RECOMENDAÇÃO Nº 5/2019/PFDC/MPF – ( ) –
Quanta sandice!
Me lembro que lá atrás, bem lá atrás alguns dos que estão no pagode dessa audiência – inclusive aqueles da tal CIAAPB, também recorreram à essa PFDC; muita tinta e papel se gastou e o final foi mais um “plunct, plact, zum não vai a lugar nenhum”.
Eu tinha toda esse papelada, mas pela inutilidade acabei detonando.
As vezes até concordo com o B17 quando diz que tem muito órgão que não serve para nada, ou faz a mesma coisa que outro já faz.
Aí nesse áudio a procuradora DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA em dado momento diz que a ministra Damares reduziu o nº de membros da CA, parece que para 9, quando na verdade, segundo a ministra, cresceu de 20 para 27 membros.
Fala no excesso de militares na CA que como algozes certamente azedarão os pedidos.
Bolas, passou na antiga CA o Cmt Vanderlei Oliveira e depois o Cel Henrique Almeida, 1 só de cada vez mas ainda assim fizeram muito estrago na classe militar.
Em outro trecho faz referência à Corte Interamericana de Direitos Humanos que, como tantos outros ligados a Direitos Humanos falam, falam, e não resolvem nada. Até porque tanto a Corte quanto a Comissão interamericana de Direitos Humanos eventualmente só fazem recomendações aos países, visto que não podem interferir na legislação deles.
Aliás, tempos atrás o curatelado mandou correspondência aos cliente pedindo 1.600 pratas para entrar com uma ação naquelas paróquias de Direitos Humanos porque a União não pagava o atzdão. Acha que é fake, pergunte ao Alcides Barbosa, ao Alais Frazão, e outros.
Enfim, é mais blá blá blá e caça-níquel na direção do plunct, plact zum.
Lembram da CEANISTI que fez um belo trabalho, e um belo Relatório ( Fls 1 a 123 ) em 2010 e não aconteceu nada.
Nove anos se passaram e essa gente continua se alimentando e gastando com esses eventos.
Fala sério!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " À quem interessar possa reconhecer… RECOMENDAÇÃO Nº 5/2019/PFDC/MPF "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário