DOU nº 13, de 18-01-2019 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + RECESSO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 19:15
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 13, de 18/01/2019 – ADNAM + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + RECESSO + Parcerias + Charges do Dia
★ ADNAM – Na última reunião (07/01) decidiu-se cancelar a reunião de março próximo. Ouviu-se também proposta de advogados oferecendo impetração de MS em busca do atzdão, até mesmo para os Pós-64 que eventualmente tenham portaria. Não tenho o contato.
Lembramos aos associados e colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00, pagável no local, ou depósito no Banco Itaú, Agência 8159, Conta nº 10810-2. Além de despesas de manutenção inerentes ao registro oficial da Associação nos órgãos de praxe, e renovado anualmente, a entidade paga um aluguel mensal do espaço ocupado na ABI.
A ADNAM é representada como amicus curiae pelo Escritório TMLD (TORREÃO) no RE 817338 (REVISÃO) e a associação precisa estar viva e adimplente na defesa da classe contra a última bala de prata do Brasilino na busca de anular todas as anistias dos ex-Cabos da FAB.
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.
★ No DOU nº 9 de segunda-feira, dia 14/01/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 10 de terça-feira, dia 15/01/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 11 de quarta-feira, dia 16/01/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 12 de quinta-feira, dia 17/01/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 13 desta sexta-feira, dia 18/01/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Nos DOUs de 14 a 18/01/2019 nenhuma publicação relativa a anistia ou interesse da Classe. A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
★ ANISTIA – Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada. – #terrorismonão
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia e RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli – Corte em recesso até 01/02/2019.
Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba. É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último.
– Corte em recesso até 01/02/2019
28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145
26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141
25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138
(…)
★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…
18/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
17/09/2018 – Petição
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Recife / Olinda Carnaval 2019 – Venha conhecer e participar!
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 12/01/2019 até 18/01/2019 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " No DOU nº 13, desta sexta-feira (18/01) Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares – Outras Notícias sobre a ADNAM + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + RECESSO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAcessando o Portal da SDPP.Aer.Mil.Br ja da para ver o contra cheque deste mez de Janeiro/2019.
Veio mais gordinho um pouco. E que foi paga a ultima parcela do aumento concedido pela ex presidente Dilma em forma escalonada.
Meu abraco p/todos os amigos e colegas.
Salomar MAFALDO de Amorim
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com
Natal, RN
(84) 3223.5769
(84) 99643.6550 (Tim)
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário