“O conteúdo político da mencionada Portaria é induvidoso, pois editada no momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos”.
Nelson Jobim, quando ministro do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 329.656-6/CE, referindo-se à Portaria 1.104-GM3, baixada pelo ministro da Aeronáutica em 12 de outubro de 1964
Quando, em 19 de outubro de 2009, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça anulou a correção das pensões de 27 aeronautas, inclusive a ex-presidente do Sindicato, Graziella Baggio, o presidente da Comissão, Paulo Abrão, declarou que o correto seria a anulação total do benefício, mas observou que pela Lei nenhum ato administrativo pode ser revisto cinco anos após sua adoção.
Com isso, os anistiados da Vasp, demitidos após uma greve em 1988, tiveram garantidas suas pensões, concedidas no primeiro julgamento, embora a empresa houvesse readmitido-os em 1989. Graziella, à época, abriu mão espontaneamente do retorno ao trabalho, preferindo recorrer à anistia, algo meio fora de lógica.
A mudança de postura da Vasp, que descaracteriza a alegada perseguição, não foi considerada em sua totalidade porque, na decisão de 2009, provocada pelo Tribunal de Contas, já haviam transcorrido mais de 5 anos desde o ato do ministro do Trabalho, que anistiou os aeronautas da Vasp em 1994. A Comissão limitou-se a anular os novos valores estabelecidos em 2004, que garantiam pensões de R$ 23 mil a pilotos e de R$ 7 mil para comissários, restabelecendo os valores menores, arbitrados anteriormente.
No caso, o presidente Paulo Abrão referia-se à Lei 9784/99, que em seu artigo 54 estabelece:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Esse dispositivo tinha como objetivo consolidar a segurança jurídica, indispensável num Estado de Direito. Assim, ele serviu para limitar a ação saneadora da Comissão de Anistia, embora a ressalva de “comprovada má fé” possa ser usada, sobretudo no caso de quem recusou a reintegração.
Já com os cabos da Aeronáutica…
Por isso, causou surpresa o anúncio do ministro do da Justiça, José Eduardo Cardozo, de instalar comissão para proceder a cassação da anistia dos cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104-GM3, baixada pelo ministro da Aeronáutica em 12 de outubro de 1964 e o parecer lavrado pelo advogado Rafael Figueiredo Fulgênio, da AGU, que daria sustentação à revisão de atos praticados entre 2000 e 2005.
Alguns órgãos chegaram a informar que Cardozo ainda havia determinado a suspensão imediata do pagamento de 2.530 benefícios concedidos aos ex-cabos, isto antes da conclusão dos trabalhos da comissão criada por ele. Isso seria absolutamente inconcebível num governo encabeçado por uma ex-presa política e que teve a antecedê-lo um anistiado, beneficiado por conta da demissão durante uma greve no ABC.
A segurança garantida pela Lei 9784/99 seria até dispensável se considerarmos a interpretação consolidada sobre o caráter político e arbitrário contida na portaria do ministro da ditadura. Por ela, a permanência de um cabo na Força Aérea, após oito anos de serviço, ficou na dependência de juízo pessoal do oficial superior da unidade em que servia.
Isto quer dizer que tal instrumento poderia ser usado, como foi, para um enquadramento político dos cabos, cujas lideranças se destacaram no período anterior ao golpe. Quem não rezou pela cartilha do comandante da base ou foi fazer curso para sargento, ou foi para o olho da rua, em condições precárias de sobrevivência profissional.
Os direitos dos cabos anistiados são inabaláveis e a simples volta ao assunto agride o procedimento adotado pelos mesmos conselheiros que permanecem na Comissão de Anistia. Ao contrário do caso dos aeronautas, que voltou à pauta por pressão do Tribunal de Contas, no caso dos militares parece clara a sujeição aos bolsões da intolerância nos quartéis, que nunca aceitaram a anistia e que conseguiram que o benefício aos oficiais perseguidos viesse com o carimbo que os priva dos direitos dos seus colegas aposentados.
É mais do que pacífica a garantia da anistia e isto está didaticamente explicado pelo por um elenco de razões expostas no site dos cabos atingidos
Resta saber o que há de concessão política aos viúvos da ditadura, como compensação por outras iniciativas de grande importância, como a Comissão da Verdade, que encontra resistências irracionais na cúpula das Forças Armadas.
A retomada da possibilidade de cassação da anistia aos cabos da Aeronáutica é uma obra perversa, que não leva em conta sequer a idade deles hoje – a impossibilidade de reconstituírem suas vidas se perderem as pensões que já recebem, em alguns casos, há mais de 10 anos.
7 Comentários do post " Cassação de anistias na FAB, uma ameaça ao regime de direito "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSERÁ OPORTUNO LAVARMOS AO CONHECIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OEA ESTA AMEAÇA AO REGIME DE DIREITO, SOMANDO-SE À CONDENAÇÃO JÁ REGISTRADA PELA ORGANIZAÇÃO RECENTEMENTE. FICA À SUGESTÃO AO PORTAL.
SE QUEREM “TRAPALHADAS…”
TAMBÉM AS FAREMOS…!
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MEUS COMPANHEIRO,
NÃO ESTOU LUOCO, PASSOU-ME UMA IDEIA, SE RENUNCIARMOS O PAGAMENTOS DOS RETROATIVOS SERIAMOS REINCLUIDOS.
É SO UMA IDEIA.
MARIO MENDES DA SILVA
mariomendessilva@hotmail.com
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acho interessante a ideia do mario, por que nao renunciarmos ao retroativo e ficarmos so com o salario atual, no meu caso sai pela 1104 e 1022 (cabo nao pode casar ), sera que vou ter direito tb a anistia.
ÔOO GENTE! NÃO VAMOS NÓS, MACULAR O INSTITUTO DE ANISTIA!
DEIXEMOS ISTO PARA ELLES…! É COMPREENSÍVEL À SUGESTÃO DO MARIO MENDES.
Realmente, se a questão e a soma elevada para pagamento das indenizações que nos foi concedida legalmente, poderiamos renunciar a essa soma, que no meu caso foi de R$ 240.000,00, como foi publicado no Diario Oficial.
Essa solução não seria boa para a gente, pois abririamos mão de um direito liquido e certo, porém para eles também não seria da mesma forma bom, pois ficaria registrado definitivamente “nos anais da história” a intenção de disponibilizar o valor para outros fins.
Na verdade prevalece aquele ditado; SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME.
Que “SINUCA DE BICO”, heim?
JORGE BATISTA PEÇANHA
Anistiado Politico no Governo Fernando Henrique
“Desanistiado Politico” no Governo lula.
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O MARIO TEVE UMA IDÉIA COERENTE SIM, RENUNCIAMOS A INDENIZAÇÃO (QUE É UM DIREITO LIQUIDO E CERTO) PORÉM MANTEMOS INTACTA A NOSSA SITUAÇÃO DE ANISTIADOS….
É ALGO A SE PENSAR E LEVAR À COMISSAO DE ANISTIA COM URGÊNCIA, URGENTISSIMA……
SERGIO L PAES
EX CB Q EA DT AU
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Pessoal, acompanho esse site há muito tempo, pois meu pai também é anistiado militar.
Foi injustamente EXPULSO da Aeronáutica pelo simples fato de ser Cabo e acharem que todos eles conspiravam contra o regime.
Depois de muitos anos de luta, consegui fazer com que meu pai fosse anistido pelo governo.
Iniciou-se, assim, um pequeno calvário, tendo conseguido que ele recebesse a anistia retroativa no ano passado. Isso mesmo: ele recebeu todo o valor de sua anistia retroativa!
No entanto, como entendia que ele deveria ter sido anistiado como Suboficial, ingressei com um mandado de Seguranca no STJ e consegui ganhar mais essa luta, tendo ele direito a receber como 2o. Tenente.
Diga-se de passagem que não cabe nenhum recurso da União, pois o processo transitou em julgado no Supremo em 10 de março de 2011.
Vejo que muitos estão cansados, desanimados, mas é a forma que alguns mal intencionados bolaram para tungar todos voces.
Sou Delegado de Policia no Distrito Federal e consegui para o meu pai um excelente advogado de Brasília, que ganhou tudo aquilo que nós pedimos.
Fui diretor juridico do Sindicato dos Delegados e o advogado que arranjei ajudou meu pai de maneira muito correta e rápida.
Meu pai já recebeu o atrasadao e agora tera que receber como 2o. Tenente, desde a época em que a portaria foi publicada.
Deixo aqui minha solidariedade a todos vocês e meu email para orientar aqueles que quiserem trocar uma idéia comigo: messinaalvim@gmail.com
Como disse, sou Delegado de Policia há 12 anos no Distrito Federal e acompanho o sofrimento do meu pai há muito tempo. Hoje ele tá feliz e certo da reparação que lhe era devida.
Quem quiser, pode me procurar.
Grande abraço, Flávio Messina Alvim, Delegado de Polícia e assessor do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal.
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