De: Oswald JSF [mailto:oswald.jsf@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 27 de março de 2019 00:50
Para: (…)
Cc: adnam.1980@bol.com.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: Re: Olha aí a Damares.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Pão dormido e requentado nesse pacote de 265 indeferimentos; tudo julgamento do ano passado (2018) cujas portarias não foram publicadas.
Mas a mídia já faz a festa, tipo: "Ministra Damares rejeita 265 pedidos de anistia; Adeus "Bolsa Ditadura":
"Damares anuncia auditoria em reparações concedidas a anistiados políticos".
Aliás da matéria publicada sobre a reunião no MDH dia 20/03/2019 com AGU, CGU e FAB, ao final falam de "pelo menos 200 casos estão prontos para serem julgados e serão analisados imediatamente pela ministra".
Bobagem, quem conheceu a Comissão de Anistia do MJ sabe que não é assim que a banda toca.
E o MDH nem anunciou a sua Comissão de Anistia, que até pode ser a mesma, quiçá com o mesmo regimento interno.
Não vou olhar esses 265 indeferimentos, mas quem quiser pode usar o link acima e olhar um por um.
Na maioria o nº do requerimento é bem alto, ou seja, quando ex-Cabos já não tinham mais sucesso.
O último dessa lista talvez seja ex-Cabo da FAB, requerimento nº 2003.01.15397 autuado em 23/01/2003 foi para a então 3ª Câmara em 23/02/2004 e indeferido naquele pacotão de 05/05/2004, sem que e a portaria tenha sido publicada, como a maioria daqueles indeferimentos (3.117).
Haja papel, tinta e "chancela "para carimbar todo o exército de requerentes.
Em ter, 26 de mar de 2019 às 18:39, :
CONHECES ALGUÉM DESSA RELAÇÃO?
Publicado em: 26/03/2019 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 108, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66537, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de SERAFIM DE SOUZA SANTOS, filho de ANNA ESTEVES DOS SANTOS, formulado por ANAITA SOARES SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 054.817.226-90.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 109, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66536, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOAO PAULO LEITAO RODRIGUES, filho de FRANCISCA BOMFIM LEITAO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 110, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66526, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDMILSON JOSE DE FARIA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 608.441.247-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 111, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66486, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JULIO BASTO LIMA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 295.700.267-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 112, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66484, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURO DE ASSIS, inscrito no CPF sob o nº 272.164.381-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 113, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66473, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCIR MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 324.661.377-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 114, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66459, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE EMANOEL CAMILO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 379.440.294-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 115, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66441, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARIOSVALDO DE FARIA, inscrito no CPF sob o nº 787.603.058-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 116, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66440, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIME DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 065.033.858-89.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 117, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66558, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EZEQUIAS IZIDORO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 276.592.757-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 118, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66356, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURICIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 046.178.941-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 119, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66348, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de IVAN ARAUJO SOUTINHO, filho de JANDIRA ARAUJO SOUTINHO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 120, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66336, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIAO ABEL DE MAGALHAES, inscrito no CPF sob o nº 743.895.727-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 121, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66323, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROMULO VINICIUS POLICARPO BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 494.429.537-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 122, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66314, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVO EDSON PEREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 096.167.487-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 123, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67251, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO MARCOLINO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 405.921.544-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 124, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65081, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DANIZOBERTO VENANCIO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 893.631.088-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 125, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62927, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ATAULFO SILVA, filho de SÍLVIA DE FARIA SILVA, formulado por IVENS SERRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 052.302.827-03.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 126, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66276, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LENINE PEREIRA TINOCO, inscrito no CPF sob o nº 212.998.207-78.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 127, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63512, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELOY ATALIBA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 166.971.119-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 128, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66042, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 038.809.153-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 129, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65883, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AMÉRICO MARINHO FILHO, filho de CYPRIANA DA SILVA MARINHO, formulado por NELI DO CARMO MARINHO, inscrita no CPF sob o nº 864.552.307-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65844, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MANOEL JOSÉ DA SILVA, filho de MARIANA LUIZA DA CONCEIÇÃO, formulado por JOSEFA CASSIANO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 501.349.494-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 131, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66573, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILO BOGALHO, inscrito no CPF sob o nº 014.446.031-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 132, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67239, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSUE NASCIMENTO DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 849.670.727-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 133, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67178, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERIVALDO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 041.712.908-48.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 134, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67339, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALVARO VIEIRA DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 268.916.110-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 135, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67713, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO CESAR GOMES DA COSTA, filho de IRENE GODINHO DA COSTA, formulado por SELMA VITORIA SALVIO DA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 332.570.356-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 136, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68001, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDVALDO ALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 068.848.731-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 137, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68084, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO BARBOSA CARACCIOLO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 445.191.098-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 138, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68045, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FERNANDO ANTONIO LEMOS, filho de TEREZA RODRIGUES DE JESUS, formulado por JUNIVANI LEMOS PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 204.447.536-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 139, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 31ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68212, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALTINO GAMBOA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 253.632.391-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 140, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68167, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ABELARDO DE SOUZA MATOS, inscrito no CPF sob o nº 395.603.767-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 141, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69103, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ACIOLI RIDOLFI, inscrito no CPF sob o nº 044.215.827-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 142, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69428, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO FERNANDES PONTES, inscrito no CPF sob o nº 310.563.697-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 143, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69478, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MASAO UMESAKI, inscrito no CPF sob o nº 476.181.088-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 144, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69455, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ABELARDO BLANCO FALGUEIRAS, inscrito no CPF sob o nº 036.105.678-80.