DOU nº 120, de 25-06-2019 – Anistiados Políticos Militares – DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 25 de junho de 2019 13:59
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 120, de 25/06/2019 – DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
– Mais uma bela decisão no STF – RMS 28052, concedendo o atzdão com juros e correção. Ainda que seja o processo de um paisano, nele há referencia a inúmeros outros de militares concedidos monocraticamente e confirmados pela Turma, tanto na 1ª quanto da 2ª Turma.
SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES ELA NÃO VAI SER ANULADA
– Amanhã se dará a 1ª Sessão de julgamentos do novo Conselho da Comissão de Anistia do MDH.
* Até agora os indeferimentos publicados pelo MDH são de requerimentos julgados pela então CA do MJ, diferentemente do que diz a Revista Crusoé.
* Aliás esse pasquim está reiterando, via o Antagonista, que a ministra Damares vai revisar todas as anistias dos ex-Cabos da FAB. É o mesmo chavão deles publicado em 28/01/2019, e reiterado a cada 2 meses; autêntico Braslino II, e o zangão gosta.
* Entre os requerimentos a julgar amanhã está o de nº 2002.01.13016 em nome de DILMA VANA ROUSSEF. Já o de nº 2003.01.24764 do Lula ainda nada.
* Há também alguns da então 3ª Câmara que julgava só os militares; provavelmente são ex-Cabos da FAB: 2002.01.08373/11546, 2003.01.20711, 2004.01.44851, 52211, etc.
– O RE 817338 (REVISÃO) está na pauta de julgamentos do dia 09/10/2019. Esta deve ser a última “bala de prata” do Brasilino contra a classe.
– PRC 2019 – Entre os dias 14 e 17/06/2019 foram autuados mais 107 PRECATÓRIOS (nº 5039 a 5145) pelo Ministro Mauro Campbell Marques Presidente da 1ª Seção. Por hora só um da 3ª Seção, agora presidida pelo Ministro Nefi Cordeiro que assumiu em 12/06/2019.
* QI? – Cabo da ativa agraciado com DAS 102.1 – gratificação de Direção e Assessoramento Superior (R$ 2.585,13). Hurry Up, junho está acabando!
– Primeiros julgamentos da Comissão de Anistia do MDH: PAUTA DA 1ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2019, e PAUTA DA 2ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2019. Links abaixo.
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha promoção.
Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada.
★ No DOU nº 119 de segunda-feira, dia 24/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 120 desta terça-feira, dia 25/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta segunda-feira (24/06/2019) e desta terça-feira (25/06/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ ANISTIA – A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
★ RE 553710 (ATZDÃO) – Relator atual Ministra Cármen Lúcia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07/06/2019 e foi retirado da pauta (voltou para o armário) .
★ RE 817338 (REVISÃO) – Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a petição nº 37259 de 19/06/2019 e está pautado para julgamento em 09/10/2019. Essa petição (peça 299) muito provavelmente tem as digitais do Brasilino. Em suas razões a tal CONPEG diz: O Tema 839 está subdividido em dois itens:
a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;
b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
Andamento(s):
Data do Andamento: 19/06/2019
Andamento: Petição
Observações: Amicus curiae – Petição: 37259 Data: 19/06/2019 às 17:58:44
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAs 22/06/2019 até 25/06/2019 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
7 Comentários do post " No DOU nº 120, desta terça-feira (25/06) Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares + DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia "
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Nota à imprensa
•Publicado: Terça, 25 de Junho de 2019, 11h46
Brasília, 25/06/2019 – O Ministério da Defesa informa que, nesta terça-feira (25), foi detido no aeroporto de Sevilha, Espanha, um militar da Aeronáutica por suspeita de envolvimento no transporte de substância entorpecente.
Os fatos estão sendo apurados e foi determinada a instauração do Inquérito Policial Militar (IPM). O Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica repudiam atos dessa natureza e darão prioridade para elucidação do caso, aplicação dos regulamentos cabíveis, bem como colaboram com as autoridades.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
(61) 3312-4071
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Meu guru Gilvan Vanderlei há de se lembrar daquele episódio na BASAER SBRF lá em 1999 quando um Hércules foi detido; oficiais traficavam drogas.
(:-(((
https://imirante.com/oestadoma/noticias/2019/06/26/avioes-da-fab-ja-eram-usados-para-trafico-de-drogas-desde-1999/
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/12/condenado-por-traficar-cocaina-em-avioes-da-fab-coronel-perde-posto.html
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Drogas em aviões da FAB!
É triste essa da Espenha, mas não é nova. Tem tb aquela lá em Recife em 1999 se não me engano.
(Coloque onde e como quiser)
https://imirante.com/oestadoma/noticias/2019/06/26/avioes-da-fab-ja-eram-usados-para-trafico-de-drogas-desde-1999/
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/12/condenado-por-traficar-cocaina-em-avioes-da-fab-coronel-perde-posto.html
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Para matar apenas a curiosidade, o RE 817.338 se refere ao pagamento dos valores retroativos não chegou a ter a totalidade das Portarias que concederam as Anistias devidamente concluídas, faltando ainda 821 portarias a serem revisadas, devido a falta de renovação do contrato com o GTI – Grupo de Trabalho Interministerial.
A meu ver esse Recurso não poderia entrar em Pauta para ser julgado.
Acho que tal procedimento é objeto de uma análise mais cuidadosa, pois um Processo dessa monta não pode ser julgado em parte; como fica o julgamento do restante, essa é minha dúvida.
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com
Natal, RN
(84) 3223.5769
(84) 99643.6550 (Tim)
Tendo o Grupo de Trabalho Interministeral – GTI – deixado de revisar 821 Portarias das 2.536 devidamente regularizadas, exatamente por falta de renovação do Contrato junto ao órgão contratante, na minha opinião esse RE 817.338, agendado para ser julgado na Pauta do dia 09/10/2019, não pode ser julgado por não ter concluído a revisão de todas as Portarias.
A não ser que seja feito o julgamento um duas etapas. Isso também acredito que não possa acontecer. Seria motivo para vistas do Processo, por algum defensor,no momento da votação.
E o que penso.
Abraços p/todos.
O Amigo e Colega Salomar MAFALDO de Amorim – Natal-RN
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com
Natal, RN
(84) 3223.5769
(84) 99643.6550 (Tim)
REVISÃO e ATZADÃO
Vamos lá, de maneira resumida acho que é isso o que se tem:
– RE 553710 (atzdão) se refere ao pagamento de valores retroativos, cujo direito foi reconhecido pelo plenário do STF pelo placar de 10 X 0 lá em 17/11/2016, e no dia 23/11/2016 foi fixada a Tese de Repercussão Geral para esse julgado. O Acórdão só foi publicado em 31/08/2017. Uma nova batalha se iniciou já que a União é contrária ao pagamento de juros e correção monetária ao argumento de que o MS – direito líquido e certo, não pode se confundir com ação de cobrança. E nessa linha em meados de 2015 o STJ assentou o entendimento de que aos anistiados só será pago o valor constante na portaria e os consectários legais (JCM) teriam se que buscados em ação (ordinária) própria a partir da 1ª instância, e é como estão sendo pagos vários precatórios neste ano. E enquanto não são julgados os recursos pró e contra JCM no RE 553710 (esteve em pauta para início em 07/06/2019 e foi retirado), alguns patronos foram ao STF e estão obtendo decisão favorável para seus clientes e já são inúmeros os RMS que estão voltando ao STJ incluindo JCM – juros e correção monetária. E isso não é só com os Cabos; o escritório TMLD tem vários processos de civis também anistiados pela Lei 10559/2002.
– RE 817338 (revisão) eu diria que é a última bala de prata da União (Brasilino) contra a anistia dos Cabos da FAB. Como o GTI criado pela Portaria 134/2011 que visava a revisão para anulação das anistias foi sendo derrotado pelas ações judiciais, a sua validade não foi renovada e ele acabou, quando ainda faltava cerca de 821 anistiados a notificar. Os algozes adotaram uma nova investida e mandaram 8 MS para o STF julgar a validade da decadência conseguida no STJ, e daí nasceu o RE 817338. Desses, 5 voltaram ao STJ com decisão favorável antes de ser declarada a Repercussão Geral, que uma vez declarada travou todos os outros até o julgamento do RE 817338 pautado para julgamento em 09/10/2019.
A esperança de uma decisão favorável, e não há porque não acreditar, muito provavelmente será a batalha final, fechando a porta do caixão dos algozes. Daí poderão voltar ao julgamento do RE 553710 – atzdão com JCM, no plenário, pois em decisão monocrática cada um dos ministros já decidiu favoravelmente.
Enfim, no RE 817338 eles querem analisar a decadência sob uma outra ótica, ou seja:
a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;
b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
O último golpe baixo chegou ao STF através da Petição nº 37259 de 19/06/2019. Essa petição (peça 299) está assinada por Procuradores Estaduais e muito provavelmente tem as digitais do Brasilino.
E como diz o BJ, boa sorte a todos.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Meus parabéns ao nobre amigo O J Silva Filho pelas boas explicações relacionadas aos últimos acontecimentos que envolvem os RE 553.710 e RE 817.338.
Tudo muito bem comentado, fruto de bom conhecimento, inteligencia e capacidade craniana em pleno vigor.
Meu forte abraço.
Do amigo e colega que muito e estima, Seja Feliz.
Salomar MAFALDO de Amorim – Natal- Rn .
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
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Natal, RN
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