão para anulação das anistias foi sendo derrotado pelas ações judiciais, a sua validade não foi renovada e ele acabou, quando ainda faltava cerca de 821 anistiados a notificar. Os algozes adotaram uma nova investida e mandaram 8 MS para o STF julgar a validade da decadência conseguida no STJ, e daí nasceu o RE 817338. Desses, 5 voltaram ao STJ com decisão favorável antes de ser declarada a Repercussão Geral, que uma vez declarada travou todos os outros até o julgamento do RE 817338 pautado para julgamento em 09/10/2019.
A esperança de uma decisão favorável, e não há porque não acreditar, muito provavelmente será a batalha final, fechando a porta do caixão dos algozes. Daí poderão voltar ao julgamento do RE 553710 – atzdão com JCM, no plenário, pois em decisão monocrática cada um dos ministros já decidiu favoravelmente.
Enfim, no RE 817338 eles querem analisar a decadência sob uma outra ótica, ou seja:
a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;
b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
O último golpe baixo chegou ao STF através da Petição nº 37259 de 19/06/2019. Essa petição (peça 299) está assinada por Procuradores Estaduais e muito provavelmente tem as digitais do Brasilino.
E como diz o BJ, boa sorte a todos.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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