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 145, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69353, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO AUGUSTO RIBEIRO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 778.315.197-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 146, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69848, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO CESAR DA SILVA PIMENTEL, inscrito no CPF sob o nº 778.314.387-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 147, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70106, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM GONÇALVES MOREIRA COTA, inscrito no CPF sob o nº 155.744.586-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70024, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EDMILSON DA CÔRTE RIBEIRO, filho de LEOPOLDINA DA CÔRTE BRITO, formulado por MARIA FRANCISCA SOARES DA CORTE, inscrita no CPF sob o nº 828.912.491-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 149, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69976, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO LUIZ LEITE VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 083.223.332-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 150, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69927, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JUCELINO ALVES CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 153.197.501-10.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 151, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69887, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA JOSE ALVES CABRAL, inscrita no CPF sob o nº 441.311.271-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 152, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69838, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ UBIRAJARA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 771.449.377-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 153, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69837, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCENIR DA SILVA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 791.451.837-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 154, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69347, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALIOMAR GUEDES SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 729.942.238-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 155, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69330, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AIRTON MACIEL LIMA, inscrito no CPF sob o nº 176.082.445-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 156, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69326, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 738.605.817-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 157, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73757, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DOMINGOS NETO, filho de ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO, formulado por MARIA FAUSTINA DA SILVA NETO, inscrita no CPF sob o nº 914.644.557-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 158, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73709, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MADALENA GOMES PEDROZA, inscrita no CPF sob o nº 505.669.621-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 159, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73708, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EMILIANO GOMES PEDROZA, inscrito no CPF sob o nº 564.827.521-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 160, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia Nº 2014.01.73707, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FABRICIO GOMES PEDROZA FILHO, inscrito no CPF sob o Nº 053.193.661-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 161, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73706, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIANO GOMES PEDROZA, inscrito no CPF sob o nº 523.876.661-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 162, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73603, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVAN DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 692.857.304-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 163, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74470, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAUDIO CAVA CORREA, inscrito no CPF sob o nº 178.947.860-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 164, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74266, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO DE OLIVEIRA E SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 061.407.007-44.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 165, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73568, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UBIRAJARA CORDEIRO CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 116.737.451-72
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 166, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73565, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LENINE MOREIRA DA SILVA, filho de MARIA JOSÉ DE LA SALETE TIBAES, formulado por MARIA TEREZA COSTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 163.049.006-78.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 167, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73183, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO SABINO AMURIM, inscrito no CPF sob o nº 042.120.881-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 168, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73039, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ANGELO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 434.554.337-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 169, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73002, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CLAUDIO CABRAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 419.326.927-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 170, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72914, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO PINHEIRO PONTES, inscrito no CPF sob o nº 136.898.604-82.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 171, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72891, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EDSON RAMALHO JUNIOR, filho de JULITA CUNHA RÊGO RAMALHO, formulado por ORQUIDEA FRANCO RAMALHO, inscrita no CPF sob o nº 029.062.521-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 172, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72888, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DURVAL FREDERICO FERREIRA, filho de BENVINDA FREDERICO FERREIRA, formulado por ELAINE DUARTE FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 097.265.737-18.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 173, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72866, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE SOUZA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 082.474.802-63.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 174, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72842, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE JESUS CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 109.607.597-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 175, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72833, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CORREA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 097.253.267-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 176, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72814, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVO BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 256.743.407-06.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 177, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72713, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLEBER GOMES CAMARA, inscrito no CPF sob o nº 403.832.617-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 178, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72632, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTAIR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 740.449.157-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 179, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72452, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 222.674.255-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 180, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72405, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM ANTONIO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 247.951.197-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 181, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71904, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RICARDO LUIZ DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº 455.099.997-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 182, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71723, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE NILTON ALVES MUNIZ BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 182.086.060-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 183, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71717, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DALTRO ANTONIO KELLER, inscrito no CPF sob o nº 188.234.590-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 184, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71706, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADAO JOAO PEREIRA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 287.119.550-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 185, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71665, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO AIRTON DA LUZ CORRALLES, inscrito no CPF sob o nº 333.492.660-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 186, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71214, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENJAMIN TORRES NETO, inscrito no CPF sob o nº 114.694.200-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 187, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64133, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CLINALDO RODRIGUES DA ANUNCIAÇÃO, filho de HERUNDINA SOTTE DA ANUNCIAÇÃO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 188, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67976, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de HELIO CARVALHO SANTA CECILIA, filho de ALTAMIRA CARVALHO DE SANTA CECILIA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 189, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68568, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILSON DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 789.198.787-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 190, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68945, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDVALDO FIGUEIREDO LIMA, inscrito no CPF sob o nº 413.092.437-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 191, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18749, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAITON DAVID, inscrito no CPF sob o nº 405.839.458-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 192, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68129, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO MAURICIO GONÇALVES DO CARMO, filho de OLGA GONÇALVES DO CARMO, formulado por ANA CLAUDIA FERREIRA DO CARMO BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 018.461.567-42.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 193, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69484, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL INALDO DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 140.763.814-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 194, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08802.004361/2015-96 (2015.01.75110), resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de IZAIAS FIRMINO, filho de DOLORES ROSA FIRMINO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 195, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08802.003870/2015-00 (2015.01.75099), resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO FERREIRA DE ASSUNÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 256.619.227-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 196, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.016637/2015-14 (2015.01.74911), resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de NILSON PEREIRA DA SILVA, filho de CANDIDA DA SILVA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 197, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70025, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAUDIA FERNANDA FRANCESCHI KLEMENT, inscrita no CPF sob o nº 888.872.519-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 198, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.049951/2016-64 (2016.01.76538), resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por YURI NATALINO LIDI, inscrito no CPF sob o nº 062.501.718-86.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 199, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08802.003906/2015-47 ( 2015.01.75031), resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VANDERLEI DE OLIVEIRA, filho de ADELAIDE JESUS DE OLIVEIRA, formulado por MARIA HELENA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 540.676.937-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 200, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08802.003866/2015-33 (2015.01.75026), resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO MANOEL NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 184.177.287-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 201, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71198, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARINALDO HONORATO, inscrito no CPF sob o nº 594.130.697-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70611, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 425.123.446-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 203, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70427, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS VIOLANTE, inscrito no CPF sob o nº 336.451.327-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 204, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70358, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NATANAEL MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 277.545.106-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 205, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69251, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DONILTON VIEIRA DA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 187.410.887-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 206, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69250, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLAVIO FABRIS SOARES, inscrito no CPF sob o nº 210.972.677-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 207, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69161, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSILMAR MOURA MARINHO, inscrito no CPF sob o nº 074.779.104-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 208, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69152, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSCAR TEIXEIRA BARBOSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 069.707.705-59.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 209, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69128, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JADIR CASTILHO DIAS, filho de MATHILDES CASTILHO DIAS, formulado por TELMA DOS SANTOS DIAS, inscrita no CPF sob o nº 102.921.477-83.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 210, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69080, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de SILAS CONCEIÇÃO LEITE, filho de LUCILA DA CONCEIÇÃO LEITE, formulado por JOSINETE SOARES SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 714.200.965-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 211, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68949, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ROBERTO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 171.817.204-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 212, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68942, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS AUGUSTO KRAMER ALVES, inscrito no CPF sob o nº 090.560.844-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 213, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68687, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCO AURELIO DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 113.656.251-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 214, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08802.003518/2015-66 (2015.01.74904), resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VANDERLEI DE OLIVEIRA, filho de ADELAIDE JESUS DE OLIVEIRA, formulado por CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 654.398.137-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 215, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68630, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MARCIO ALVES DA ROSA, filho de JAIRA ANISIO DA ROSA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 216, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68625, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE URUBATAN DE JESUS RAMOS SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 060.110.042-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 217, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68574, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DIVINO DE FREITAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 410.044.851-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 218, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68490, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS ASSIS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 440.780.487-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 219, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67848, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AGENOR ALVES COSTA, filho de ALVINA ALVES COSTA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 220, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68460, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE DA SILVA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 313.699.607-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 221, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68215, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO SERGIO SARAIVA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.452.392-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 222, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67650, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 010.511.557-62.