DOU nº 245, de 21-12-2018 – Anistiados Políticos Militares – AUMENTO + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

repassando-2
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 12:35
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 245, de 21/12/2018 –  AUMENTO + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

Ceia de Natal 2018

Lembretes: Pela Portaria PIPAR 116/DIP-21 foi suspenso o pagamento a partir de setembro de 112 de aposentados e pensionistas. Não esqueçam o recadastramento: FAB, INSS, etc!  COCHILOU, O CACHIMBO CAI !!!
 


Previsão: Será que em 2019 destravam o RE 553710 (ATZDÃO) e o RE 817338 (REVISÃO)


ANISTIA –  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.  #terrorismonão

 


★  AUMENTO  –   Em janeiro vem a 4ª etapa do aumento: quem hoje recebe soldo de 5.110,00 passa para 5.483,00; soldo de 7.082,00 para 7.490,00; soldo de 7.796,00 para 8.245,00; de 8.517,00; soldo de 8.517,00 para 9.135,00; soldo de 10.472,00 para 11.088,00. Some-se aí os respectivos percentuais dos adicionais.

Dos ex-Cabos a maioria foi anistiado como 2º Sargento com soldo de 1º Sargento (hoje 5.110,00), e o Suboficial com soldo de 2º Tenente (hoje 7.082.,00). Casos há de melhoria da reforma por doença prevista em lei. No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.

Melhor seria a FAB admitir essa correção imediata, entendendo-se com o MJ. Corrigiram os suboficiais; que corrijam os 2º Sargentos. Atrasados, conforme a ação judicial. 

                                     

 

★  No DOU nº 244 de quinta-feira, dia 20/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 245 desta sexta-feira, dia 21/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      


  PROMOÇÃO –  No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.

 


★ Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400 – Ali falam em revisar 2.530 anistias que reputam irregular, mas só dão 2 exemplos: José Ivar que não está na folha e cuja portaria foi anulada em 2006, e Isalberto Silva que está na folha com R$ 19.059,04 (oficialato); uma história comprida que não me interessou pesquisar.  Nem a própria AGU se interessou por este processo Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400, eis que a matéria se confunde com o RE 817338. Deve ser um Brasilino II.

No primeiro semestre alguns foram instados a paga 15X300,00 por um FAKE; agora cobram 12X400,00 ou 24X200,00 por uma suposta ameaça.        

 –   Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.  #14ºsalárionão         

 


★ Comissão de Anistia – Eles agora simplificaram na publicação das portarias: seja para o julgamento de um requerimento de anistia cujo resultado foi indeferimento, seja para o resultado de uma revisão cujo resultado foi desprovimento, o que sai publicado é indeferido. E parece que tem cota fixa no DOU para esse tipo de publicação, tipo só vinte (20) portarias por dia.

Pelo que se tem, não há mais nada a esperar da Comissão de Anistia, seja para Cabo Pré-64 ou Pós-64, sobretudo depois da revogação da Súmula Administrativa nº 2002.07.0003/CA que dizia “A Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”. Enfim, sem fato novo o melhor será uma divulgação semanal.

 


★  No DOU nº 245, desta sexta-feira, dia 21/12/2018, na Seção 1, páginas 795, 796 e 797, publica 40 portarias indeferindo requerimentos de anistia, não só mas também de Praças da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63962, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ DE ARIMATEIA CAVALCANTI DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 972.887.998-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.645, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63478, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GETULIO BENEDITO RUFINO, inscrito no CPF sob o nº 635.429.008-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.646, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63925, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS ANTONIO GODINHO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 811.567.317-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14853, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ CARLOS GURGEL post mortem, filho de VALQUIRIA AZEVEDO GURGEL, formulado por ALESSANDRA CRISTINA GURGEL , inscrita no CPF sob o nº 033.045.047-61. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63404, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GABRIEL NASCIMENTO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 015.136.482-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60004, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAUDIONOR GONÇALVES COELHO, inscrito no CPF sob o nº 406.604.277-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.650, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56675, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de MANOEL FARIAS post mortem, filho de MARIA AURÉLIO MARTINS, formulado por DONATALIA CORDEIRO FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 006.210.919-79. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63306, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO ORLANDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 085.598.561-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.652, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17703, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de SILDA RECH post mortem, filha de ANNA BUDKE, formulado por ICELENE RECH, inscrita no CPF sob o nº 493.060.909-78. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.653, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63341, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSANGELA MACHADO SCHNEIDER, inscrita no CPF sob o nº 011.779.198-93. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.018681/2017-21 (2017.01.76947), resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAYR DE NERY FILHO, inscrito no CPF sob o nº 663.850.327-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65125, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ALIPIO ACCACIO DE MELLO post mortem, filho de MARIA DE MELLO, formulado por LASARA MARILIA DA SILVA MELLO, inscrita no CPF sob o nº 979.368.718-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08802.000618/2015-31 (2015.01.74660), resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de EDMILSON REBOUÇAS post mortem, filho de MARIA MONICA REBOUÇAS, formulado por MARIA DA SALETE BARBOSA REBOUÇAS, inscrita no CPF sob o nº 170.096.004-06. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61524, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de RAULWYSON ALVES DE OLIVEIRA post mortem, filho de CLORES CLORIS DE OLIVEIRA, formulado por IZOLETINA RAMOS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 934.451.807-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.658, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60662, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de LUIZ VICENTE post mortem, filho de ADELAIDE MARIA VICENTE, formulado por LUIZ CARLOS VICENTE, inscrito no CPF sob o nº 989.509.407-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.659, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 135ª Sessão Plenária, realizada no dia 12 de dezembro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00324, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ONOFRE FELIPE DAMASCENO, inscrito no CPF sob o nº 021.342.411-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44901, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 229.723.587-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.661, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52010, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ MARIA DAS DORES, inscrito no CPF sob o nº 027.282.438-08. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.662, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40046, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS CEZAR, inscrito no CPF sob o nº 420.314.517-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.663, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39310, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ANTONIO ADÃO DA SILVA post mortem, filho de ROSALINA MARIA DA CONCEIÇÃO. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.664, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43818, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIÃO COSTA post mortem, filho de ANTONIA MARIA DE JESUS. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.665, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14908, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ATALIBA PEREIRA LEITE NETO post mortem. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.666, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32208, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SERGIO MIGUEL SOUZA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 206.646.560-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15469, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ABILIO DIAS GUIMARÃES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 225.158.791-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07974, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILNA MARIA SACRAMENTO, inscrita no CPF sob o nº 385.955.407-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08523, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de MANOEL MAGRANI post mortem, filho de ADELINA DE JESUS COSTA MAGRANI. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14084, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ALFREDO NUNES DOS SANTOS post mortem, filho de NATALIA NUNES DOS SANTOS. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.671, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47015, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AMILTON JOSÉ ROGER DE MATOS, inscrito no CPF sob o nº 496.528.857-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.05.47199, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 118.205.191-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.673, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.04.01206, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER SAMPAIO COELHO, inscrito no CPF sob o nº 047.413.407-59. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.674, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09664, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VICENTE LEITE BRANDÃO, inscrito no CPF sob o nº 063.176.007-59. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.675, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17655, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ILSE GOLLMANN, inscrita no CPF sob o nº 715.216.749-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47108, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RIVALDO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 058.156.078-78. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.677, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47081, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO CORREA DE SA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 433.758.127-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.678, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56674, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de DONARCIANO ANDRADE DA SILVA post mortem, filho de ZELINDRA DA SILVA, formulado por NEUSA DIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 092.506.479-30. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.679, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27397, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de MANOEL FLORENCIO DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA AMANCIA DOS SANTOS. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.680, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18295, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSCAR STURM, inscrito no CPF sob o nº 126.640.149-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.681, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25684, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DJALMA CALIXTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 336.844.054-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43823, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de MANOEL JULIO TORRES post mortem, filho de ETELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO, formulado por ROSA MARIA PAULO TORRES, inscrita no CPF sob o nº 604.260.047-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45133, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVAN DOS SANTOS FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 144.437.591-15. TORQUATO JARDIM

 


★  No DOU nº 244, desta quinta-feira, dia 20/12/2018, na Seção 1, páginas 150 e 151, publica 30 portarias indeferindo requerimentos de anistia, não só mas também de Praças da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.613, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60558, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 380.203.356-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.614, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21344, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ADÃO INACIO DO AMARAL post mortem, filho de RITA RAMOS DE ASSIS, formulado por OTACILIA RODRIGUES DE MOR A ES DO AMARAL, inscrita no CPF sob o nº 765.149.279-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61223, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANA PRADO, inscrita no CPF sob o nº 000.763.978-31. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.616, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59620, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de MARIA DE LOURDES GOMIDE post mortem, filha de MARPHISA MENDES GOMIDE. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.617, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59999, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de HELIO ALVES CARREIRO post mortem, filho de MARIA DE LOURDES ALVES CARREIRO, formulado por ROSICLER DE SOUSA CARREIRO, inscrita no CPF sob o nº 052.481.777-40. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.618, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48624, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de FRANCISCO ALVES DE CASTRO post mortem, filho de RAIMUNDA ALVES DE CASTRO, formulado por JOANA AIRES DE CASTR O, inscrita no CPF sob o nº 364.242.001-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.619, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53195, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de EVANDRO JOSÉ DE SOUZA post mortem, filho de MARIA INES DE SOUZA, formulado por MARIA DIONEIA DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 724.413.647-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58534, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de HUMBERTO ARAUJO post mortem, filho de LAURA DE ARAUJO. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62538, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de CLEODON MARTINIANO ALVES post mortem, filho de SANTINA RODRIGUES ALVES. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.622, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59199, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ LANDIM DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOAQUINA DA SILVA, formulado por IRACY LANDIM GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 612.393.996-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59566, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de FRANCISCO DE PAULA GOMES post mortem, filho de MARIA DA GLÓRIA ROCHA GOMES. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.624, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60330, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ICARO ROBERTO PONTUAL post mortem, filho de BLANDINA PONTUAL NASCIMENTO. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.625, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59435, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GENIVALDO PORFIRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 706.812.954-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.626, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44954, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 078.003.557-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60352, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de OSVALDO ANTONIO DE MATOS post mortem, filho de JUDITE MARIA GONÇALVES DE MATOS, formulado por FATIMA MAURA BARBOSA MATOS, inscrita no CPF sob o nº 597.469.556-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 118ª Sessão de Turma, realizada no dia 17 de novembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13606, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUCIA WIETHOLTER VOIGT, inscrita no CPF sob o nº 990.126.699-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.629, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59613, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de FRATERNO MARTINS DA CRUZ post mortem, filho de RITA MARIA DE BARROS. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.630, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de fevereiro de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54091, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 166.601.700-06. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46452, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 082.066.190-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.632, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15606, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM ORDONEZ FERNANDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 024.961.608-44. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62304, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RUBENS NUNES, inscrito no CPF sob o nº 100.629.718-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.634, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59586, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LINDOMAR DA ROCHA YTORIS, inscrito no CPF sob o nº 062.671.497-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.635, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62097, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JULIO GOMES DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 131.998.466-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.636, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21351, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ALCIDES PORTELLA post mortem, filho de ERMELINA GENOVINA PORTELLA, formulado por IZALTINA LARA PORTELLA, inscrita no CPF sob o nº 000.480.049-44. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.637, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55673, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ISRAEL DOMINGOS DOS SANTOS post mortem, formulado por VALDEMY DOMINGOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 265.660.017-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.638, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59559, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GUIDO LAGE VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 378.727.616-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59215, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de BENEDITO DIAS DE MEDEIROS post mortem, filho de MARIA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS, formulado por LUZIA BERNADETE NUNES MEDEIROS, inscrita no CPF sob o nº 184.107.236-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.640, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58787, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENTO LUCIO GUERRA VICENTE, inscrito no CPF sob o nº 053.545.287-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.641, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47244, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ ANTONIO DUARTE DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 871.143.218-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.642, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64592, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VITOR PINTO PEREIRA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 139.091.182-91. TORQUATO JARDIM

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM


  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

E 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia – sem novas decisões ou julgamento útil desde a publicação do acórdão datado de 01/08/2018.

Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba.  É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último.

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  20/12/2018   até  21/12/2018    ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–

__________________