De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 3 de abril de 2019 11:30
Para: adnam.1980@bol.com.br; ojsilvafilho@gmail.com; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: PAUTA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE 06/04/2019
REPASSANDO…
Reunião com portões abertos, sem propina, sem enganação.
Compareçam, prestigiem, tirem suas dúvidas.
De: jorgelopesaquino@bol.com.br
Enviada em: quarta-feira, 3 de abril de 2019 08:48
Assunto: PAUTA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 06/04/2019
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – ANISTIA POLÍTICA MILITAR
Estrada Intendente Magalhães, nº 188, Casa 69-Sobrado, Campinho/Madureira – RJ, CEP: 21341-332
Telefone: (21) 3350-2651 e Celular: (21) 98432-6913 – E-mail: jorgelopesaquino@bol.com.br
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2019
C I R C U L A R
Prezado Companheiro
Tem esta por finalidade, convidar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 09.00 horas, em primeira convocação e, às 09.40 horas em segunda e última convocação, do dia 06/04/2019, sábado, no Salão Novo (fundos) do Sport Clube Mackenzie, situado na rua Dias da Cruz, nº 561, Meier, Rio de Janeiro – RJ., com a presença do nosso advogado, Dr. Edmundo Starling Loureiro Franca, bem como, o Dr, João Carlos de Almada Santos e outros convidados, a fim de darmos cumprimento à seguinte pauta:
- Abertura dos trabalhos com apresentação da mesa diretora;
- Informações sobre a deliberação através do Colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do RE: 553710, em 17 de novembro de 2016, no que tange o pagamento dos indenizatórios pretéritos (ATRASADÃO), de forma imediata, cujo pagamento não se deu até a presente data.
- Informação sobre a divergência, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto ao pagamento do valor indenizatório, acrescido de juros moratórios e correção monetária, em mandado de Segurança, por se tratar de uma ação de cobrança e execução, a qual deve se buscar, por intermédio de um juizado de 1º grau.
- Em virtude ao item anterior, orientação do nosso patrono quanto a alternativa de se tentar buscar todo o indenizatório pretérito (ATRASADÃO), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), acrescido de juros e correção monetária, através de uma ação específica ou ingressar na justiça ordinária, em se tratando de um novo processo, ajuizando a pretensão, somente dos juros moratórios e correção monetária.
- Informação sobre o pessoal promovido à graduação de Suboficial, junto à 16ª Vara Federal do TRF1, a saber: Keila Ferreira Lopes, Álvaro de Lima Ferreira, Maria Ivanilda Silva Dell’Armi, Mário Ritacco Dell’Armi, Paulo Cezar dos Santos e Djalma Henrique da Silva, cujo processo já atingiu o último patamar do poder judiciário (STF), em 19/12/2018, com o trânsito em julgado favorável a todos e com baixa definitiva ,devendo os interessados fazer a juntada de todos os contracheques, a contar da anistia de cada ou solicitar na PIPAR, uma planilha anual, desde a anistia até a presente data, para a apuração dos cálculos indenizatórios pretéritos (NOVO ATRASADÃO), a que terão direito.
- Informação sobre alguns grupos contemplados com a promoção na graduação de suboficial com os proventos ao posto de segundo tenente, tendo a maioria obtida o DEFERIMENTO da antecipação de tutela (OBS: a mesa diretoria tem a relação dos contemplados).
- Informamos que aqueles que tiveram o DEFERIMENTO da antecipação de tutela, após a publicação do BCA, junto da Aeronáutica, já podem dirigir-se a qualquer posto de identificação (SIDOM), para confeccionar a carteira de suboficial. Se porventura, algum companheiro tiver o seu nome no BCA e não tiver recebido suas reparações, como os demais, deve procurar a PIPAR para requerer os seus direitos.
- Informações sobre os processos de Reajuste de Percentuais, junto ao TRF1, em Brasília, informamos que mesmo que a Aeronáutica tenha se antecipado, em outubro de 2018, quanto ao ajuste de alguns companheiros, o processo continua ativo, pois todos terão direito a um indenizatório pretérito, atinente ao retroativo dos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do registro do processo ou autuação.
- Informações, através do patrono da causa, Dr. Edmundo, a respeito de dois companheiros, Sr. Nilton Richter de Oliveira e Ademir Sampaio de Almeida, contemplados com o reconhecimento da Anistia, via Justiça Ordinária, proferida em Segunda Instância e Primeira Instância, respectivamente
- Informações sobre a situação atual da Portaria Interministerial 134, como também, da ausência do Grupo de Trabalho Interministerial, paralisados quando do reconhecimento da decadência em favor da classe;
- Informações sobre a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 817338-DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como agora relatora, a Ministra Carmen Lúcia, no que versa o reconhecimento da Decadência, concernente ao artigo 54 da lei nº 9.784/1999, podendo a qualquer momento ser matéria de pauta.
- Informamos que a Comissão de Anistia foi desvinculada do MINISTÉRIO DA JUSTÇA, passando sua subordinação ao MINISTÉRIO DA MULHER DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, criado pelo atual Governo, cuja Ministra é: Damares Regina Alves
- Conforme sempre fizemos questão de mencionar, em nossos últimos encontros, que a nossa causa não é dotada somente de “flores” (direitos), mas existem, também, em nosso caminho “espinhos”, ou seja, obstrução de nossos direitos, fatos com os quais temos de conviver, uma vez que nossa demanda é contra a União (Governo). Portanto, cumpre-nos informar quanto a publicação de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em 11/12/2018, por parte da Procuradoria da União, com objetivo de anular nossos direitos, como recentemente, nesta semana, através dos jornais o Globo e o Extra, os quais publicaram uma matéria contestando a o pagamento dos indenizatórios pretéritos, os quais só deixarão de existir, se a anistia proferida aos ex-cabos, for objeto de nova revisão, onde poderão ou não, detectar alguma irregularidade, que possa ferir o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição da República Federativa dos Brasil.
- Assuntos Gerais (com perguntas e respostas à mesa diretora)
Atenciosamente.
JORGE LOPES DE AQUINO
Administrador da causa
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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