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 223, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57726, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ITAMAR RIBEIRO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 043.188.117-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 224, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67820, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDISON ALVES LUCIANO, inscrito no CPF sob o nº 448.593.847-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 225, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67999, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NIATOR ALMEIDA BULHOES, inscrito no CPF sob o nº 020.180.715-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 226, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67799, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UMBERTO PIZZI DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 021.541.375-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 227, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67608, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOÃO CARLOS RAMOS PEREIRA, filho de JOANA RAMOS PEREIRA, formulado por CLEONICE VALCACIO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 684.078.827-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 228, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63140, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCELO HILTON DE FARIA, inscrito no CPF sob o nº 255.205.717-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 229, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67573, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UBIRAJARA QUEIROZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 980.580.617-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 230, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67562, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OLMAR CARDOSO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 636.994.517-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 231, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67548, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO GONZALES, inscrito no CPF sob o nº 168.538.909-06.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 232, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67392, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE AILTON DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 085.743.915-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 233, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67382, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON RITER ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 327.203.517-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 234, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67331, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 068.028.691-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 235, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67136, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVA DE FATIMA THEODORO, inscrita no CPF sob o nº 012.898.608-58.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 236, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.38995, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EUVALDO MENDES DINIZ, filho de ANA MENDES DINIZ.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 237, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64114, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO FERNANDES DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 164.696.746-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 238, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67132, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALVALEA PAIVA PALMEIRA REGINO, inscrita no CPF sob o nº 170.486.721-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 239, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65086, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de CARLOS DE ALMEIDA BAIÃO, inscrito no CPF sob o nº 018.489.255-49, formulado por CLAUDIO ANDRADE BAIÃO, inscrito no CPF sob o nº 291.183.105-59.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 240, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60663, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EUGENIO PESTANA NETO, filho de NAZARETH SOUZA PESTANA, formulado por MARIA MADALENA ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 111.687.877-18.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 241, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63608, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS PADILHA AREAS, inscrito no CPF sob o nº 352.480.847-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 242, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60475, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLO ROBERTO AUGUSTO, inscrito no CPF sob o nº 200.955.036-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 243, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67131, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS EDUARDO PAULINO MICHELAN, inscrito no CPF sob o nº 160.673.368-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 244, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67124, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILTON CESAR MARQUES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 169.319.042-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 245, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67090, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO LOPES MORENO, inscrito no CPF sob o nº 056.021.659-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 246, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67055, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CAIÇARA DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 200.422.641-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 247, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67001, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALVARO DE LIMA CRISTALDO, inscrito no CPF sob o nº 356.924.721-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 248, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66926, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AGENOR ELIAS, inscrito no CPF sob o nº 118.249.219-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 249, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66682, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA HELENA AVELINE, inscrita no CPF sob o nº 214.716.810-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 250, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66665, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de WALTER TEPASSE, inscrito no CPF sob o nº 179.712.920-15, formulado por WELINGTON ROBERTO TEPASSE, inscrito no CPF sob o nº 391.363.700-10.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 251, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65838, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, filho de MARIA INÁCIA DA CONCEIÇÃO, formulado por MANOEL RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 086.719.234-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 252, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65517, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARNALDO LOIR BOZZ, inscrito no CPF sob o nº 361.448.780-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 253, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65186, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ ALVES CABRAL, filho de FELICIDADE MATIAS DE OLIVEIRA, formulado por ALUIZIO ALVES CABRAL, inscrito no CPF sob o nº 033.458.824-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 254, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65188, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ISAAC FREIRE DE ARAGAO, inscrito no CPF sob o nº 067.267.045-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 255, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65174, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO ALTINO, filho de ALTINA MARIA DA CONCEIÇÃO, formulado por NOEMIA CARNEIRO DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 928.034.904-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 256, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65173, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS HENRIQUE BORRALHO, inscrito no CPF sob o nº 270.912.873-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 257, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69134, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ACINELCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 434.982.647-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 258, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67236, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VILMA ARAUJO DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 933.848.077-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 259, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69422, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MILTON DA SILVA QUITETE, inscrito no CPF sob o nº 913.490.287-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 260, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63077, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de METON NUNES ALEXANDRE, filho de PASTORA NUNES DA SILVA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 261, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66664, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO BAURO MENDES, filho de MARIA LAURA MENDES.