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No caso dos aeronautas da Vasp, governo manteve benefício alegando prazo vencido para voltar atrás

“O conteúdo político da mencionada Portaria é induvidoso, pois editada no momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos”.

Nelson Jobim, quando ministro do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário  329.656-6/CE, referindo-se à Portaria 1.104-GM3, baixada pelo ministro da Aeronáutica em 12 de outubro de 1964

Quando, em 19 de outubro de 2009, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça anulou a correção das pensões de 27 aeronautas, inclusive a ex-presidente do Sindicato, Graziella Baggio, o presidente da Comissão, Paulo Abrão, declarou que o correto seria a anulação total do benefício, mas observou que pela Lei nenhum ato administrativo pode ser revisto cinco anos após sua adoção.

Com isso, os anistiados da Vasp, demitidos após uma greve em 1988, tiveram garantidas suas pensões, concedidas no primeiro julgamento, embora a empresa houvesse readmitido-os em 1989. Graziella, à época, abriu mão espontaneamente do retorno ao trabalho, preferindo recorrer à anistia, algo meio fora de lógica.

A mudança de postura da Vasp, que descaracteriza a alegada perseguição, não foi considerada em sua totalidade porque, na decisão de 2009, provocada pelo Tribunal de Contas, já haviam transcorrido mais de 5 anos desde o ato do ministro do Trabalho, que anistiou os aeronautas da Vasp em 1994. A Comissão limitou-se a anular os novos valores estabelecidos em 2004, que garantiam pensões de R$ 23 mil a pilotos e de R$ 7 mil para comissários, restabelecendo os valores menores, arbitrados anteriormente.

No caso, o presidente Paulo Abrão referia-se à Lei 9784/99, que em seu artigo 54 estabelece:

“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Esse dispositivo tinha como objetivo consolidar a segurança jurídica, indispensável num Estado de Direito. Assim, ele serviu para limitar a ação saneadora da Comissão de Anistia, embora a ressalva de “comprovada má fé” possa ser usada, sobretudo no caso de quem recusou a reintegração.

Já com os cabos da Aeronáutica…

Por isso, causou surpresa o anúncio do ministro do da Justiça, José Eduardo Cardozo, de instalar comissão para proceder a cassação da anistia dos cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104-GM3, baixada pelo ministro da Aeronáutica em 12 de outubro de 1964 e o parecer lavrado pelo advogado Rafael Figueiredo Fulgênio, da AGU, que daria sustentação à revisão de atos praticados entre 2000 e 2005.

Alguns órgãos chegaram a informar que Cardozo ainda havia determinado a suspensão imediata do pagamento de 2.530 benefícios concedidos aos ex-cabos, isto antes da conclusão dos trabalhos da comissão criada por ele. Isso seria absolutamente inconcebível num governo encabeçado por uma ex-presa política e que teve a antecedê-lo um anistiado, beneficiado por conta da demissão durante uma greve no ABC.

A segurança garantida pela Lei 9784/99 seria até dispensável se considerarmos a interpretação consolidada sobre o caráter político e arbitrário contida na portaria do ministro da ditadura. Por ela, a permanência de um cabo na Força Aérea, após oito anos de serviço, ficou na dependência de juízo pessoal do oficial superior da unidade em que servia.

Isto quer dizer que tal instrumento poderia ser usado, como foi, para um enquadramento político dos cabos, cujas lideranças se destacaram no período anterior ao golpe. Quem não rezou pela cartilha do comandante da base ou foi fazer curso para sargento, ou foi para o olho da rua, em condições precárias de sobrevivência profissional.

Os direitos dos cabos anistiados são inabaláveis e a simples volta ao assunto agride o procedimento adotado pelos mesmos conselheiros que permanecem na Comissão de Anistia. Ao contrário do caso dos aeronautas, que voltou à pauta por pressão do Tribunal de Contas, no caso dos militares parece clara a sujeição aos bolsões da intolerância nos quartéis, que nunca aceitaram a anistia e que conseguiram que o benefício aos oficiais perseguidos viesse com o carimbo que os priva dos direitos dos seus colegas aposentados.

É mais do que pacífica a garantia da anistia e isto está didaticamente explicado pelo por um elenco de razões expostas no site dos cabos atingidos

Resta saber o que há de concessão política aos viúvos da ditadura, como compensação por outras iniciativas de grande importância, como a Comissão da Verdade, que encontra resistências irracionais na cúpula das Forças Armadas.

A retomada da possibilidade de cassação da anistia aos cabos da Aeronáutica é uma obra perversa, que não leva em conta sequer a idade deles hoje – a impossibilidade de reconstituírem suas vidas se perderem as pensões que já recebem, em alguns casos, há mais de 10 anos.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br