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 262, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66285, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CARLOS JAIME LEAL DA PENHA, filho de ZULIMA LEAL DA PENHA, formulado por GENESIA FORTES MANHAES, inscrita no CPF sob o nº 496.346.747-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 263, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65168, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOÃO DE SOUSA, filho de ORLINDA MARIA DE OLIVEIRA, formulado por LEDA DE SOUSA GUIMARAES, inscrita no CPF sob o nº 004.845.281-57.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 264, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65132, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS ANTONIO ABREU VIANA, inscrito no CPF sob o nº 763.944.097-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 265, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65131, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO AREAS DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 524.230.777-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 266, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65130, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILSON SANT' ANA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 185.424.687-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 267, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70425, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS DE SOUZA CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 539.561.686-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 268, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65075, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA, filho de ARLETE DO NASCIMENTO COSTA, formulado por DILCELIA FERREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 642.684.707-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 269, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65061, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AMOS DE ARAUJO CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 129.187.844-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 270, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65053, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERSON NOBRE LEAO, inscrito no CPF sob o nº 002.255.172-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 271, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65038, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLEBER ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 293.971.976-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 272, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65026, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSAN PEREIRA BARBOSA, filho de ANTONIA BARRIGA BARBOSA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 273, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65025, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DOMINGOS RAFAEL DOS SANTOS inscrito no CPF sob o nº 070.556.681-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 274, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54594, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RONALD CARRERO, filho de STELITA CARRERO, formulado por MARIA DE JESUS ABRUNHOSA GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 815.550.597-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 275, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72733, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOAO FERREIRA, filho de INACIA FERREIRA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 276, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65000, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 603.091.217-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 277, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64968, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEOPOLDO AUGUSTO MARCONI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 247.328.938-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 278, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64964, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTENOR RIBEIRO DA SILVA, filho de ANA RIBEIRO DA SILVA, formulado por LUCIENE ALVES MOREIRA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 805.852.641-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 279, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64950, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 015.850.827-08.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 280, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64948, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WANDERLEY OLIVEIRA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 243.748.227-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 281, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64935, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o nº 091.456.723-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 282, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64841, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCA LIMA DA SILVA MACEDO, inscrita no CPF sob o nº 647.604.643-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 283, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64826, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSWALDO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 164.124.941-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 284, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64697, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANIZIO DAS NOVAS, inscrito no CPF sob o nº 127.329.581-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 285, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64694, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALONSO CICERO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 016.061.868-17.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 286, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64693, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANSELMO AQUINO CHAMORRO, inscrito no CPF sob o nº 104.295.301-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 287, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64692, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DEODATO CARDOSO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 140.629.761-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 288, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64682, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIAO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 202.148.201-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 289, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64679, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO PIO, inscrito no CPF sob o nº 175.480.551-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 290, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64678, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIRO CORDOBA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 356.936.301-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 291, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64676, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VANILDO DA SILVA PORTILHO, inscrito no CPF sob o nº 285.177.841-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 292, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64668, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DJALMA ALVES TORRES, filho de ALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 293, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64667, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 078.130.581-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 294, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64631, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON BORRASCA, inscrito no CPF sob o nº 169.835.219-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 295, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64591, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ODILON MARQUES DE LIMA, filho de LYDIA MARQUES DE LIMA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 296, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64307, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ILSON INACIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 365.153.887-72.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 297, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64260, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALTELINO FERREIRA DE MATOS, inscrito no CPF sob o nº 059.162.082-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 298, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64257, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LOURDES DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 073.214.490-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 299, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64246, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 156.479.944-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 300, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64237, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RENATO SAMUEL FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 057.371.331-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 301, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64174, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDIR SOUZA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 612.146.988-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 302, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64140, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ARCANJO DOS PRAZERES, inscrito no CPF sob o nº 097.251.807-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 303, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64136, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 406.310.107-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 304, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64123, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE PAULO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº 301.043.607-63.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 305, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64119, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CARLOS GERALDO SOARES, filho de JOSEFA SOARES ATAIDE.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 306, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64108, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDA BARBOSA DE MOURA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 060.965.988-03.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 307, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64017, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 202.820.281-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 308, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64005, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AUGUSTO ARAUJO GUIMARAES, inscrito no CPF sob o nº 107.756.921-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 309, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63958, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 305.258.294-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 310, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63946, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GENIVAL CAVALCANTI DE ARAUJO, filho de TEREZINHA DE JESUS DE ARAUJO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 311, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63866, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO, filho de ALZIRA SILVA DO NASCIMENTO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 312, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63861, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO PASSOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 216.092.506-30.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 313, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63849, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, filho de ARACI DE PAULA REIS, formulado por MARIA DE LOURDES MARTINS PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 791.262.006-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 314, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63799, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CELSO ALVES, filho de APARECIDA ALVES.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 315, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63700, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de HERMINIO CARLOS GURGEL MEDEIROS, filho de MARIA MADALENA GURGEL, formulado por REGINA COELI MENEZES MEDEIROS, inscrita no CPF sob o nº 432.624.652-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 316, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63671, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ALCIDES MARRONZINHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 060.334.568-9
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 317, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63625, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE WALTER CASTANHA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 217.427.154-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 318, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63468, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EMIDIO LIMA DA CUNHA, filho de ROSA GOMES DE LIMA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 319, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63436, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSANGELA GRUNEMBERG, inscrita no CPF sob o nº 956.275.458-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 320, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63399, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO MARCELINO ROSSI CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 407.871.337-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 321, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63393, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ZADIR CARRERA PALMEIRA FILHO, filho de ALIETE DE LOURDES SANTIAGO PALMEIRA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 322, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63388, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JAMIL JORGE SALUM, filho de MARIA DA COSTA SALUM, formulado por JOSE DA COSTA SALUM, inscrito no CPF sob o nº 999.752.468-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 323, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63330, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GETULIO PEDRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 031.641.906-03.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 324, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63284, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILBERTO PEREIRA CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 046.603.168-82.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 325, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63257, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDVALDO DE VASCONCELOS CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 277.146.917-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 326, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63233, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALMIR LEITE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 878.140.058-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 327, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62920, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FATIMA APARECIDA GOMES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 026.127.168-74.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 328, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62892, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO FONSECA MAGALHAES, inscrito no CPF sob o nº 013.369.673-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 329, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62792, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVO DOS SANTOS PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 029.339.692-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 330, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62588, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ELIAS PINHEIRO DE LIMA, filho de HELENA MARIA PINHEIRO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 331, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62543, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO PINTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 134.128.091-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 332, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62534, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 922.749.191-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 333, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62320, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GILVAN NEGREIROS DE ANDRADE, filho de FRANCISCA SOUZA ANDRADE.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 334, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62319, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MILTON SCHEIBEL, inscrito no CPF sob o nº 235.969.889-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 335, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62231, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO ANTONIO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 236.231.011-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 336, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62081, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 309.917.497-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 337, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61970, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AILTON MACENA DE LIMA, filho de MARIA ISABEL DE CARVALHO LIMA, formulado por TERESA CRISTINA ALVES CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 084.239.738-83.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 338, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61882, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OLIVIO EIRICH, inscrito no CPF sob o nº 183.679.849-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 339, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, nos Requerimentos de Anistia nº 2008.01.61469 e nº 2010.01.67629, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDUARDO DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 108.871.567-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 340, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61358, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BALBINO DA CONCEIÇÃO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 094.881.035-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 341, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61265, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ELCIO GARCIA CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 083.968.668-48.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 342, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61200, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE ROQUE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 407.737.797-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 343, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61135, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 123.204.124-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 344, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61084, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO HONORIO COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº 184.191.941-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 345, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61013, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ENOCK PACHECO DA SILVA, filho de ELZA ROSA DA CONCEIÇÃO SILVA, formulado por LUCIMAR PRIMO PACHECO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 816.014.257-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 346, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60915, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDA BRITO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 437.236.833-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 347, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60832, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELIALE CRISPIM DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 116.126.492-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 348, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60260, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PEDRO DE SOUZA, filho de MARIA CÂNDIDA DE SOUZA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 349, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60633, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ISMAEL DOS SANTOS MARQUES, filho de ZULMIRA DOS SANTOS MARQUES, formulado por DINORAT RUY SECCO DA CUNHA MARQUES, inscrita no CPF sob o nº 379.279.492-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 350, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60347, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDISON DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 021.271.304-30.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 351, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60267, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE HAMILTON MACIEL SILVA, inscrito no CPF sob o nº 007.469.914-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 352, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59589, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ANTONIO DE PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 157.976.196-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 353, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59567, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO LOPES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 035.074.246-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 354, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59564, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO TRINDADE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 112.312.036-68.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 355, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59562, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE FERNANDES DA ROCHA FILHO, filho de FAUSTA DA MOTA LEITE.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 356, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59549, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERSON MARQUES DAS ALELUIAS, inscrito no CPF sob o nº 033.711.666-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 357, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59520, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALEXANDRE VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 261.079.536-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 358, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59466, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AURELIO JOSE BRAGA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 163.131.197-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 359, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59458, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ELIAS CECIM, inscrito no CPF sob o nº 005.968.762-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 360, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59205, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALFREDO PEREIRA, filho de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, formulado por DJALMA SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 780.933.096-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 361, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58631, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO DA COSTA BRITO, filho de ALZIRA DA COSTA BRITO, formulado por ANTONIO DA COSTA BRITO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 820.290.675-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 362, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58535, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de DJALMA DE ABREU ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 048.456.093-04, formulado por RITA TEIXEIRA SALES DE ABREU, inscrita no CPF sob o nº 218.094.534-53.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 363, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57654, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CRISTOVAM AUGUSTO DE OLIVEIRA, filho de FRANCISCA ARAUJO DE OLIVEIRA, formulado por ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 879.951.158-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 364, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58402, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GETULIO DOS SANTOS BITENCOURT, inscrito no CPF sob o nº 007.995.800-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 365, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54142, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 041.165.262-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 366, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53421, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO EVANGELISTA ROSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 354.256.954-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 367, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53110, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO GUEDES MACHADO, filho de NAIR GUEDES MACHADO.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 368, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52259, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RONALDO MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 056.912.577-49.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 369, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50586, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 440.822.077-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 370, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58608, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS MENDES BRITO, inscrito no CPF sob o nº 027.536.505-00.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 371, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39380, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO PEREIRA ALBUQUERQUE, filho de ABEGAI PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 372, DE 22 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15397, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JESSE DIAS DA MATA, inscrito no CPF sob o nº 028.798.241-68.
DAMARES REGINA ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Assunto: Opinião – Olha aí a Damares. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackEla não rejeitou nada. são todos julgamentos e indeferimentos do ano passado, sem que as portarias tenha sido publicadas.
Acho que ainda não tem a sua própria Comissão de Anistia.
Na maioria desses 265 o nº do requerimento é bem alto, ou seja, quando ex-Cabos já não tinham mais sucesso. Dentre os 265 achei dois prováveis ex-Cabos da FAB:
1- O último dessa lista, requerimento nº 2003.01.15397 e indeferido naquele pacotão de 05/05/2004;
2- O outro, requerimento nº 2003.01.18749 não consta julgamento anterior, mas um recurso em 16/12/2009 mas o julgamento e indeferimento só veio em 23/10/2018.
Desses 265 publicados ontem muitos (170) estão listados em 2 Editais publicados na Seção 3 do DOU de 07/12/2018 páginas 159 a 161, convocados por não terem sido localizados nos endereços cadastrados.
Só para lembrar, naquele pacotão de 05/05/2004 consta que foram 3.117 indeferimentos, e talvez ainda falte publicar umas 3 mil portarias.
Haja papel, tinta e “chancela “para carimbar todo o exército de requerentes.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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